NCM nº 8439.10.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8439.10.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8439.10.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8439 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.1 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
8439.10.90 Outros 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8439.10.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8439.10.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8439.10.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8439.10.90 II (%)
TOD Outros
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
046 Lavadores de pasta de celulose do tipo tambor rotativo, com 1 ou mais estágios de lavagem, alimentação pressurizada da polpa a consistência de 5% a 10%, capacidade nominal de produção igual ou superior a 400t de celulose por dia, dotados de: rosca transportadora para descarga de celulose; carcaças inferior e superior; válvulas para extração de filtrado; tambor de diâmetro nominal igual ou superior a 3m e comprimento nominal igual ou superior a 4m, com acionamento hidráulico ou por redutor mecânico.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Máquinas para controle do perfil transversal de umidade da folha de papel/celulose, feitas em aço inoxidável 316L ou AL6XN, com largura entre 2 e 12m, por meio de introdução do vapor com difusor com design Z.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Unidades funcionais para purificação de polpa de celulose, podendo operar, alternadamente, com celulose dos tipos "Kraft" e "Solúvel", com capacidade de produção nominal igual ou superior a 2.500t/dia de celulose purificada, contendo: lavadores de celulose tipo tambor rotativo "Displacement Drum" (DD Washer), com tambor de diâmetro nominal de 5 metros e comprimento nominal de 9m; roscas transportadoras de rejeitos; depuradores de polpa combinado para separação de nós e rejeitos da polpa marrom; depuradores de polpa simples; lavador de nós; lavador de palitos; misturadores dinâmicos rotativos para mistura de produtos químicos na polpa de celulose; fluidizadores com rotores especiais para homogeneização de polpa de celulose; engrossadores rotativos de polpa de celulose; ciclones de separação de areia; ciclones para engrossamento do rejeito de polpa; rosca separadora de areia; raspador de descarga de fundo de torre; raspadores de descarga de topo para torres; trocadores de calor; dispositivos de injeção de vapor; alimentadores estáticos de oxigênio; alimentadores estáticos de dióxido de cloro; filtros de recuperação de fibras tipo rotativo; lavador de gases; ventilador; sistema de lubrificação centralizado; bombas de média consistência; bombas de processo; bomba de rejeitos; bombas de vácuo; agitador; válvulas; instrumentos; e tubulações.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
052 Unidades funcionais para transformação de pasta de celulose em folhas de celulose, com capacidade nominal de transformação de celulose igual ou superior a 3.000t secas/dia e de formação de folhas com teor de seco após prensagem igual ou superior a 50%, podendo operarem, alternadamente, com celuloses dos tipos "Kraft" e "Solúvel", contendo: caixa de entrada; desaguadora de folha de celulose de dupla tela, com caixa de vapor, caixa de sucção, rolo de sucção de tela e rolo alisador; prensa combinada; prensas tipo sapata estendida, contendo rolo com sapata acionada hidraulicamente e rolo de pressão; conjuntos para condicionamento de feltro; unidades hidráulicas; central de lubrificação automática; sistemas de vácuo; bombas de processo; válvulas; instrumentos; plataformas fixas e estruturas metálicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
053 Máquinas para lavar polpa de celulose por processo de prensagem em alta consistência de 30 a 32%, com rolos duplos e capacidade de produção igual ou superior a 1.400t/dia.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
062 Engrossadores gravitacionais rotativos de polpa de celulose, por meio de anéis circulares de desaguamento, dotados de chuveiro de alta pressão, com área de desague de diâmetro de 1.330mm e largura de 1.000 a 5.500mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
063 Unidades funcionais para produção contínua de pasta mecânica branqueada termo-química-mecânica (Bleached Chemical Termo-Mechanical Pulp), com produção máxima de 400t/dia, compostas de: sistema de lavagem e aquecimento de cavacos com vapor, com separador de partículas, utilizando água de lavagem e agitação; sistema de recuperação de fibras e retirada de materiais pesados ou rejeitos, incluindo filtro tipo tambor perfurado em inox 316L, rosca prensadora inox 316L para drenagem, separação e descarte dos rejeitos; rosca drenadora em aço inoxidável para transferência do cavaco à etapa de impregnação; rosca de alimentação para o refino de alta consistência, refinador especial pressurizado, 1.800rpm, para desfibramento de cavacos e refino da fibra; bombas de polpa à média consistência entre 8 e 10%; sistema de recuperação de fibras com filtro de discos rotativo à vácuo, discos em inox 316L com diâmetro de 3360mm; prensas com consistência de entrada acima de 5% e saída de 30% ou superior para lavar a polpa antes e após o branqueamento; refinadores cônicos especiais para refinar polpa utilizando 3.000kW a uma velocidade de 1.800rpm; depuradores à baixa consistência com cestas de peneiramento; filtro de disco em aço inoxidável, com 157m² de área instalada para drenagem de água usando perna barométrica; instrumento MAP-Q para análise da polpa; e controlador lógico programável (CLP).
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
064 Máquinas para lavar polpa de celulose por processo de prensagem em alta consistência de 30 a 32%, com rolos duplos e capacidade de produção de até 450adt/d.
Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
066 Unidades funcionais para extração alcalina contínua de lignina de cavacos de madeira e produção de polpa de celulose de eucalipto e pinus tipo "kraft", de capacidade nominal de 1.000t/dia para ser operada com eucalipto como matéria prima e 800t/dia quando operada com pinus como matéria prima, compostas de: rosca especial de alimentação de cavacos de madeira projetada para selagem do silo de cavacos; silo de tratamento e impregnação de cavacos de madeira para aquecimento e vaporização com volume de 450m³, diâmetro do fundo de 4,60m, altura de 37,19m contendo um dispositivo de descarga com raspador de fundo para descarregamento de cavacos de madeira, com sistema hidráulico especifico acionado por unidade hidráulica comum ao raspador de fundo do Digestor; 2 bombas de cavacos de madeira especiais para essa aplicação específica; vaso de cozimento contínuo (digestor) fabricado em aço inoxidável duplex para extração alcalina de lignina de cavacos com produtos químicos e produção de celulose de eucalipto tipo "kraft", projetado para pressão de 0,75Mpa + coluna estática e temperatura de 220 graus Celsius no topo, volume de 600m³, diâmetro do fundo de 5,50m, altura de 42,97m, com separador de topo invertido para separação de licor e cavacos por meio de uma rosca central e peneira cilíndrica específica para essa aplicação, 3 indicadores de nível de cavacos tipo "paddle" com unidade eletrônica especial para transmissão de sinal, peneiras com fendas especiais para extração de licor do digestor e dispositivo de descarga com raspador de fundo para descarregamento de 1.000t/dia de celulose; sistema hidráulico incluindo motor hidráulico e estação de bombas e controles para o motor hidráulico para acionamento do raspador de fundo do digestor; 1 separador de matérias pesados em inóx (Blow line separator) 4 analisadores de álcali; 1 filtro de licor negro pressurizados rotativos e 1 separador de areia.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
067 Unidades funcionais para extração alcalina de lignina de cavacos de eucalipto para produção contínua de polpa de celulose do tipo "kraft", com capacidade nominal de produção igual ou superior a 8.000t/d (toneladas por dia) de polpa, compostas de: rosca de alimentação e selagem do silo de cavacos; silo de aquecimento e vaporização contínua de cavacos; separador de finos; rosca dupla dosadora de cavacos; tubo de cavacos com geometria especial; sistema de bombeamento de cavacos com bombas centrífugas instaladas em série; termocompressor; vaso de cozimento contínuo de cavacos (digestor), com separador de topo invertido e dispositivo de descarga com raspador de fundo; tanque de descarga do digestor com raspador de fundo; tanque-pulmão de filtrado; tanque de condensado; trocadores de calor; filtros de licor negro; separadores de areia; válvulas; instrumentos.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
068 Unidades funcionais para refinação, depuração e lavagem para polpa de celulose tipo "kraft" de eucalipto e pinus, com capacidade máxima de produção de 1.000t/dia, compostas de: desfibradores pressurizados com discos de 46 polegadas, refinadores atmosféricos de polpa com discos de 62 polegadas e geometria plana, refinador de rejeito tipo cônico, prensas lavadoras de celulose com respectivas unidades hidráulicas com rolos metálicos de diâmetros de 1.500mm e comprimentos de 4.800mm e 3.200mm, agitadores de polpa de média e baixa consistência, depuradores do tipo vertical com diâmetros 1.350mm e 1.150mm com cestos tipo fendas, conjuntos de separadores de areia e materiais pesados com cones de cerâmica, raspadores de descarga de fundo de torres, filtro de fibra a vácuo tipo tambor rotativo com diâmetro 4.000mm e comprimento 10.000mm com respectivos acionamentos e ventiladores de exaustão acionados por correia, bombas de media consistência, dispositivo para separação de espuma (Foam Breaker), distribuidor de polpa no topo da torre intermediaria, analisadores de número "Kappa", medidores "online" de pH, medidores de consistência tipo lâmina e rotativo e medidores de condutividade.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
069 Unidades funcionais para purificação de polpa de celulose do tipo "kraft", com capacidade de produção nominal igual ou superior a 7.800t/dia de celulose purificada, compostas de: sistemas de bombeamento de polpa de média consistência; lavadores de polpa pelo processo de deslocamento em tambor rotativo ("drum displacer washers"); reatores de oxidação de licor branco; reatores de deslignificação de polpa por oxigênio; depuradores de polpa; engrossadores de polpa; torre de estocagem de polpa de celulose purificada; lavadores de nós; lavadores de palitos; filtros; separadores de areia; prensa engrossadora de rejeitos; fluidizadores; transportadores de rosca; engrossador de rejeitos; separador de materiais pesados; um ou mais sistemas de lubrificação centralizado; lavador de gases; ventilador; trocadores de calor; tanques; bombas; instrumentos; e demais elementos e sistemas para seu perfeito funcionamento.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
070 Unidades funcionais para transformação de pasta de celulose em folhas de celulose, próprias para operação com celulose do tipo "Kraft", com vazão nominal de pasta de celulose igual ou superior a 8.000m³/h e produção de folhas de celulose com teor de seco nominal após prensagem igual ou superior a 50%, compostas de: caixa de entrada; formadora de folha de celulose por processo de dupla tela; prensa combinada; prensa do tipo sapata estendida; sistema de reaproveitamento de folhas quebradas; central de lubrificação automática; plataformas fixas e estruturas metálicas.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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071 Diluidores de pasta de celulose tipo "kraft" branqueada para ajuste da consistência da polpa para a faixa de 3,6 a 4,2%, com volume nominal igual ou superior a 13.000m³, com agitadores e quebra-vórtice para uniformização da consistência da pasta de celulose.
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
072 Misturadores dinâmicos de polpa de celulose com gases ou químicos, com vazão nominal igual ou inferior a 1.000L/s, com tamanho nominal de descarga de 500 até 600mm, com velocidade nominal de rotação de 1.000 até 1.200rpm, próprios para utilização na linha de branqueamento de polpa de celulose, com ou sem motor elétrico de acionamento.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
073 Equipamentos aceleradores de macro pulsos para a depuração e filtragem de contaminantes, com potência de 0,5HP, com pressão de 4PSI, fluxo tratado de 200gpm e conexão do flange de 3 polegadas.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
074 Máquinas para lavar polpa de celulose por processo de prensagem através de 2 rolos, com capacidade de produção igual ou superior a 50t/dia, para produção de polpa prensada em consistências de 30 a 32%.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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075 Máquinas compactas para moldagem de poupa de papel na produção de lotes pilotos e protótipos de aplicações para o desenvolvimento de recipientes descartáveis biodegradáveis, construído em aço inoxidável, com molde de 500 x 300mm, pressão de prensagem de 3t, capacidade do despolpador de 4,5kg/h, provido de refinador; tanque de celulose; tanque de água; bomba de celulose; bomba de água; estação formadora; estação de prensagem a quente; estação aparadora de amostras com placa de 600 x 450mm e pressão hidráulica de 15t; bomba de vácuo; compressor de ar e tanque de ar.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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076 Combinações de máquinas para moldagem de poupa de papel destinadas à produção de recipientes descartáveis biodegradáveis, compostas de: estação de conformação com duas seções de secagem por aquecimento com placa de 1.100 x 1.000mm; um molde de formação e dois moldes de prensagem a quente construídos em alumínio; robô de seis eixos com capacidade de carga para 210kg; molde transportador do robô; estação para aparar bordas com pressão de 80t; molde de corte construído em alumínio; estação extratora e empilhadora de produtos acabados; esteira transportadora; cerca de segurança com sistema de interrupção quando da abertura das portas ou botão de pausa; e sistema de gerenciamento automático através de controlador lógico programável (CLP) com painel de interface IHM (Inteface Homem Máquina) tipo “touchscreen”.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8439.10.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8439.10.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8439.10.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8439.10.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.246 24/10/23 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.137 23/06/23 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.138 23/06/23 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.139 23/06/23 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.097 10/04/23 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.301 29/11/22 Combinação de máquinas montadas em corpos separados (unidade funcional) para extração alcalina de lignina de cavacos de eu... (Acesse a íntegra)
98.301 29/10/20 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.302 29/10/20 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
98.300 28/10/20 Código NCM: 8439.10.90... (Acesse a íntegra)
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