Guia Prático da EFD-Contribuições

EFD-Contribuições.

Apresentação:

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) - EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às sociedades de conta de participação (SCP), cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da pessoa jurídica sócia ostensiva.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

1) Informações gerais do Guia EFD-Contribuições:

Abaixo você encontrará as informações gerais necessárias para agregar um conhecimento inicial sobre a EFD-Contribuições, tais como a legislação básica sobre o assunto e as informações gerais sobre o Programa de Validação e Assinatura (PVA). Selecione um dos capítulos abaixo e aproveite a leitura:

2) Informações para geração da EFD-Contribuições:

Abaixo você encontrará as informações necessárias para geração dos arquivos da EFD-Contribuições, tais como as regras para preenchimento dos campos que a compõe até as Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura (PVA). Selecione um dos capítulos abaixo e aproveite a leitura:

3) Registros da EFD-Contribuições:

Abaixo você encontrará o layout de todos os Registros da EFD-Contribuições, desde o Registro 0000 (Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica) até o Registro 9999 (Encerramento do arquivo digital). Selecione um dos registros abaixo e aproveite a leitura.

3.1) Bloco 0 (Abertura, identificação e referências):

O Bloco 0 da EFD-Contribuições visa abrir o arquivo digital, bem como apresentar todas as tabelas utilizadas na escrituração dos diversos documentos fiscais de interesse do fisco federal, bem como dos órgãos conveniados. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

0000
0001
0035
0100
0110
0111
0120
0140
0145
0150
0190
0200
0205
0206
0208
0400
0450
0500
0600
0900
0990

3.2) Bloco A (Documentos fiscais - Serviços (Sujeitos ao ISS)):

O Bloco A da EFD-Contribuições tem por objetivo escriturar as operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. As operações de serviços escrituradas nos Blocos C, D e F não devem ser informadas no Bloco A.

Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

A001
A010
A100
A110
A111
A120
A170
A990

3.3) Bloco C (Documentos fiscais I - mercadorias - ICMS/IPI):

O Bloco C da EFD-Contribuições tem por objetivo escriturar as Notas Fiscais de entrada e saída de mercadorias, principalmente as operações realizadas através de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFVC-e), entre outras. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

C001
C010
C100
C110
C111
C120
C170
C175
C180
C181
C185
C188
C190
C191
C195
C198
C199
C380
C381
C385
C395
C396
C400
C405
C481
C485
C489
C490
C491
C495
C499
C500
C501
C505
C509
C600
C601
C605
C609
C800
C810
C820
C830
C860
C870
C880
C890
C990

3.4) Bloco D (Documentos fiscais II - serviços - ICMS):

O Bloco D da EFD-Contribuições tem por objetivo escriturar os documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual, principalmente as prestações realizadas através de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Nota Fiscal de serviço de telecomunicações, entre outross. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

D001
D010
D100
D101
D105
D111
D200
D201
D205
D209
D300
D309
D350
D359
D500
D501
D505
D509
D600
D601
D605
D609
D990

3.5) Bloco F (Demais documentos e operações):

O Bloco F da EFD-Contribuições tem por objetivo escriturar os demais documentos e operações praticados pelo contribuinte informante. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

F001
F010
F100
F111
F120
F129
F130
F139
F150
F200
F205
F210
F211
F500
F509
F510
F519
F525
F550
F559
F560
F569
F600
F700
F800
F990

3.6) Bloco I (Operações das instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, operações de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas referenciadas no art. 3, §§ 6º, 8º e 9º da Lei nº 9.718/1998):

O Bloco I da EFD-Contribuições tem por objetivo informar pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

I001
I010
I100
I199
I200
I299
I300
I399
I990

3.7) Bloco M (Apuração da contribuição e crédito do PIS/Pasep e da Cofins):

O Bloco M da EFD-Contribuições destina-se a informar e demonstrar as apurações das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

M001
M100
M105
M110
M115
M200
M205
M210
M211
M215
M220
M225
M230
M300
M350
M400
M410
M500
M505
M510
M515
M600
M605
M610
M611
M615
M620
M625
M630
M700
M800
M810
M990

3.8) Bloco P (Apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)):

O Bloco P da EFD-Contribuições destina-se a informar e demonstrar a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

P001
P010
P100
P110
P199
P200
P210
P990

3.9) Bloco 1 (Complemento da escrituração - Controle de saldos de créditos e de retenções, operações extemporâneas e outras informações):

O Bloco Bloco 1 da EFD-Contribuições destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo Fisco, tais como informações referentes a processos administrativos e judiciais envolvendo o PIS/Pasep e a Cofins, o controle dos saldos de créditos da não cumulatividade, o controle dos saldos de retenções na fonte, as operações extemporâneas, bem como as contribuições devidas pelas empresa da atividade imobiliária pelo RET. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

1001
1010
1011
1020
1050
1100
1101
1102
1200
1210
1220
1300
1500
1501
1502
1600
1610
1620
1700
1800
1809
1900
1990

3.10) Bloco 9 (Controle e encerramento do arquivo digital):

O Bloco 9 da EFD-Contribuições representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações. Ele é composto pelos registros abaixo, acesse e confira:

9001
9900
9990
9999

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