Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)"
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema.
Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Veremos neste Roteiro de Procedimentos quais são as multas previstas na legislação para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que descumprirem com as obrigações acessórias criadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a utilização e escrituração do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), modelo 6, tendo por fundamento o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses em que não haverá incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos realizados por estabelecimentos industriais. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos a situação atual a respeito da tributação ou não, pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dos abatimentos, descontos ou diferenças. Nunca é demais dizer que esse texto foi escrito e atualizado tendo por fundamento a legislação em vigor na data da sua última atualização, principalmente a Lei nº 4.502/1964 (Lei básica do IPI).
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o direito que os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possuem de se creditarem dos chamados créditos básicos, entendido como tal àqueles diretamente associados ao Princípio da Não-cumulatividade e ao processo de industrialização, cuja titularidade pertence ao estabelecimento industrial ou equiparado à industrial.
Para tanto, utilizaremos como fonte primeira de estudo os artigos 226 a 228 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os detalhes pertinentes à operação de industrialização de produtos para utilização ou consumo próprio, segundo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como nos demais atos que citaremos no decorrer do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos fiscais presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que permeiam a confecção ou preparo de produto de artesanato. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o Parecer Normativo CST nº 94/1977, que nos traz importantes esclarecimentos sobre o assunto.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o crédito fiscal nas devoluções de produtos a estabelecimento diverso, pertencente ao mesmo contribuinte. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 229 a 235 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), que tratam dos créditos fiscais por devolução ou retorno de produtos.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras constantes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para regularização de Notas Fiscais emitidas com incorreções, tais como diferenças no valor da operação ou prestação, diferenças de quantidades, erros de cálculo, destaque a menor de imposto, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e demais normas correlatas citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a possibilidade de tomada de crédito sobre as aquisições de insumos (matéria-prima - MP, produto intermediário - PI e material de embalagem - ME), realizadas por estabelecimento industrial, de comerciante atacadista não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como as demais normas citadas no decorrer do texto.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a remessa e o retorno de industrialização por encomenda de produtos industrializados destinados a uso e/ou consumo ou ao Ativo Imobilizado (AI) do encomendante. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Veremos neste Roteiro quais são as obrigações a que estão sujeitos os transportadores, adquirentes e depositários de produtos perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
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