NCM nº 8437.90.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8437.90.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8437.90.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8437 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas.
8437.90.00 - Partes 3,25
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Imposto de Importação do NCM 8437.90.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8437.90.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8437.90.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8437.90.00 II (%)
TOD -Partes
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
016 Placas eletrônicas para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, contendo funções de interface, interface externa, seleção, captura e processamento de imagem com sensor CCD de 2.048 pixel, comando de iluminação para lâmpadas especiais led ou fluorescentes, comando dos vibradores, ejeção e CPU, com entrada de tensão de alimentação em 5Vcc, 12Vcc, 24Vcc, 220Vac, interface e protocolo RS485 entre as placas, fabricadas em circuito impresso de multicamadas com componentes SMD, microcontroladores, FPGAs e softwares dedicados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
017 Blocos de válvulas eletropneumáticas para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, com 4 válvulas eletropneumáticas por bloco, construídas num corpo de plástico com acionamento eletrônico digital de 12Vcc, frequência de trabalho de até 300Hz e pressão de trabalho de 4,6 a 5,1bar, com uma única entrada de ar e 4 saídas independentes.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
018 Dispositivos de iluminação com placa “red/blue”, dotados de: lente esférica de acrílico e base de dissipação de alumínio anodizado, para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, com função de iluminação de alta intensidade, com acionamento eletrônico de 29 ou 39Vcc.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
019 Placas de captura de imagem CCD para máquinas selecionadoras de grãos, com resolução de 0,15mm, com processamento através de componentes FPGA e micro controladores, lente acoplada com ajuste de foco e centralização, transferência de dados através de cabo de processamento RJ45 e carcaça de policarbonato para fixação e proteção da placa.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
020 Manifoldes de armazenamento e distribuição de ar comprimido específico para máquinas selecionadoras de grãos, fabricado em alumínio extrudado, usinado e acabamento superficial anodizado duro, suporta 7bar de pressão, com 3 entradas de ar e 78 saídas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Módulos de alinhamento gravitacional para condução e escoamento de produto específicos para máquinas selecionadoras de grãos, fabricados em alumínio extrudado, usinado e acabamento superficial anodizado duro de 100micrômetros com duplo polimento.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
024 Limpadores “NovaBlue” sem cerdas nem entalhes, utilizados em peneiras de farinhas com malhas entre 85 e 250µm; de cor azul e constituídos por um material de plástico elastomérico e aditivo de ferrita em seu interior (detectável opticamente e magneticamente), resistência a altas temperaturas, gorduras e enzimas e resistente ao desgaste.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
025 Módulos de dissipação térmica para unidades de fontes de energia "PSU", com fabricação exclusiva para máquinas selecionadoras de grãos, fabricados em liga de alumínio extrudado, usinado e acabamento superficial anodizado preto de 15micrômetros, peso entre 1,5 e 40kg, dimensões gerais (CxLxA) comprimento 100 a 2.600mm, largura de 100 a 250mm, e altura de 30 a 100mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
027 Filtros ópticos com diferentes espectros de cores 400 a 1.400nm para utilização em máquinas selecionadoras de grãos, com ou sem suporte óptico.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
028 Atuadores lineares pneumáticos de fita (sem haste), para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, dupla ação, com amortecimento regulável, proteção especial na norma “ATEX”, pressão de entrada de 7bar, entrada de ar de 6mm, dimensões de 700 a 2.580mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Cilindros de ferro fundido coquilhados, com dureza superficial entre 540 e 580HB e pontas de eixo retificadas em aço SAE 4140, para moagem de grãos (soja, milho e aveia) para fabricação de óleos vegetais, de diâmetro igual ou superior a 600mm, comprimento igual ou superior a 1.300mm.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
030 Conjuntos transdutores constituídos por uma moldura de nylon composto por fibra de vidro, contendo uma placa eletrônica, prensa cabos de nylon, cabo de rede CAT5e de 1,45m, 1,88m ou 2,35m, conjuntos desenvolvidos exclusivamente para utilização em máquinas selecionadoras de grãos.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
031 Válvulas ejetoras eletropneumáticas de alta frequência (até 1.000Hz) com acionamento eletrônico digital de 24Vcc, e com vazão de ar de 50L/min sob pressão de trabalho de 0,25Mpa, disponível nos modelos “engate rápido” ou “parafusada”, certificada conforme CE e RoHS, para uso em máquinas selecionadoras de grãos
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
032 Blocos manifold polimérico, produzido por injeção e com volume nominal de 21,3cm³, dotados de 4 tubos de aço inoxidável, para uso na montagem de blocos de válvulas eletropneumáticas, modelo SortJet, desenvolvidos para aplicação específica em máquinas selecionadoras ópticas.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
033 Conectores poliméricos tipo “Clip”, dotados de anel de vedação, para alimentação pneumática de blocos de válvulas eletropneumáticas, modelo SortJet, desenvolvidos para aplicação específica em máquinas selecionadoras ópticas, com pressão máxima de trabalho de 5bar.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
034 Módulos de conexão e distribuição de ar comprimido, de compósito de poliacetal e fibra de vidro, injetável, com múltiplos alojamentos para anéis “O-ring” e múltiplas conexões de engate rápido para tubos de diâmetro externo de 4mm, com pressão de trabalho de 1 a 5bar, para utilização em máquinas selecionadoras de grãos. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
035 Módulos de condução e aspersão de ar-comprimido, de compósito de nylon e fibra de vidro, injetado, com conexão de engate rápido para tubos de PU de diâmetro externo de 4mm, com pressão de trabalho de 1 a 5bar, para utilização em máquinas selecionadoras de grãos. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Painéis gráficos “high screen” colorido 12,1 polegadas, sensível ao toque, com resolução 1.280 x 800 ou 1.024 x 768 pixel, tensão de entrada de 24VDC, moldura de revestimento em aço carbono zincado, dimensões de 272 x 205mm, munidos de placa eletrônica de interface “display” e conectores, para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas, atende a norma UL 60950-1. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
037 Paineis gráficos "high screen" colorido de 15,4 a 17 polegadas, sensível ao toque, com resolução 1.024 x 768 pixel, tensão de entrada de 24V, moldura de revestimento acrílico ABS branco liso com resistência a inflamabilidade, dimensões de (C x L x A) 500 x 300 x 150mm, entrada interface USB, para aplicação em máquinas selecionadoras ópticas.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8437.90.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8437.90.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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