DCTFWeb

Área: DCTFWeb.

Resumo:

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Ela também é o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.

A DCTFWeb e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP.

Essa substituição se dá em conjunto com as escriturações digitais mencionadas no parágrafo a seguir. Da mesma forma como ocorria com a GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.

Por se tratar de uma obrigação de grande importância na atualidade, decidimos incluir nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto, as quais destacamos:

Obrigatoriedade: Contribuintes obrigados à entrega da DCTFWeb. (Atualizado em: 05/05/2024)

Quem está obrigado a entregar a DCTFWeb?


Vencimento da DCTFWeb: Estipulação de datas. (Atualizado em: 05/05/2024)

Quais são as datas de vencimento da DCTFWeb?


Início do envio da DCTFWeb: Cronograma de implantação. (Atualizado em: 05/05/2024)

Qual é o cronograma para o início de entrega da DCTFWeb previsto pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)?


Penalidades: Não envio da DCTFWeb. (Atualizado em: 05/05/2024)

Quais são as penalidades impostas ao sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), seja qual for o vencimento de entrega?


Darf: Geração na DCTFWeb. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como será a geração do DARF? Teremos um único DARF ou um para cada débito?


Darf: Geração na matriz ou filiais. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como deve ser a entrega da DCTFWeb e a geração do DARF – por matriz ou por filial?


Darf: Abatimento de valores no caso de retificação de DCTFWeb. (Atualizado em: 21/04/2024)

Precisei retificar o eSocial / EFD-Reinf, mas já havia transmitido a DCTFWeb e pago o DARF. Como abater os valores já recolhidos na DCTFWeb retificadora?


Darf: Função Abater Pagamentos Anteriores. (Atualizado em: 21/04/2024)

Utilizei a função Abater Pagamentos Anteriores, mas os dados do DARF importado somem quando saio da DCTFWeb e entro de novo. Por quê?


Darf Avulso: Situações passíveis de uso. (Atualizado em: 21/04/2024)

Em quais situações posso utilizar o DARF avulso?


CPRB: Uso indevido de Darf comum. (Atualizado em: 21/04/2024)

Fiz pagamento indevido de CPRB por DARF comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o DARF numerado emitido pela DCTFWeb. Como tirar esses débitos da situação de cobrança pela RFB?


GFIP X GPS: Divergência na emissão de CND. (Atualizado em: 21/04/2024)

Empresa obrigada à DCTFWeb enviou a declaração e pagou em DARF, mas o relatório de situação fiscal acusa divergência de GFIP X GPS, impedindo a emissão de CND. Como resolver?


Relatório de situação fiscal: Ausência de GFIP. (Atualizado em: 21/04/2024)

Minha empresa foi reenquadrada, tornando-se obrigada à entrega da DCTFWeb, mas o relatório de situação fiscal acusa ausência de GFIP. O que pode ter ocorrido?


Abatimento de débito na DCTFWeb. (Atualizado em: 21/04/2024)

Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?


Darf: Ajuste no SISTAD. (Atualizado em: 21/04/2024)

Não consigo ajustar o DARF avulso no SISTAD. O sistema exibe mensagem de erro: E002 Nenhum débito foi recuperado. O que fazer?


Darf: Geração e quantidade. (Atualizado em: 21/04/2024)

Como será a geração do DARF? Teremos um único DARF ou um para cada débito?


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