Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 0
8437.80.90 Outros 0
8437.90.00 - Partes 3,25
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10.00 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 0
8438.2 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria
8438.20.11 Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h 0
8438.20.19 Outros 0
8438.20.90 Outros 0
8438.30.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 0
8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 0
8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 0
8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 0
8438.8 - Outras máquinas e aparelhos
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de citros 0
8438.80.20 Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto 0
8438.80.90 Outros 0
8438.90.00 - Partes 3,25
84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.1 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 0
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 0
8439.10.30 Refinadoras 0
8439.10.90 Outros 0
8439.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 0
8439.3 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 0
8439.30.20 Para impregnar 0
8439.30.30 Para ondular 0
8439.30.90 Outros 0
8439.9 - Partes:
8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 3,25
8439.99 -- Outras
8439.99.10 Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm 3,25
8439.99.90 Outras 3,25
84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos.
8440.1 - Máquinas e aparelhos
8440.10.1 De costurar cadernos
8440.10.11 Com alimentação automática 0
8440.10.19 Outros 0
8440.10.20 Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto 0
8440.10.90 Outros 0
8440.90.00 - Partes 3,25
84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.1 - Cortadeiras
8441.10.10 Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min 0
8441.10.90 Outras 0
8441.20.00 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 0
8441.3 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 0
8441.30.90 Outras 0
8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 0
8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos 0
8441.90.00 - Partes 3,25
84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
8442.3 - Máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 0
8442.30.20 De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir 0
8442.30.90 Outros 0
8442.4 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 3,25
8442.40.20 De máquinas do item 8442.30.20 3,25
8442.40.90 Outras 3,25
8442.50.00 - Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 3,25

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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