Área: Assuntos de Comércio Exterior (Comex).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Instrução Normativa SRF nº 10/2000, que venho a dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na importação de certas mercadorias, destinadas a consumo no recinto de feiras, congressos, exposições ou eventos assemelhados.
No presente Roteiro de Procedimentos apresentamos os valores atualizados da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), popularmente conhecida simplesmente como Taxa Siscomex.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras a serem observadas por aqueles que efetuarem importação de mercadoria transportada a granel. Para tanto, utilizaremos como base a Instrução Normativa SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, bem como trás os procedimentos a serem observados quando do despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel que proceda diretamente do exterior e seja objeto de descarga direta em portos e pontos de fronteira alfandegados.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas atualmente vigentes quanto ao tema Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012 e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768/2016, esta aprovando a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Importação (II) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto de Exportação (IE) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas para aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, na Portaria do Ministro da Fazenda nº 156/1999, bem como nos demais atos citados ao longo deste trabalho.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.