NCM nº 8438.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8438.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8438 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.90.00 - Partes 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8438.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8438.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8438.90.00 II (%)
TOD -Partes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
001 Rolos para serem utilizados em máquina para porcionar ou formar massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes ou massa de batata, com diâmetro de 300mm, espessura do produto compreendida entre 3 e 40mm, com possibilidade para formar de 12 a 5 raios de produtos, de 50 a 150mm de comprimento com 2 ou 3 dimensionais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
005 Bandejas termoformadas em material termofixo sanitário de alta resistência, específicas para impressão de moldes na produção de balas de goma de amido ou gelatina em linhas do tipo "Mogul", estruturadas para empilhamento permitindo fluxo de ar de secagem entre as bandejas, com dimensões 820 x 400 x 49mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
006 Conjuntos de cilindros para uso exclusivo em máquinas refinadeiras automatizadas de massa de chocolate, compostos por 5 cilindros com diâmetro útil de 400mm, comprimento útil de 2.500mm e interior oco para melhor controle térmico via injeção de água, fabricados em ferro fundido cinzento (GG 25), coquilhado e centrifugado com dupla fusão, com uma camada de base interna com dureza igual ou superior a 300HV e uma camada externa de fundição a frio com dureza igual ou superior a 500HV.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
007 Bandejas empilháveis especialmente desenvolvidas para moldagem de balas de gelatina em moldes de amido usadas em máquinas do tipo “Mogul”, com dimensões externas de 820 x 400 x 48mm, com espaços específicos para circulação de ar durante processo de cura.
Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
008 Tubos em metal conformados, resistentes a pressão interna de 6.000bar, específicos para uso em máquina de pasteurização, diâmetro de 9/16 polegadas.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
009 Formas para moldagem de barras de chocolate, especialmente projetadas e desenvolvidas para utilização em linhas de produção industriais automáticas e contínuas, construídas em policarbonato especial atendendo às especificidades da utilização, força máxima de puncionamento de 5.200N @ 23 graus célsius, força máxima de puncionamento de 6.100N @ -30 graus célsius, tensão máxima de tração igual a 2.250Mpa @ 1mm/min, coeficiente de expansão térmica linear de 0,7 10-4/K @ 23 à 55 graus celsius, absorção de humidade em saturação de 0,40% @ água à 23 graus celsius, com dimensões 620 x 406,4 x 30mm ou 900 x 420 x 35mm, aptas à utilização em linhas com velocidade de produção maior ou igual a 30moldes/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
010 Picoleteiras automáticas, para produção automática de picolés moldados, com sistema de dosagem automática, inserção de palitos automática e extração automática dos picolés da forma, controle automático de temperatura de congelamento e desmolde e sistema de movimentação automático via braço robotizado, servo acionada, 380V/60Hz, trifásico, controlada através de PLC com painel IHM e com capacidade produtiva de 24.000picolés/h.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
011 Moldes injetados para produção de tabletes de chocolate, fabricados em policarbonato virgem POLY+, na cor HB-015 azul-roxo, com dimensões de 922x 333 x 34mm, contendo 90 cavidades/molde, tolerância de comprimento, largura e altura de +/-0,5mm e de planicidade de +/-0,3mm e gravação a laser para sentido de posicionamento dos moldes, data de fabricação, modelo, número de série/ativo e código de barras.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
012 Máquinas de limpeza contínua a laser para placas cromadas para cozimento de “wafer”, dotadas de: armário com laser de díodo de estado sólido incorporado, 2 unidades para transmissão por fibra e sistema ótico com cunha equipada de espelho de cobre, sistema de resfriamento interno, controle por comando elétrico CLP e interface homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
013 Equipamentos, dotados de CLP, para estabilização (buffer) de linha de produção de “wafer” recheados, com função de armazenar/reter e cristalizar, por meio de atmosfera controlada, placas de “wafer”, com velocidade de entrada de até 15placas/min e de saída de até 18placas/min com tempo de armazenamento máximo de 5min, dotados de 75 gôndolas cada uma com 6 prateleiras para armazenamento de até 450 placas de “wafer” de dimensões de 725 x 350 x 5mm.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
014 Combinações de máquinas, projetados e confeccionados para integrar ao sistema para produção de caldas para gomas, de forma automatizada, compostas de: sistema para dosagem e pesagem com capacidade de até 4.500kg/h, com alta precisão, garantindo a dosagem e homogeneidade do produto, tendo como principais componentes: balança, tanque de armazenamento, recipiente de pesagem de 360L com agitador, recipiente de abastecimento de 1.000L com agitador, sistema de dosagem de componentes cristalinos, unidade de aquecimento e ar condicionado para a cabine de controle; trocador de calor de capacidade 2.500kg/h para o sistema de cozimento de calda e um sistema de dosagem de gelatinas de forma contínua; sistema de dissolução e dispersão de vitaminas para capacidade de até 3.500kg/h sendo capaz de homogeneizar massas em modo automático, tendo como principais componentes um recipiente para misturas com agitador e tampa articulada, 2 tanques de 360L, bomba, unidade de aquecimento, ar condicionado para a cabine de controle e linha de transferência contendo uma bomba de alimentação e tubulação para integração.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8438.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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