Área: Previdenciário em geral.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os critérios para aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 31/2008, que estabelece critérios para aplicação das diversas espécies de nexo técnico aos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o benefício previdenciário denominado auxílio-acidente e a relação exemplificativa das situações que dão direito ao benefício. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 8.213/1991, o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Vale mencionar que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as questões previdenciárias ligadas ao síndico condominial. Veremos desde o seu conceito até as questões relacionadas ao seu salário-de-contribuição e cálculo da contribuição previdenciária, sem deixar de recorrer a um bom exemplo prático.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos a confissão de débitos previdenciários, levada a efeito através do documento intitulado "Débito Confessado em GFIP (DCG)". Através desse documento é registrado o débito decorrente de divergência entre os valores recolhidos em documento de arrecadação previdenciária e os declarados em "Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)".
Analisaremos também o "Lançamento de Débito Confessado (LDC)", documento por meio do qual o sujeito passivo (contribuinte) confessa os débitos que verifica e, por fim, a alteração das informações prestadas em GFIP referentes a competências incluídas no DCG.
Juntamos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que você precisa saber sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que veio substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os acordos internacionais no âmbito da Previdência Social. Referidos acordos têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Importante mencionar que os acordos internacionais de Previdência Social não implicam na modificação da legislação vigente em cada país, cabendo a cada parte analisar os pedidos, considerando a legislação própria aplicável e as regras estabelecidas no respectivo acordo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições previstas na legislação para protocolização de Justificação Administrativa (JA) perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que atualmente disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, bem como o próprio Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.. Uma ótima leitura!!!
Analisaremos nesse Roteiro de Procedimentos os aspectos previdenciários que envolvem os ministros de confissão religiosa e os membros de institutos de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, bem como outras fontes citadas ao longo do texto.
No presente artigo procuraremos tecer comentários a respeito da prescrição e da decadência no âmbito das contribuições da seguridade social (INSS, PIS/Pasep, Cofins, entre outros). Tudo com as devidas tratativas históricas e respaldado na legislação que rege o tema.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos aspectos importantes a respeito do trabalhador que venha se aposentar e continue trabalhando na mesma ou outra empresa, bem como daquele que opte pelo afastamento das suas atividades ao se aposentar, mas que decida retornar ao trabalho.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos a aferição indireta, a qual consiste no procedimento de que dispõe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para apuração indireta da Base de Cálculo (BC) das contribuições sociais. A norma principal utilizada nesse trabalho é a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, mas não deixaremos de citar outras quando necessárias.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que precisamos saber sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Para tanto, utilizaremos a legislação previdenciária mais atual, como a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que atualmente disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, bem como o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento dado pela legislação previdenciária para o pró-labore. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 8.212/1991, o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente trabalho os procedimentos para cálculo e recolhimento da contribuição previdenciária do empregado que estiver acumulando empregos, com fundamento no Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), bem como na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.
Veremos neste Roteiro um histórico com os valores do teto da contribuição previdenciária vigente desde 01/05/1995, com as respectivas bases legais.
O presente Roteiro está atualizado até a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024, o qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS) para o ano de 2024, inclusive o mencionado teto.
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