Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8436.29.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8436.29.00 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVI | MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS | ||
84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. | ||
8436 | Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. | ||
8436.2 | - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: | ||
8436.29.00 | -- Outros | 0,00 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8436.29.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8436.29.00 | II (%) |
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TOD |
--Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
033 |
Combinações de máquinas para comedouros de aves, compostas de: unidades de transporte, pesagem e distribuição automatizada, com linhas de transporte com capacidade de transporte de alimento de até 700kg/h por circuitos de comedouros, contendo pratos ovais com dimensão de 440 x 290mm e capacidade para alimentar até 16 aves por prato, pendurados nas respectivas linhas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Combinações de máquinas para comedouros de machos em circuito, compostas de: unidades de transporte, pesagem e distribuição automatizada, com linhas de transporte com capacidade de transporte de alimento de até 700kg/h por circuitos de comedouros, contendo pratos ovais com dimensão de 488 x 325mm e capacidade para alimentar até 10machos/prato, pendurados nas respectivas linhas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
043 |
Máquinas com sistema de transferência automática de bandejas de incubação de carrinhos do campo para carrinhos de incubação, para incubatório automatizado de ovos de aves, com: capacidade de 70.000ovos/h, construção em aço inox AISI 304, potência do motor de 5kW; exigência de ar de 40L/min (7bar). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
046 |
Combinações de máquinas para incubatório de aves, construídas em aço inox AISI 304, compostas de: 3 Módulos empilhadores de caixas de pintos, com capacidade de 300caixas/h; 2 Módulos contadores de pintos por caixa, com transportador de correias, com capacidade de 70.000pintos/h; Linha de sexagem de pintos para 26 operadores, equipada com rampas para transporte de machos e fêmeas, com capacidade de 60.000pintos/h; Módulo separador de pintos e cascas, com sistema de rotação de 180 graus para esvaziar bandejas de nascedouros, em esteira de transporte por meio de sistema de sopro, com capacidade de 60.000pintos/h; Módulo de descarregamento e desempilhamento de bandejas de nascedouros, com capacidade de 860bandejas/h; Máquina lavadora de bandejas de nascedouros, com capacidade de 860 bandejas/h, capacidade do tanque de 1.500L e consumo de 1.200L/h de água, com painel de controle; Máquina secadora de bandejas de nascedouros, com capacidade de 860bandejas/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
047 |
Combinações de máquinas para incubatório de ovos de aves, construídas em aço inox AISI 304, compostas de: Módulo descarregador de bandejas de incubação, com capacidade de 70.000 ovos/h; Módulo empilhador e carregador de bandejas de nascedouros, capacidade com capacidade de 800 bandejas/h; Módulo detector de embriões vivos com 168 sensores de batimentos cardíacos e dispositivo integrado de ovoscopia, com capacidade de 65.000 ovos/h; Módulo vacinadora de ovos férteis para duas bandejas de 84 ovos de uma única vez, com capacidade de 65.000ovos/h equipado com sistema de verificação de agulhas bloqueadas; Módulo selecionador e transferidor de ovos por meios de esteiras, com capacidade de 65.000ovos/h; Detector de ovos não transferidos, com capacidade para 65.000ovos/h; Módulo de detector de ovos com embriões vivos e rejeição de bandejas, com capacidade de 800bandejas/h; Módulo de descarregamento e desempilhamento de bandejas de nascedouros, com capacidade de 800bandejas/h; Trilhos de transporte de carrinhos com motor elétrico, com potência igual ou superior a 1,5kW, com mecanismo de engrenagem e embreagem deslizante; Módulo selecionador e transferidor de ovos por meios de fluxo seletivo a vácuo, com capacidade de 65.000ovos/h; Módulo de detector de ovos com embriões vivos e levantamento de bandejas com ovos presos, com capacidade de 800bandejas/h; Máquina lavadora de bandejas de incubação, com capacidade de 800bandejas/h, capacidade do tanque de 500 litros e consumo de 400 litros/h de água, com painel de controle. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
048 |
Atuadores elétricos com haste guiada para 2 posições de parada, com sistema de acionamento integrado, tipo de transmissão por fuso, tensão operacional do motor de 240V 50/60Hz, velocidade de 30 e 60rpm, curso variável de 305 até 1.830mm (1 até 6 ft), força de avanço de 907kgf até 2.268kgf (2000 até 5000lbf). Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
049 |
Combinações de máquinas interligadas por esteiras transportadoras para vacinar ovos e transferir seletivamente apenas os ovos de embriões com batimento cardíaco (embriões vivos), com capacidade de 80 a 800bandejas/ha, de 80 a 200 ovos por bandeja, compostas de: módulo para detecção de batimento cardíaco (embriões vivos), com painel de controle; módulo para vacinação com ou sem sistema de alinhamento dos ovos com embriões vivos, com painel de controle; módulo para transferência à bandeja de nascimento exclusivamente para os embriões vivos. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
050 |
Combinações de máquinas para incubatório de ovos de aves, construídas em aço inox AISI 304, compostas de: Lavadora industrial de carrinhos de incubação, com capacidade de 20carrinhos/h, motor elétrico com potência de 48kW, com bomba centrífuga com potência de 11kW em aço inoxidável para 1.000L/min a 5bar, linhas de pulverização dobradas ao redor do sistema de transporte com bicos de pulverização em padrão plano, capacidade do tanque: 600L, consumo de água: 400L/h a 60 graus Celsius , com temperatura ajustável através de termostato no Painel de Controle; Empilhador duplo para bandejas de incubação, com capacidade de 800 bandejas/h, com motor elétrico de 0,5kW e consumo de ar de 80 L/min (7 bar); Secadora de bandejas de incubação, com dois ventiladores de 3kW, montados na parte superior e inferior do sistema de transporte, com recuperação de água, redutor de ruído, ambiente de sopro aquecido, capacidade de 775bandejas/h, com motor elétrico de 6KW; Lavadora industrial de bandejas de incubação, com capacidade de 775bandejas/h, motor elétrico com potência de 48kW, com bomba centrífuga com potência de 11kW, linhas de pulverização dobradas ao redor do sistema de transporte com bicos de pulverização em padrão plano, capacidade do tanque: 500L, consumo de água: 400L/h a 60 graus Celsius , com temperatura ajustável através de termostato no Painel de Controle; Detector de ovos presos e sistema de rejeição de bandejas, com capacidade de 800bandejas/h e consumo de ar de 25 L/min (7bar); Virador de bandeja de ovos com capacidade de 800 bandejas/h, com motor elétrico de 1kW e consumo de ar de 25 L/min (7bar), conectado a módulo de coleta de resíduos externo, com tanque vertical com capacidade de 7.000L, acionado por bomba de vácuo com capacidade de 2,5 m³/h, com motor elétrico de 30kW, e consumo de ar de 25 L/min (7bar); Detector de ovos e sistema de rejeição de bandejas com embriões vivos após o módulo de detecção, com capacidade para 800bandejas/h e consumo de ar de 25 L/min (7bar); Descarregador das bandejas de incubação, com capacidade de 70.000ovos/h, com motor elétrico de 4,5kW e consumo de ar de 40L/min (7bar); Empilhador e carregador de bandejas de nascedouros, com capacidade para 800bandejas/h, com motor elétrico de 4,5kW e consumo de ar de 35L/min (7bar). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
051 |
Combinações de máquinas para incubatório de pintos de um dia, construídas em aço inox AISI 304, compostas de: módulos interligados por esteiras, sendo: Desempilhador duplo de bandejas de nascedouros, com capacidade de 1.000 bandejas/h, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 50L/m (7bar); Empilhador duplo de bandejas de nascedouros, com capacidade de 1.000 bandejas/h, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 50L/m (7bar); Secadora de bandeja de nascedouro, com dois ventiladores de 3kW, montados na parte superior e inferior do sistema de transporte, com recuperação de água, redutor de ruído, ambiente de sopro aquecido, capacidade de 1.000 bandejas/h, com motor elétrico de 6KW; Lavadora industrial de bandejas de nascedouros, com capacidade de 1.000 bandejas/h, com motor elétrico de potência de 157kW, com uma seção de pré-lavagem com bomba centrífuga de 11kW, sistema de lavagem de pressão média com bomba centrífuga de 18,5kW de potência para 300L/minuto, duas seções de lavagem com cada uma com bomba centrífuga de 11kW de potência para 1.000L/min, linhas de pulverização dobradas ao redor do sistema de transporte com bicos de pulverização em padrão plano, capacidade do tanque: 1.500L, consumo de água: 1.200L/h a 60 graus Celsius , com temperatura ajustável através de termostato no Painel de Controle; Triturador, com conexão ao módulo de coleta de resíduos a vácuo, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 25 L/m (7bar); Separador de pintos de 1 dia e cascas, com capacidade de 70.000 pintos de 1 dia /h, com motor elétrico de 3,5kW; Redutor de penugem e poeira baseado em um ciclone, com motor elétrico de 2kW; Descarregador e desempilhador de bandejas de nascedouros, com capacidade de 1.000 bandejas/h, com motor elétrico de 4,35kW e consumo de ar de 35L/m; Lavadora industrial de carrinhos de nascedouros, com sistema de pulverização dobradas ao redor do sistema de transporte com bicos de pulverização de plano padrão, com capacidade de 15 carrinhos /h, com motor elétrico de 11kW, consumo de água de 3.000L/h, sem aquecimento de água do tanque e com bomba centrífuga em aço inoxidável de 11kW para 2.500L/h e 100bar; Empilhador único de caixa de pintos de 1 dia, com capacidade de 700 caixas /h, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 50 L/min; Contador de pintos de 1 dia, com capacidade de 70.000 pintos /h, com motor elétrico de 2,5kW e consumo de ar de 8L/m; Desempilhador duplo de caixa de pintos de 1 dia, com capacidade de 700 caixas/h, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 50L/min; Empilhador único de caixas de pintos de 1 dia, com capacidade de 615 caixas /h, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 50L/min; Lavadora industrial de caixas de pintos de 1 dia, com sistema de pulverização dobradas ao redor do sistema de transporte com bicos de pulverização de plano padrão, com capacidade de 615 caixas /h, com motor elétrico de 92kW, com capacidade do tanque de 1.000L, com método de aquecimento 8X9kW e temperatura ajustável através de termostato em painel de controle, com bomba centrifuga de aço inoxidável de 11 kW para 1.000 L/min e 4 bar; Secadora de caixas de pintos de 1 dia, com dois ventiladores de 3kW, montados na parte superior e inferior do sistema de transporte, com recuperação de água, redutor de ruído, ambiente de sopro aquecido, capacidade de 615 caixas/h, com motor elétrico de 6kW; Desempilhador único de caixas de pintos de 1 dia, compacidade de 615 caixas /h, com motor elétrico de 1,5kW e consumo de ar de 50L/m (7bar). Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
052 |
Combinações de máquinas para incubatório, em linha de ovos, construídas em aço inox AISI 304, com módulos interligados por esteiras, compostas de: Empilhador de bandejas de incubação, com capacidade para 400bandejas/h; Lavadora de bandejas de incubação, com capacidade para 400bandejas/h; Sistema de detecção de ovos e rejeição de bandejas, com capacidade para 65.000ovos/h; Unidade de viragem de bandeja, com capacidade para 400bandejas/h; Sistema de detecção de ovos e rejeição de bandejas, com capacidade para 65.000 ovos/h; Módulo de detecção de ovos, com capacidade para 65.000 ovos/h; Unidade de transferência seletiva, com capacidade para 65.000 ovos/h; Unidade de vacinação, com capacidade para 65.000 ovos/h; Unidade de detecção de embriões vivos, com capacidade para 65.000 ovos/h; Descarregador de bandejas de incubação, com capacidade para 65.000 ovos/h; Sistema de empilhamento e carregamento de bandejas de nascedouro, com capacidade para 400 bandejas por hora; Sistema de descarregamento e desempilhamento de bandejas de nascedouro, com capacidade para 400 bandejas por hora; Transportador de carrinhos de nascedouro, com capacidade para 15 carrinhos por hora; Sistema de coleta de resíduos, com interligação com a linha de ovos e de pintos de 1 dia, com: tanque vertical com capacidade para 7m3 e bomba de vácuo com capacidade para 2,5m3 por hora. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Combinações de máquinas para incubatório, em linha de pintos de um dia, construídas em aço inox AISI 304, com módulos interligados por esteiras, compostas de: Lavadora e secadora de bandejas de nascedouro, com capacidade para 645bandejas/h; Triturador de ovos reprovados, interligado com sistema de coleta de resíduos, com capacidade para 70.000ovos/h; Triturador de pintos de um dia reprovados, interligado com sistema de coleta de resíduos, com capacidade para 1.000pintos de um dia/h; Sistema de descarregamento e desempilhamento de bandejas de nascedouro, com capacidade para 400bandejas/h; Sistema de separação de pintos e cascas, com capacidade para 900bandejas/h; Linha de sexagem pelas penas, para 18 operadores, com capacidade para 45.000pintos de um dia/h; Contador de pintos machos e fêmeas, com capacidade para 60.000pintos de um dia/h. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
054 |
Máquinas destinadas a identificar automaticamente o gênero de pintinhos de um dia por reconhecimento de imagem das asas/penas, com velocidade a partir de 20.000pintinhos/h, contendo sistema de supervisão inteligente (inteligência artificial) para solução de dados e garantir identificação proativa de desvios de desempenho e rápida resolução de problemas, com cintas transportadoras, com ou sem contador de pintinhos. Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8436.29.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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