Manual de emissão de Notas Fiscais

Área: Manual de emissão de Notas Fiscais.

Resumo:

O Manual de emissão de Notas Fiscais é um produto totalmente gratuito elaborado pela Equipe Técnica da Valor Consulting, que traz as principais operações de saídas que podem ser praticadas pelos contribuintes, sendo um roteiro para cálculo da tributação, emissão e escrituração de documentos fiscais. Também possui procedimentos para emissão de Notas Fiscais de entradas, obrigatória em algumas situações.

Elaborado com base na legislação do Estado de São Paulo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), este manual é composto por diversos procedimentos práticos e com uma linguagem clara e objetiva que oferece aos profissionais mais segurança e autonomia para realizarem as operações fiscais de suas empresas com eficiência e agilidade.

Remessa de mercadorias para showroom. (Atualizado em: 07/01/2024)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal a ser observado pelos contribuintes paulistas do ICMS quando da realização de remessa de mercadorias para showroom. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o Decreto nº 68.243/2023, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.


Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. (Atualizado em: 04/01/2024)

Veremos neste Roteiro os procedimentos aplicáveis à operação de remessa de mercadorias de um estabelecimento para outro estabelecimento de um mesmo titular, seja a operação interna ou interestadual. Registramos, porém, que trataremos neste texto apenas das transferências de mercadorias de estoque, não contemplando, portanto, as operações de transferências de bens do Ativo Imobilizado (AI) ou de material de uso e/ou consumo, pois estes são tratados em Roteiros de Procedimentos específicos.

Na operacionalização dos procedimentos tratados no presente material nosso leitor deverá levar em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, a qual julgou no sentido que o mero deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, no mesmo Estado ou em Estados diferentes, não é fato gerador de ICMS, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.


Orientações para preenchimento do intermediador da transação e CNPJ da instituição de pagamento na NF-e e NFC-e. (Atualizado em: 19/10/2023)

Nesse material teceremos orientações para preenchimento do intermediador da transação e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição de pagamento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), informações obrigatórias quando a a transação comercial for realizada pela internet, por teleatendimento, bem como em operação não presencial.


Devolução interna de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. (Atualizado em: 03/07/2023)

Trataremos no presente Roteiro dos procedimentos a serem observados pelos contribuintes, substituto e substituído, nos casos de devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), inclusive os relacionados à emissão da Nota Fiscal e sua respectiva escrituração na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI). Para tanto, utilizaremos como referência o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e outras normas complementares citadas ao longo do trabalho.


Distribuição de mercadorias aos empregados. (Atualizado em: 03/07/2023)

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que os contribuintes paulistas deverão observar quando adquirirem mercadoria que não seja objeto de suas próprias atividades para distribuição exclusiva aos seus empregados, a título gratuito ou oneroso, visando atender às suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene ou saúde. Para tanto, tomaremos por base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), bem como a Anexo VI da Portaria CAT nº 41/2023 (DOE-SP de 22/06/2023), que veio estabelecer procedimento especial a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados.


Aquisição e distribuição de brindes. (Atualizado em: 29/06/2023)

É comum entre as empresas, para divulgarem seus nomes, marcas e produtos, realizarem a distribuição gratuita de brindes aos seus clientes, fornecedores e/ou colaboradores, principalmente com a aproximação das comemorações natalinas e de final de ano. Distribuir brindes é sem dúvida uma das melhores formas para recompensar funcionários, agradecer colaboradores e estreitar o relacionamento com clientes e fornecedores.

Por tratar-se de um tema importantíssimo para as empresas em geral, estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a aquisição e distribuição de brindes. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a legislação paulista do ICMS, bem como do IPI.


Consignação industrial (ICMS e IPI). (Atualizado em: 29/06/2023)

Estudaremos no presente Roteiro os procedimentos que os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão observar quando da realização de operações de consignação industrial, tanto na remessa como no retorno das mercadorias. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o Anexo VIII da Portaria SRE nº 41/2023 e o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Venda para entrega futura. (Atualizado em: 29/06/2023)

Normalmente, nas operações relativas à circulação de mercadorias (ou produtos), a mercadoria objeto de comercialização é entregue logo em seguida à realização do negócio jurídico. Porém, por questões comerciais ou até mesmo de logística diversas empresas optam em efetuar a venda da mercadoria para remetê-la ao comprador apenas posteriormente.

Essa operação é denominada pela legislação tributária de "venda para entrega futura" e é muito utilizada nos dias atuais. Assim, devido sua importância, veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável a essas operações.


Venda à ordem (ou venda por conta e ordem). (Atualizado em: 29/06/2023)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações de venda à ordem, para tanto, utilizaremos como base de estudo o artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. Lembramos que o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, não traz de forma expressa os procedimentos para essa operação, assim, utilizaremos, por analogia, os procedimentos aplicáveis ao ICMS no Estado de São Paulo.


Consignação Mercantil (ICMS e IPI). (Atualizado em: 29/06/2023)

Estudaremos no presente Roteiro os procedimentos que os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão observar quando da realização de operações de consignação mercantil, para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, Anexo VII da Portaria SRE nº 41/2023 e o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Remessa e retorno de demonstração. (Atualizado em: 29/06/2023)

Veremos no presente Roteiro os procedimentos previstos na legislação bandeirante e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a remessa e retorno de demonstração. Para tanto, utilizaremos como referência o Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/2000-SP), o Anexo III da Portaria SRE nº 41/2023, o Regulamento do IPI (RIPI/2010) e o Ajuste Sinief nº 2/2018, cuja aplicação tem abrangência nacional. Referida norma (Ajuste Sinief) ainda diferencia as operações de demonstração das operações de mostruário, determinando os procedimentos em cada uma dessas hipóteses.


Remessa e retorno de mostruário. (Atualizado em: 27/06/2023)

Veremos neste Roteiro os procedimentos fiscais previstos na legislação bandeirante e na do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a remessa e retorno de mercadorias consideradas como mostruário. Para tanto, utilizaremos como referência o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto nº 45.490/2000), o Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010) e o Ajuste Sinief nº 02/2018, cuja aplicação tem abrangência nacional. Referida norma (Ajuste Sinief) ainda diferencia as operações de demonstração das operações de mostruário, determinando os procedimentos em cada uma dessas hipóteses.


Industrialização triangular. (Atualizado em: 11/06/2023)

Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal aplicável às operações triangulares de industrialização, para tanto, utilizaremos como base o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


Exposição ou feira de amostras. (Atualizado em: 04/05/2023)

Com objetivo de se consolidar num mercado cada vez mais competitivo, as empresas eventualmente participam de exposições, feiras de amostras ou eventos assemelhados para divulgar seus produtos, mostrando, assim, as tecnologias e qualidades neles presentes. Além disso, esses eventos permitem que os potenciais compradores possam realizar uma comparação com a concorrência a fim de escolher o melhor dentre os produtos que o mercado lhes ofertam.

Diante isso e devido a importância da operação fiscal denominada "Exposição ou Feira de Amostras", veremos neste Roteiro os procedimentos previstos na legislação do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para essa operação.


Bonificação de mercadorias. (Atualizado em: 30/01/2023)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário dado pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo e pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a operação de bonificação em forma de distribuição gratuita de mercadorias. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS paulista) e alterações, bem como o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.


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