Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Existe possibilidade de consulta ao Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?
Quais procedimentos o contribuinte emitente de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deverá observar no caso de contingência?
É permitido a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) somente através do uso de software?
Quais documentos estão com a emissão proibidas quando o contribuinte estiver obrigado ao uso de CF-e-SAT e que concomitantemente tenha optado pela utilização da NFC-e?
O prestador de serviço sujeito ao ISSQN poderá utilizar o CF-e-SAT para essa operação?
Após a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), quais documentos deverão ser impressos pelo contribuinte?
O contribuinte do ICMS paulista poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) para documentar operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais)?
O estabelecimento emitente do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) tem a obrigação de imprimir o extrato correspondente e entregar ao adquirente?
O contribuinte é obrigado a providenciar a impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?
Quais informações devem constar no extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
O contribuinte emitente deve armazenar cópia do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
O contribuinte poderá utilizar apenas um equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) no estabelecimento para transmissão das informações referentes à vários caixas?
A legislação permite a transferência do equipamento Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para outros estabelecimentos?
Em quais situações o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado?
O equipamento SAT poderá ser mantido fora da empresa que emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
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