Responsável: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Não é qualquer ramo de atividade que pode se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), muitos não sabem mais existem profissões que não podem ser enquadradas como tal, assim, é necessário saber e entender antes de fazer a formalização.
Para sermos simples e objetivo, a resposta para essa pergunta está no quadro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A Receita Federal possuí uma lista de atividades que são permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), assim, estar nessa lista é um passe livre ao enquadramento, porém, não estar na lista significa não poder se enquadrar como MEI.
No presente artigo listamos todas as ocupações permitidas para a abertura de uma empresa "Microempreendedor Individual (MEI)" para o ano de 2024.
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
---|---|---|---|---|
Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Abatedor(a) de aves com comercialização do produto independente | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Não | Sim |
Acabador(a) de calçados independente | 1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | Sim | Sim |
Açougueiro(a) independente | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | Não | Sim |
Adestrador(a) de animais independente | 9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | Sim | Não |
Adestrador(a) de cães de guarda independente | 8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | Sim | Não |
Agente de correio franqueado e permissionário independente | 5310-5/02 | Atividades de franqueadas do Correio Nacional | Sim | Sim |
Agente de viagens independente | 7911-2/00 | Agências de viagens | Sim | Não |
Agente funerário independente | 9603-3/04 | Serviços de funerárias | Sim | Não |
Agente matrimonial independente | 9609-2/02 | Agências matrimoniais | Sim | Não |
Alfaiate independente | 1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | Sim | Não |
Amolador(a) de artigos de cutelaria independente | 9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | Sim | Não |
Animador(a) de festas independente | 9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | Sim | Não |
Antiquário(a) independente | 4785-7/01 | Comércio varejista de antigüidades | Não | Sim |
Apicultor(a) independente | 0159-8/01 | Apicultura | Sim | Sim |
Apurador(a), coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e revistas independente | 6399-2/00 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | Sim | Não |
Armador(a) de ferragens na construção civil independente | 2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Sim | Não |
Artesão têxtil | 1359-6/00 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) de bijuterias independente | 3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | Não | Sim |
Artesão(ã) em borracha independente | 2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) em cerâmica independente | 2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) em cimento independente | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Não | Sim |
Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente | 1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Não | Sim |
Artesão(ã) em couro independente | 1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) em gesso independente | 2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Não | Sim |
Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente | 2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | Sim | Não |
Artesão(ã) em madeira independente | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Não | Sim |
Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | Sim | Sim |
Artesão(ã) em metais independente | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | Não | Sim |
Artesão(ã) em metais preciosos independente | 3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | Não | Sim |
Artesão(ã) em outros materiais independente | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | Não | Sim |
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Veja também: Faça uma consulta completa em nossa tabela de CNAE. Nessa tabela consta todos as CNAEs, onde você pode encontrar objetivamente a resposta "sim" ou "não" para a pemissão para enquadramento no MEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado através de alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), levada a efeito pela reforma trazida no bojo da Lei Complementar nº 128/2008 (DOU de 22/12/2008), e alterações posteriores. Com essa ação, tornou-se possível a legalização de pessoas que até então estavam trabalhando na informalidade e por conta própria como pequeno empresário.
Assim, segundo a citada Lei Complementar nº 123/2006 passou-se a considerar MEI o empresário individual, sem sócios, que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil/2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 01/01/2018), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (1), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática de recolhimento.
Dentre os situações que impedem a opção pelo MEI, além do limite de receita bruta anteriormente citada, destacamos os impedimentos relativos ao pequeno empresário:
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Na maioria das vezes, o MEI atua como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como, por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela internet, pelo telefone, pelos correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, quitandas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados. O MEI também traz para formalidade empreendedores que trabalham por conta própria em suas residências, como costureiras, salgadeiras, mecânicos, entre outros.
A Lei Complementar nº 154/2016 veio dar mais um passo importante na busca da formalização dessas pessoas. A partir de 19/04/2016, o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Normalmente, os citados empresários atuam na informalidade e não pagam tributos, mas por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, devidamente legalizado. Assim, ao optar pelo MEI esses empresários individuais passam a ter direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença, pois passam a ser, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual.
Entre as vantagens oferecidas pela legislação ao MEI está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, permitindo, assim, a aquisição de empréstimos e linhas de créditos, bem como a emissão de Notas Fiscais e redução da carga tributária.
No que se refere a seara tributária, o optante pelo MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos Federais (Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL), exceto quanto à contribuição patronal previdenciária (CPP), na hipótese de contratação de empregado. Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, atualizado anualmente de acordo com o salário mínimo, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN, conforme o caso.
Notas VRi Consulting:
(1) No caso de início de atividade, esse limite de receita bruta será de R$ 5.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou R$ 6.750,00 (vigência a partir de 01/01/2018) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
(2) Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
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