NCM nº 8437.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8437.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8437.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8437 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
8437.10.00 - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8437.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8437.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8437.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8437.10.00 II (%)
TOD -Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
006 Medidores e selecionadores orbitais de sementes e grãos, para seleção de sementes e grãos de tamanho similar de diversas culturas, dotados de motor elétrico para vibração e geração de movimento orbital para condução das sementes e grãos, peneiras e separadores de aço com tamanho pré-estabelecido para seleção padronizada e estrutura metálica para fixação de peneiras e separadores.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Máquinas automáticas, para separação de produtos agrícolas, grãos, por gravidade, por meio de mesa densimétrica, com a capacidade de produção entre mínima de 2.200kg/h, para partículas (grãos) pequenas (0,15-0,3cm), e máxima de 19.000kg/h, para partículas (grãos) grandes (0,7-1cm), equipadas com sistema de controle eletrônico por meio de tela "touchscreen" ou "joystick", controle de inclinação de 4 direções, controle por CLP (controlador lógico programável) e calha vibratória para transporte dos grãos extrapesados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Máquinas descascadoras de grãos de aveia com capacidade para descascar 4.000kg/h, dotadas de corpo principal com tubo central, disco de lançamento, anel de impacto para separação da casca do resto do grão e mecanismo eletromecânico de posicionamento continuo do anel em movimento vertical.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Máquinas de classificação para produtos agrícolas secos, cereais, oleaginosas, leguminosas e gramíneas, em até 4 tamanhos através de peneiras planas, com capacidade de produção de até 20t/h, com entrada de produto regulada por meio de rolo alimentador; acionamento da máquina por motorredutores; com sistema de limpeza das peneiras com esferas de borracha e “redler” (raspador); quadros das peneiras em material metálico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Instrumentos para análise e classificação simultâneas e automáticas de sementes/grãos com base nas propriedades físicas e/ou bioquímicas de cada núcleo semente/grão, através de sistema de transporte grão-a-grão permitido por uma correia perfurada e vácuo, um espectrômetro na gama infravermelho, uma câmera de visão 3D, um PC industrial, um controlador lógico programável (CLP) com módulos I/O e 3 válvulas de ar comprimido, com capacidade de análise de até 50sementes/grãos/s.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
019 Máquinas para limpeza de grãos por meio de separação de cascas e resíduos leves, por aspiração e circulação de ar, dotadas de ventilador integrado com capacidade máxima igual ou inferior a 4t/h quando operando com grãos médios.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
026 Máquinas compactas para separação de grãos de aveia por meio de oscilações contínuas da plataforma de separação, com capacidade de 2.500kg/h, composta por deck duplo de separação, quadro de comando e painel de operação; com possibilidade de regulagem de inclinação/ângulo, curso e velocidade/frequência da plataforma de separação durante a operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Máquinas descascadoras de grãos de aveia com capacidade para descascar 4.000kg/h, dotadas de corpo principal com tubo central, rotor de lançamento, anel de impacto com movimento para cima e para baixo e dispositivo de elevação com sensor de posição absoluta e lubrificação automática; sistema de controle integrado.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
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029 Máquinas compactas polidora/degerminadora de grãos de aveia com capacidade de produção de 5.000 a 10.000kg/h para remoção de impurezas e polimento dos grãos; dotadas de caixa metálica, rotor com segmentos estriados e/ou ressaltos, placas de atrito (com ranhuras e ressaltos), telas e comporta regulável de saída; acionamento por motor e com correia em V.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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030 Máquinas de 2 módulos para análise e classificação de grãos de aveia através de 2 câmeras bicromáticas ou coloridas (para o spectro de cor visível), 2 câmeras “InGaAs” (para o spectro não visível), por características de forma; sistema de iluminação LED e IR, sistema de alimentação através de 1 vibrador por módulo, Calhas anodizadas de 2 300mm/módulo, ejetores de alta velocidade, sistema de interface com tela “touchscreen”, sistema de conexão a nuvem para análise e informações de dados; podendo conter ou não conter depósitos de entrada e saída.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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031 Máquinas automáticas, utilizadas na classificação de alimentos diversos através de análise óptica, dotadas de 1 transportador vibratório de alimentação, 1 calha de classificação de 1.200mm de largura e capacidade de produção de até 10.000kg/h dependendo do tipo do produto, com sensores de alta precisão de detecção a laser vermelho, infravermelho e “deep blue”, dianteiro e traseiro, com sistema de leitura feita por espelhos rotativos , módulo de ejeção com válvulas de ar de alta velocidade, com interface de usuário, “touchscreen”, colorida, com resfriador e transportador vibratório para rejeitos.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
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033 Peneiras vibratórias para a centrifugação de farelo grosso e fino de aveia, com capacidade para 2.600kg/h, dotadas de cesto de peneira: de tela de nylon ou metálica, com 600mm de diâmetro e 1.200mm de comprimento e fixação excêntrica; com motor de 11kW.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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034 Máquinas rotativas e vibratórias para o peneiramento e centrifugação de farelo grosso e fino de aveia, com capacidade para 2.600kg/h, dotada de cesto de peneira com 600mm de diâmetro e 1.200mm de comprimento, podendo ser de tela de nylon ou metálica, e fixação excêntrica, com motor de 11 kW.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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035 Máquinas para limpeza das azeitonas em aço inox, com 1 assoprador e um tonel giratório de 2 passagens, dotadas de numa bandeja de recepção, com uma rosca sem fim de alimentação variável, com tambor para tirar os ramos maiores e as pedras, com um segundo tambor externo onde o assoprador, com um potentíssimo fluxo de ar, empurra as folhas e pequenos galhos para fora e as pedras caem na rosca sem-fim de descarga, com um canalha para transportar as azeitonas para fora da máquina, com produção máxima de 2.000kg/h.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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036 Máquinas para a separação projetadas para separar as sementes, separando polpas e cascas por diferença de densidade, acionado por motor de 1HP, alimentado por batedor de cesta perfurada de 6 estágios com velocidade regulável, com separador de densidade por sistema de sucção e sistema pneumático com soprador tipo PW de 20HP.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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037 Purificadores de cascas para a separação de polpa e cascas e suas partes, preservando a mínima perda possível de óleo no processo; dotados de 10 extratores rotativos afiados; cestas perfuradas em forma de U; motor de 7,5HP; controle de redução de velocidade e seus itens de comando; bandejas trepidantes perfuradas; eixos de comando acionam a bandeja que é completada por 2 pedestais excêntricos e 2 fixos; sistema de aspiração para segregação das cascas; montados em estrutura de aço.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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038 Limpadores de sementes de algodão projetados para remover material estranho e outros tipos de impurezas das sementes de algodão, para produção sementes limpas e com alto teor de celulose, separa o algodão não descaroçado, pedras, peças metálicas, pó e impurezas finas, com sistema de batedeira com 8 cestas batedoras que ajudam a remover o pó pegajoso e o algodão não descaroçado, pode ser acoplado a alimentador a vácuo, com motor 380V - 60Hz e “range” capacidade de 100 a 200TPD.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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039 Combinações de máquinas para recebimento, transporte, dosagem e condicionamento de milho doce “in natura”, com capacidade de até 50t/h para recebimento/descarregamento compostas de: calha vibratória (sistema de acionamento excêntrico com utilização de motor trifásico de 25HP) com comprimento aproximado de 15,24m de forma a proporcionar o fluxo contínuo e dosagem dos vegetais; 2 elevadores com comprimentos aproximados de 6 a 8m e inclinação de até 50 graus, de alta capacidade (motor trifásico de 10HP), com largura de aproximadamente 137cm, com taliscas específicas para o processo de vegetais, com moega e sensores ópticos difusos para medição/controle de nível; calha vibratória enclausurada (sistema de acionamento excêntrico com utilização de motor trifásico de 20HP) com comprimento aproximado em 15,24m para condicionamento dos vegetais através da injeção de vapor à temperatura máxima de 134 graus celsius na superfície das matérias primas proporcionando a dosagem/fluxo contínuo.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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040 Máquinas descascadoras de sementes oleaginosas com capacidade para descascar 8.333kg/h, dotadas de: lâminas substituíveis e intercambiáveis fixas nos rolos especiais de ferro fundido de 48 polegadas, montadas no eixo, com motor elétrico de acionamento de 40HP e 1.440rpm, sistemas hidráulicos de bombeamento autocontrolado, 10 batedores rotativos com escoamentos para resíduos e para cascas grandes e sementes não cortadas, podendo conter sistema de aspiração, motor elétrico de 15HP e 1440RPM e controle de velocidade.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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041 Máquinas para limpeza e classificação de pequenas sementes por meio de fluxo contínuo e pressão do ar de baixo para cima separando em frações de densidades diferentes, realiza revisão e seleção das sementes pré-limpas destinadas a pelotização, capacidade de 100g a 5kg/h, com tela de touchscreen para acionamento, programação e controle.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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042 Máquinas para limpeza e classificação de pequenas sementes por meio de fluxo contínuo e pressão do ar de cima para baixo(sucção)separando em frações por densidades diferentes, capacidade operacional de 10g a 4kg/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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043 Máquinas para pré-limpeza e classificação de sementes por meio de fluxo contínuo do ar em peneiras separando as sementes perfeitas e descarte de sementes imperfeitas e resíduos do processo de trilha, capacidade de 100g a 25kg/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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044 Máquinas para seleção e classificação de sementes de acordo com a forma, processo por meio de mesa classificadora com esteira de fluxo contínuo separando em frações de forma e densidades diferentes de sementes destinadas ao processo de pelotização, capacidade de 10g a 15kg/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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045 Máquinas processadoras de pequenas sementes por batelada, dotadas de alimentador e misturador com diâmetro da bandeja: 965mm, seleciona e reveste com material inerte produzindo o aumento físico das dimensões das sementes formando “pellets” com diâmetro até 3,50mm em padrões ideais para a automação do processo de semeadura, com capacidade aproximada de 2.500.000pellets/lote.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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046 Máquinas processadoras para extração de pequenas sementes por trilha e debulha dos frutos, selecionando as sementes perfeitas das malformadas, quebradas, pó e resíduos, com capacidade 100g até 4kg, dimensões da câmara de debulha: diâmetro 196 x 299mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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047 Mesas calibradoras de pellets úmidos de sementes por processo contínuo para seleção, com função de calibração e adequação ao tamanho uniforme e formação de frações em quantidades ideais para o processo de mecanização para operação de semeadura, com capacidade 75 a 250kg/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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048 Limpadores de línter de algodão equipados com sistema de batedeira com 8 cestas, projetados para a limpeza do algodão, com remoção de pó fino, resíduos pegajosos e outras partículas, possui capacidade de 8 a 12 toneladas por dia, com tela removível para a limpeza, podendo conter sistema de cascata de ar para fluidificar o algodão, com motor de acionamento de 7,5HP para batedeira superior, motor de 2HP para transportador duplo, motor de 3HP para batedeira inferior, motor de 1,5HP para bandeja agitadora e motor de 1,5HP para alimentador
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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049 Prensas duplas de fardos totalmente automática utilizadas para enfardamento de fibra de algodão com peso de 210 a 220kg, com capacidade de produção de 8 fardos por hora, equipadas com motores elétricos e CLP, com empurradores duplos com corrediças de fibra exclusivas, tendo a característica de produzir fardos de fibra de algodão cortados comumente em uma única prensa.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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050 Máquinas branqueadoras de óleo de algodão com capacidade de processamento de 300 TPD, equipado com 3 bocas de visita (na parte superior, central e inferior), de 24 polegadas de diâmetro, com 3 compartimentos, sendo os 2 primeiros com 4 câmaras, válvulas de drenagem em cada uma e injeção direta de vapor, que promoverão o melhor contato possível entre o óleo e a terra de branqueamento, conexões para entrada da terra de branqueamento, entrada e saída do produto, transmissor de nível, vácuo (Vent), chave de nível e termômetro.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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051 Máquinas desodorizadoras para óleo de algodão com capacidade de processamento de 300TPD, dotadas de: coluna de 2 bocas de visita (na parte superior) e 3 bocas de visitas (na parte inferior), de diâmetro 20 polegadas, com visor de 5 polegadas de diametro em cada uma, com bandejas de retenção dotadas de válvulas de drenagem e injeção de vapor direto em cada uma, conexões para entradas e saídas de produtos, conexão para transmissor de nível, para transmissores de pressão, para ligação com o sistema de vácuo, para chave de nível, poços para termômetros e tomadas de amostra.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Máquinas de pré-limpeza especialmente projetadas para a limpeza de impurezas sobredimensionadas tais como algodão não descaroçado, palitos de algodão, pedras, plásticos de pequeno porte e pó, com capacidade de até 200TPD, equipadas com alimentador, tambor rotativo, rosca transportadora de dois andares, possui potência total necessária para funcionamento de 9,32kW (12,5 HP).
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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054 Máquinas de 1 a 7 módulos para análise e classificação de grãos de cor, formas e textura através de 2 câmeras "Full-Collor" para o "spectro" de cor visível e 2 câmeras "InGaAs" para o "spectro" não visível que vai de 850 a 1.400nm para cada módulo, sistema de iluminação Led e Xenon, sistema de alimentação através de 1 vibrador por módulo com sistema de retroalimentação, bandejas de alinhamento em alumínio anodizado de 300mm por módulo, sistema de ejeção com ejetores de alta velocidade com 64 ejetores por módulo, sistema de interface com painel "touchscreen", sistema de conexão a nuvem para análise e informações de dados.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8437.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8437.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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