NCM nº 8439.99.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8439.99.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8439.99.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8439 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.9 - Partes:
8439.99 -- Outras
8439.99.90 Outras 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8439.99.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8439.99.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8439.99.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8439.99.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
020 Camisas de aço inoxidável ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Camisas de aço inoxidável calandrado ou centrifugado, ferro fundido, aço forjado ou bronze (indústria de papel e celulose), para rolos de sucção, com ou sem revestimento, para extração e produção de papel, celulose e pasta de celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
022 Prensas tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel ou celulose, contendo rolo de sapata, manta de pressão, rolo de pressão, unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e elementos diversos para montagem, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.935.207,50.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (2) abaixo.
0,00
024 Rolos de abaulamento variável (compensação de flexão), acionados hidraulicamente com 1 ou mais zonas de contato, largura útil menor ou igual a 11.000mm e velocidade menor ou igual a 3.000m/min, próprios para aplicação na fabricação de papel e celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Lamelas para caixa de entrada da máquina de fabricação de papel, constituídas de PPSU (termoplástico), CFK (plástico reforçado com fibra de vidro) ou TI (titânio), com largura de 207 a 708mm, comprimento de 546 a 7.315mm e espessura de 4mm, com função de distribuir homogeneamente o fluxo de massa, harmonizar a micro turbulência e diminuir os picos e vales na formação do papel.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Fitas de corte (ou de segurança) em papel ou papelão, usadas na fábrica de papel e celulose com finalidade de cortar e finalizar a bobina de papel por meio de um equipamento específico de segurança, podendo ser de cor branca ou marrom, de diversas espessuras, sendo produzidas ou não em celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Mantas para rolo hidráulico tipo sapata estendida utilizadas em máquinas para fabricação de papel e/ou celulose, com comprimento inferior ou igual a 15.000mm, diâmetro inferior ou igual a 1.800mm e espessura inferior ou igual a 6,5mm, fabricadas sobre um cilindro de aço polido em que se deposita, pelo lado externo do cilindro, uma camada única de poliuretano e reforço de fios de poliéster simultaneamente.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Máquinas de aquisição de imagem, gerenciamento e análise de dados por meio de câmeras de vídeo, para a indústria de papel/celulose, de 1 ou até 80 câmeras digitais, com invólucros especiais de alumínio anodizado de classe de proteção IP67, com geometria na região frontal que permite a formação de uma cortina de ar para evitar deposição de sujeiras na lente, e LEDs de até 86.400 lúmens são selados num invólucro de alumínio anodizado de classe de proteção IP68, permitindo assim sincronizar com um obturador das câmera em frequência de até a 1/25.000s (0.00004s), suportes para montagem, gabinete/”rack” com servidor e interface para ligação das câmeras, cabos para o perfeito funcionamento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo e/ou de altura composto por barra de aço, eixo e dispositivos e, aço para o perfeito funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que pode ser operado manualmente por meio de alavanca, ou de forma automática (motor eletropneumático e/ou elétrico), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Réguas cerâmicas com dispositivo de controle de ângulo ou e altura, dotadas de barra de aço, eixo e dispositivos em aço para o perfeito funcionamento, envolvidos ao tecido sintético (tipo lona) e com comando que pode ser operado manualmente através (alavanca), ou de forma automática (motor eletropneumático), para uso exclusivamente no processo fabril de papel e celulose.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
054 Barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluídos, para aplicação na produção de papel e celulose, com núcleo de aço inox, revestimento de material (chromo duro, cerâmico ou tungstênio), de comprimento entre 1 a 9m, e com diâmetro entre 10 a 25mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
055 Suportes para barras aplicadoras alisadoras dosadoras de fluído, para aplicação na produção de papel e celulose, em material polietileno UHMW, de comprimento entre 1 a 9m, para barras com diâmetro entre 10 e 25mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
057 Unidades de prensagem para máquina de fabricação de papel composta por rolo tipo sapada estendida atuadas por pistões hidráulicos e contra rolo de compensação de deflexão para cargas entre 100 até 1.500kN/m com diâmetro externo máximo de 1.800mm e comprimento máximo de 12.000mm, manta de pressão, raspadores, alavancas de posicionamento, mancais com rolamentos, estrutura para suportação, calhas, dispositivos para montagem, ferramentas, unidade de ar e vácuo, unidade hidráulica de alta performance acionada por motores elétricos incluindo trocador de calor para refrigeração do óleo, sistema de controle e automação.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
058 Correias de pressão, fabricadas em malha de aço, com ou sem recobrimento em silicone, com diâmetro de 2.520 a 3.050mm e comprimento de 2.520 a 3.050mm, espessura de 2 a 4mm, próprias para aplicação em cabeçote ondulador para prensa de papéis.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
060 Rolos de sucção para prensa combinada utilizadas em processo de fabricação de folhas de celulose, em aço inoxidável, projetados para uma carga linear nominal máxima de 150N/mm (Newton/mm) e para operar a um vácuo nominal máximo de 0,3bar (30kPa), contendo 1 zona de sucção com comprimento nominal variável entre 10.000 e 10.200mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
061 Mesas elevatórias e empilhamento automáticas, tipo tesoura, hidráulicas, tensão de trifásico 400V, 50Hz, 3PH, painel de controle PLC com tensão de 220V e temperatura de trabalho de 5, 35 graus Celsius, capacidade de 2.000 a 5.800mm de folhas e com dimensões 2.000 a 6.000mm, altura máxima pilha de 300 a 800mm, e altura máxima do palete de 160 a 180mm, com braços e garra para transferência; primeiro quadro com 2 braços e 4 braços ajustáveis para segurar paletes, dispositivo giratório, monitorado por sensores fotoelétricos, dispositivo utilizado no final da máquina de impregnação por rolos de gravação com resinas, com motivos decorativos em papel e outros materiais, nas dimensões da mesa 2.300 x 2.200mm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Engrenagens de facão para máquinas onduladeiras com sistema de corte transversal, com larguras de trabalho de 1.800 a 3.300mm, com velocidade de produção máxima de até 400m/min e com precisão de corte de aproximadamente 1mm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Conjuntos de marcador de tinta para identificação de falhas de processo na bobina (folha) de papel na Máquina de Papel, compostos de painel central de controle (com PLC e IHM), 2 tanques de tinta, 1 tanque de água para limpeza, sistema de movimentação (guia linear) do corpo de disparo de tinta na bobina de papel, botoeira manual, sistema de emergência (segurança), conjunto pneumático para disparo da tinta e conjunto (kit) de testes para calibração em bancada da velocidade dos jatos de tinta ao processo.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Equipamentos denominados "rolos bailarina", com diâmetro compreendido igual a 2.000mm, para velocidades de até 1.200m/min, dotados de: dispositivo coletor de água, telas, calhas aquecidas, motor redutor, circuito logico pneumático, controle de instrumentação, chuveiro, sistema de limpeza e rolo "pega-pingo", próprios para fabricação de papéis decorativos.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8439.99.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8439.99.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8439.99.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8439.99.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.185 28/06/24 Código NCM: 8439.99.90... (Acesse a íntegra)
98.172 20/06/24 Código NCM: 8439.99.90... (Acesse a íntegra)
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