Área: Taxas, tarifas e preço público.
O preço público é alcançado pela imunidade reciproca prevista no artigo 150 da CF/88?
Qual o procedimento do Município com relação ao lançamento da taxa de recolhimento de lixo em relação a imóveis de propriedade União e Estado localizado em seu território?
O Município pode conceder isenção das taxas as entidades e instituição mencionados na pergunta nº 11?
O que pode ser apontado entre taxa e preço público para evidenciar a diferença entre ambos?
A que instrumento está atrelado a instituição e reajusto dos valores cobrados a título de tarifa?
O que pode ser dito como definição provável de tarifa?
O Município pode cobrar a taxa de lixo mesmo que o contribuinte alcançado pelo serviço não o utilize, ou seja, a coleta é feita no logradouro no entanto na economia não está sendo usada por motivo de reforma?
Com relação à taxa de licença para localização e funcionamento da atividade o Município pode adotar como critério para definir o valor o número de funcionários da empresa?
Não sendo o preço público um tributo, qual o procedimento para sua instituição bem como reajuste?
Com ralação as instituição e entidades mencionadas na pergunta nº 13 qual a consequência para o Município que não efetuar o devido lançamento das taxas em que os imóveis bem com as atividades desenvolvidas estiverem enquadrados nos respectivos fatos?
O preço público está sujeito aos princípios tributários previstos no artigo 150 da CF/88 assim como aos dispositivos previstos na Lei nº 5172/1966 CTN?
Qual o melhor critério para estabelecer base de cálculo, alíquota e correção para exercício seguinte?
O lançamento das taxas está sujeitas aos princípios tributários previstos no artigo 150 da CF/88?
Qual a definição bem como a finalidade da cobrança de taxas pelos entes federados?
Que itens podem ser apontados como diferença entre taxa, preço público e tarifa?
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