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Tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal, vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo, saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras. O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Nesse sentido, temos o artigo 3º do CTN/1966, dispondo o assunto nos seguintes termos: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada..
Em termos gerais classificam-se 5 (cinco) espécies de tributos: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos compulsórios e; e) contribuições parafiscais. Todos essas espécies serão analisadas na presente área temática, a qual está dividida em seções.
Regra geral, cada seção trata de um tributo específico (ou tributos, se forem similares), onde disponibilizamos diversas Perguntas & Respostas. Todo material publicado está com base na legislação vigente da data da última atualização constante na própria Pergunta & Resposta.
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Abaixo relacionados todas as seções que fazem parte da presente área temática, são Perguntas & Respostas sobre o assunto: "Tributário - Federal". Click no título da seção e acesse todos os materiais já publicados:
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