NCM nº 8438.40.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.40.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8438.40.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8438 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8438.40.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.40.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8438.40.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8438.40.00 II (%)
TOD -Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
020 Combinações de máquinas automáticas para brassagem dos grãos do malte e aeração do mosto, compostas de: sistema de entrada e armazenamento de malte, com 1 silo de malte com capacidade de 25t, esteiras e 1 elevador de transporte com capacidade de até 60t/h, 2 estações de “big bags” com esteiras com capacidade 100kg/h; 2 tinas de mostura para conversão de açúcares com vibradores para eliminação de ar, camisas de aquecimento com água quente alimentada pelo sistema de recuperação de energia e agitador interno com capacidade de 121.200L e diâmetro de 5.750mm; 1 tina de filtração com capacidade de 245.400L e diâmetro de 12.500mm com braços afofadores por acionamento mecânico; 2 caixas de bagaço com capacidade de 18m³ com uma rosca extratora; 1 tanque intermediário com capacidade de 113.340L e diâmetro de 4.000mm, sistema de pré-aquecimento do mosto com trocador de calor de vazão calculada de 208m³/h (mosto) / 208m³/h (água) e capacidade de troca térmica de 3.762kW; 1 tanque para última água com capacidade de 49.300L e diâmetro de 3.000mm; sistema de cozimento do mosto com fervedor interno de tubos, vazão calculada de 700m³/h e capacidade de troca térmica de 4.995kW e uma área de 84,36m² com 2 sistemas de circulação de mosto sendo um térmico e um forçado com efeito venturi, capacidade de 143.100L e diâmetro de 5.750mm; sistema de dosagem do lúpulo, com 2 tanques de aço inoxidável e capacidade de 623 L e um diâmetro de 1.000mm; 1 estação de dosagem com e uma capacidade 140L/h para enzimas e com resfriamento; 2 tanques de dosagem de estabilizador de cerveja com capacidade de 250L e diâmetro de 800mm; 2 estações de dosagem de ácido lático uma capacidade de 150L/h cada; sistema de clarificação do mosto, por decantação (whirlpool), com capacidade de 122.700L e diâmetro de 6.750mm; sistema de recuperação de energia por condensação de vapor, com resfriador de água condensada de vazão máxima de 8,4m³/h (condensado) e capacidade de troca térmica de até 603kW; tanque de partículas de mosto (trub) com capacidade de 17.200L e diâmetro de 2.850mm; sistema de resfriamento do mosto com 2 estágios, primeiro, de recuperação de energia, e segundo com água gelada, com trocadores de calor com capacidade de troca térmica de até 2.448kW vazão de 140m³/h (mosto) no estágio 1 e até 14.224kW vazão de 140m³/h (mosto) no estágio 2; sistema autolimpante para higienização e limpeza CIP (Clean in Place) com 3 tanques com capacidade de 13.800L com 2.344mm de diâmetro, com peneiras, trocadores de calor, bombas, válvulas, acessórios e 2 estações de dosagens de aditivos; isolamentos, tubulação, instrumentação, estruturas metálicas; sistema de comando e controle integrado; eficiência térmica de 11,9MJ/h; consumo de água de 1,31hl/hl.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Combinações de máquinas automatizadas para produção de cerveja ou “chopp”, com sistemas de aproveitamento e recuperação de energia térmica e capacidade de produção máxima de cerveja de 2.000.000hl/ano, compostas de: moinho de malte umidificado com 2 pares de rolos esmagadores com capacidade de 25t/h, com sistemas de dosagem de dois tipos de enzimas; tina de mostura de volume bruto de 62.300 l, dotada de placas de aquecimento abastecidas de energia térmica recuperada evaporação e resfriamento do mosto “high gravity”; tina de filtração de mosto de volume bruto de 153.100 l, contendo sistema de afofamento e remoção de bagaço acionados por redutores elétricos externos para movimentação horizontal e vertical; sistema de descarte de bagaço dotado de caixa de bagaço de volume bruto de 18m³; silo de bagaço úmido de volume de 268.700 l, com rosca transportadora; tanque para última água de volume bruto de 21.460 l; tanque intermediário de volume bruto de 55.300 l com aquecedor de mosto; trocador de calor de placas para pré-aquecimento do mosto filtrado; cozinhador de mosto de volume bruto de 64.800 l, dotado de unidades de dosagem de ácido lático e extrato de malte, fervedor externo de mosto com taxa total de evaporação de 6% e com dois sistemas de circulação de mosto, sendo um térmico e um forçado com efeito Venturi; 2 tinas de dosagem de lúpulo de até 90kg cada; unidade de dosagem de extrato de malte com bomba e equipamento de dosagem; condensador de vapor para recuperação de energia de exaustão da evaporação do mosto; tanque de armazenagem de energia recuperada, de volume bruto de 195.000 l, dois trocadores de calor, tanques de armazenagem de energia e demais componentes para distribuição da água térmica recuperada à planta cervejeira; tanque de armazenagem de energia recuperada de água super quente (até 125 graus célsius) pressurizado, de volume bruto de 57.000 l, com unidade de controle de pressão, com tanque de expansão de volume 4.000 l e sistemas de distribuição da energia térmica para o cozinhador de mosto; tanque de decantação de volume bruto de 64.000 l; tanque de sedimentos de volume bruto de 6.310 l; sistema de resfriamento do mosto de duas fases, dotado de 2 trocadores de calor de placas, com sistema automático de aeração de mosto; 1ª unidade de limpeza CIP dedicada, dotada de total 6 tanques de solução de limpeza, com dois trocadores de calor de placas utilizando energia recuperada para aquecimento da água de limpeza; 2 estações de dosagem de químicos; unidade de dosagem de CaCl2; unidade de dosagem de ácido lático; 4 unidades de dosagem de enzimas; 1 tanque de água cervejeira quente de volume bruto de 181.800 l, dotado de trocador de calor de placas para aquecimento da água utilizando energia recuperada; 1 tanque de água cervejeira ambiente de volume bruto de 108.500 l, dotado de dois filtros “trap” e unidade de esterilização por UV; 1 tanque de água cervejeira gelada de volume bruto de 108.500 l, dotado de dois trocadores de calor de placas; 1 propagador de levedura automático de volume bruto de 60.000 l, com sistema de aeração forçado; 3 tanques de levedura de volume bruto de 19.000 l, todos com sistema de aeração forçado; 1 sistema de revitalização por aeração; 1 tanque de descarte de levedura de volume bruto de 31.300 l; 6 tanques de fermentação e/ou maturação (unitanques) de volume bruto de 298.000 l cada um, dotados de camisa de resfriamento e isolamento em chapas de aço inox com sistema de tubulação, válvulas e blocos de válvulas para distribuição automatizada e individual de insumos e produtos, com resfriador de “cerveja verde”; 1 separador de espuma de volume de 5.600 l; 2 tanques de dosagem de aditivos, sendo 1 para sílica gel de volume de 3.500 l, e o outro para tetra hop, de volume de 326 l; 1 unidade de dosagem de aditivo (aroma) composta de bombas e válvulas; tanque pulmão de alimentação de cerveja não filtrada de volume bruto de 20.800 l; 1 centrífuga com tanque pulmão de cerveja centrifugada de volume bruto de 5.100 l e sistema de resfriamento de cerveja; 2 módulos de filtros de membrana, com sistema de “by-pass”com 20 filtros cada, montados em "skids", com capacidade de 360hl/h e meio filtrante de fibras ocas de politersulfona, com tanque de limpeza de membranas; 3 filtros duplos de polivinilpolipirrolidona, com sistema de “by-pass” para estabilização de cerveja com sistema de limpeza, dotados de aquecimento por recuperação de energia e filtro de água; 1 tanque pulmão de cerveja filtrada de volume bruto de 1.260 l, dotado de dosador de lúpulo a frio, sistema de mesclagem, filtro “trap” e carbonatador; 1 unidade de desaeração de água, com tanque de água desaerada de volume bruto de 42.700 l; 2 tanques de cerveja filtrada de volume bruto de 222.000 l; 1 recuperador de calor da cerveja para envase; 2ª unidade de limpeza CIP dedicada, dotada de total de 8 tanques de solução de limpeza; conjuntos adicionais de aquecedores tubulares para recuperação de energia do cozimento, estações de dosagem de soda cáustica, ácido e desinfetante, bombas, válvulas, isolamentos, tubulação, instrumentação, estruturas metálicas; sistemas de comando e controle integrados com plataforma SCADA única para programação, controle de qualidade, registro e repetibilidade da produção e qualidade da cerveja ou “chopp”.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8438.40.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.40.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.