Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.20.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.20.19, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8438.20.19 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
071 |
Combinações de maquinas para fabricação de chocolates compostas de: 1 misturador para ingredientes como massa de cacau, manteiga de cacau, açúcar cristal, leite em pó, de capacidade 400kg, com dupla camisa, acionamento do eixo de mistura com motor trifásico, eixo de mistura dotados de pás de mistura inclinada, com bomba e tubo para transferência do produto; 1 unidade de tempera; 1 refinadora de 3 rolos, compostas de cilindros de 300mm de comprimento e 200mm de diâmetro para obtenção da granulométrica da mistura de 120 a 140 micros; 1 homogeneizador com motor de 3kW; 1 refinadora de 3 rolos, compostas de cilindros de 600mm de comprimento e 200mm de diâmetro, controle de temperatura dos rolos por sensor de temperatura da água de refrigeração interno (PT100); esteiras transportadoras de lona plástica; 2 conchas de capacidade de 400kg cada por batelada, acionadas por um motor de 15kW com variador de frequência; 2 unidades de tempera, controladas por CLP; cabine dos painéis com controladores de temperatura. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Máquinas de drageamento automático, com acabamento brilhante, para revestimento de ampla variedade de centros (núcleos processados) dos tipos frutas secas, sementes, nozes, chocolates, caramelos, alcaçuz, biscoitos, gomas de mascar, bala mastigáveis dentre outros, pelo recobrimento com coberturas dos tipos açucarados: xaropes açucarados, sacarose, dextrose e açúcar de confeiteiro e não açucarados: qualquer tipo de poliois, pós secos, cacau em pó, enceramentos, envidraçamentos e envernizamentos, com capacidade de produção mínima de 330kg/h e máxima de 420kg/h, dotadas de: 1 tambor com capacidade de até 3.900L de volume útil, com tamanho do lote de 2.000 a 3.000kg, com diâmetro de até 1.900mm, comprimento de até 5.600mm e profundidade do leito de até 630mm, sistema de pulverização de xarope, sistema de distribuição de pó, sistema de envernizamento e enceramento, sistema de tratamento de ar, sistema de carregamento automático, sistema de descarga e controlador lógico programável (painel PLC). Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Máquinas processadoras para a indústria de confeitaria, com capacidade do recipiente de 15L, carga máxima de 12kg/batelada, operando em temperatura máxima de 125ºC, modelo com base própria, controlados por PLC, com funcionalidades de cozimento sob pressão e sob vácuo, resfriamento, concentração, mistura, corte, homogeneização ou pulverização, dispondo de funil de carregamento, raspador motorizado para limpeza do tacho e da tampa, acessórios para mistura, aeração, cristalização e inclusão de líquidos, movimentos automáticos para tacho e tampa, extrusão pneumática e automática para entrega do produto, extração automatizada de produtos fluidos ou semifluidos, iluminação interna no tacho, sistema completo de vácuo, gerador de vapor integrado, compressor, bomba de vácuo integrada, tombamento automático de tacho, autolimpeza automática com ciclos frio, quente e esterilização, lâmina com velocidade variável de 30 a 3.000rpm, conexão USB e “ethernet wireless”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Máquinas automáticas para moagem e refino de massa de chocolates, com capacidade de processar 1.000 a 1.200kg/h com eficiência maior que 95%, dotadas de: recipiente de moagem em aço inoxidável (moega) com controle de peso por célula de carga para recebimento de até 400kg de massa bruta e sistema de dosagem automático com acionamento pneumático; 5 cilindros de refino, em aço inoxidável, com sistema ótico de controle automático de espessura da massa cada um com 1.800mm de comprimento e 400mm de diâmetro refrigerados por água à temperatura de 12 graus Celsius controladas automaticamente; 2 motores de acionamento com velocidade ajustável com potência total de 1.500kW; sistema de refrigeração de água por meio de gás; Controlador Lógico Programável (CLP) com tela de operação colorida, “software” de controle e interface lógica com sistemas de controle remotos para troca de dados e informações. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Combinações de máquinas para fabricação de balas de goma, com capacidade de produção de 150kg/h, compostas de: 1 tanque dissolvedor de calda de 300l, 1 tanque de derretimento de gelatina de 200l, 1 tanque de alimentação contínua, 1 tanque de mistura de 200l, 1 tanque de armazenamento de 200l, 1 máquina dosadora com servomotor com velocidade de dosagem de 45 a 55n/min., 1 túnel de resfriamento para arrefecimento do conteúdo dosado, 1 máquina drageadora para revestimento das gomas com açúcar. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Máquinas para produção de xarope de açúcar, glicose e maltodextrina utilizadas na fabricação de confeitos, com capacidade de produção igual ou inferior a 1.000kg/h; com sistema de carga automática de açúcar e demais ingredientes; com dissolvedores de açúcar por troca térmica; com bomba de descarga; com automação através de Controlador Lógico Programável (CLP); com válvulas; com sensores de temperatura; com sensores de pressão e interface de operação através de IHM tipo sensível ao toque. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de barras de chocolate, aptas a trabalharem com formas de policarbonato com dimensões iguais a 900 x 420 x 35mm, capacidade de produção máxima de 720barras/min (barras de 167 x 68mm), compostas de: estação de alimentação de moldes vazios, com sistema de inspeção e rejeito de moldes; torre multicamada para o pré-aquecimento dos moldes com capacidade para 164 moldes; estação de deposição do chocolate nos moldes, com pistões de depósito, tremonha com dispositivo de agitação, sistema de alimentação e mistura de inclusões e faca obturadora; estação de agitação dos moldes já preenchidos com chocolate, com agitador transversal e mesa multicamada de agitação vibratória; torre multicamada para o resfriamento dos moldes já preenchidos com capacidade para 732 moldes; estação de torções de moldes; estação de desmolde das barras de chocolate em transportador de descarga dos produtos prontos para o embalo; transportadores de interligação entre linhas com raspadores laterais dos moldes e bandejas coletoras; estações de checagem de peso; transportadores intermediários em geral; dispositivo de elevação de tremonha e ferramentas de depósito; painéis de comando e controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Combinações de máquinas automáticas para produção em linha contínua de confeitos duros e mastigáveis, com capacidade de produção de até 1.000kg/h; sistema de controle de processo programável (CLP), sincronização dos equipamentos e automação, compostas de: sistema extrusora para colocação de recheio na bala e formação de cordão; sistema moldador do modelo de bala que define tamanho, formato e peso individual do doce; esteiras de transferência e sincronização da linha de produção; túnel de resfriamento com esteiras em andares, responsável pelo resfriamento da bala; esteira de transferência e saída de produto com sincronização com as máquinas de embalagem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Combinações de máquinas automáticas para produção em linha contínua, modelo “flow-pack” de balas duras, com capacidade de 1.000 a 1.500kg/h, com controle programável, sincronização de processo e automação, compostas de: sistema de tanque com bomba para colocação de recheio na bala; sistema de “batch roller” com alimentação automática, com rolos para colocar a massa de bala e formar corda com recheio; sistema de trefilas com 4 conjuntos de roldanas, com a finalidade de uniformizar o diâmetro da corda que formará a bala; conjunto moldador, com máquina e estampo, que molda a bala no formato e peso desejado; esteira de saída e transferência; túnel de resfriamento com esteiras em andares, esteira de saída e transferência; automatização entre as linhas de produção e embalagem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Combinações de máquinas automáticas para produção em linha contínua, modelo de dupla torção de balas duras 5g, com capacidade de 750 a 1.000kg/h, com controle programável, sincronização de processo e automação, compostas de: sistema de tanque com bomba para colocação de recheio na bala; sistema de “batch roller” com alimentação automática, com rolos para colocar a massa de bala e formar corda com recheio; sistema de trefilas com 4 conjuntos de roldanas, com a finalidade de uniformizar o diâmetro da corda que formará a bala; conjunto moldador, com máquina e estampo, que molda a bala no formato e peso desejado; esteira de saída e transferência; túnel de resfriamento com esteiras em andares, esteira de saída e transferência; automatização entre as linhas de produção e embalagem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
111 |
Combinações de máquinas automáticas para produção em linha contínua, modelo de dupla torção de balas duras 6,5g, com capacidade de 850 a 1.000kg/h, com controle programável, sincronização de processo e automação, compostas de: sistema de tanque com bomba para colocação de recheio na bala; sistema de “batch roller” com alimentação automática, com rolos para colocar a massa de bala e formar corda com recheio; sistema de trefilas com 4 conjuntos de roldanas, com a finalidade de uniformizar o diâmetro da corda que formará a bala; conjunto moldador, com máquina e estampo, que molda a bala no formato e peso desejado; esteira de saída e transferência; túnel de resfriamento com esteiras em andares, esteira de saída e transferência; automatização entre as linhas de produção e embalagem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
112 |
Combinações de máquinas automáticas para produção em linha contínua, modelo de dupla torção de pirulito bola de 12 a 25g, com capacidade de 1.000kg/h, com controle programável, sincronização de processo e automação, compostas de: sistema de extrusora para colocação de recheio no pirulito; sistema de “batch roller” com alimentação automática, com rolos para colocar a massa de pirulito e formar corda com recheio; sistema de trefilas com 4 conjuntos de roldanas, com a finalidade de uniformizar o diâmetro da corda que formará o pirulito; conjunto moldador, com máquina, estampo e aplicador de palito, que molda o pirulito no formato e peso desejado; esteira de saída e transferência; túnel de resfriamento com esteiras em andares, esteira de saída e transferência; automatização entre as linhas de produção e embalagem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
113 |
Combinações de máquinas automáticas para produção em linha contínua, modelo de dupla torção de pirulito bola de 5 a 10g, com capacidade de 1000kg/h, com controle programável, sincronização de processo e automação, compostas de: sistema de extrusora para colocação de recheio no pirulito; sistema de “batch roller” com alimentação automática, com rolos para colocar a massa de pirulito e formar corda com recheio; sistema de trefilas com 4 conjuntos de roldanas, com a finalidade de uniformizar o diâmetro da corda que formará o pirulito; conjunto moldador, com máquina, estampo e aplicador de palito, que molda o pirulito no formato e peso desejado; esteira de saída e transferência; túnel de resfriamento com esteiras em andares, esteira de saída e transferência; automatização entre as linhas de produção e embalagem. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
114 |
Máquinas em aço inox 304 para moldagem de chocolates, dotadas de: zona de aquecimento de moldes, depositador de coquilha, vibradores para retirada de excesso de chocolate dos moldes, túnel de pré-resfriamento, depositador de talão, raspadores do tipo faca, túneis de resfriamento para cristalização de chocolate, unidade desmoldadora, capacidade de produção de 1.800kg/h, velocidade de operação de 25moldes/min, comando elétrico e quatro “interfaces” homem-máquina (IHM). Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
115 |
Máquinas automáticas para aeração, dosagem de ácidos e mistura de massas para balas de gelatina, marshmallows e afins, com capacidade de produção entre 300 e 2.000kg/h, densidade máxima de entrada entre 1.000 e 1.300g/litro, densidade de espuma entre 500 e 800g/litro, viscosidade máxima de 4.000mPas, com estrutura e carcaça fabricadas em aço inoxidável, dotadas de: misturadores e aeradores com cabeças de processamento dotadas de rotores e estatores de aço inoxidável com 1.410 pinos, bombas de produtos, medidores de fluxo do produto do tipo magnético indutivo, tanques de ácido de 50 litros com agitadores, bombas de dosagem de ácido tipo diafragma com capacidade de saída de até 60litros/h, sistemas de ajuste de temperatura e pressão de retorno, computador de processo com tela sensível ao toque, painel elétrico, controlador lógico programável, com ou sem sistema de limpeza no local (CIP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
116 |
Combinações de máquinas automáticas para produção contínua de até 1.200kg/h de marshmallow extrudado, com até 4 cores e 4 sabores, nos formatos “american”, mini-american, bicolor, vianas, trencha, compostas de: receptora de sacos de açúcar e premixer dispondo de dosador, transportador por rosca sem-fim e misturador de alto cisalhamento; cozinhador por termosifão com capacidade para 325kg/lote e aquecimento a vapor alcançando 115 graus celsius; tanque-pulmão final com medidor de fluxo; dois tanques de dissolução e mistura de solução de gelatina; resfriador capaz de redução da temperatura do xarope para 50 graus celsius; aerador contínuo para atingir a densidade de 0,25kg/litro; resfriador para marshmallow pós-aeração reduzindo a temperatura para 40 graus celsius; misturador de 4 cores e 4 sabores montados em “skid” dispondo de 8 tanques e bombas injetoras; esteira transportadora para marshmallow com largura de 1.650mm, largura para projetar amido com 1.450mm, comprimento de 23m e velocidade ajustável; depositador inferior de amido e formador de canais com 36 filas (para os diâmetros de 30mm) ou 72 filas (para os diâmetros de 15mm); depositador superior de amido; extrusora de trança para 36 filas trançadas ou fixas, combinando até 4 cores no mesmo produto, acompanhando 38 bicos “viana”, 38bicos “bi-colores” e 38 bicos “trança”; extrusora estática de câmara dupla, acompanhando duas placas intercambiáveis para “american” (36 filas) e “mini-american” (72 filas); guilhotina com capacidade máxima de corte de 350golpes/min (para mini-american) e de 250golpes/min (para diâmetros maiores até 30mm), ajuste de velocidade em movimento por servo motor, largura da faca de corte 1.550mm; esteira vibratória transversal para marshmallow e separação do amido dispondo de mesa vibratória e rosca transportadora; sistema de retorno do amido com pulmão de amido, controle de nível, conexão ao sistema de sucção, dois transportadores de elevação flexível, um com 6m de comprimento e outro com 20m de comprimento; tambor de limpeza para retirada do amido incluindo esteira elevatória; sistema para extração de pós incluindo tubulação de vácuo; painel de controle geral, comando por PLC Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
117 |
Combinações de máquinas modulares dispostas horizontalmente, controladas por CLP, para a moldagem de produtos de “wafer” planos recheados e cobertos de chocolate, com velocidade de operação de até de 32moldes/min, compostas de: 1 módulo aquecedor de moldes por fluxo de ar quente com capacidade para 135 moldes dispostos em 3 colunas (2 ascendentes e 1 descendente) com 45 níveis cada; 2 módulos dosadores de recheio ou cobertura de chocolate, por meio de pistão aquecido; 1 módulo de corte e colocação de “wafers” cortados empilhados nos moldes, com capacidade de gerenciar 36 pilhas de wafer/min; 1 módulo de prensagem de “wafer” na casca de chocolate alimentada no molde, dotado de cabeça dupla de prensagem com pinos centralizadores; 2 módulos de resfriamento de moldes por meio de fluxo de ar frio, um com capacidade para até 120 moldes dispostos em 60 níveis de altura e um com capacidade para até 672 moldes dispostos em 48 níveis de altura; 1 módulo aquecedor de moldes por infravermelho; 1 módulo formador de fundo de chocolate, dotado de rolo raspador duplo; 2 módulos com ou sem motor, para movimentação da correia principal; 1módulo de troca de moldes, dotado de câmera 2D para verificação de moldes cheios/vazios; 13 módulos de transporte de moldes; e quadro elétrico. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Máquinas para corte e aplicação de “wafer” em chocolate com estrutura em aço inox e arrastadores em alumínio, dotadas de: calhas para empilhamento manual de “wafer”, empurradores servomotorizados de “wafer”, bloco cortador para corte de “wafer” em “fingers” com capacidade máxima de 50cortes/min, variação máxima do corte de 0,2mm e produção de até 3.000filetes/min, unidade de transferência servodirigida de “wafer” ao molde, esteira de resíduos de funcionamento intermitente, painel elétrico com CLP para controle geral do equipamento e interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
119 |
Combinações de máquinas automáticas e contínuas para a fabricação de barras de chocolate, concebidas em módulos e aptas a trabalharem com moldes de policarbonato com dimensões iguais 860 x 406 x 40mm, com velocidade de até 7moldes/min, compostas de: módulo de troca de moldes em alta velocidade, servo acionado para elevar e inserir moldes, provido de magazine com capacidade de armazenagem de 20 moldes, com sistema de visão em câmera 2D e alarme sonoro de nível mínimo; aquecedor de moldes com lâmpadas infravermelho metálicas, com rotação automática e sistema de desligar as lâmpadas em caso de parada da linha; alimentador, misturador e dosador de chocolate com funil de carregamento, detetor de metais, elevador de correia, dosador volumétrico de ingredientes secos, controlador de dosagem, misturador de rosca encamisado e controlador de temperatura da água; módulo depositante de chocolate com moldura modular, portas transparentes, depositador de pistão, controladora de temperatura da água, controle da presença de molde, sensor de temperatura e vibrador horizontal; módulo de agitação vertical com grupos de vibradores verticais e amplitude ajustável, através de moto vibradores excêntricos com movimento unidirecional controlados por inversor de frequência; módulo de resfriamento final com serpentina de água fria e ventiladores radiais, para manutenção de fluxo de ar constante, medição da temperatura através de sonda e controlado por CLP; módulo de desmoldagem com unidade de torção, esteira transportadora longitudinal em poliuretano com tensionamento pneumático, centragem automática e lâmina raspadora; sistema automático de distribuição e alimentação de barras com acionamento servo assistido, sistema automático de rastreamento da correia, tensionamento pneumático, raspadores com bandejas coletoras, portas de proteção em policarbonato e partes de contato com o produto em aço inox AISI 314; módulo de embalagem horizontal tipo “flow-wrapping”, totalmente servoacionado, com partes em contato com os produtos em aço inox AISI 314, com duplo suporte de bobina, emenda do filme automática, diâmetro máximo da bobina igual a 400mm, largura máxima de 450mm, jato de ar na saída para rejeição de pacotes duplos e vazios; painéis de comando através de controlador lógico programável (CLP) e “interface” de operação através de IHM tipo sensível ao toque. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
120 |
Combinações de máquinas em aço inoxidável para fabricação de massas para biscoito e chocolates com dosagem automática de ingredientes controladas por CLP e IHM compostas por: 1 misturador de massa com tanque de 300L com ciclos de mistura sequenciais programáveis, bocais para limpeza com "spray ball" acoplados, sistema de bombeamento de massa, silo para ingrediente seco com capacidade de 180L; 1 tanque de 500L para água potável a 35 graus Celsius com sistema de aquecimento por termorregulador elétrico, capacidade de dosagem de 40L/min, montados em "skid"; 1 tanque de 100L para aplicação de líquidos com "flowmeter" para medição de fluxo, montados em "skid"; 3 tanques de espera de 300L cada com camisa dupla de alta espessura, conexão para CIP, sensores para controle de pressão, temperatura e volume, montados em "skid", e 3 tanques de trabalho de 300L cada com camisa dupla de alta espessura, conexão para CIP, sensores para controle de pressão, temperatura e volume, e mexedor especial para aplicação em massas sólidas, montados em "skid". Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
121 |
Combinações de máquinas para a produção de doces mastigáveis extrusados, com aplicação de até 4 cores simultâneas, com ou sem recheio de massa alimentícia e capacidade de produção nominal de até 500kg/h para produtos sem recheio e de até 1.000kg/h com recheio e até 24 cordões, compostas de: extrusora principal com cozinhador acoplado, extrusora de recheio de massa alimentícia, estação de dosagem de aromas e corantes, estação oleadora, túnel de resfriamento com unidade de refrigeração, estação pulverizadora de pó alimentício, túnel de resfriamento do pó alimentício com unidade de refrigeração, guilhotina com capacidade nominal de corte de até 500golpes/min, embaladora horizontal dupla contínua com detector de metais e 2 impressoras codificadoras, esteiras de transporte de produto embalado, painel elétrico de controle controlados por PLC. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
122 |
Combinações de máquinas para produção contínua de doces de goma, denominado “regaliz”, extrudados com até 6 cores/sabor, com recheio, sem recheio, acabamento em brilho e açucarado, com capacidade de produção variável entre 500 e 1.800kg/h, compostas de: 1 armazenador tipo tanque com capacidade aproximada de 1.300 L, dotado de agitador, bomba, válvulas e tubulação de escoamento; 1 Bomba de deslocamento positivo de lóbulos; 1 trocador de calor cilíndrico vertical, com camisa de vapor e bomba impulsionadora, para cozimento; 1 Misturador tipo batedor com capacidade útil aproximada de 500 L 1 conjunto modular de esteiras transportadoras com motoredutores, para transferência dos produtos alimentícios no processo de produção da linha; 1 subsistema de extrusão com duplo fuso e moldes para combinação variada de goma com exterior e interior; 1 conjunto de 12 bombas dosificadoras, sendo 6 para aromas e 6 para corantes; 1 pré-túnel de resfriamento com aproximadamente 12m de comprimento, cintas transportadoras de escoamento interno, compressor, unidade condensadora e controles de temperatura; 1 subsistema de aplicação e re-circulação de mistura de álcool e óleo comestível; 1 subsistema de banho de vapor; 1 subsistema de aplicação, filtração e re-circulação de açúcar com transportador a vácuo, com capacidade de alimentação até 200L; 1 subsistema de agitação para eliminação de excesso de açúcar; 2 túneis de resfriamento com aproximadamente 6mts de comprimento, com cintas transportadoras de escoamento interno, compressor, unidade condensadora e controles de temperatura; 1 guilhotina de corte automático e cinta transportadora; painéis elétricos de comando e segurança, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
123 |
Máquinas processadoras destinadas à indústria de confeitaria com capacidade de 70 litros, operando à temperatura máxima de 120 graus célsius, inversor e velocidade variável de 30 a 2.000rpm para refinos ao nível de 20 mícrons, estrutura compacta sobre base única com dimensões de 1.654 x 1.408 x 1.816mm, capazes de processar emulsões sem inclusão de ar, cozimento a vácuo e sob pressão sem injeção de vapor dentro do tacho, sistema de evaporação para maior concentração do produto, cozimento a vapor com tacho encamisado para pasteurizações, misturas frias ou quentes, cortes, homogeneização, concentrações a vácuo, alimentos cristalizados em até 12h, pulverização, raspador motorizado para limpeza do tacho e da tampa, movimentos automáticos do tacho e tampa, capazes de cristalizar frutas, aerar cremes, inclusão de líquidos e misturar geleias de frutas à baixa velocidade, tacho com iluminação interna para inspeção em tempo real do processo, tombamento automático, funil de carregamento, dispondo de gerador de vapor integrado à máquina, bomba de vácuo ao máximo de -990mBar, compressor para controle da umidade durante o cozimento, extrusão pneumática e automática para entrega do produto, extração automatizada de produtos fluidos ou semifluidos, sistema de ultra resfriamento baixando a temperatura a 10 graus célsius, autolimpeza automática e programada para ciclos frio, quente e esterilização das partes internas e dos tubos de descarga, inclusive jatos de vapor na tampa e partes seladas, sistema de aquecimento com programa de recuperação de energia e redução do consumo de água, controle de processos, armazenamento de receitas, monitoramento constante de todos os parâmetros, segurança nas operações, manutenções preventivas, por intermédio de PLC com “display”, porta USB e conexão remota via “ethernet wireless”. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Combinações de máquinas para produção de doces de “regaliz” extrusados com máximo de 6 cores, com e/ou sem injeção de recheios, com capacidade máxima igual ou inferior a 1.500kg/h, compostas de: 2 cozinhadores de superficie raspada; 1 extrusora à vácuo com estação de filtragem e sistema de aquecimento; 1 sistema de injeção e mistura continua para 6 cores e 6 sabores;1 extrusora para recheio com funil de alimentação, estação de filtragem e sistema de aquecimento; 1 matriz de extrusão de 36 canais com placas de bicos intercambiáveis e sistema de aquecimento; 1 esteira de pré-resfriamento; 1 sistema para aplicação de óleo alimentício; 1 túnel de resfriamento primário; 1 estação para cobertura de açúcar e/ou ácido; 1 esteira de agrupamento; 1 estação de corte por guilhotina; e 1 painel elétrico de controle com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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125 |
Combinações de máquinas para moldagem de chocolates, compostas de: aquecedores de moldes em linha, dosador para decoração de chocolate em 3 dimensões para realizar a pintura em diferentes direções (x/ y e z), 2 mesas vibratórias, túnel de refrigeração no modelo de escada pequeno e grande, depósito de sementes automático, dosador de moldes, fechador de moldes de chocolate no estilo “booking mould”, desmoldador automático de moldes, controladas por CLP. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para filtragem de massa de chocolate, com capacidade de processamento máximo de 2.500kg/h construídas em aço 304 e aço inoxidável 316 nas partes em contato com o produto, dotadas de: plataforma vibratória de 900mm de diâmetro e 250mm de profundidade com peneira de malha de 2mm; motor vibratório de 0,9kW e 1.800rpm com grau de proteção IP66; junta de vedação da peneira em silicone; com ou sem funil de aço inoxidável 316 para o recolhimento da massa filtrada. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para formação de cordão de confeitos de “marshmallow” por processo de extrusão rotativa/não rotativa, com até 5 entradas, para até 4 cores simultâneas, formas variadas (trançadas ou simples), capacidade de produção de até 239,4kg/h 2m/min, dotadas de: matrizes (bicos), esteira transportadora, tubulações jaquetadas para aquecimento/resfriamento do produto em processo, montadas em estrutura de aço inoxidável (skid) sobre rodízios (móvel), painel elétrico de controle e comandos, válvulas, manoplas para ajuste de altura, inclinação e nivelamento, sistema de limpeza CIP – “Clean In Place” e potência elétrica de 6,1kW. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.20.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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