Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e

Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao credenciamento de contribuintes, além de outros temas relacionados ao assunto. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Admissibilidade. (Atualizado em: 06/05/2024)

No caso de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), poderá ser utilizada Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros relacionados ao tomador do serviço informado nesse documento?


Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Vedação de uso de Carta de Correção em papel. (Atualizado em: 06/05/2024)

Poderá ser utilizada Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


Cancelamento de CT-e: Requisitos. (Atualizado em: 06/05/2024)

Quais são os requisitos para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) do Estado de São Paulo?


Dacte: Aplicabilidade dos Regimes Especiais em vigor. (Atualizado em: 06/05/2024)

Os Regimes Especiais em vigor relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute aplicam-se ao Dacte?


Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Conceito. (Atualizado em: 06/05/2024)

Qual é o conceito normativo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


Consulta de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Prazo. (Atualizado em: 06/05/2024)

Qual o prazo que o contribuinte tem para consultar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na internet?


Série do CT-e: Obrigatoriedade de Adoção. (Atualizado em: 06/05/2024)

É obrigatória à adoção de série para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


Informações mínimas do CT-e: Redespaho ou subcontratação. (Atualizado em: 06/05/2024)

Na hipótese de redespacho ou subcontratação, quais informações deverão ser mencionadas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado?


Emissão do CT-e: Transporte multimodal de carga. (Atualizado em: 06/05/2024)

Como deverá ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na prestação de serviço de transporte multimodal de cargas?


Indicação dos dados do expedidor ou recebedor: Obrigatoriedade. (Atualizado em: 06/05/2024)

A indicação dos dados do expedidor ou recebedor no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória?


Tomador de serviço: Providências a serem observadas ao receber Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). (Atualizado em: 06/02/2024)

Quais as obrigações do tomador de serviço quando receber um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


Emissão: Momento que se considera emitido do CT-e. (Atualizado em: 06/02/2024)

Em que momento se considera emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?


CT-e: Momento para emissão - Excesso de bagagem. (Atualizado em: 06/02/2024)

No caso de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e OS), modelo 67, visando englobar documentos de excesso de bagagem de passageiros, quando sua emissão deverá ser processada?


DACTE: Extravio. (Atualizado em: 06/02/2024)

Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?


DACTE: Obrigatoriedade de guarda. (Atualizado em: 06/02/2024)

Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?


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