NCM nº 8439.91.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8439.91.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8439.91.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8439 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.9 - Partes:
8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8439.91.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8439.91.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8439.91.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8439.91.00 II (%)
TOD --De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
004 Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Chapas peneiras circulares ou retangulares, com furos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para equipamentos classificadores de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou fendas iguais ou menores a 0,50mm, próprias para máquinas pressurizadas para depuração, classificação e/ou fluidização de fibras nos processos de obtenção de polpa virgem ou reciclada para fabricação de papel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Mantas para rolo tipo sapata estendida destinadas à produção de papel e celulose, fabricadas por meio de molde com movimento centrífugo, dotadas de poliuretano reforçado com tripla camada de fios não-tecidos, sendo 2 fios em sentido longitudinal e 1 fio em sentido transversal, diâmetro compreendido de 1.100 a 1.800mm e comprimento maior ou igual a 3.000mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Conjuntos de discos segmentados para refinação de fibras virgens e/ou recicladas, fabricados em aço inoxidável fundido, com diâmetros de 17" a 56", podendo ser dotado de 16, 24 ou 32 segmentos, nas medidas de espessura de barras de 1,3 a 3,5mm e espaçamento entre barras 2,3 a 5,5mm, com altura das barras entre 4,5 a 9,5mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
015 Discos segmentados para filtragem de massa celulósica ou recuperação de fibras e tratamento de águas; confeccionados em placas onduladas e perfuradas de aço inox; os discos podem ser dotados de 12 a 28 segmentos e estão disponíveis nos tamanhos de 2 a 5,7m de diâmetro, incluindo elementos de fixação e ferramenta de montagem.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 3 a 9m, e com diâmetro entre 10 a 25mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Barras aplicadoras alisadoras ranhuradas e dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 0,9 a 1,7m, e com diâmetro entre 10 a 16mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Distribuidores de torres, dotados de carcaça de entrada com rotor, caixa de vedação, carcaça do mancal, capacidade igual ou superior a 1.800adtm/d, com as partes de contato com a polpa feito de aço 316L, próprios para torres de branqueamento de celulose.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Peneiras de extração dos digestores, fabricados predominantemente em aço inoxidável, com perfil em T de peneira e design autolimpante, possui função a extração e circulação do licor de dentro do digestor.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
023 Raspadores radial de polpa de celulose com consistência nominal entre 9 e 14%, próprios para descarga do topo de torres dos estágios de branqueamento com dióxido de cloro (DA ou D1), com rotor e pás fabricados em titânio, com velocidade de rotação igual ou superior a 7rpm, diâmetro útil nominal de 9.200mm, com ou sem motor de acionamento.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Raspadores radial de polpa de celulose com consistência nominal entre 9 e 14%, próprio para descarga do topo de torres dos estágios de branqueamento com peróxido de hidrogênio (P ou Ep), com rotor e pás fabricados em aço inoxidável, com velocidade de rotação igual ou superior a 7rpm, diâmetro útil nominal de 9.200mm, com ou sem motor de acionamento.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Misturadores dinâmicos, instalados em linha, para mistura de gás, de alto desempenho em polpa de consistência média, acionado diretamente no equipamento por um motor elétrico, potência instalada de até 710kW, por meio de 4 bocais de adição de fluido, com as partes em contato com a polpa celulose fabricadas em aço inoxidável 2205 ou equivalente, com capacidade produção até 8.000ADt/d.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
026 Distribuidores e descarregadores de polpa de celulose para torres de branqueamento pressurizadas e atmosféricas, fabricado em aço inoxidável ou titânio, com instalação no topo ou no fundo da torre, projetado para trabalhar com consistência da polpa de até 14%, com temperatura de trabalho até 200 graus celsius, acionado por motor de 1.000rpm, capacidade até 75kW.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Camisas para contra-rolo de prensas desaguadoras de folha de celulose, fabricadas em ferro fundido ou aço inoxidável, com revestimento em borracha perfurada no padrão furo cego, com comprimento nominal igual ou superior a 9.000mm e diâmetro externo nominal igual ou superior a 1.200mm.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8439.91.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8439.91.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8439.91.00

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8439.91.00. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.017 28/02/24 Código NCM: 8439.91.00... (Acesse a íntegra)
98.176 26/07/23 Código NCM: 8439.91.00... (Acesse a íntegra)
98.178 26/07/23 Código NCM: 8439.91.00... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

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