Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.20.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8438.20.90 | IPI (%) |
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XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8438 | Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. | ||
8438.2 | - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate | ||
8438.20.90 | Outros | 0,00 | |
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Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.20.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8438.20.90 | II (%) |
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TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
078 |
Conchas para a fabricação de massa de chocolate, com capacidade de produção de 9t/batelada, aptas para processos de mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação, com rotor multilâminas para a geração de zonas de cisalhamento entre rotor e parede da câmara de processamento, motor de velocidade variável com potência igual a 250kW, sistema de flexibilização de velocidade conforme corrente elétrica do motor, sistema de redução da umidade da massa (cascata de aeração), sistemas de controle de temperatura (resfriamento ou aquecimento), dispositivo para retirada de amostras, sistema de descarga rápida, painel de controle com processador industrial e “software” dedicado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, com capacidade de refino na faixa de 0,5 a 3t/h de massa com espessuras finais na faixa de 12 a 60 micrometros, dotadas de: 5 cilindros com comprimento útil de 2.500mm cada, controle independente e variável do segundo cilindro, dispositivo de medição em tempo real da espessura final da massa, motor principal de 132kW de potência para acionamento dos cilindros 1, 3, 4 e 5, motor de 30kW de potência para acionamento do cilindro 2, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, inversores de frequência, painel elétrico com CLP e sistema de controle com “interface” homem máquina (IHM). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
082 |
Reatores para alcalinização, esterilização e secagem de tortas e pó de cacau; volume admissível de 15.000L; construídos em aço inox 304/316; corpo cilíndrico horizontal; 5.029.55mm de comprimento; 1.981.20mm de diâmetro; camisa de aquecimento através de vapor; pressão máxima 6bar; temperatura máxima 170 Graus Celsius; suportam vácuo interno; misturador de seis pás em inox; acionados por conjunto motoredutor de 500HP com redução 4:1 e saída de 40rpm; vedação por selos mecânicos duplos com sistema de barreira de fluido; seis picadores laterais de alto cisalhamento com motores independentes de alta velocidade e 10HP cada; seis portas para injeção de solução líquida com conexões “tri-clamp” e bicos anti-obstrução; uma porta de carregamento de produto de 10 polegadas com válvula de esfera atuada pneumaticamente; uma porta de descarregamento de 10 polegadas com válvula de esfera atuada pneumaticamente; uma porta de visita de 24 polegadas para inspeção e acesso ao interior do vaso; uma válvula de amostragem de produto de 2 polegadas; uma válvula de alivio de pressão com disco de ruptura com ventilação; 3 conexões flangeadas com válvulas de controle de temperatura; um filtro de pulso com revestimento térmico 304ss para vácuo total e pressão interna de 6bar, dotado de válvulas solenoides controladas por um temporizador; um sistema de vácuo com condensador, ejetor de vácuo e bomba de anel liquido de 20HP; um sistema de controle de temperatura com bomba de circulação de fluido de 20HP; painel elétrico de potência e comando; painel elétrico de acionamento e controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Máquinas autopropelidas para lavar, esterilizar e secar moldes de chocolate, com carcaça em aço inoxidável, de potência total de 52kW e capacidade de 1.000 a 1.500moldes/h, dotadas de bancada de trabalho nas 2 laterais, entrada de água com diâmetro de 20mm e saída com diâmetro de 30mm, tanque único de água quente com potência de aquecimento de 30kW e esguicho duplo de alta pressão. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Combinações de máquinas, controladas por CLP, para dosagem de chocolate e moldagem de produtos alimentícios a base de chocolate, com ciclo de produção de 2 placas de moldes por minuto, para moldes de 275 x 175mm e 275 x 135mm, compostas de: 2 máquinas para aquecimento de moldes; Mini depósito de chocolate com dispositivo misturador e 2 placas de distribuição; 1 vibrador de moldes; uma mini prensa a frio, com resfriamento por meio de “chiller”, com cabeça de prensagem de 35gramas e outra de 45 gramas; 1 dispositivo de deposição de marshmellow e pó; aquecedor de moldes longo; 1 dispositivo de fechamento de moldes; 1 túnel vertical para resfriamento de moldes; 1 dispositivo de desmoldagem; 1 esteira transportadora em forma de “U” e 1 esteira transportadora reta. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Equipamentos para aquecedor e manter chocolate quente, feito em policarbonato e aço inoxidável, com capacidade para 5 litros e controle para temperatura de + 30 a + 90 graus celsius, potência de 600W com proteção contra superaquecimento, dotados de: "display" de controle digital; misturador com lâmina em plástico; torneira para retirada de chocolate quente; bandeja de gotejamento. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Conchas a seco, de duplo batimento, dotadas de 3 eixos horizontais com braços mecânicos, capacidade nominal de produção de 6t para fabricação de chocolate ou recheio líquido, para as fases do processo seca e líquida; com motor principal de acionamento dos eixos horizontais com velocidade variável, através de variador de frequência e potência de 160kW e/ou 200kW; um dispositivo para retirada de amostras sem necessidade de parada do processo de conchagem líquida; sistema de isolamento térmico com 25mm de espessura; uma válvula de saída de 5 polegadas, operadas de forma pneumática; controle da temperatura de circulação do circuito fechado de água; um painel elétrico de comando e controle com dimensões aproximadas de 1.650 x 1.650 x 1.400mm, um conjunto de aquecedores para aquecimento elétrico; uma veneziana retangular de inspeção em aço inoxidável com altura de 930mm e uma caixa para peneiras de aço carbono. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Conchas para a fabricação de massa de chocolate, com capacidade de produção de 6t/batelada, aptas para processos de mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação, com rotor multilâminas para a geração de zonas de cisalhamento entre rotor e parede da câmara de processamento, motor de velocidade variável com potência igual a 160kW, sistema de flexibilização de velocidade conforme corrente elétrica do motor, sistema de redução da umidade da massa (cascata de aeração), sistemas de controle de temperatura (resfriamento e aquecimento), dispositivo para retirada de amostras, sistema de descarga rápida, transportador para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Máquinas temperadeiras próprias para massa de chocolate, range de capacidade de produção de 2.200 a 4.500kg/h (pequenas variações limítrofes podem ocorrer em função das características da massa de chocolate processada), operando por meio de processo "first-in/first-out" (fluxo sequencial) em 3 zonas de processamento (aquecimento/descristalização, refrigeração/cristalização e homogeneização) para a geração de massa de chocolate com cristais Beta microcristalinos estáveis homogeneamente distribuídos, sistema de fluxo de refrigeração turbulento e contínuo para troca de calor constante e ideal, circuito de modulação de água quente, bomba de alimentação para massa de chocolate, controlador lógico programável (CLP) com painel de "interface" homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque (touchscreen) apto à memorização de parâmetros de 40 diferentes tipos de massa de chocolate. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Máquinas depositadoras de múltiplos pistões, servo motorizadas e automáticas, construídas em aço inoxidável, configuráveis de forma a possibilitar a fabricação de produtos de chocolate sólidos, de dupla camada, recheados, recheados com cobertura dupla e recheados com recheio e coberturas duplas, a depender da utilização de ferramentais próprios, com possibilidade de utilização de recheios líquidos, massas viscosas e massas com ingredientes sólidos, customizadas para moldes com largura máxima igual a 450mm, sistema duplo de dosagem, funis agitadores acionados por motor de passo e aquecimentos individualizados, gerenciamento e controle automático de temperatura (ajuste automático), volume aproximado de cada funil de 14 litros, transportador vibratório dos moldes pós dosagem com comprimento de aproximadamente 2.500mm, placas de dosagem de bicos fixos e de bicos universalmente ajustáveis para fabricação de chocolates sólidos, com ou sem sistema de lubrificação para limpeza dos pistões, controladas por PC industrial e "software" dedicado com comando em tela IHM (interface homem-máquina). Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Pasteurizadoras elétricas para confeitaria e gastronomia, realizando operações de amalgamento, cozimento, pasteurização, resfriamento, maturação e conservação, contendo 45 programações automáticas, dentre elas 18 ciclos para confeitaria, 4 ciclos para sorveterias, 9 ciclos para chocolateria, 8 ciclos de especialidades, 7 ciclos para gastronomia salgada e 5 ciclos livres (personalizáveis). com ou sem inverter, tecnologia que possibilita o controle de velocidades, com até 9 velocidades diferentes do batedor, composta por sistema de aquecimento e resfriamento em banho maria a seco, torneira de extração com carenagem de proteção e sistema de retorno automático (automático?!) do produto para cuba, sistema de proteção contra “black-out” e falta de água, tampa dupla com saltador transparente e rígido em polímero resistente a ingredientes alcoólicos, batedor com laminas removíveis e 9 tipos de batimento diferentes e movimento helicoidal, capacidade de produção entre 7,5 e 25litros/he potências variando de 3,6 a 5kW conforme modelo, controladas por IHM contendo um CLP com tela de cristal líquido e botões de acionamento. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
097 |
Combinações de máquinas para produção automática de tabletes de chocolate com biscoitos laminados moldados, compostas de: dosador de massa de chocolate, sistema de vibração para nivelamento da massa de chocolate, sistema de alimentação automática de biscoitos por esteiras e calhas vibratórias, tambor rotativo, raspador para retirada de excesso de chocolate dos moldes, sistema de identificação de biscoitos defeituosos, sistema de detecção automática de moldes sujos, dispositivo para troca automática de moldes sujos, aquecedor de moldes, raspador para retirada de excesso de chocolate dos moldes, sistema contínuo de transporte de moldes, armários de resfriamento e módulo de desmoldagem automático, com capacidade máxima de produção de 2.250produtos/min e 1.202kg/h, painel de controle e potência com tensão de alimentação trifásica em 380VAC e 60Hz. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
098 |
Máquinas para fabricação de cobertura de chocolate em formato de moedas e gotas, com capacidade máxima de produção de até 12.000kg/h, dotadas de uma placa de dosagem, cilindros de dosagem, mesa de moldagem, trocador de calor, resfriamento de precisão e painel de comando. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
099 |
Máquinas refinadoras para massa de chocolate, automatizadas e de alta repetibilidade, capacidade de produção entre faixa com limites aproximados de 540 a 3.240kg/h de massa com tamanhos de partículas finais entre 12 e 60 mícron (capacidade de produção e seus limites variáveis em função das características do material processado), com controle e ajuste automáticos da espessura final da massa de chocolate em tempo real "FineSens", dotadas de 5 cilindros refrigerados com 1.800mm de comprimento útil, temperatura da água de refrigeração dos cilindros variável entre 12 e 18 graus celsius, motor principal com potência maior ou igual 75kW, motor-redutor com velocidade variável e potência maior ou igual 23kW, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, sistema transportador de massa para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, sistema de alimentação e dosagem da massa controlado por célula de carga e medidor de nível, sistema de gerenciamento com controlador lógico programável (CLP) e painel de "interface" homem máquina (IHM) com tela sensível ao toque (touchscreen). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
100 |
Conchas a seco com capacidade para produção de 9t/batelada de massa de chocolate ou recheio líquido, para as fases de processo seca ou líquida, dotadas de: eixo único acionado por motor com potência nominal de 250kW; câmara de conchagem com revestimento duplo em aço inoxidável; 2 trocadores de calor de superfície; dispositivo para retirada de amostra durante o processo; painel eletrônico de controle microprocessado (CLP) com tela de interface com o operador (IHM). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Máquinas depositadoras de múltiplos pistões, servo motorizadas e automáticas, construídas em aço inoxidável, configuráveis de forma a possibilitar a fabricação de produtos de chocolate sólidos, de dupla camada, recheados, recheados com cobertura dupla e recheados com recheio e coberturas duplas, a depender da utilização de ferramentais próprios, com possibilidade de utilização de recheios líquidos, massas viscosas e massas com ingredientes sólidos, customizadas para moldes com largura máxima igual a 450mm, sistema duplo de dosagem, funis agitadores acionados por motor de passo e aquecimentos individualizados, gerenciamento e controle automático de temperatura (ajuste automático), volume aproximado de cada funil de 10 litros, sistema de dosagem "quadro-shot" para fabricação de chocolates combinando duplo recheio e dupla cobertura, controladas por PC industrial e "software" dedicado com comando em tela IHM (interface homem-máquina). Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
102 |
Máquinas drageadeiras automáticas para cobertura/revestimento de chocolate com acabamento brilhante, ou chocolate, ou pó de cacau, de núcleos crocantes de flocos de arroz ou avelãs ou amêndoas ou uvas passas, com capacidade para processar até 3.040kg de drágeas a cada 270min, dependendo do tipo de núcleo, dotada de: barra de spray aplicadora do chocolate, 1 cilindro rotativo horizontal de processamento com capacidade para 3.800 litros, 2 tanques para armazenamento e distribuição de chocolate com 1.500 litros de capacidade cada, portando agitadores de pás e bomba de impulsão, 1 sistema de impulsão e de aspiração de ar processual, 1 dosador de pós alimentícios com tanque de 120 litros de capacidade e motoredutor, 1 dosador de solução de acabamento a ar comprimido com 2 tanques de armazenamento de 20 litros cada, 1 dispositivo automático de limpeza do cilindro de processamento, 1 unidade de tratamento do ar processual por desumidificação/resfriamento, 1 unidade de filtragem automática para aspiração/separação de pós, todos controlados por CLP - Comando Lógico Programável. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Combinações de máquinas para aplicação de cobertura de chocolate em confeitos (rolos) de "waffer", com capacidade de processamento igual a 552confeitos/min (variável em função das dimensões e características dos produtos a serem processados), compostas de: estação de deposição de chocolate puro ou composto, com esteira de malha perfilada, tanque reservatório de dupla zona, geração de cortina de chocolate simples ou dupla, bomba de paleta de movimento lento, gestão de grau constante de temperagem do chocolate; túnel de resfriamento de duas zonas de arrefecimento com gerenciamento de temperaturas individualizadas, possibilidade de troca entre convecção e radiação; estação para polvilhar ingredientes em grânulos sobre a cobertura de chocolate, com capacidade de polvilhamento ajustável; máquina temperadeira de massa de chocolate, com capacidade de produção máxima igual a 1.100kg/h, controle automático da produtividade entre 50 e 100% da capacidade de produção, processo em fluxo sequencial "first-in/first-out", 3 zonas de processamento (aquecimento/descristalização, refrigeração/cristalização e homogeneização), geração de massa de chocolate com cristais Beta microcristalinos estáveis homogeneamente distribuídos, sistema de fluxo de refrigeração turbulento e contínuo, circuito de modulação de água quente e bomba de alimentação para massa de chocolate; transportadores intermediários em geral; controladas por CLP (controladores lógicos programáveis) com seus respectivos painéis de comando. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Máquinas drageadeiras para fabricação de confeitos de chocolate com núcleo revestido, tambor de drageamento com volume útil igual a 1.300 litros, com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina com tela sensível ao toque, dotadas de: sistema de carregamento automático dos confeitos a serem drageados com função de pulmão, sistema de descarga dos confeitos já drageados, sistema de dosagem automática de chocolate controlado por medidor de vazão, sistema de dosagem e alimentação automática de agente de brilho, sistema de tratamento do ar de admissão com desumidificador e controle de vazão e temperatura, sistema de aspiração, filtragem e coleta de poeira gerada no interior do tambor de drageamento, sistema automático de limpeza "Cleaning in Process" (CIP). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Unidades funcionais automáticas para processamento de tortas de cacau com estabilização de pó ,para fabricação de pó de cacau com granulometria menor ou igual a 75 micrometros de finura, capacidade igual ou inferior a 2.500kg/h, compostas de: unidade de impacto, estação classificadora com discos de moagem, tubulações de ar refrigerado para transporte e flushing do produto, detector e rejeitador de metal, válvula rotativa para alimentação da estação de transporte pneumático e moagem de tortas de cacau, filtros de produto para armazenagem e dotado de sistema dedicado para estabilização do pó da torta de cacau moído com 3 etapas para permitir a formação de cristais "α" e "β", com eliminação de calor latente, não geração de "fat bloom" e geração de grumos, ventiladores centrífugos de circulação de ar frio, gerador de nitrogênio, válvulas rotativas na saída dos filtros de produto, sistema de detecção de faísca e medidor de CO, trocadores de calor com filtros bactericidas para filtragem e resfriamento do ar interligadas a duas unidades reguladoras de água gelada, inversores de frequência, motor do moinho com ajustes rotacionais por tipos de torta de cacau e espessura no produto final, painel elétrico, com ou sem painel de automação com controlador lógico programável (CLP), interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Combinações de máquinas para refinar, transportar e conchear chocolate, compostas de: 1 refinadeira de 5 rolos de comprimento útil de 1.800mm acionados por 2 motores independentes, com calha de enchimento, raspador, dosador, caixa de descarga, pressão controlada por sistema hidráulico e capacidade de refino de 1.150kg/h com finesa de 18 a 22 micrômetros; 1 esteira transportadora contínua para chocolate em pó refinado, em aço de 550mm com aproximadamente 49m de comprimento acionada por motor, com capacidade de transporte de 8.000kg/h, sendo 2 trechos retos em níveis diferentes e um trecho inclinado com largura útil e 3 estações de alimentação para conchas; 2 conchas com 3 eixos com controle de direção de rotação para mistura e cisalhamento de massa de chocolate acionados por conjunto único de motor redutor de 200kW, capacidade para conchagem de 6 toneladas de chocolate cada, controle de temperatura por painel com válvulas e controle por painel elétrico com CLP e interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Pré-refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, com capacidade de refino na faixa de 3.000 a 10.000kg/h de massa com espessuras finais na faixa de 100 a 250micrometros, alimentação elétrica de 380V/60Hz, pressão de ar comprimido de 4 a 10bar e temperatura da água de refrigeração de 12 a 18 graus Celsius e dotadas de: dispositivo dosador em aço inoxidável ou aço carbono pintado, encamisado e aquecível, com capacidade maior ou igual a 2.000litros; áreas de contato com a massa fabricadas em aço inoxidável ou aço carbono; 2 cilindros de refino ocos e com temperatura controlada individualmente por injeção de água de resfriamento, com comprimento útil de 1.300mm cada e acionados por um motor principal síncrono de relutância com potência maior ou igual a 55kW, refrigerado a ar e controlado por frequência; ajuste de espaçamento entre os cilindros por meio de sistema hidráulico (ajuste por "gap" dinâmico); rosca de descarga horizontal fixa em aço inoxidável, encamisada e aquecível; rosca de descarga vertical em aço inoxidável, encamisada e aquecível; painel de controle com gabinete em aço inoxidável ou aço carbono, controlador lógico programável (CLP), painel de interface homem-máquina (IHM), programa de visualização e interface EtherNet TCP/IP para controle do sistema de troca de dados, monitoramento da energia elétrica do painel com visualização no IHM e unidade de climatização. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Máquinas em aço inox 304 para moldagem de chocolates dotadas de: zona de aquecimento de moldes, depositador de coquilha, vibradores para retirada de excesso de chocolate dos moldes, túnel de pré-resfriamento, depositador de talão, raspadores do tipo faca, túneis de resfriamento para cristalização de chocolate, unidade desmoldadora, capacidade de produção de 2.100kg/h, velocidade de operação de 22moldes/min, comando elétrico e quatro interfaces homem-máquina (IHM). Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Combinações de máquinas para refinar, transportar e conchear chocolate, compostas de: 1 refinadeira de 5 rolos de comprimento útil de 1.800mm acionados por 2 motores independentes, com calha de enchimento, raspador, dosador, caixa de descarga, pressão controlada por sistema hidráulico e capacidade de refino de 1.150kg/h com finesa de 18 a 22 micrômetros; 1 esteira transportadora contínua para chocolate em pó refinado, em aço de 500mm com aproximadamente 49m de comprimento acionada por motor, com capacidade de transporte de 8.000kg/h, sendo 2 trechos retos em níveis diferentes e um trecho inclinado com largura útil e 3 estações de alimentação para conchas; 2 conchas com 3 eixos com controle de direção de rotação para mistura e cisalhamento de massa de chocolate acionados por conjunto único de motor redutor de 200kW, capacidade para conchagem de 6t de chocolate cada, controle de temperatura por painel com válvulas e controle por painel elétrico com CLP e interface homem-máquina (IHM). Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.20.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
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