Área: Sociedades Anônimas (S/A).
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser convocada obrigatoriamente pela diretoria da sociedade e tem como objetivo verificar resultados, discutir e votar relatórios e eleger o conselho fiscal da diretoria. Devido à importância do tema, preparamos alguns pontos que acreditamos que seja importante observar na organização dessa reunião.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos as principais peculiaridades que envolvem o acordo de acionistas nas sociedade anônimas (S/As). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o artigo 118 da Lei nº 6.404/1976, bem como outras fontes doutrinárias e legais citadas ao longo do trabalho.
Estudaremos no presente trabalho as principais características das debêntures emitidas pelas sociedades anônimas, bem como os procedimentos necessários à sua emissão. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 52 a 74 da Lei nº 6.404/1976, que atualmente trata sobre a matéria.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais sobre a constituição de companhias (ou sociedades anônimas) presentes em nosso ordenamento jurídico, com fundamento na Lei nº 6.404/1976.
Analisaremos no presente Roteiro de procedimentos as disposições constantes na Lei nº 6.404/1976 à respeito da subsidiária integral.
Conceitualmente, a distribuição de lucros refere-se à remuneração do capital integralizado pelo investidor na sociedade, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento (do negócio).
No presente Roteiro de Procedimentos veremos os principais aspectos sobre a distribuição desses dividendos, conforme previsto naLei das S/As (Lei nº 6.404/1976), a qual é de observância obrigatória pelas sociedades anônimas.
Neste trabalho faremos uma breve análise do assunto "dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social", tendo por base a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Se gostou do material, compartilhe, difunda conhecimento na rede.
No presente Roteiro de Procedimentos veremos as normas gerais que versam sobre a publicação dos relatórios e demonstrativos ordenadas pela Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades anônimas.
Bora lá estudar a coligação e o controle no âmbito das sociedades anônimas (S/As)? Sim, esse é o tema do presente Roteiro de Procedimentos... Estudaremos a participação reciproca, responsabilidade dos administradores e a responsabilidade da controlada.
Tomando por base as disposições da Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais sobre os deveres e responsabilidades dos administradores da sociedade anônima (ou companhia, como alguns diriam).
Analisaremos no presente trabalho os aspectos gerais relacionados à dissolução, liquidação e extinção das sociedades por ações (sociedades anônimas). Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo os artigos 206 e 219 da Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e normativas a respeito do dever de informar dos administradores, controladores e membros do conselho fiscal das companhias abertas, também conhecidos por sociedades anônimas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 116-A, 157 e 165-A da Lei das S/As, além das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que tratam do assunto.
Comentaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais pontos envolvendo à diretoria das sociedades anônimas (ou, companhia), com fundamento na Lei nº 6.404/1976 e normas complementares.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação societária, em especial a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), versa sobre o conselho fiscal. Veremos desde questões relacionadas à sua constituição até os deveres e responsabilidades dos seus membros, passando, inclusive, pelas competências desse importantíssimo órgão fiscalizador.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o sistema de Capital Autorizado, o qual permite a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração da companhia deliberar pelo aumento de Capital Social sem a correspondente reforma estatutária. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo a Lei nº 4.728/1965, bem como a Lei nº 6.404/1966, que dispõe sobre as sociedades anônimas.
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