Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT

Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão do Cupom Fiscal Eletrônica (CF-e-SAT), ao credenciamento de contribuintes, além de outros temas relacionados ao assunto. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Consulta pública de CF-e-SAT: Possibilidade. (Atualizado em: 07/05/2024)

Existe possibilidade de consulta ao Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?


Contingência de CF-e-SAT: Procedimentos. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais procedimentos o contribuinte emitente de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deverá observar no caso de contingência?


Emissão de CF-e-SAT: Utilização exclusiva de software para emissão. (Atualizado em: 07/05/2024)

É permitido a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) somente através do uso de software?


Emissão de CF-e-SAT: Documentos vedados. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais documentos estão com a emissão proibidas quando o contribuinte estiver obrigado ao uso de CF-e-SAT e que concomitantemente tenha optado pela utilização da NFC-e?


Emissão de CF-e-SAT: Prestações sujeitas ao ISSQN. (Atualizado em: 07/05/2024)

O prestador de serviço sujeito ao ISSQN poderá utilizar o CF-e-SAT para essa operação?


Emissão de CF-e-SAT: Documentos que devem ser impressos. (Atualizado em: 07/05/2024)

Após a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), quais documentos deverão ser impressos pelo contribuinte?


Emissão de CF-e-SAT: Vendas com valores superiores a R$ 10.000,00. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte do ICMS paulista poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) para documentar operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais)?


Extrato do CF-e-SAT: Impressão e entrega ao adquirente. (Atualizado em: 07/05/2024)

O estabelecimento emitente do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) tem a obrigação de imprimir o extrato correspondente e entregar ao adquirente?


Extrato do CF-e-SAT: Obrigatoriedade de impressão. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte é obrigado a providenciar a impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?


Extrato do CF-e-SAT: Informações básicas. (Atualizado em: 07/05/2024)

Quais informações devem constar no extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?


Extrato do CF-e-SAT: Conservação da cópia. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte emitente deve armazenar cópia do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?


Equipamento SAT: Utilização compartilhada. (Atualizado em: 07/05/2024)

O contribuinte poderá utilizar apenas um equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) no estabelecimento para transmissão das informações referentes à vários caixas?


Equipamento SAT: Transferência para outros estabelecimentos. (Atualizado em: 07/05/2024)

A legislação permite a transferência do equipamento Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para outros estabelecimentos?


Equipamento SAT: Desativação. (Atualizado em: 07/05/2024)

Em quais situações o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado?


Equipamento SAT: Manutenção fora da empresa. (Atualizado em: 07/05/2024)

O equipamento SAT poderá ser mantido fora da empresa que emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?


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