Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8436.80.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8436.80.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8436.80.00 | II (%) |
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013 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", potência do motor compreendida entre 159 e 330HP, preparadas para receber/utilizar cabeçotes processadores. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
033 |
Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
040 |
Empurradores de alimentos, robotizados, para devolução de alimentos junta à manjedoura durante o processo de alimentação das vacas, programados para percorrer rota definida por até 48 vezes ao dia, compostos por: dispositivo de programação (“E-link”); rodas com motor e redutor; sensor de ultrassom; giroscópio; botão de segurança para desligamento rápido; peso na forma de bloco de concreto; saia rotativa e lâmina de borracha para empurrar a alimentação de volta ao cocho; painel de recarga de bateria, dotado de carregador de bateria de 12V, 55Ah. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Alimentadores automáticos de distribuição de ração para medição do consumo diário individual e análise de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos, com capacidade de atender de 12 a 15 animais por alimentador, com comando eletrônico central e sistema individualizado de identificação dos animais, compostos por: comedouro; divisórias de proteção; controlador de função integrada (IFC); balança de pesagem; e “software”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
065 |
Máquinas automáticas para porcionamento exato automático dos ingredientes concentrados da alimentação de ruminantes, de acordo com os respectivos níveis e estágios de desenvolvimentos dos animais (Feed Station), em forma de cabine individual de 2 x 5 x 8m de em aço galvanizado, com piso de borracha vulcanizada não endurecida, com cuba (comedouro) de inox e grades laterais de aço galvanizado de 1,5" para contenção do animal, dotadas de sistema individualizado de identificação dos animais constituído de antena de 12Vcc, retangular com cabo bus, para se ligar em frente ao comedouro, placa eletrônica de controle via cabo BUS e memória de dados de 3VA, 0,5A e 12Vac, com capacidade de alimentar até 25 animais por máquina distribuidora para concentrado e minerais e/ou até 2 distribuidores para líquidos de plástico endurecido em forma de Y e rosca de alumínio acoplado com motor síncrono de 60Hz, 24Vc e 8,8kW, podendo distribuir até 4 ingredientes diferentes para o animal, dotadas ou não de caixa de comando eletrônico de alimentação de 3VA, 0,5A e 12Vac e transformador de 230V-24V, 60Hz e equipadas ou não com processador de dados do sistema, com "display" e teclado numérico e memória para 200 animais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
067 |
Alimentadores automáticos de bezerros (calf feeder), com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de banho-maria de 5,5kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 55o C, com volume de fluxo de até 250ml/s e 6bar, com serpentina de inox para condução de leite de 0,5L/min, copo de acrílico com misturador de 200W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500ml, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipado ou não com dispenser de aditivos com capacidade de volume de 3L, equipado ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 250kg, dotado da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
076 |
Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sob esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel de 6 cilindros, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com armação rígida e garras duplas; peneiras; bigorna removível; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de 6m; sistema elétrico de 24V; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por rádiofrequência com alcance de 91m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
077 |
Máquinas florestais autopropulsadas sobre rodas, com tração 6 x 6, com potência igual ou superior de 200HP, equipadas com cabeçote "harvester" e garra de arraste tipo "clambunk". Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
078 |
Picadores florestais móveis para árvores e toras de madeira, de operação horizontal, móveis, sobre esteiras ou pneus, com motor diesel de 6 cilindros com potência de 440 a 600HP; capacidade volumétrica de 15L (15.000cm3); embreagem hidráulica acionada remotamente por controle remoto; mesa de alimentação inclinada; 2 correntes de alimentação com tensionamento independente; controle automático de alimentação inteligente; rolo de alimentação com sistema automático de esmagamento; rotor de corte para micro ou macro cavacos; peneira classificatória substituível; sistema de descarga por exaustão; controle remoto para operação, monitoramento e ajustes à distância; estação de controle com mostrador em LEDs e sistema de diagnóstico remoto. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
080 |
Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com ou sem esteira, com tração 4 x 4 ou superior, sem plataforma de carga, com ou sem guincho, potência do motor especificada entre 200 e 285HP. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
083 |
Picadores florestais móveis para árvores e toras de madeira, de operação horizontal, sobre esteiras ou pneus autopropelidos, de peso igual ou superior a 19.000kg, mas igual ou inferior a 31.000kg, dotados de motor diesel com potência igual ou superior a 530HP, mas igual ou inferior a 770HP; embreagem hidráulica; tensionamento automático das correias; mesa de alimentação com esteiras metálica; rolo de alimentação com sistema automático de esmagamento; rotor de corte para micro ou macro cavacos; peneira classificatória substituível; sistema de descarga por exaustão com bica de descarga com giro de 270 graus, acionada por controle remoto; controle remoto para operação e monitoramento e ajuste a distância; estação de controle com mostradores em LEDs; sistema de lubrificação centralizada; ventoinha do radiador com reversão automática. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
084 |
Picadores florestais destinados a picar ou triturar resíduos de madeira e árvores inteiras, de operação móvel horizontal, podendo ser autopropulsados sobre esteiras ou portáteis sobre rodas, com capacidade máxima de produção de até 181t/h; acionados por motor a diesel com potência máxima de no mínimo 765HP e no máximo 1.050HP, com sistema de refrigeração reversível do ventilador acoplado ao radiador; bocal de alimentação com largura mínima igual a 1,22m e máxima igual a 1,50m; rotor intercambiável com comprimento de no mínimo 1,22m e de no máximo 1,52m, com diâmetro de 1m, podendo ser de facas ou martelos; com esteira de alimentação reversível, podendo ser de correia de borracha ou 4 cordões de correntes; dotado de calha de descarga rotativa com rotação de até 290 graus ou esteira de descarga com largura mínima igual a 1,22m e máxima igual a 1,50m, para dispensa da madeira triturada ou moída; possui sistema de controle interface homem-máquina operado com controle remoto; com dispositivo (botão) de parada de emergência; podendo conter sistema de detecção de metais. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
089 |
Sistemas para a separação de sólidos e líquidos, de estrume animal, com transportador de descarga, estrutura de aço inoxidável, dimensões de 2,7 x 2,7 x 4,5m de altura, com operação vertical com misturador contínuo, com aeração forçada pelo eixo central e através de palhetas, processo de monitoramento do grau de sanitização e secagem feita por transdutores de temperatura, através de PLC, equipados com motores elétricos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Máquinas despalhadeiras automáticas de espigas de milho, com capacidade máxima de entrada igual ou superior a 16.000kg/h em 16 linhas paralelas de processamento, cada linha com 2 eixos com rotações opostas para a separação das palhas, com sistema de alimentação dotadas de transportador dosador, alimentador vibratório e transportador de transferência, sistema hidráulico de elevação da despalhadeira e estrutura de montagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Máquinas automáticas para escovação e limpeza de vacas, com acionamento automático pelo toque do animal e posicionamento angular superior a 15°, alternando o movimento do sentido de rotação a cada 20s. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Alimentadores automáticos de bezerros, com sistema individualizado de identificação dos animais, com capacidade para alimentar até 120 bezerros em até 4 estações, tendo cada estação capacidade para até 30 animais, dotados de: sistema de aquecedor de água de 2,8kW de potência com capacidade de aquecer leite, água ou mistura de leite em pó e água em até 58 graus Celsius, copo de acrílico com misturador de 250W (motor agitador) para homogeneização do leite em porções de 250 a 500mL, reservatório de leite em pó com capacidade de até 35kg, equipados ou não com bomba peristáltica dosadora de aditivos nutricionais, equipados ou não com balanças de meio corpo com capacidade de pesagem até 200kg, dotados da função de autolimpeza do sistema por meio da mistura de água quente e detergente alcalino e ou ácido, com processador de funções disponível em terminal portátil com interface de transferência de informações para microprocessadores. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Máquinas desfolhadoras pneumáticas para limpeza das folhas de videiras nos sistemas de pérgola e toldos latadas através de um eixo cardam, com tomada de força do trator conectada com conexão 3 pontos, com ajuste de inclinação da plataforma em 30 e 40 Graus com acionamento hidráulico, com um giro acionado, hidraulicamente, com pressão de trabalho de 0,8 a 1bar controlado por um manômetro, com velocidade de trabalho de 1 a 2km/h, com jato de ar comprimido intermitente para o desprendimento e remoção das folhas e vegetação, equipado com um braço de controle hidráulico com um giro rotativo, equipado com o compressor, tanque de expansão, filtro de ar e extensor hidráulico para o comando “Joystick” de 8 funções. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Picadores de tambor móveis sobre esteira para biomassa, com operação horizontal, peso igual ou superior a 20.000kg, dotados de motor hidráulico com potência igual ou superior a 700HP, dotados de diâmetro de 91 x 114cm de largura com 6 ou 12 bolsos para facas tipo "babbitt", tensionamento automático de correias, mesas de alimentação com esteiras metálicas, rolo de alimentação com sistema de esmagamento manual ou automatizado, sistema de ajuste e monitoramento feito por controle remoto, rotor de corte para micro ou macrocavacos, peneira classificatória substituível, sistemas de controle adaptativo com estações de displays de LCD 7 a 17 polegadas e embreagem hidráulica. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de distribuir alimento lateralmente ou soprar palha pelos dois lados, com capacidade de levar fardos cilíndricos de diâmetro inferior ou igual a 1,5 m, rotor com 7 discos com capacidade de alojar de 8 a 16 facas de corte montadas por disco, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com duas velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de correntes com barras transversais montadas com movimentação hidráulica, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300 graus, porta traseira com movimentação hidráulica capaz de carregar os fardos para o interior da máquina. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Picadores florestais móveis de operação horizontal, sobre esteiras ou rodas, autopropelidos, controlados via controle remoto, de capacidade máxima de produção de até 40t/h; acionados por motor a diesel com potência mínima 415HP e máxima 455HP ou motores Elétrico de 400HP (597kW) a 600hp (745kW), com sistema de refrigeração reversível do ventilador acoplado ao radiador; bocal de alimentação com largura 1,37m por 0,69m; rotor não intercambiável com comprimento de 1,41m, com diâmetro de 0,67m, com esteira metálica de alimentação reversível; dotado de esteira de descarga de borracha, de largura de 1,07m, sistema de controle interface homem-máquina por controle remoto; com dispositivo de parada de emergência. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
108 |
Empurrador de alimentos robotizado e programável funcionando como veículo automático, executando a função de empurrar a comida disponível em pistas de trato (cochos de alimentação) para mais próximo das vacas ou outros animais, operando com ciclos de trajetos programáveis durante as 24h do dia, constituído de 2 motores elétricos, carcaça plástica de proteção, estação de carregamento da bateria, transponders de vidro para delimitação e orientação do trajeto percorrido, totalmente programado por painel de controle remoto incorporado ao equipamento, atingindo velocidade máxima de até 6m/min e capacidade operacional de até 15h/dia de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
111 |
Máquinas autopropulsadas sobre esteiras sem caçamba para aplicação florestal no abate, desgalhe, processamento e carregamento de árvores em toras, tipo "harvester/Log Loader", com potência máxima de motor de até 118HP/88kW, peso operacional entre 13.500 e 16.000kg, velocidade de deslocamento máxima de 5,5km/h, velocidade de giro de 12rpm, raio máximo de giro de 250cm que permita girar estrutura superior 360 graus sem atingir obstáculos, distância mínima do solo no centro maior que 42cm, com 2 roletes superiores de duplo mancal, esteira com largura máxima de 50cm, chassis superior com reforço nas laterais, lança de 460cm e braço de 250cm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 278.472,74. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
112 |
Alimentadores eletrônicos para suínos, com controle automatizado individual de quantidade de ração fornecida, com velocidade de dosagem de até 400g/min e podendo ser programado em até 24 vezes no período de 24h; com capacidade de operar até 120 unidades do alimentador eletrônico, com identificação de animais através de brincos inteligentes, controle e monitoramento de acesso restritamente remoto por meio de tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) através de “smartphone”, “tablet” e/ou “desktop”, com índice de proteção de estanqueidade à água e poeira Padrão IP 65, tensão de 24V e corrente nominal de 0,1A. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
113 |
Fresas florestais, trituradoras de tocos de madeira, pedras e asfalto, tracionadas por tratores, tritura tocos e pedras de 15 a 70cm de diâmetro e pode trabalhar o solo em profundidade de 15 a 60cm, rotor com ferramentas fixas de aço forjado e inserto de metal duro, transmissão lateral simples ou dupla e largura de trabalho de 700 a 2.500mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
114 |
Aquecedores radiantes infravermelho à gás de 11,7kW de potência com acendimento automático, pressão de operação de 3,4kPa, utilizados para aquecimento de aves e suínos, com refletor infravermelho em aço inoxidável refratário em formato cônico para aquecimento uniforme das superfícies irradiadas, com queimador em aço inoxidável, refletor de diâmetro de 890mm, fabricados em alumínio, ignitor/sensor de chama cerâmico e controle de ignição 24V, 0,8A, corrente alternada, com válvula de controle fabricadas em liga de alumínio, disco de proteção fabricado em inox AISI 304, controle enclausurado em caixa plástica protegido de ambientes empoeirados e úmidos, com sistema de ignição e segurança inteligente controlada por termostato, com detecção de chama que desliga automaticamente evitando vazamentos e acidentes, com válvula de detecção de sub ou sobre pressão na qual é bloqueada caso a pressão seja inferior a 2,48ka ou superior a 3,4kPa, com interruptor liga/desliga individual, regulador de pressão padrão P13, controle individual por termostato ou coletivo através de controlador eletrônico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, tipo “Harvester”, dotadas de motor com potência de 330HP, 9L e 6 cil, tensão sistema elétrico de 24V, com sistema de ciclo rápido do braço, material rodante HD (Heavy Duty), sistema de transmissão hidráulica, sistema hidráulico independente com uma ou duas bomba(s) dedicadas para o cabeçote de corte, com mangueiras para um braço com alcance de 9,12m, sistema de controle e medição automático com computador de bordo e com grua de acionamento hidráulico para sustentação de cabeçote “harvester”. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
119 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras destinadas a abate e desgalhe de árvores, corte, e carregamento de toras, com potência do motor compreendida entre 142 e 330kW, peso operacional entre 25 e 55 toneladas, largura da esteira de 3,19m ou superior, vazão da bomba principal superior à 480Lts/min, para receber utilizar cabeçotes processadores, garras ou traçadoras, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 568.260,67. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
120 |
Máquinas desintegradoras de compostos orgânicos e resíduos de acamamentos com palhas e esterco, rebocadas ou montadas em caminhão, com capacidade entre 3,8 e 19m3, com acionamento do sistema via correntes de rolo em banho de óleo frontal, necessidade de potência do trator ou caminhão variando entre 60cv e 225cv, com 2 roscas longitudinais internas para nivelar os produtos e conduzi-los à porta de descarga, distribuição lateral por rotor com 12 ou mais martelos, porta dosadora acionada por sistema hidráulico e defletor móvel para controlar a largura de aplicação, com ou sem sistema de balança para gerenciamento do trabalho realizado. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
121 |
Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “HARVESTER”, com tração 4x4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
123 |
Desfolhadoras, lavadoras e elevadoras em aço inox com capacidade de produção entre 3.000 e 3.500kg/h, equipadas com um elevador esteira com uma caixa com um vibrador e um dosador com giros variáveis com capacidade de 400kg de azeitonas, com aspirador que retira de 70 a 80% das partes estranhas das azeitonas, equipado com lavadora com a pressão hidrostática, uma secadora, equipadas com um sistema para resfriar a temperatura desejada da água, com motores controlados por inversores de frequência Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Bebedouros automáticos de inox para suínos, acionados pela pressão da boca do animal, devendo ser fixado em suporte intermediário ligado à rede de abastecimento de água, material ação inoxidável tamanho: de 1/2 até 2 polegadas. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Coletores de esterco bovino, automáticos, com reservatório de água, para limpeza com sucção a vácuo e descarga em fossa com função de manter limpo e livre de esterco o confinamento de vacas. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
126 |
Aquecedores à gás de 175.000 a 225.000BTU/h de potência com acendimento automático, fonte de combustível gás GLP, com pressão mínima de 3,11kPA (31,1mbar) e máxima de 3,48kPA (34,8mbar), utilizados exclusivamente para aquecimento de ambientes de criação de aves e suínos, construídos em aço galvanizado, com luz de diagnóstico que indica o surgimento de problemas, conjunto do motor, ventilador, painel de controle e outros componentes protegidos, permitindo lavagem, montagem pode ser externa ou interna, ventilação de 1.699m³/h (1.000CFM). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
127 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com motorização 8.7 litros tipo Tier 4f com potência de 245 kW (330 hp) a 1.900 rpm, com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 32.000Kg até 41.000Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com "wrist" de 30 ou 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
128 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com nivelamento de cabine para operação em areas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de até 245 kW (330 hp), com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 28.000 Kg até 45.000 Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com wrist de 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
129 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate e movimentação de árvores, com nivelamento de carro superior completo para operação em áreas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de 210 kW (282 hp) a 2.200 rpm, com larguras de 3,30 m até 3,70 m, com pesos de 35.200 Kg até 43.100 Kg, com anti-stall e tecnologia ER, com ou sem cabeçote tipo "feller direcional". Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
130 |
Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
131 |
Vibradores de tronco de oliveira de alto desempenho equipados com uma bomba hidráulica independente acionada por uma tomada de força, com operações intensivas e superintensivas, com capacidade de fazer colheita de 2 linhas de árvores com entrelinha de até 7m, equipados com cabeçote vibratório, sem solda, de amplitude variável, com garras independentes para vibrar os troncos de 5 a 85cm, dotados de um eixo excêntrico acionado pelo óleo hidráulico, com vibração orbital de alta frequência com amplitude variável regulável e inversão dos giros em ambos os lados com freio automático, com programação da duração de cada sequência de vibração com movimentos para ambos os lados, simultaneamente, com regulação da pressão da pinça frontal. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Trituradores florestais, tipo mulcher, com acionamento hidráulico e dupla transmissão por correia, largura de trabalho entre 2064 e 2560 mm, largura total entre 2464 e 3100 mm com peso entre 2450 e 4960 kg, diâmetro de rotor entre 500 e 680 mm, dentes de corte fixos, fabricados em aço forjado e inserto de vídea. Ver observação (11) abaixo. |
0,00 |
133 |
Transportadores de esteiras, com motor Cat Tier 3a de 275 a 475 hp, transmissão hidrostática para esteiras e implementos, cabine rops/fops/ops, esteiras de aço garra única com lubrificação, pressão hidráulica máxima de 420 bar e pressão hidráulica para equipamentos acoplados de 350 bar, peso operacional de 11 a 21 ton. Ver observação (11) abaixo. |
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134 |
Picadores florestais móveis, equipados com esteiras ou rodas, sendo autopropelidos e controlados por controle remoto, com capacidade de processamento para árvores com diâmetro máximo de 50,8 cm até 76,2 cm, acionados por um motor a diesel com potência de 415HP até 1050HP, integrado com um sistema de refrigeração composto por radiador e ventilador reversível, dotados de boca de alimentação com dimensão de altura máxima 62,2 cm até 76,2 cm, sistema de corte tipo rotor, com um diâmetro de 94 cm e um eixo central de 15,2 cm de diâmetro, com velocidade de rotação de aproximadamente 1120 RPM, sistema de alimentação tipo "slide box" composto por rolos de alimentação, superior e inferior, com esteira de alimentação metálica com elos e engates por pinos, sistema de saída com duto do tipo extrusor defletor, painel de controle composto por display digital com acionamento analógico e PLC (Controlador Lógico Programável), com dispositivo de parada de emergência. Ver observação (11) abaixo. |
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Sistema automatizado para transporte e movimentação, compostos de conjunto de mesas de alumínio em aço galvanizado medindo 6.000mm de comprimento e 1.560mm de largura, dotadas de tela galvolume medindo 5.980mm de comprimento e 1.550mm de largura, sendo 56 células de 105mm e duas de 50mm abertas totalizando 5.980mm de comprimento; e 62 células de 25mm totalizando 1.550mm de largura, especialmente projetada para sustentação e distribuição homogênea de vasos em dimensões especificas no interior da estufa, e entre as estufas de cultivos, dependendo do estágio de crescimento das plantas; dotado de motor blindado elétrico modelo GRHADU-101, potência de 0,18kW e tensão de 220V AC, comprimento 855 mm x largura 235 x altura 320mm, peso de 20kg, velocidade de operação de 0,22m/s, acionado por correia embutida dentada sincronizadora T 10-25mm L 1870mm; sistema automático de transporte operado através de uma rede pneumática; temperatura de operação compreendida entre -5 a +50 graus Celsius; acompanha software de gestão especialmente concebido para o conjunto, que auxilia na operação logística das mesas no interior da estufa. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Fresas florestais, trituradoras de tocos de madeira, pedras e asfalto, tracionadas por tratores com potência igual ou superior a 80Hp, mas inferior ou igual 300HP, largura de trabalho compreendida entre 45 a 225cm, tritura tocos com diâmetro de até 40cm e pedras com diâmetro de até 30cm, podendo trabalhar o solo em profundidade de até 50cm, dotada de dispositivo de fresagem contendo de 17 a 77 dentes de vídea, substituíveis, parafusadas nos suportes do rotor, peso compreendido entre 700 a 3.500kg. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Reposicionadores de diferentes tipos de alimentos como ração total misturada (TMR), feno e capim fresco, na linha de cocho durante o processo de alimentação das vacas, robotizados, programados para percorrer rota entre a base de carregamento e a linha da manjedoura por até 10 vezes ao dia, constituído em aço inox de 165cm de extensão x 120cm de largura x 100 ou 115cm de altura, com ou sem tampa plástica ABS, dotados de rodas de borracha vulcanizada para locomoção, rosca metálica frontal para lançar alimento de um lado para outro e misturá-lo, com motor elétrico de rotor de gaiola de esquilo, de 24VDC, 0,35A e 600W de potência, com ou sem recipiente para armazenamento de alimento concentrado e tubo metálico para saída de alimento concentrado via rosca metálica, com escova plástica fixa na parte traseira para carreamento de partículas residuais, aba e para- choques de segurança sensorizados, disjuntores de parada de emergência, comando adaptativo de velocidade, de posição na pista e quantidade de alimento e com base de carregamento elétrico de entrada de 230VDC, 0,8A, 50Hz e saída de 24VDC e 12A. Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(11) Conforme Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz à 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8436.80.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8436.80.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
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98.006 | 25/01/23 | Equipamento autopropulsado empregado na agricultura para detectar a presença de pragas (na forma de ovos, larvas, lagartas... (Acesse a íntegra) |
98.143 | 26/07/22 | Código NCM: 8436.80.00... (Acesse a íntegra) |
98.144 | 26/07/22 | Código NCM: 8436.80.00... (Acesse a íntegra) |
98.176 | 15/05/20 | Código NCM: 8436.80.00... (Acesse a íntegra) |
98.176 | 15/05/20 | Código NCM: 8436.80.00... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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