Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8440.10.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8440.10.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8440.10.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
010 |
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm, mas inferior ou igual a 80mm, velocidade igual ou superior a 4.000exemplares/hora, mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ou sem ajuste automático de formato. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/minuto. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
045 |
Máquinas para aplicação de forro interno a serem utilizadas em processo de fabricação de capas dura para livros e assemelhados, operando com velocidade igual ou superior a 45ciclos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
053 |
Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, com comando numérico (CN), com formato máximo do bloco de livro igual ou superior a 280 x 375 x 80mm, capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800ciclos/hora, compostas de: estação de alimentação do bloco de livro; estação de aquecimento do bloco de livro; unidade para colocar o bloco do livro na vertical; estação de arredondamento da lombada e formação do vinco; estação de colagem a aplicação de gaze; estação de colagem e aplicação de reforço e cabeceado; estação de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento das capas; estação de montagem da capa no bloco do livro; estação de prensagem e vincagem múltipla, com ou sem unidade de empilhamento na saída, com força de prensagem máxima igual ou superior a 15.000N. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
055 |
Máquinas automáticas para alceamento através de sistema de torre, grampeação e corte de acabamento em materiais impressos a serem utilizadas no processo de manufatura de livros, revistas e afins, com velocidade máxima igual ou superior a 2.500jogos/hora. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
059 |
Máquinas dobradeiras de folhas de papel de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 21 x 14,8cm (mínimo) a 73,8 x 130,0cm (máximo), operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo para assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo ou tipo palete; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto desempenho; detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta facas posterior à estação de dobra. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
060 |
Máquinas dobradeiras de folhas de papel, de dimensões (largura x comprimento) compreendidas entre 12,8 x 14,8cm (mínimo) a 55,8 x 85,0cm (máximo, operando por sistema de 4 ou mais bolsas, com velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, podendo dispor de dispositivo por assistência remota, contendo controle automático computadorizado, com tela sensível ao toque; alimentador de folhas de pilha plana, contínuo; mesa de alimentação; separador de folhas; roda de sucção com 3 orifícios de alto desempenho, detector de folhas duplas sem contato; acionamento dos rolos de dobra por sistema de engrenagem externo e sincronizado; ajuste manual ou automático dos rolos de dobra; bolsas com ajuste automático via tela sensível ao toque; eixo porta-facas posterior à estação de dobra. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
062 |
Máquinas dobradoras de bulas impressas em folhas soltas de papel, para serem incorporadas em máquina encartuchadeira em linhas de embalagem na indústria farmacêutica, operando por sistema de 4 ou 6 bolsas de dobras, alimentação da folha de papel por baixo da pilha, com ou sem ajuste dos rolos de dobra mediante elementos de regulação com indicadores digitais, com formato máximo igual ou superior a 210 x 320mm e capacidade máxima igual ou superior a 200folhetos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
066 |
Máquinas perfuradoras espiraladeiras, automáticas, para encadernação com espiral metálica, revestida ou não, dotadas de funções principais de alimentação manual do substrato, separação, perfuração, reagrupamento e aplicação da espiral, podendo ter de 1 até 4 alimentadores automáticos para inserção automática de capa, contracapa, bolsa e/ou adesivo, capacidade máxima de 35produtos/min, espessura mínima de 4mm e máxima de 32mm, tamanho máximo de 330mm e mínimo de 75mm (lado encadernado). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
069 |
Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo igual ou superior a 36 x 65cm, velocidade máxima igual ou superior a 200m/min, contando com regulagem manual ou automática do movimento de todas as bolsas e dos rolos de dobra Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm, mas inferior ou igual a 65mm, formato máximo de 320 x 320mm, velocidade máxima igual ou superior a 1.000 ciclos/hora, com acerto automatizado Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
072 |
Máquinas automáticas para acabamento da banda de papel de materiais impressos em equipamento digital, com as funções principais de corte, dobra e alceamento, com capacidade para operar em linha e impor controle via “software” sobre impressora rotativa digital, largura da banda configurável de 20 a 60 polegadas, com velocidade máxima de 305m/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
073 |
Combinações de máquinas para fabricação de blocos de livros, com comando numérico (CN), capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.200 ciclos/h, compostas de entrada múltipla de álbuns, produção de vinco e dobra de folhas, estação de aquecimento rápido, estação de prensagem. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Máquinas automáticas para corte frontal de livros e semelhantes, já encadernados com capa contendo aba (orelha), formato máximo do livro de 320 x 240mm, espessura máxima de 50mm e velocidade máxima de 4.000L/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Máquinas para colagem da capa dura em miolos de livros previamente confeccionados, dotadas de estação de alimentação automática das capas, estação de alimentação automática dos miolos, estação de prensagem e vincagem das capas, ajuste automático de formatos, formato máximo de 400 x 320mm, espessura máxima igual ou superior a 60mm e capacidade máxima igual ou superior a 600ciclos/h. Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
085 |
Máquinas automáticas formadoras de capas-duras para livros, cadernos etc., dotadas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/min. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Aparelhos encadernadores em espiral de perfuração retangular, de uso manual, fazendo 6 furos por etapa, com botão de ajuste para diversos tamanhos de espiral, placa ajustável para fechamento do espiral, placa móvel para fechamento do espiral, área de perfuração, trava de liberação e bloqueio “direita/esquerda”, base extensora, barra guia de extensão do papel, placa da barra guia de parada de papel, aba guia de contenção de papel, área de fechamento de espiral e gabarito de espiral. Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
087 |
Máquinas encadernadoras semiautomática para encadernar livros e calendários, largura máxima de encadernação 500mm, velocidade de 2.000ciclos/h. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
088 |
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura entre 1 a 65mm, formato máximo de 320 x 320mm, velocidade máxima igual ou superior a 800ciclos/h, com unidade de refile via corte trilateral, contando com acerto automatizado e esteiras de interconexão. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
089 |
Máquinas perfuradoras e encadernadoras, automáticas, para encadernação com garra metálica, dotadas de funções principais de alimentação do substrato, separação, perfuração, reagrupamento e aplicação da garra metálica, capacidade máxima de 2.100encadernações/h, com intervalo de formatos mínimo de 125mm e máximo de 360mm para o lado encadernado e formatos mínimo de 85mm e máximo de 360mm para o lado não encadernado. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
090 |
Máquinas automáticas para aplicação de corte de arredondamento nos cantos de miolos de livros, a serem utilizadas em linha de fabricação de livros de lombada quadrada, formato máximo do substrato de 305 x 420mm, altura máxima da pilha de 60mm, capacidade máxima de 4.300ciclos/h. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Máquinas perfuradoras espiraladeiras, automáticas, para encadernação com espiral plástica e/ou metálica, revestida ou não, dotadas de funções principais de alimentação manual do substrato, separação, perfuração, reagrupamento e aplicação da espiral, com 1 a 4 alimentadores automáticos para inserção de capa, contracapa, bolsa e/ou adesivo, velocidade máxima de 105ciclos/min, espessura máxima do substrato igual ou superior a 23mm, tamanho máximo de 330mm e mínimo de 75mm (lado encadernado), com ou sem guilhotina para corte da lombada/espinha do substrato, com ou sem formadora de espiral plástica. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Máquinas automáticas para aplicação de guarda e inserção de páginas (folhas) em livros, tamanho máximo igual ou superior a 450 x 310mm, tamanho igual ou superior a 155 x 100mm, velocidade máxima igual ou superior a 7.000peças/h. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
093 |
Máquinas dobradeiras e refiladoras de capa de livros, com tamanho máximo do livro igual ou superior a 320 x 240mm, tamanho mínimo do livro igual ou superior a 150 x 105mm, espessura máxima do livro igual ou superior a 40mm, espessura mínima do livro 6mm, largura máxima de dobra da capa do livro igual ou superior a 160mm e velocidade máxima igual ou superior a 45livros/min. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Combinações de máquinas para a produção de livros em capa dura, com formato máximo do bloco de livro prensado igual ou superior a 280 x 375 x 80mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800ciclos/h, compostas de: Estação de alimentação do bloco de livro; Estação de prensagem tripla do bloco; Estação de aplicação e colagem de folhas de guarda no bloco; Estação de colagem e aplicação de reforço na lombada do bloco; Conjunto de esteiras de transporte; Estação de prensagem simples do bloco; Estação de corte trilateral do bloco; Estação para encadernação das capas duras no bloco do livro, contendo unidade de alimentação do bloco, com ou sem aquecimento da lombada do bloco, unidade para colocar o bloco na posição vertical, unidade de arredondamento da lombada e formação dos encaixes no bloco, unidade de colagem e aplicação de reforço (gaze ou outro material condizente) e de cabeceado no bloco, com ou sem 2ª unidade de colagem e aplicação de reforço e cabeceado no bloco, unidade de pré-empilhamento das capas de livro, unidade de separação, alimentação e aquecimento das capas, unidade de encadernação das capas nos blocos (Pater Noster), unidade de prensagem integral e formação final dos vincos do livro, com força de prensagem máxima igual ou superior a 15.000N; com comando e controle eletrônico; com ou sem estação automática de inserir fitilhos de leitura no bloco; com ou sem estação de contagem e empilhamento do livro na saída. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Máquinas automáticas para arredondamento e douração de cantos dos blocos de livros, pelo processo de termotransferência para livros, com faca de corte em ângulo e cinta de lixa com grãos progressivamente mais finos, operando com raio máximo de 0,51 polegadas e mínimo de 0,12 polegadas, abertura máxima da máquina (espessura do livro) de 4,72 polegadas, capacidade de produção de até 4 pilhas de livros por minuto de até 4,41 polegadas, alimentação manual ou automática. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Máquinas automáticas para dourar ou pratear bordas dos blocos de livros com cantos retangulares, pelo processo de termo transferência, duas correntes e quatro cintas de lixa com grãos progressivamente mais finos, velocidade de operação das correntes de no mínimo 40 polegadas/min e máx. 196 polegadas/min, capacidade produção variável de acordo com o tamanho dos livros e própria para trabalhar livros de no mínimo 2 x 2 polegadas. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8440.10.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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