Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.50.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.50.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8438.50.00 | II (%) |
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TOD |
-Máquinas e aparelhos para preparação de carnes Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
029 |
Máquinas grampeadoras automáticas para fechamento de embutidos, duplo grampeamento, diâmetro do embutido compreendido entre 24 e 250mm, com dispositivo automático de aplicação de laços para sustentação do produto; pressão de grampeamento pré-determinada, painel de controle eletrônico com tela de LCD. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
057 |
Máquinas automáticas para porcionamento de produtos cárneos, com capacidade superior a 90 porções, de 150 a 350 gramas por minuto, dotadas de câmera de visão a laser para visualização do volume do produto e corte de acordo com a especificação de dimensão e peso pré-estipulado no sistema computadorizado, compostas por esteira(s) transportadora(s) e esteira(s) aceleradora(s). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
144 |
Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de até 1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
171 |
Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de bovinos e suínos, dotadas de rolo estriado sem dentes, com velocidade de corte igual ou superior a 35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, sapata em aço inoxidável reforçada com espessura de 50,5mm e bandeja única articulada de entrada e saída. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
186 |
Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade (superior) para carcaças de 1.400 a 2.800g, com capacidade nominal de 4.200carcaças/hora, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo “heavy duty”; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 conjunto de posicionadores de carregadores de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 painel de controle; 1 estação de pendura dos produtos; 1 guia esticadora de asas; 2 estações de processamento manual; 1 módulo de incisão de filés; 1 módulo incisor de pele de asas; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo para retirada de pele do dorso; 1 módulo removedor de gordura do pescoço; 1 módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 módulo para corte de tendão; 1 módulo para separação do filezinho; 1 módulo de captação da carne do dorso; 1 módulo recuperador de tendões do esterno; 1 módulo de coleta de cartilagem; 1 estação de descarga; 1 lavador dos carregadores de produtos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
190 |
Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres igual ou inferior a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos opcionais: de aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com movimento pneumático. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
214 |
Máquinas para inspeção final de aves, com 20 unidades, com 2 tubos de borda serrilhada que giram 180° por unidade, com capacidade de 13.500frangos/hora. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
219 |
Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres iguais ou inferiores a 160mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento e predispostas para a instalação ou acoplamento dos seguintes dispositivos opcionais: aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas e suporte com freio com movimento pneumático. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
224 |
Máquinas para formação e porcionamento de carnes e massas diversas, com capacidade para a formação de produtos tridimensionais, utilizando rolos formadores, com produtividade máxima de 4.500kg/h ou de 240 descargas por minuto, com capacidade de corte de músculos íntegros, formação de produtos finais a partir de massa obtida de mistura de músculos animais íntegros e emulsão e formação por injeção hidráulica para porções consistentes com pesos acurados, com área utilizável do molde de 400 a 700mm de comprimento e diâmetro de 300mm, com espessura do molde, podendo variar de 4 a 25mm, com totalizador de dados de produção, operações e com monitoramento de dados de temperatura do produto, pressão de enchimento, velocidade da máquina e produtividade, via tela de toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
225 |
Máquinas para formar nuggets, hamburguers e steaks de frango ou de carne através de sistema de tambor rotativo com velocidade de até 30rpm, incluindo sistema de acionamento do tambor por servomotor, sistema mecânico de expulsão das porções por servomotor, sistema de bomba de lóbulos integrado e reservatório pivotante com caracóis de alimentação internos acionados por servomotor. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
240 |
Máquinas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos cárneos, com capacidade máxima igual ou superior a 2.000kg/h, com duplo parafuso para transporte do produto a ser embutido, com ou sem sistema de torcionamento, com tanque de armazenamento do produto a ser embutido, com bomba a vácuo integrada, com painel para controle da operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
245 |
Fatiadoras industriais computadorizadas para frios, embutidos, carnes e queijos, para produtos com comprimento máximo de 1.200 ou 1.600mm, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para precisões de velocidade e de posicionamento, dotadas de sistema automático centralizado para carregamento de produtos, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira transportadora de porções, dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias, sistema de escaneamento de produtos e dispositivo afiador de facas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
270 |
Máquinas para corte, em cubos ou tiras, de produtos cárneos congelados em blocos com dimensões máximas de 630 x 240 x 1.100mm ou de 420 x 240 x 900mm em temperatura compreendida entre -4 e -18 graus Celsius, capacidade máxima de processamento igual ou inferior a 4.500kg/h, com esteira transportadora automática para movimentação das peças de carne e painel de controle tipo PLC. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
271 |
Máquinas de alto vácuo para produção de presuntos, apresuntados ou salames, porcionando, dosando ou embutindo carnes picadas ou com pedaços inteiros até 500g e emulsões, capacidade máxima compreendida entre 7.200 e 14.400kg/h, pressão de trabalho igual ou superior a 35bar, alimentação por meio de sucção do produto para o tanque desaerador, por meio do tubo de 200 ou 250mm de diâmetro, mediante o vácuo gerado pela bomba de vácuo integrada, tanque de desaeração principal com sensores de nível e de vácuo independentes, alimentação das câmaras de carne com fuso helicoide acionado por servomotor; válvula de entrada com diâmetro de 200 ou 250mm, acionada por servomotor, gerenciamento do vácuo com sensores independentes; saída de produto com diâmetro de 60mm, painel com tela de toque colorida ("touch screen") de 12" para controle total da operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
273 |
Combinações de máquinas para produção contínua de embutidos de carne por processo de co-extrusão simultânea de massa de carne com gel de alginato, compostas de: 2 máquinas porcionadoras e embutideiras a vácuo sincronizadas, sendo 1 máquina para o produto com cabeçote moedor integrado e cabeçote de co-extrusão, reservatório de produto de 240 a 350 litros e capacidade nominal entre 3.600 a 6.000kg/h e a segunda máquina para o gel de alginato, capacidade nominal entre 2.000 e 3.600kg/h com filtro e tubo alimentador para o cabeçote de co-extrusão; módulo para o banho de fixação com salmoura para coagulação do gel, formado por calha, coletor e conjunto de recirculação com tanque e bomba de solução de salmoura fixador; calibres dos embutidos de 8 a 32mm; sistema de correias transportadoras dos gomos, gancheira para produtos pendurados ou esteira para produtos em porções individuais; máquinas com painel sensível ao toque (touchscreen) para controle da operação. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
286 |
Equipamentos para atordoamento automático de aves por meio de dióxido de carbono (CO2), com capacidade de processamento de até 60t/h, com até 5 seções de atordoamento, controle de atmosfera multifásico, correia única e retilínea, unidade dosadora de dióxido de carbono e controle por meio de tela sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
288 |
Máquinas automáticas para limpar e separar corações de pulmões de frangos, por meio de lâminas rotativas, dotadas de caixa de coleta, eixos de transporte, rosca de alimentação, com capacidade para processar 13.000produtos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
289 |
Máquinas automáticas coletoras de corações/pulmões de frangos, por meio de hastes de guias arredondadas e roda de dedos, dotadas de rampa sanitária e divisor integrado, carrinho de produtos, com capacidade para processar 13.000produtos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
291 |
Máquinas para porcionar e retorcer, com comprimento constante, embutidos de produtos cárneos, usando separadores mecânicos, para calibres de 13 a 40mm, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 1.500porções/min, mas inferior ou igual a 3.000porções/min, com ou sem carregador automático de tripas, com cabeçote duplo para rápida troca das tripas, com alimentação semiautomática das tripas, com sensor para indicação de término das tripas, com sensor para indicação de rompimentos das tripas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
292 |
Combinações de máquinas de desossa de perna inteira, coxa e sobrecoxa de frango, semiautomáticas, com capacidade de desossar 6.000peças/h, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhadas para limpeza otimizada atendendo padrões de higiene, compostas de: 2 módulos sendo: módulo desossador de coxa, com painel de controle elétrico, com ou sem: 1 estação manual de pendura da perna inteira ou coxa, 1 estação automática de corte J-Cut ou risco, 1 estação automática de corte de tendão, 1 estação automática de raspagem da carne da coxa, 1 estação automática separadora do osso da coxa, 1 estação automática descarregadora de ossos da coxa; e módulo desossador de sobrecoxa, com painel de controle elétrico, com ou sem: 1 área manual de pendura de sobrecoxa, 1 estação automática de corte do tendão, 1 estação automática de desossa da carne da sobrecoxa, 1 estação automática descarregadora de ossos da sobrecoxa, 1 estação manual de "refilling" e controle de qualidade. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
293 |
Máquina porcionadora de carne com peso controlado para produtos com ou sem osso, com temperatura maior ou igual a - 2 graus Celsius mas inferior ou igual a 8 graus Celsius, comprimento de até 825mm e espessura de 2 a 80mm, com velocidade máxima de até 240 cortes/minuto e dotada de sistema de troca rápida de ferramentas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
298 |
Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/deslocamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, com estrutura em chapas de aço inox de 2 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas por motor elétrico de 0,55kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
303 |
Máquinas para empanar produtos cárneos, por meio de farinhas finas ou grossas, com esteira de alimentação de 1.000mm e 3 tambores rotativos ou 600mm e 2 tambores rotativos, velocidade ajustada para as esteiras de 2,5 a 25metros/minuto, altura mínima do produto de 16mm e altura máxima do produto de 70mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
304 |
Máquinas automáticas para remoção de pele e gorduras de origem animal, em aço inox, com esteiras de abastecimento e desabastecimento de produtos, ambas com guarda de proteção em inox, regulagem para variação de espessura da pele e gordura retirada, largura de trabalho de 520mm, motor de 2,2kW, comando elétrico 24V, rolo superior de borracha com ajuste pneumático que permite trabalhar com vários tipos de carne, rolo de arraste multidentado em aço especial de alta resistência e triplo rolamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
305 |
Combinações de máquinas de desossa de pernas inteiras, automáticas, com capacidade de desossar 6.000peças/hora, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhadas para limpeza otimizada atendendo aos padrões de higiene, com painel de controle elétrico, compostas de: 1 área de alimentação, 1 corredor de posicionamento de ganchos, 1 sistema de posicionamento de pernas, 1 estação automática cortes JK-Cut ou risco, 2 estações automáticas de cortes de tendões da coxa, 1 estação automática de raspagem da carne da coxa, 1 estação de corte da cartilagem do joelho, 2 estações de cortes do tendão da sobrecoxa, 1 estação de raspagem da carne da sobrecoxa, 1 estação de retirada da carne, 1 desenganchador de ossos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
306 |
Máquinas construídas em aço inox, para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (com ou sem osso), com espessura mínima de 3mm, câmara de abastecimento com largura de trabalho de 396mm, com altura máxima do produto de 180mm, motor elétrico de 4,2/5,5kW, comando elétrico de 24V, jogo de lâminas lisas ou scallops, sistema hidráulico de tensionamento das lâminas, exclusivo cabeçote de corte multi-lâminas verticais, capacidade de produção de 2.000kg/hora, sensores de segurança nas portas de acesso. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
308 |
Máquinas construídas em aço inox para retirada de membranas de origem animal, com regulagem para variação de espessura das membranas retiradas, com largura de trabalho de 520mm, motor de 1,1kW, comando elétrico 24V, rolo dentado com Z = 88 dentes, sistema de segurança, dotado de luvas condutivas conectadas à máquina por meio de cabo que quando danificadas (cortadas) na lâmina, o rolo reverte automaticamente o sentido de rotação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
311 |
Máquinas construídas em aço inox, para retirada de pele e gorduras de origem animal, com alavanca lateral de regulagem para variação de espessura da pele e gorduras retiradas, com largura de trabalho de 600 ou 800mm, motor de 1,1kW, comando elétrico 24V, rolo dentado com Z = 44 dentes, com sistema único de segurança dotado de luvas condutivas, conectadas com as máquinas por meio de cabo, que se danificadas (cortadas) na lâmina, revertem automaticamente o sentido de rotação rolo/lâmina, das máquinas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
313 |
Combinações de máquinas automáticas e sincronizadas para produção contínua de linguiças calabresas, para produção com tripa natural ou colágeno, diâmetro de tripa de 13 até 50mm, porções a partir de 25mm, porcionados, torcionados em porções individuais ou correntes com comprimento e número de porções desejado, com capacidade máxima de produção entre 1.500 e 2.500 porções/minuto , compostas de: máquina dosadora com funil de alimentação do produto, bomba porcionadora de massa, bomba de vácuo integrado, acoplada e sincronizada com maquina formadora e torcimento das porções, com cabeçote móvel com 2 ou 3 bicos de torcimento, esteira dupla para deslocamento do produto finalizado, sensor de final de tripa, sistema de segurança, painel com tela sensível ao toque para controle da operação, com interface para acessórios e rede de gerenciamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
319 |
Máquinas fatiadoras de produtos cárneos, de capacidade de 200 a 400, ou de 350 a 700, ou de 450 a 900cortes/min, espessura das fatias igual ou superior a 1mm, mas igual ou inferior a 250mm, de alimentação manual, dotadas ou não de esteira descarregadora, com painel para controle da operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
320 |
Máquinas para corte, em cubos ou tiras de diversas dimensões, de produtos cárneos, de frios e de queijos, de capacidade máxima igual ou superior a 1.300kg/h, mas igual ou inferior a 4.800kg/h, com avanço regulável, de alimentação manual ou por esteira, dotadas ou não de funil de carga, dotadas ou não de esteira de saída, dotadas ou não de guilhotina lateral, dotadas ou não de faca transversal, com painel para controle da operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
323 |
Máquinas modeladoras de alimentos, para formação de medalhões, base de polpetones, almôndegas, hambúrgueres, biscoitos e cookies, entre outros produtos alimentícios, operando através de cilindro com 1 ou 2 expulsores simples ou duplos, estrutura em aço inoxidável, esteira transportadora em material antiaderente, ciclo máximo igual ou superior a 2.100rph, capacidade de cuba com variação de 18 a 50 litros, diâmetro máximo do produto na saída igual ou superior a 120mm. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
331 |
Máquinas formadoras de hambúrguer, com velocidade máxima de até 90golpes/min, largura útil de 26”/660mm, capacidade de produção de até 3.000kg/h, com sistema formador por placa molde deslizante. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
333 |
Equipamentos para atordoamento de suínos por gás carbônico, com capacidade de 400 até 650 suínos/h, dotados de túnel de insensibilização com 4 ou 6 gôndolas, portões corrediços de condução de suínos até o túnel, mesa rolante para descarga de suínos, esteira transportadora de suínos para pendura e quadros elétricos para funcionamento, parametrização e controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
340 |
Equipamentos para divisão de carcaças suínas com capacidade de até 650carcaças/h, dotados de uma guia para determinar o ponto correto do corte da espinha e sincronização com transportador aéreo por meio de “encoder”, sistema de higienização automática da serra a cada ciclo de processo e painel de comando. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
341 |
Máquinas para formação e porcionamento contínuo de carnes e massas diversas por meio de tambor rotativo, com capacidade de produção de até 5.000kg/h e velocidade máxima de tambor de 34rpm (aprox. 32m/min), com até 340batidas/min, utilizando sistema de ar comprimido para liberação das peças formadas no rolo para a esteira (sem contato humano), próprias para formação de produtos 2D e 3D, dotadas de: rolo com largura (eliminamos a de 600mm) 1.000mm de largura, bomba de massa, estrutura para armazenamento de até 4 tambores e equipamento para lavação de tambores com ciclo ininterrupto de produção até parada para limpeza de até 18h, CLP programável com tela “Touch” e função de gerenciamento de receitas e sistema CIP de limpeza automatizada. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
346 |
Descoureadeiras manuais pneumáticas, para pele, para cortes de suíno como pernil e paleta, potência de 0,73kW a 8bar de pressão do ar, largura da lâmina de 77mm, consumo de ar de 300L/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
347 |
Máquinas de insensibilização por gás carbônico para atordoamento de suínos em grupos de 4 a 9 animais por cesto; com 1 a 3 unidades de cestos, tempo do ciclo médio de 150s para cada cesto; velocidade de 100 até 660suínos/h, dotados de portões corrediços de condução de suínos até o equipamento, mesa rolante para descarga de suínos, esteira transportadora de suínos para pendura e sistema de controle por CLP e IHM. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
349 |
Serras automáticas de carcaça para suínos e bovinos, separa a mesma em 2 bandas, dividindo a carcaça de modo contínuo e automático, sem paradas no processo ou nória, realizando esterilização das lâminas automaticamente com vapor, com uma potência instalada: 0,37 a 1,5kW, com velocidade do processo entre 60 até 450carcaças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
350 |
Máquinas automáticas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos cárneos, com capacidade máxima igual ou superior a 2.000kg/h com bomba para transporte de produto, pressão de até 72bar, com sistema de torcionamento, porcionamento a partir de 5g, com tanque de armazenamento de produto em processamento, com bomba de vácuo integrada na máquina e painel para controle da operação. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
351 |
Máquinas construídas em aço inox, para fatiamento vertical de carnes resfriadas ou cozidas (com ou sem osso), com espessura mínima de 3mm, câmara de abastecimento com largura de trabalho de 610mm, com altura máxima do produto de 180mm, motor elétrico de 4,2/5,5kW, comando elétrico de 24V, jogo de lâminas lisas ou "scallops", sistema hidráulico de tensionamento das lâminas, exclusivo cabeçote de corte multi-lâminas verticais, capacidade de produção de 2.000kg/h, sensores de segurança nas portas de acesso. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
352 |
Máquinas para moldagem (enformadoras) de produtos alimentícios cárneos, ajustáveis para produção de formatos diversos inclusive em 3D, capacidade máxima de 250ciclos/min, com sistema de divisão e corte, com divisor de fluxo de até 8 linhas, com esteira transportadora, com esteira de achatamento com altura regulável de espessura do produto para acoplamentos e conexão em embutideiras de produtos alimentícios. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
353 |
Máquinas para moldagem (enformadoras) de produtos alimentícios cárneos ajustáveis para produção de formatos diversos, diâmetro máximo dos produtos até 80mm, comprimento máximo a partir de 20mm, capacidade máxima de 250ciclos/min, com sistema de divisão e corte, com divisor de fluxo de até 24 linhas para acoplamento e conexão em embutideiras de produtos alimentícios. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
355 |
Combinações de máquinas para desossa automática de peito de frango tipo "front half" ou "breast cap" com capacidade para trabalhar frangos de peso vivo entre 1.000 e 4.000g (peitos de peso entre 350 e 1.200g e metades dianteiras de peso entre 450 e 1.700g) para operação em velocidade nominal (capacidade de produção) entre 4.200 e 7.000peitos/h, construídas em estrutura modular de corpo único, compostas de: estação de alimentação manual com velocidade reduzida, módulo para retirada de pele de peito frontal, módulo para repasse e retirada de pele lateral, com ou sem o módulo de remoção de pele dorsal, com ou sem o sistema de remoção de carne dorsal, sistema para remoção de osso jogador e raspagem do filé da carcaça em carrossel de 180 graus acionado por motor de 1,1kW de potência; unidade de separação do filé externo, equipado com 2 lâminas circulares acionadas por motor elétrico de 0,37kW de potência; removedor automático de filés nas opções peito inteiro e/ou meio peito; removedor estático para retirada automática de “sassami” e/ou módulo para retirada automática de “sassami” através de sistema de pinças em carrossel de 180 graus acionado por motor 1,5kW de potência; unidade de corte do tendão; módulo de remoção de membrana da quilha; módulo de remoção da cartilagem do osso da quilha; descarregador de carcaças e módulo de limpeza para os carros transportadores. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
359 |
Equipamentos automáticos para as funções de grampeamento e pendura, pelos laços aplicados, em embutidos cárneos diversos, de calibres de até 100mm, em varas de cozimento e ou de defumação; permite a pendura automática nas varas de peças individuais ou grampeadas em pencas, com um peso máximo de 3,5kg por laço aplicado. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
360 |
Máquinas de moer produtos cárneos, dispondo de desnervador na saída do material processado, corte por meio de lâmina auto-afiadora de aço inox, capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800kg/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
361 |
Máquinas desossadoras de peito semiautomática, para peito de frango tipo “breast cap”, com capacidade ajustável até 50peitos/min, alimentação manual, com aplicação sucessiva dos procedimentos de retirada da pele, retirada do osso jogador, medição individual do comprimento dos peitos, corte e separação da carne do osso, separação manual do filé de peito e tender, operando com PLC e contando com painel de controle e esteiras de abastecimento e produtos finais. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
362 |
Máquinas injetoras de temperos em produtos cárneos, fabricada em aço inox, com painel “touchscreen”, sistema de filtragem com capacidade de 320L, 212 agulhas com rosca e ajuste de altura, com fluxo de injeção das agulhas programáveis, transportador com largura de 750mm e velocidade ajustável, com capacidade máxima de saída de carnes de 5.000kg/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
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365 |
Máquinas fatiadoras não industriais computadorizadas, construídas em uma só peça de alumínio anodizado sem arestas sulas e pontos de junção, para produtos alimentícios tais como, frios, embutidos, carnes e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,1 e 6mm, com velocidade nominal máxima de rotação da lâmina até 319rpm e processamento de até 75cortes/min, com faca circular de diâmetro de 330mm com capacidade para fatiar produtos até 160mm de comprimento, composta por sistema inteligente computadorizado de identificação de resistência em relação ao atrito no corte do produto e controle do motor com auto desligamento e redução de consumo energético; dotadas de sistema de servomotores e servo-controladores para precisão de velocidade e posicionamento; munidas de balança de pesagem e tela LCD de 7 a 12” de inclinação ajustável; carro ergonômico com inclinação especial de 25 graus; alavanca especial para sistema de limpeza; dispositivo afiador de facas removível e lavável; manopla de controle com ou sem sistema de iluminação (LED) para maior segurança do usuário. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
368 |
Equipamentos em aço inoxidável 304 para descontaminação não química de superfícies de alimentos durante o processo de abate e corte de carne a uma taxa de 8.000 até 15.000aves/h, dotados de bicos, sem peças móveis, que funcionam como uma sirene estática e que geram continuamente uma frequência de ultrassom de 25 a 30kHz, um nível de pressão sonora de 140 a 155dB e um vapor de 2 a 4bar(g). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
373 |
Máquinas desossadoras de sobrecoxas de aves direitas e ou esquerdas simultaneamente com uma capacidade de desossar 6.000sobrecoxas/h, construídas em aço inox 304 e sintéticos FDA aprovados, desenhado para limpeza otimizada atendendo os padrões de higiene, dotadas de: painel de controle elétrico; Área manual de pendura das sobrecoxas; estação automática de corte do tendão; estação automática de desossa da carne da sobrecoxa; estação automática descarregadora de ossos das sobrecoxas. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
384 |
Combinações de máquinas para filetagem de peito com osso de aves, com capacidade de produção de 3.600 peitos com osso/h incluindo sistema inteligente que mede individualmente cada peito com osso e configura os módulos da linha automaticamente de acordo com as variações recebidas em cada peito com osso, compostas de: sistema de filetagem modular de peito com osso incluindo carregadores de produtos; carregador de peito com osso; painel de comando; módulo removedor de pele do peito; com ou sem 1 módulo removedor de calo do peito; módulo removedor de osso jogador; módulo separador de filé; módulo corte em metades; módulo cortador de tendão; módulo separador de filezinho; módulo coletor de faixa da quilha; módulo de coletor de cartilagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
392 |
Máquinas evisceradoras de aves, automáticas, com remoção e separação do pacote de miúdos de aves, dotadas de 28 conjuntos com dispositivo tipo colher bipartida e "hook" central tipo gancho ou pinça, para eventração das aves, com capacidade até 12.000 ou 15.000aves/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
393 |
Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de: rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 2 a 10mm, de espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, acionadas por motor elétrico de 0,55kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
394 |
Máquinas removedoras de pele ou gordura para produtos cárnicos, com largura de corte de 554mm, com diferentes opções de mesa de trabalho para diferentes formatos de corte, dotadas de rolo dentado, acionadas por motor elétrico de 0,75kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
398 |
Máquinas automáticas de descoureamento para carne de suínos, com esteira móvel para alimentação e descarga dos produtos, dispositivo mecânico auto ajustável para controle dos cortes mantendo a lâmina aberta no início do corte, controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico, largura de corte de 554mm, dotadas de rolo de pressão e rolo dentado, mecanismo simplificado para troca rápida de lâmina sem necessidade de ferramentas, acionadas por motor elétrico com potência de 1,1kW. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
399 |
Máquinas porcionadoras de carne com controle de peso volumétrico para produtos com ou sem osso, resfriado ou congelado com comprimento máximo de 750mm, dotadas de sistema de troca rápida de ferramentas com velocidade máxima de até 240cortes/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
400 |
Tanques para aplicação controlada de biocidas para eliminação de patógenos em carcaças e partes de frango, em procedimento de imersão total em solução química ou água, com controle variável do tempo de imersão, capacidade máxima de água igual ou superior a 95L. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
401 |
Máquinas injetoras de salmoura em produtos cárneos, fabricadas em aço inox, com painel "touchscreen", unidade de filtragem de salmoura com tambor de filtragem rotativo com capacidade de 330L, filtro linear vertical rotativo autolimpante, cabeçote de injeção de 88agulhas duplas (176 agulhas totais), cabeçote de tenderização com 528 facas para produtos sem ossos, cabeçote de tenderização com 88 facas quádruplas (352 totais) para produtos com ossos, com fluxo de injeção das agulhas programáveis, com capacidade de até 7.000kg/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
404 |
Máquinas abridoras de abdômen de aves, com 16 ou 20 conjuntos móveis dotados de lâmina de corte simples, ajuste remoto de altura dos cames centrais independentes, dois volantes para ajuste de posição de acordo como tamanho das aves e tamanho do corte abdominal, com capacidade até 12.000 aves/h ou até 15.000 aves/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
406 |
Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade (superior) para carcaças de 1.400 a 2.800g, com capacidade nominal de 4.200carcaças/h, compostas de: 1 transportador aéreo, tipo "Heavy Duty"; 1 conjunto de carregadores de produtos; 1 cerca de segurança; 1 conjunto de posicionadores de carregadores de produtos; 1 conjunto de portais de suspensão; 1 cordão de emergência; 1 painel de controle; 1 estação de pendura dos produtos; 1 guia esticadora de asas; 3 estações de processamento manual; 1 módulo de incisão de filés; 1 módulo incisor de pele de asas; 1 módulo para retirada de pele do peito; 1 módulo removedor de gordura do pescoço; 1 módulo cortador de pontas de asa; 1 módulo cortador de juntas das asas; 1 módulo removedor da clavícula; 1 módulo para separação da carne do dorso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 esteira para inspeção de filés; 1 painel de controle para a esteira de inspeção; 1 módulo para corte de tendão; 1 módulo para separação do filezinho; 1 módulo recuperador de tendões do esterno; 1 módulo de coleta de cartilagem; 1 estação de descarga; 1 lavador dos carregadores de produtos. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
408 |
Máquinas para cortes, em fluxo contínuo, de queijos, carnes, frutas e verduras em cubos, tiras, fatias e ralados, feitas em aço inoxidável, para produtos com tamanho até aproximadamente 114mm, dotadas de 1 faca de corte para fatias, um eixo de corte circular e um eixo de corte transversal para fazer o corte em cubos e equipadas com motor de 10HP (7,5kW). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
410 |
Equipamentos para desossa vertical de paleta ou pernil suíno, capacidade entre 100 e 1.200peças/h, dotados de transportador através de trilhos podendo ser simples com 1 trilho ou duplo com 2 trilhos, ganchos e mesas para pendura, guias de apoio para melhora da ergonomia das operações manuais, desossa com ou sem remoção de pescoço, com ou sem remoção de escápula, corte automático dos ossos tubulares e descarregamento automático Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
411 |
Equipamentos automáticos robotizados para divisão de carcaça de suínos em 2 metades, por meio de corte longitudinal contínuo por cerra circular, sem paradas no processo devido ao sistema duplo de ferramentas de corte “TwinTool”, com esterilização das lâminas automaticamente com vapor e velocidade de processo de até 650carcaças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
412 |
Equipamentos automáticos robotizados para corte do pescoço de suínos por meio de sistema duplo de ferramentas de corte “TwinTool”, sem paradas no processo, com esterilização das lâminas automaticamente com vapor e velocidade de processo de até 650carcaças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
413 |
Equipamentos automáticos robotizados para extração retal de suínos por meio de um sistema duplo de ferramentas especiais para oclusão do reto “TwinTool”, sem paradas no processo, com esterilização da ferramenta automaticamente com vapor e velocidade de processo de até 650carcaças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
414 |
Equipamentos automáticos robotizados para extração da banha rama da carcaça de suínos, por meio de 2 ferramentas especiais (direita e esquerda) com velocidade de processo de até 650carcaças/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
415 |
Equipamentos automáticos, produzidos em aço inoxidável grau alimentício, para operação de cortes manuais sequenciais, primários e secundários, de partes de suínos, dotados de transportador giratório motorizado constituído de trilhos com penduradores em forma de ganchos com sistema inteligente de movimentação controlada, travamento e posicionamento do produto para corte diversos em estações individuais de trabalho de alturas ajustáveis com ou sem cadeiras e com ou sem amoladores de facas. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
417 |
Moinhos de alta capacidade para preparação de salmoura, fabricados em aço AISI 304, combinando as ações de moer, agitar e desagregar para utilização na preparação de salmouras alimentícias, especialmente as de alta viscosidade, dotados de motor de 5,5W e rotação de 3.000rpm. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
418 |
Equipamentos para preparação e injeção de salmoura em peças de carne com e sem osso, com sistema de injeção por “efeito spray”, dotados de 1.820 pontos de injeção distribuídos em 260 agulhas intercambiáveis e multiperfuradas, com capacidade para executar 1 ciclo por segundo, com pressão monitorada para injeção estática (sem movimento da agulha) em cada peça, volume de injeção regulável. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
419 |
Combinações de máquinas para abate de suínos com capacidade de até 650carcaças/h com peso vivo compreendido de 60 a 140kg (132 a 308 libras), compostas de: transportador de evisceração com capacidade máxima de carga de 35kN; robô com escaneamento e corte automático de osso "RBDH" com 6 eixos equipado com lâmina para corte; robô com escaneamento e abridor automático de barriga "RBO"; transportador de vísceras com corrente, bandejas, suportes e grampos; afrouxador de gordura com esterilizador; transportador de miúdos vermelhos; robô com escaneamento e cortador automático de pescoço "RNC"; robô com escaneamento e separação automática de carcaça "RPS"; transportadores de re-inspeção; sistema de sucção de vapor à vácuo e lavadora de carcaça. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
420 |
Equipamentos para preparação de salmoura ou marinada em lotes de 1.000 litros, feitos em aço inoxidável “AISI 304”, dotados de funil para a adição de ingredientes com “venturi” para medição de vazão, com até 4 tanques de 1.000 litros cada, sistema de refrigeração e controle de temperatura. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
421 |
Máquinas para extrair costelas, com capacidade de extração de até 1.500 costelas/h, com sistema automático de escaneamento para determinar o caminho do corte, com robô de 6 eixos para execução precisa do movimento de corte, capazes de produzir simultaneamente diferentes especificações de corte. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
422 |
Máquinas injetoras de salmoura, em produtos cárneos com ou sem osso, dotadas de: cabeçote de injeção de salmoura, único ou duplo, de baixa pressão, equipado com agulhas com diâmetro variável, podendo ser de 1,9mm, 2,5mm, 3mm, 4 ou 5mm; avanço pulsado, de passo inteiro (82mm) ou meio passo (41mm), por esteira de movimento perpétuo, confeccionada em aço inoxidável; reservatório de salmoura de 400 litros, com filtro rotativo de tolerância 0,3 ou 0,5mm, sistema de refrigeração da salmoura por trocador de calor tubular a glicol, e sistema anti-sedimentação composto por bomba de recalque; e tela sensível ao toque, colorida, para programação, controle da operação e rastreio de dados da produção. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
423 |
Máquinas tenderizadoras para preparo de produtos cárneos em natura ou cozidos, equipadas com 2 rolos sobrepostos de movimentos sincronizados, com suspensão pneumática no rolo superior, tração por sistema de correntes e coroas dentadas, e sistema de lubrificação automático integrado, podendo ser equipada com: rolos de dilaceração ou perfuração, através de 4 tipos discos de lâminas fabricadas de aço temperado, com regulagem de distanciamento manual entre -16 e +120mm, ou rolos de esmagamento, maciços, de 3 tipos de ranhuras, feitos em polietileno, com regulagem de distanciamento manual entre 1 e 120mm. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
424 |
Combinações de máquinas para fatiar bacon e calabresa, compostas de: Fatiadora dotada de câmera e escaneamento a lazer do produto a ser fatiado de alta velocidade para produzir pacotes de peso fixo, com: sistema de alimentação de esteiras rolantes, corte das bordas do bacon, descarga de detritos, lâmina de corte envolvente de longa durabilidade com velocidade de rotação de até 1.600rpm, Temperatura do produto entre -5 a -3 graus Celcius, Velocidade da linha até 2.000rpm, com Capacidade de produção de: Bacon Barriga: de 800 a 1.800kg/h; bacon Redondo: de 800 a .1.800kg/h; calabresa Reta: de 800 a 1.200kg/h; com painel de controle “ihm” completo, com ou sem acesso para acesso remoto; com ou sem afiador de lâminas de corte, com ou sem carro de higienização; e balança verificadora de peso de produtos em processo, com esteira de dejetos para produtos fora do peso e esteiras de descarga de produto em 2 estágios. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
425 |
Máquinas porcionadoras de carne com peso controlado para produtos com ou sem osso, com temperatura maior ou igual a -3 graus Celsius, mas inferior ou igual a 8 graus Celsius, comprimento de até 700mm e espessura de 1 a 50mm, com velocidade máxima de até 240cortes/min, dotadas de sistema de troca rápida de moldes, com ou sem conjunto de moldes e acessórios para diferentes tamanhos de carnes, com painel de controle. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
426 |
Máquinas construídas em aço inox, para fatiamento vertical por discos para carne fresca sem osso, com altura máxima do produto 180mm, com largura máxima de trabalho de 460mm, motor de 0,73kW, espessura de corte mínimo de 5mm, velocidade de trabalho 9,8m/min., capacidade máxima de produção até 3.000kg/h, rolo dentado de Z=88 dentes, alimentação 24V, 380V/60Hz Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
427 |
Máquinas construídas em aço inox, para retirada de pele e gorduras de origem animal, com regulagem para variação de espessura, com área de trabalho de 450mm, motor de 0,75kW, comando elétrico 24V, rolo de arraste dentado Z=44, velocidade de trabalho de 14m/min, 380V/60Hz. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
428 |
Máquinas construídas em aço inox, para retirada de membrana de origem animal, com regulagem para variação de espessura, com área de trabalho de 450mm, motor de 0,75kW, comando elétrico 24V, rolo de arraste dentado passo p=2,5mm, velocidade de trabalho de 21m/min, 380V/60Hz. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
429 |
Misturadores/moedores para a homogeneização de carnes pré-picadas e/ou outros produtos cárneos, construídas preponderantemente em aço inoxidável, capacidade máxima de alimentação maior ou igual a 1.125L, câmara de mistura com duplo eixo de paletas, sendo um dos eixos deslocado para o direcionamento do material processado até o canal de moagem (mínima sobra na câmara de mistura) disposto em 90 graus em relação aos eixos de mistura, velocidade variável entre 4 e 32 rpm, diâmetro do cabeçote de moagem igual a 200mm, sensor de temperatura, sistema de dosagem de água, sistema de gerenciamento automático através de controlador lógico programável (CLP) com painel de interface IHM (Interface Homem Máquina) tipo "touchscreen", capacidade de armazenamento de até 100 programas de mistura de múltiplas etapas. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
430 |
Máquinas para formação e porcionamento de carnes e massas diversas, com capacidade para a formação de produtos tridimensionais, utilizando rolos formadores, com produtividade de até 8.000kg/h ou de até 240descargas/min, com capacidade de corte de músculos íntegros, formação de produtos finais a partir de massa obtida de mistura de músculos animais íntegros e emulsão e formação por injeção hidráulica para porções consistentes com pesos acurados, com área utilizável do molde de 400 a 1.000mm de comprimento e diâmetro de 300mm, com espessura do molde, podendo variar de 3 a 25mm, com totalizador de dados de produção, operações e com monitoramento de dados de temperatura do produto, pressão de enchimento, velocidade da máquina e produtividade, via tela de toque com ou sem bomba dosadora. Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
431 |
Carregadores de salsichas, estilo ordenador, com ou sem método "first in/first out", para produtos com ou sem tripas, cozidas, com diâmetro de 12 a 32mm e comprimento de 76 a 300mm, com capacidade de carregar até 1.800peças/min, taxa de preenchimento de 98%, com esteira elevadora, esteira intermediária de inspeção e painel de controle "touch screen". Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
432 |
Máquinas automáticas para descoureamento para carne de suínos, bovinos e ovinos, dotadas de esteira de entrada com velocidade de 0,40m/s, dispositivo mecânico para controle da largura do corte, controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico, largura de corte 519mm, com mecanismo simplificado para troca rápida de lâmina, acionadas por motor elétrico com potência de 0,75kW. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
433 |
Carregadores automáticos das varas de pendura contendo embutidos (salsichas), para produtos com diâmetro (calibre) de até 24mm e comprimento de até 147mm, com capacidade de até 315 salsichas por vara e de até 7,71 varas carregadas/min de salsichas com 125mm de comprimento.” Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
434 |
Moedores automáticos angulares para o processamento de produtos cárneos frescos e/ou congelados, construídos preponderantemente em aço inoxidável, aptos ao processamento de blocos de carne congelada à temperaturas de até -22 graus celsius, capazes de finalizar o processamento dos produtos cárneos com discos de diferentes diâmetros de furo (3/5/8/13/20/25mm), com roscas de alimentação e moagem, diâmetro da rosca de moagem igual a 200mm, rosca de alimentação com três velocidades (5/8/11rpm), caçamba de carga com capacidade de 600 litros, com empurrador hidráulico para remoção da rosca de moagem, suporte porta rosca de moagem e ferramentas de corte, e sistema de controle microprocessado. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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435 |
Equipamentos para embutimento de produtos cárneos, com bombeamento contínuo de aproximadamente 9.000kg/h com válvula de carga pneumática, "4.0. MQC_Data", com interpretação de dados, alarmes e dados em tempo real, dosagem graduável independente ou por sinal externo, alimentação automática do compartimento por transporte a vácuo com detector de nível de carne por fotocélula de infravermelhos, guilhotina de corte, acessório automático de dosagem vertical para alimentação de termoformadoras para carregamento de porções de maneira alternada sem estrangulamentos, deslocamentos ou rotações e sem limitação no tamanho de porções para dosagem de produtos de músculo inteiro, carnes moídas e outras massas. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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436 |
Combinações de máquinas para processamento de proteína animal congelada em blocos, compostas de: 1 dispositivo de elevação para pallets de até 1t; 1 quebrador de blocos com 2 eixos com diferentes níveis de velocidade e capacidade de produção de até 30t/h com alimentação contínua; 1 transportador tipo rosca dupla com dimensões de 500mm de largura x 6.400 comprimento; 1 transportador de correia 800 x 5.500mm; 1 transportador de correia 500 x 3.500mm; 2 sistemas de rejeito com 4 tanques para captação; 2 silos de alimentação com eixo de nivelamento com facas pré-cortantes com injeção de vapor com aquecimento até 90 graus celsius, pressão máxima de 3,5bar; 2 emulsificadores com 3 estágios de corte; 5 pallets em aço inox; acionamento com motoredutores. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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437 |
Máquinas de preparação de salmoura com conjunto de válvulas com componente triturador para preparação de salmoura de 3.000rpm (50Hz) e 3.600rpm (60Hz), sistema de depósito de acumulação de salmoura com agitador e tanques de acumulação isolados e refrigerados com "display" tátil de controle, construção modular integrável em linhas completas de preparação de salmouras, com ligações sanitárias tipo "clamp" e válvulas tipo borboleta, com nível óptico externo e controle do nível mínimo e máximo da salmoura e sensor de temperatura com sinais de saída para abertura ou fechamento das válvulas de refrigeração. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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438 |
Máquinas de injeção de produtos cárneos com efeito atomizador com 2.024 pontos de injeção pulverizando com pressão constante e injeção graduável de 10 a 100%, dotadas de: sistema de filtragem automática autolimpante pré-filtro cilíndrico com grades e filtro cilíndrico de chapa perfurada, e sistema de limpeza e higienização simultânea de agulhas para injetoras. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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439 |
Máquinas tenderizadoras para múltiplos cortes no músculo da carne com produção de 20.000kg/h, para aumento da superfície de extração de proteínas miofibrilares com lâminas de 150mm de diâmetro e largura de rodo de 530mm, duplo jogo de rodos de regulação automática de -20 a + 50mm para corte de tendões e nervos. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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440 |
Sistemas de processamento de embutidos de carne, por meio de emulsão e redução, com bomba de alimentação forçada de velocidade variável, com palhetas controladas por inversor de frequência, conjunto de corte de discos/facas quádruplas, com correção de desgaste de laminas de corte exercida por mola de tensionamento compensadora individual para cada conjunto, alimentador horizontal de rosca, contendo um silo alimentador 500 a 6.000Lbs, com velocidade configurável de 1.775 até 2.410rpm no cabeçote, placas perfuradas com diâmetro de até 230mm, motor principal com potência máxima de 150kW e capacidade de produção máxima de corte grosso de 9.000 a 13.500kg/h, painel eletrônico de operação para programação, com indicação das temperaturas de entrada e saída do produtos refinado, bem como pressão de operação “touchscreen", coleta de dados do processo e sistema de eliminação de ossos e cartilagem de produto cárneo. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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441 |
Máquinas fatiadoras computadorizadas de alta performance para frios, embutidos e queijos, com espessura ajustável das fatias entre 0,5 a 50mm, com capacidade máxima de 400cortes/min (por peça fatiada), com sistema de faca circular, capacidade para fatiar produtos com até 1.000mm de comprimento, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para as precisões de velocidade e posicionamento, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica; de unidade de rejeição; de esteira transportadora de porções; de dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias e unidade externa para afiação de facas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.432.530,20. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
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442 |
Máquinas para processamento de blocos congelados de proteína animal, dotadas de: 1 homogeneizador de massa com sistema de mistura tipo pás com 2 eixos independentes, injeção de vapor com capacidade de até 1.000L/ciclos de até 30min, 1 sistema de dosificação contínua e 1 silo de alimentação com 2 roscas de descarga engrenadas acionados por sistema de motoredutores. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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443 |
Máquinas para maturação e secagem de produtos cárneos (salames) em câmara de cura, automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de “interface” IHM “touchscreen”, para 32 ou mais prateleiras duplas suspensas, temperatura de operação de 10 a 18 graus celsius, umidade relativa de 60 até 95% e compressão de ar de até 150L/min. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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444 |
Máquinas para maturação e secagem de produtos cárneos (salames) em câmara de pré cura, automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de “interface” IHM “touchscreen”, para até 16 prateleiras duplas suspensas, temperatura de operação de 10 a 29 graus celsius, umidade relativa de 65 até 90%, compressão de ar de até 150L/min, com ou sem gerador de fumaça. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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445 |
Combinações de máquinas para pré-triturar e moer diferentes tipos de carnes congeladas, construídas preponderantemente em aço inoxidável, para utilização em linhas de produção de ração animal úmida, capacidade para 10t/h, compostas de: 1 pré-triturador mono-eixo para o processamento de blocos de carne congelada, com diâmetro do eixo triturador igual a 950mm; 1 moinho de pedaços de carne congeladas, com diâmetro das facas iguais a 550mm e placa com furos de 5mm de diâmetro; 2 transportadores de correia para interligação das fases da operação; 2 detetores de metal; com ou sem estruturas metálicas de montagem e plataformas de manutenção; com ou sem sistema de gerenciamento central com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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446 |
Câmaras de secagem de matéria-prima para produtos cárneos para produção de salame, automáticas, com controle de temperatura e umidade do ar através de sondas, com possibilidade de programação da receita através de “interface” HMI "touchscreen", operando através de gaiolas, com capacidade total de carga igual ou superior a 8.000kg, temperatura na câmara variando de -6 a +3 graus Celsius, “skid” com compressor autônomo para geração de frio e degelo da bateria por aquecimento com gás quente, trocador de ar interno para controle de temperatura e umidade e unidade condensadora externa.” Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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447 |
Máquinas depenadeiras de contra rotação para depenar pena de aves, com 2 portais de estrutura em aço inoxidável, tendo de cada lado um eixo rotativo e um eixo com 21 discos com dedos de borracha, discos pares fixos girando no sentido horários, discos ímpares soltos girando no sentido anti-horário, com ajustes de subida, descida e largura e acionamento elétrico com: 2 motores de 5kW, 2 motores de 7kW e 1 motor hidráulico de 0,75kW, consumo de água de 2.000 litros/h e quadro de comando. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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448 |
Transferidores de linhas, de qualquer linha para qualquer linha, em processo de beneficiamento de frangos, para uso em linhas de alta velocidade com passos de manilha iguais ou diferentes e velocidades iguais ou diferentes, constituindo o carousel nas dimensões: comprimento entre 3.860 e 5.649mm, largura entre 2.086 e 2.634mm e altura de 2.291mm; motor do transportador de 0,37kW e velocidade de até 36m/min; freio magnético; portas de segurança para acesso de ajustes e manutenção durante a operação da máquina, com janelas de observação e painel de controle (PLC) com tela de 8 polegadas, sensível ao toque. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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449 |
Máquinas automáticas para remoção de pele de cortes suíno, bovino e ovino dotadas de rolo de tração com diâmetro de 75mm, dentado com 36, 48, 60 ou 72 dentes, de 488 ou 595mm de comprimento, rolo superior de pressão dotadas de 9 ou 12 rodas de borracha, esteiras de entrada e de saída do produto, sapata de fixação da lâmina com suspensão por molas permitindo, com sistema de regulagem da espessura de 0 a 5mm por alavanca manual e sistema de limpeza do rolo de avanço por pente de encaixe de 56 ou 68 dentes. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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450 |
Máquinas depenadeiras de contra rotação para retirar pena de aves, com estrutura angular de aço inoxidável, tendo de cada lado: 1 eixo rotativo de engrenagens e 1 um eixo com 32 discos com 12 dedos de borracha, com discos pares fixos girando no sentido horários, discos ímpares soltos girando no sentido anti-horário, com ajustes de subida, descida e largura; 1 eixo central na parte inferior com 9 cones com 18 dedos de borracha; acionamento elétrico com: 2 motores de 15kW, 2 motores de 18,5kW, 1 motor hidráulico de 0,75kW, 3 motores de 3kW; consumo de água de 1.000 litros/h e quadro de comando. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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451 |
Combinações de máquinas para abate e evisceração de suínos, de fluxo contínuo e automatizadas, com sistema de controle por CLP (controlador lógico programável), IHM (interface homem máquina) e sensores, com capacidade de abate de até 600suínos/h, compostas de: máquina de insensibilização por gás carbônico para atordoamento, formada por: 3 gaiolas com capacidade para até 6 suínos por gaiola, com esteira de saída sincronizada para condução dos suínos até a sangria, com potência de 1,1kW; transportador mecânico de interligação composto por 1 esteira e transportador aéreo mecanizado tipo tubular para evisceração, com ganchos e carretilhas, com grupo de arraste com inversor, passo de pendura de 600 a 2.000mm, pressão 2bar, com estrutura fixada por meio de grampos e parafusos, com peso máximo por metro linear de 600kg; túnel em aço inoxidável nas dimensões de 62.000mm de comprimento, altura de 5.000mm, largura de 1.310mm, composto por um sistema primário de polidora lavadora de carcaça e escaldagem a "spray", com difusores que promovem pulverização homogênea de água quente, cabine fechada e isolada, bicos aspersores especiais que pulverizam água em temperatura de até 72°C, pressão do vapor de 4 a 5bar; depiladora túnel composta por cuba e chassis com sistema de recirculação de água fechada, com sistema de peneira automática de retirada do pelo, com filtragem da água, com secagem do pelo e retirada dos resíduos; polidora secadora composta de 4 rolos inclinados equipados com chicotes, cada um acionado por um motoredutor com potência de 12kW; chamuscador turbo com 8 colunas com 104 bocas de fogo, com processo automático de ignição com ventilador de 3kW, com tempo de funcionamento de até 10s; polidora de acabamento vertical composta por 6 rolos equipados com chicotes, acionados por um motoredutor com potência de 18kW; desnucadora automática, com altura de corte de 600mm, pressão mínima de ar de 6bar, com esterilização automática das lâminas por meio de água quente; 2 serras automáticas com painel de controle para divisão de carcaça; sistema de inspeção de vísceras brancas e vermelhas com descarte automático para as vísceras condenadas e sistema automático para descarga das vísceras aprovadas, composto por bandejas de aço inox; transportador aéreo mecanizado de evisceração tipo "birrail", com grupo de arraste com inversor, passo de pendura de 600 a 2.000mm, pressão 2bar, com estrutura fixada por meio de grampos e parafusos, com peso máximo por metro linear de 600kg. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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452 |
Máquinas para porcionamento contínuo de produtos cárneos através de jato de água de alta pressão, com capacidade superior a 150peças/min, dotadas de feixe laser e câmera para leitura topográfica e volumétrica dos produtos, possuindo de 2 a 8 cabeçotes para corte de acordo com anatomia e peso estipulado no programa do equipamento, com ou sem feixe laser para orientação de alinhamento e posicionamento dos produtos na entrada, composta de duas esteiras transportadoras sendo uma de alimentação e outra que percorre o equipamento e libera o produto na outra extremidade. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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453 |
Máquinas limpadoras de pele de suínos, separando a pele limpa da gordura, com: estrutura em aço inoxidável aprovado para contato com alimentos; capacidade de entrada: até 2.500kg/h; helicoide duplo de 6 polegadas; conjunto de faca no meio; tela perfurada; restritor manual; acionamento elétrico: motor de 37kW; transmissão: acionamento por correia; geometria da tremonha: 17” x 13”; extensão da tremonha: personalizável; geometria da cabeça: 6” x 10”; controle: painel de controle HMI com interligação com linha; velocidade do helicoide: 180rpm, 60Hz. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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454 |
Cortadores manuais de patas hidráulico operado com acionamento por manopla e por alavanca/gatilho, acionamento por uma mão, baixo peso proporcionando agilidade, para suínos e ovinos, com abertura de corte de 80mm, profundidade de corte de 94mm, tempo de fechamento de 1,2s, pressão de operação de 145bar, dimensões 446 x 222 x 140mm. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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455 |
Esfoladeiras pneumáticas, de aço inox, de uso manual para retirada de couro e pele de suínos, bovinos e ovinos, com dimensões 279mm de comprimento, 84,5mm de largura e 41mm de altura, com lâmina de diâmetro de 110mm, com motor de potência de 250W a 6bar de pressão, com rotação de 7.200rpm, peso de 1,30kg e consumo de ar de 0,48m³/min. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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457 |
Sistemas de lâmina pneumática para extração de costela, especialmente indiciado para trabalhos em frigoríficos, no abate de suínos e matrizes e nas salas de desossa; empunhadura com motor integrado de ar comprimido (mangueira de conexão e filtro); potência de 300W/0,4HP, pressão de trabalho igual a 6bar, consumo de ar igual a 0,25m³/min, nível de ruido igual a 71db, peso igual a 0,88kg, vibração igual a 2,7m/s2. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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458 |
Equipamentos manuais pneumáticos, para extração à vácuo do reto e dos resíduos contidos no intestino de suínos, com lâminas em diâmetros de 51/ 58 e 76mm. e comprimento de 139mm, capacidade acima de 500 suínos/h, potência do motor de 480W, rotação de 1.400rpm, pressão de operação igual a 6bar, consumo de ar igual a 520L/min, peso igual a 2,8kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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459 |
Sistemas insensibilizadores elétricos portátil com bateria para insensibilização de suínos e ovinos, com software contendo 8 variações de programação, configuração e ajuste de parâmetros de atordoamento no local, com capacidade de registro e armazenamento de mais de 100.000 processos de insensibilização, conexão padrão por USB compatível para PC, laptop e notebook, tensão de operação de 230V, 50Hz/ 110V, 60Hz, tensão de insensibilização até 400V, de 50 a 800Hz, corrente de insensibilização de 0,02 a 2,5A, dimensões de 1.270 x 680 x 600mm, peso igual a 70kg, classe de proteção igual a IP55. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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460 |
Serras manuais pneumáticas para corte de ossos de costela de bovinos e suínos, com lâmina em formato de disco de 160mm de diâmetro, com profundidade de corte ajustável de 15-45mm, com motor de 790W de potência e rotação de 2.000rpm, pressão de operação de 7bar, consumo de ar igual a 0,9m³/min, peso igual a 2,70kg. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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461 |
Equipamentos de aço inox, circular, pneumática, de uso manual, para retirada de gordura, desossa e toalete de carnes, com lâminas de diâmetros de 35/ 90 e 130mm, com respetivas rotações de 1.400/ 1.400rpm e 900rpm, com consumo de ar de 3.90L/min, com pressão de operação de 6bar. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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462 |
Equipamentos de aço inox, circular, elétrica, de uso manual, para retirada de gordura, desossa e toalete de carnes, com lâminas de diâmetros de 35/ 90 e 130mm, com respetivas rotações de 1.500/ 1.400 e 900rpm, com tensão de 230/220V, com potência de trabalho de 390W. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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463 |
Máquinas automáticas para distribuição, dosagem e aplicação contínua de carne desfiada de frango em discos de pizza, com capacidade de processamento igual ou superior a 100 discos de pizzas/min; com sistema de gerenciamento eletrônico para controle de dosagem e velocidade das esteiras; com sistema de pesagem através de balanças multi-cabeçote; com PC Industrial. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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464 |
Esfoladeira pneumática, de aço inox, de uso manual para retirada de couro e pele de suínos, bovinos e ovinos, com dimensões 306mm de comprimento, 105mm de largura e 41mm de altura, com lâmina de diâmetro de 110mm, com motor de potência de 300W a 6bar de pressão, com rotação de 5.300rpm, peso de 0,9kg e consumo de ar de 0,38m³/min. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
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Máquinas para formar "nuggets", hambúrgueres e/ou "steaks" de frango e/ou de carne através de sistema de tambor rotativo com velocidade máxima igual ou superior a 15rpm, com capacidade de processamento igual ou superior a 3.000kg/h, incluindo sistema de acionamento do tambor por servomotor, sistema mecânico de expulsão das porções por servomotor, sistema de bomba de lóbulos integrado e reservatório pivotante com caracóis de alimentação internos acionados por servomotor. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.50.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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