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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais: i) a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); ii) a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional); iii) a B3 Brasil Bolsa Balcão; iv) o Conselho Federal de Contabilidade (CFC); v) o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); vi) o Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (Fipecafi) e; vii) entidades representativas de investidores do mercado de capitais.
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Interessante registrar que sua criação se deu em função das necessidades de: a) convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); b) centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem); c) representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
É atribuição do CPC estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos. Ele poderá emitir Orientações Técnicas (OCPC) e Interpretações Técnicas (ICPC), além dos Pronunciamentos Técnicos (PT CPC), sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos.
O CPC dará ampla divulgação dos documentos que produzir, tanto na etapa de audiência quanto da emissão dos mesmos.
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Para conhecer cada um dos Orientações Técnicas CPC (OCPC) publicados até o momento, clique no link abaixo que você será direcionado para a íntegra da respectiva norma. Visando manter um histórico, estamos publicando inclusive as normas já revogadas (as normas revogadas estão marcadas em negrito). As normas ainda em vigor estão 100% atualizadas, conforme últimas publicações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Orientação Técnica OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária (R1)
Íntegra da Orientação OCPC 01 - Entidades de Incorporação Imobiliária (R1), cuja finalidade é esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária. Dentre as dúvidas existentes, destaca-se: a) formação de custo; b) despesas com comissão; c) gastos diretamente relacionados com a construção de estande de vendas e do apartamento-modelo; d) permutas; e) registro das operações de cessão de recebíveis imobiliários; f) ajuste a valor presente; entre outros.
Orientação Técnica OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008
Íntegra da Orientação OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008. Essa orientação teve o intuito de dar transparência à posição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em alguns assuntos que têm, pelo que chega ao conhecimento desse comitê, provocado dúvidas junto a profissionais de contabilidade, administradores de empresas, auditores independentes, analistas, investidores, credores, etc., vem a público para esclarecer e também salientar alguns pontos quanto aos seus Pronunciamentos emitidos até este momento.
Orientação Técnica OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPC 14 R1) (revogado a partir de 01/01/2018)
Íntegra da Orientação OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPC 14 R1) (revogado a partir de 01/01/2018). O objetivo desta Orientação é resumir os princípios para o reconhecimento, mensuração, desreconhecimento de ativos e passivos financeiros e de alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros, apresentação e divulgação de instrumentos financeiros incluindo derivativos, reconhecimento de perda no valor recuperável de ativos financeiros (o que inclui a provisão para créditos de liquidação duvidosa com o tratamento trazido por esta Orientação).
Orientação Técnica OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras
Íntegra da Orientação OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras.
Orientação Técnica OCPC 05 - Contratos de concessão
Íntegra da Orientação OCPC 05 - Contratos de concessão. Essa orientação têm a finalidade de esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto à adoção da Interpretação Técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão pelas empresas reguladas brasileiras.
Orientação Técnica OCPC 06 - Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 06 - Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma. Essa orientação têm a finalidade de estabelecer os critérios para compilação, elaboração e formatação de informações financeiras pro forma que só podem ser apresentadas quando assim forem qualificadas e desde que o propósito seja devidamente justificado, como, por exemplo, em casos de reestruturações societárias, aquisições, vendas, fusões ou cisões de negócios.
Orientação Técnica OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral, cujo objetivo é tratar dos requisitos básicos de elaboração e evidenciação a serem observados quando da divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.
Orientação Técnica OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distrib. de E. Elétrica emitidos de acordo com as NBC
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 08 - Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade.
Orientação Técnica OCPC 09 - Relato Integrado
Íntegra da Orientação Técnica OCPC 09 - Correlação à Estrutura Conceitual Básica do Relato Integrado, elaborada pelo Internacional Integrated Reporting Council (IIRC). Esta Orientação descreve a visão de longo prazo de um mundo em que o pensamento integrado está enraizado nas principais práticas de negócios dos setores público e privado, facilitado pelo Relato Integrado como padrão para relatórios corporativos. O ciclo de pensamento e relato integrado, que levam à alocação eficiente e produtiva de capital, funciona como força para conferir estabilidade financeira e sustentabilidade.
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