NCM nº 8436.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8436.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8436.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8436 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8436.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8436.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8436.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8436.10.00 II (%)
TOD -Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
046 Misturadores verticais para ração animal, autopropulsados, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 13m³, mas inferior ou igual a 33m³, com sistema misturador helicoidal cônico vertical dotados de 1 ou 2 ou 3 roscas verticais de aço, com facas ajustáveis de aço com ou sem revestimento de tungsténio, equipados com contra faca manual ou hidráulica, acionados por motor turbo diesel igual ou superior a 140HP, mas inferior ou igual a 245HP, com mecanismo de carregamento dotado de esteira transportadora e fresa cilíndrica de movimentação circular nos 2 sentidos com alcance vertical máximo igual ou superior a 5,03m, mas inferior ou igual a 5,70m, com mecanismo de descarregamento da ração por portas de descargas ou esteira normal ou esteira estendida, com transmissão hidrostática e acionamento do controle total da fresa carregadora por “joystick“.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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047 Alimentadores automáticos para alimentação suplementar de suínos, com controle computadorizado de quantidade e horário da alimentação, capazes de atender a leitões lactentes, dotados de: tanque térmico de mistura e alimentação redondo em plástico PE com capacidades de até 125L, com um ponto de pesagem (célula de carga) com até 128 cochos por tanque, controlados por computador, bombas helicoidais e válvulas de alimentação pneumáticas para micro dosagens de 30 a 40g por cocho, dosador de fornecimento contínuo de componentes secos, sensor para alimentação, circuito de distribuição de alimentos, sistema automático de limpeza ácida e limpeza alcalina, saída de alimentação sobrante, alternador de frequência, gabinete e painel de controle sensível ao toques.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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055 Máquinas homogeneizadoras de dietas animais com transmissão automática das roscas verticais e variação de velocidades através do sinal do sistema eletrônico de pesagem, dotadas de 2 ou 3roscas verticais com capacidade volumétrica de 12 a 52m³, com múltiplas portas de descarga com abertura hidráulica e potência de acionamento inferior a 8HP/t de dieta homogeneizada.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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058 Máquinas aplicadoras de óleos e enzinas em ração animal, dotadas de: sistema de dosagem líquida; medidor contínuo do fluxo de massa sólida; capacidade de 5 até 120t/h; tensão de alimentação 380/660V; aberturas flangeadas de entrada e saída; unidade de disco seco com redução da correia dentada / roda dentada; câmara de revestimento com raspador; porta de acesso único; disco(s) líquido em aço inoxidável com correia em V e pernas de apoio; com ou sem: câmara de revestimento com calha de descarga; câmara de revestimento com fita de rosca dupla e transportador de remo; todas as superfícies de contato de aço inoxidável; peneira classificadora; rastreamento de calor; sensor de nível completo; aleta do misturador próximo das paredes; extensões de transporte de mistura.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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059 Combinações de máquinas para a produção de ração peletizada para aves ou suínos controladas por PLC (controlador lógico programável) com capacidade nominal igual ou superior a 10tph (podendo chegar a 30tph dependendo do tipo de formulação utilizada), compostas de: roscas de extração de ração farelada de aço inoxidável controladas por inversor de frequência; sistema de redução de vapor e sistema de controle de vapor conectados a automação e ao PLC; misturador e vapor com partida a quente e diâmetro de 500mm integrado com o sistema de controle de vapor e monitorado por sensores de temperatura; retentor de longa duração para condicionamento da ração com tempo máximo de retenção de 3 minutos ou capacidade de 96m3/h, equipado com sistema de conexão e anti-flutuação de corrente da peletizadora monitorado por sensores de temperatura; peletizadora com matriz de diâmetro interno igual a 900mm, com superfície de peletização efetiva de 7.775cm² e área aberta mínima de 37,4%, com 2 rolos com diâmetro de 435mm, acionada por motor de alta eficiência (padrão mínimo IE3 ou IE5), com potência igual ou superior a 200kW, por meio de uma transmissão primária de correias em V e transmissão secundária por correia dentada, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste mecânico automatizado de distância dos rolos e sistema de encaixe rápido e fácil da matriz; válvula rotativa para controle do fluxo de produção; 1 resfriador de contrafluxo com distribuidor giratório de peletes e tremonha de saída hidráulica equipado com 2 sensores indicadores de nível para resfriamento de peletes após a peletização em até +-5 Graus Celsius acima da temperatura ambiente, resultando em baixo teor de umidade dos peletes, com capacidade de esvaziamento completo do resfriador minimizando a contaminação cruzada; sistema de recuperação de pó de ração com ciclone completo em aço inoxidável, equipado com ventilador, válvula eclusa de pó, válvula de controle de ar e silenciador; 1 válvula de proteção contra incêndios; podendo ou não conter 1 triturador duplex 16.1 e podendo ou não conter 1 válvula 2 vias; tudo integrado em um sistema de software de automação, controle e operação com CLP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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063 Máquinas para peletização de ração animal, com capacidade de produção superior a 50t/h, com sistema de acionamento direto com redutor de velocidade, dotadas de: matriz anelar rotativa com 2 rolamentos de fricção, medindo aproximadamente 1.270mm diâmetro interno X 356mm de largura para pista de rolagem, com área de trabalho de aproximada 1,400m2, para formação de peletes com aproximadamente 4mm de diâmetro; sistema de lubrificação forçada com controle de temperatura, nível e fluxo do óleo; sistema de lubrificação automática dos rolos; sistema de ajuste remoto dos rolos “lineator” e medição da velocidade dos rolos (RSM), com painel de controle por CLP; dotada ou não com motor elétrico de alta eficiência com capacidade igual ou superior a 700HP.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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064 Combinações de máquinas para produção de peletes (ração animal), controladas por PLC (Controlador Lógico Programável) com capacidade nominal máxima de 50t/h dependendo do tipo de formulação utilizadas, compostas de: Roscas de extração e dosagem de produto de aço inoxidável; Inversor de frequência de dosagem; sistema de redução de vapor e sistema de controle de vapor com válvulas automatizadas; misturador de vapor com partida a quente, diâmetro de 500mm construído em aço inoxidável, paredes de 6mm de espessura, com controle de temperatura e integração com o sistema de automação; retentor de longa duração, com tempo máximo de retenção de 3 minutos ou capacidade de 96m3/h, equipado com sistema de conexão e anti-flutuação de corrente com controle de temperatura; peletizadora de matriz de diâmetro interno igual a 900mm, com superfície de peletização efetiva de 10.174cm2, modelo com dois rolos com diâmetro de 435mm, acionada por motor de alta eficiência (padrão mínimo IE3), preparado para inversor de frequência, com potência de 500kW, de transmissão primária de correias em V e transmissão secundária por correia dentada, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste automatizado de distância dos rolos através de motor operado pneumaticamente, sistema patenteado "Quick-Fit" de encaixe rápido e fácil da matriz através de anel cônico com tolerância de 0,2mm, sistema de cilindros hidráulicos e talha motorizada para troca de matriz; bica de conexão modelo C900; válvula rotativa de 400mm e motor de 1,5kW; resfriador de contrafluxo de 4.200 x 3.800mm para paredes de entrada de 4 lâminas em aço inoxidável, cobertura em aço inoxidável com 2 saídas de exaustão e sensor de segurança de temperatura, distribuidor de peletes, porta em vidro reforçado com interruptores de segurança, sensores rotativos de enchimento e de nível, tremonha de saída hidráulica; sensores de nível de produto; válvula de proteção contra incêndios; sistema duplo de ciclone de recuperação de pó em aço inoxidável de 3mm; válvula eclusa de pó; exaustores com absorção de vibração e acionamento por motor de 132kW adequados para uso com inversor de frequência; Inversor de frequência de 132kW para exaustor; abafador de ruído de 900mm de diâmetro interno e 1.200mm de comprimento manufaturado em aço galvanizado eletrolítico de parede dupla com enchimento de absorção acústica; triturador para peletes de capacidade de 45t/h com alimentador rotativo de duplo rolo corrugado com ajuste de distância de rolos; painel de controle com sistema de software de automação de linha de produção, controle e operação com CLP, fornecido com painel IHM e painel de controle.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
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069 Vagões misturadores rebocáveis com capacidade útil de 30m³, com 2 planetárias e 2 roscas de mistura, cada rosca com 3,5 espiras e 9 facas ajustáveis, caixa de câmbio de 2 velocidades, eixo tandem com feixes de molas, depósito facetado, comprimento total do equipamento de 7.450mm, largura de 2.710mm e altura de 3.520mm, eixos tandem com sistema de molas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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074 Estações eletrônicas de alimentação e teste de performance de engorda em suínos, realizando operações de alimentação, pesagem e medição de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos, trabalhando com animais adultos de 25 a 120kg ou de 6 a 30kg na versão para leitões com capacidade de atender de 12 a 15 animais/alimentador, compostas por: comedouro em aço inoxidável para alimentação sem restrições (ad-libitum) ou racionada com abertura de limpeza e porta controladora de acesso, sistema de ajustes automático do tamanho do animal na área de alimentação com acionamento pneumático das partes moveis por ar comprimido e iluminação por presença integrada nas calhas de alimentação, divisórias de proteção, balança de pesagem automática com precisão de 1g para medição do consumo diário de cada animal, controlada por comando eletrônico central com  função integrada (IFC) para controle de até  12 estações, operando com software de identificação individualizada RFID por chips auriculares,  com capacidade de cadastro ilimitado de animais e comunicação via  interface eletrônica padrão acompanhadas ou não de CPU e monitor para gerenciamento de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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080 Combinações de máquinas para a produção de ração peletizada para aves ou suínos, compostas de: Rosca de Extração de ração farelada de aço inoxidável; Inversor de Frequência; Misturador de Vapor com partida a quente e diâmetro de 500mm integrado com o sistema de controle de vapor e monitorado por sensores de temperatura; Sistema de Controle de Vapor conectados a automação e ao PLC; Sistema de Redução de Vapor; Retentor de Longa Duração para condicionamento da ração com tempo máximo de retenção de 3 minutos ou capacidade de 96m3/h, equipado com sistema de conexão e anti-flutuação de corrente da peletizadora monitorado por sensores de temperatura; Peletizadora com matriz de diâmetro interno igual a 900mm, com superfície de peletização efetiva de 7.775cm² e área aberta mínima de 37,4%, com 2 rolos com diâmetro de 435mm, acionada por motor de alta eficiência (padrão mínimo IE3 ou IE5), com potência igual ou superior a 200kW, por meio de uma transmissão primária de correias em V e transmissão secundária por correia dentada, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste mecânico automatizado de distância dos rolos e sistema de encaixe rápido e fácil da matriz; capacidade nominal de produção de 10 a 30t/h; Bica de conexão; Válvula Rotativa para controle do fluxo de produção; Distribuidor Giratório de peletes e funil de saída hidráulica equipado com Filtro de entrada de ar externo; Resfriador de Contrafluxo; Sensor indicador de nível para resfriamento de peletes após a peletização em até +-5 graus Celsius acima da temperatura ambiente, resultando em baixo teor de umidade dos peletes, com capacidade de esvaziamento completo do resfriador minimizando a contaminação cruzada; Filtro de entrada de ar para o resfriador; Válvula de Proteção Contra Incêndios; Sistema de Recuperação de Pó de ração com: Ciclone completo em aço inoxidável, equipado com Válvula eclusa de pó, Válvula de controle de ar, Ventilador e Silenciador; Painel de Controle com PLC (Controlador Lógico Programável), integrado em um sistema com de “software” de automação, para controle total da operação.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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081 Combinações de máquinas para produção de ração animal, controladas por CLP com capacidade nominal máxima de 70t/h, compostas de: Roscas Transportadoras de aço inoxidável controladas por inversor de frequência de capacidade de 87m3/h, com sensores de nível indicando excesso de produto e linha a vazio; Controlador de Frequência da rosca transportadora de alimentação da linha; Misturador de Vapor com partida a quente e diâmetro de 650mm construído em aço inoxidável 304 de 6mm de espessura, integrado com Sistemas de Controle de Vapor. Equipado com pré-aquecimento e isolamento da carcaça monitorados por sensores de temperatura; Sistema de Controle de Vapor de 2-4barg de pressão e capacidade de 1.150- 4.600kg/h, conectado e controlado pelo PLC; Sistema de Redução de Vapor de 1.960-5.440kg/h de 8-12barg de pressão de entrada e 2-4barg de pressão de saída e capacidade de 1.960-5.440kg/h; Retentor de Longa Duração com tempo de retenção de 3 a 7 minutos ou capacidade de 21 a 75m3/h. Conectado a peletizadora por sistema de roscas helicoidais acionadas por inversor de frequência e controladas pelo CLP, para evitar variações na corrente na peletização; Peletizadora com matriz de diâmetro interno igual a 1.200mm, com capacidade máxima de 70t/h, com superfície de peletização efetiva de 15.080cm2 e área aberta mínima de 37%, com dois rolos com diâmetro de 580mm, acionadas por 2 motores de alta eficiência (padrão mínimo IE3 ou IE5) com controle por inversor de frequência, com potência de 355kW controlados por sistema "master-slave" através de “encoderes” e controlador de frequência gerando 710kW de potência continua com transmissão direta ao eixo principal através de 2 correias dentadas, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste completamente automatizado de distância dos rolos através de motor operado pneumaticamente, sistema de imãs para retenção de materiais ferrosos, sistema “Quick-Fit” de encaixe rápido e fácil da matriz através de anel cônico com tolerância de 0,2mm, sistema de lubrificação automática com graxa de grau alimentício e sistema de cilindros hidráulicos que empurram ou puxam a matriz para desmontagem e montagem, inversor de frequência para controle eletrônico dos motores da peletizadora e acionamento do sistema de “enconderes” e mestre-escravo dos motores da Peletizadora; Tubo de Ligação com indicador de produto; Válvula rotativa de 500mm e 2,2kW para controle do fluxo de produção; Com ou Sem Sistema de Resfriamento de peletes que consistem em: Distribuidor rotativo de "pellets", Resfriador contra fluxo e descarga hidráulica com capacidade de 70 t/h, Indicadores de nível de produto, Válvula de proteção contra incêndio e explosão de pó, Sistema de ciclone de coleta de pó, Válvula eclusa de pó e caixa de válvulas bifurcada, Válvula de controle de ar ou inversor de frequência para controle de fluxo de ar, Ventiladores exaustores, Abafador de ruído; Com ou Sem Sistema de trituração de peletes que consistem em: Trituradores para peletes de capacidade final para 70t/h, com alimentador rotativo de duplo rolo corrugado com ajuste de distância de rolos; Painel de controle para integração de todos equipamentos em um sistema de “software” de automação para operação de produção, controle dos equipamentos e monitoramento de informações de produção como corrente dos motores, capacidade de produção, temperatura, "gap" dos rolos da peletizadora, sendo controle e operação com CLP e integração com automação industrial, fornecido com painel IHM e painel de controle com inversores de frequência integrados para alimentador, retentor, resfriador e triturador, podendo ou não ser fornecido com painel elétrico de partida.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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082 Misturadores de ração rebocados, com sistema de mistura com 2 ou 3 roscas verticais, com capacidade de mistura entre 12 e 45 m³, com ou sem turbina sopradora de palha ou feno acoplado à máquina, com opção de descarga por bica e/ou esteira lateral ou esteira frontal transversal com descarga de ambos os lados.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
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083 Combinações de máquinas para produção de peletes (ração animal), com capacidade nominal de produção de 30 a 45t/h, compostas de: Roscas de extração de produto de aço inoxidável; Inversor de frequência para Rosca de extração; Sistema de redução de vapor e sistema de controle de vapor conectados a automação e ao PLC; Misturador e vapor com partida a quente e diâmetro de 500mm, de aço inoxidável de 6mm de espessura, integrado com o sistema de controle de vapor e monitorado por sensores de temperatura; Retentor de longa duração para condicionamento do produto com tempo máximo de retenção de 3 minutos ou capacidade de 96m3/h, equipado com sistema de conexão e anti-flutuação de corrente do peletizador monitorado por sensores de temperatura; Peletizador com matriz de diâmetro interno igual a 900mm, com superfície de peletização efetiva de 10.174cm2 e área aberta mínima de 37,4%, com 2rolos com diâmetro de 435mm, acionada por motor de alta eficiência (padrão mínimo IE3), com potência de 500kW, por meio de uma transmissão primária de correias em V e transmissão secundária por correia dentada, com controle de carga da peletizadora, detecção ativa de deslizamento de rolos e ajuste completamente automatizado de distância dos rolos através de motor operado pneumaticamente, sistema “Quick-Fit” de encaixe rápido e fácil da matriz através de anel cônico com tolerância de 0,2mm e sistema de cilindros hidráulicos que empurram ou puxam a matriz para desmontagem e montagem, capacidade de produção máxima de produção 45 toneladas por hora; Inversor de frequência de 500kW para peletizadora; Bico de conexão com indicador de produto; Válvula de entrada 500 x 700 (4 lâminas) em aço inox e 0,75kW para controle do fluxo de produção; um Resfriador de contrafluxo de 4.200 x 3.800mm com válvula de entrada de 4 lâminas em aço inoxidável, cobertura em aço inoxidável com 2 saídas de exaustão e sensor de segurança de temperatura, com distribuidor de peletes, porta em vidro reforçado com interruptores de segurança, sensores rotativos de enchimento e de nível, tremonha de saída hidráulica, com funil de saída e suporte para o resfriador, resfriamento de peletes após a peletização em até +/-5 graus celsius acima da temperatura ambiente, para baixo teor de umidade dos peletes, com capacidade de esvaziamento completo minimizando a contaminação cruzada; Sensores de nível para indicação de enchimento de produto; Válvula de proteção contra incêndios; Sistema ciclone de recuperação de pó com ciclones completos em aço inoxidável de 3mm; Válvula eclusa de pó; Exaustores com absorção de vibração e acionamento por motor de 132kW, para uso com inversor de frequência e controlador para ajuste automático do volume de ar; Inversor de frequência de 132kW; Abafador de ruído de 900mm de diâmetro interno e 1.200mm de comprimento, de aço galvanizado eletrolítico de parede dupla com enchimento de absorção acústica; Triturador para peletes com capacidade de 30 a 45t/h com alimentador rotativo de duplo rolo corrugado com ajuste de distância de rolos; Controlador Lógico Programável, integrando todos os equipamentos em um sistema de “software” de automação, controle e operação com CLP, com painel IHM e painel de controle; Indicador de nível cheio; Indicador de nível vazio.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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084 Misturadores autocarregáveis e autopropelidos para ração animal com capacidade útil de 19 a 32 metros cúbicos, movido por motor turbo diesel de 4 ou 6 cilindros com máximo de 7,7 litros, potência mínima de 218HP e máxima de 286HP, sendo o motor posicionado entre o depósito de mistura e a cabine, conta com duas a 3 roscas de mistura, cada rosca com máximo de 3,5 espiras e máximo de 9 facas ajustáveis, com depósito de mistura facetado, sistema de carregamento por fresa rotativa com 2.000mm e máximo de 52 facas posicionada a frente do braço de carregamento com altura máxima de alcance de 5.500mm, acionada e comandada por “joystick” na cabine, comprimento total do equipamento máximo 11.200mm, largura máxima de 2.850mm e altura máxima de 3.600mm, com 2 ou 3 eixos, sendo sempre o dianteiro tracionado, com opção de um segundo eixo tracionado, com os eixos dianteiro e traseiro direcionáveis.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
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085 Misturadores ovais com estrutura em aço inoxidável 304 para misturar uma gama de materiais para uma produção de ração para animais de forma homogênea, capacidade efetiva de concentração máxima de 10m³; comprimento do cocho e diâmetro da misturadora de 2.630mm; densidade máxima de 650kg/m³ e/ou máxima de 10.000L ou 6.500Kg; acionados por motores de até 132kW; dotados de pás ajustáveis e intercambiáveis de aço inoxidável, possibilitando a movimentação axial e radial; com porta inferior de abertura total, operada pneumaticamente para descarga completa do produto; duto de aeração integrado ao compartimento inferior com válvula anti-contaminação; compartimento para aditivos; porta de inspeção ampla e ergonômica para limpeza com abertura de 750 x 545mm; com ou sem: com tubos de pulverização de líquidos durante a mistura em aço inoxidável AISI 316, com viscosidade cinemática máxima de 500cSt (mm²/s), com até 7 configurações; com ou sem: com comporta superior acionada pneumaticamente; com ou sem Silo para aditivos, com ou sem filtro; com ou sem Válvula borboleta.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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086 Conjuntos de peletização de ração animal destinadas a produção de ração para aves, suínos e ruminantes, compostos por rosca transportadora com capacidade de 10 até 200m³/h; com até 2 condicionadores com capacidade interna de até 2.000L cada, podendo ser fornecido com sistema de injeção de líquidos (até 2.200L/h) e de vapor multiponto (até 4.000kg/h) controlado via sistema, podendo ser fornecido com vaso retentor pós condicionador com tempo de retenção controlada, capacidade interna de até 1.800L e sistema equalizador de fluxo na saída do vaso retentor para eliminar flutuações em alta capacidade; peletizadora com diâmetro interno mínimo de matriz de 700mm e máximo de 1.200mm, com capacidade de até 65t/h, podendo ser fornecida com sistema de 2 ou 3 rolos, potencias instaladas de 300 até 590kW (podendo ser fornecida com ou sem motor), transmissão por caixa redutora, com sistema de alimentação (dump chute) da peletizadora com sistema magnético de proteção ou com opcional de alimentação forçada, com distribuidor giratório de "pellets" (Holder), sistema de segurança da máquina controlado via automação, podendo ser fornecida com sistema de ajuste manual ou automático dos rolos compressores com sistema de monitoramento de velocidade e deslizamento dos rolos, com ou sem sistema de adição de líquidos na porta da peletizadora, com ou sem sistema de engraxamento automático de rolos e do rolamento principal da máquina, com ou sem sistema de refrigeração de óleo, com ou sem sistema de "setup" rápido para troca de matrizes, com ou sem talha pneumática acopladas com ferramentas de içamento; com ou sem resfriador de contra fluxo com indicador de nível, até 2 trituradores com capacidade até 40t/h, com ou sem sistema de micro fluídos com possibilidade de adição de até 7 líquidos diferentes, com ou sem estação para adição/controle de vapor, com ou sem expansor de ração e macerador de "pellets" e com sistema de automação com painel podendo controlar cada máquina do processo.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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087 Combinações de máquinas para produção de peletes (ração animal), com capacidade nominal de produção de 30 a 40t/h, compostas de: 1 Rosca Transportadora, construção em aço inoxidável, capacidade de 50m³/h, cumprimento do transportador: 2,5m, densidade de carga: 600 kg/m³, diâmetro de lâminas helicoidais: 350mm, acionamento: motorredutor com potência 3kW; 1 Controlador de Frequência, potência de 3kW; 1 Misturador de Vapor, diâmetro de 500mm, comprimento: 3.072mm, comprimento entrada-saída: 2.652mm, espessura chapas: 6mm em aço inoxidável 304, aquecimento do compartilhamento do misturador com isolamento da carcaça do misturador, acionamento: motorredutor potência de 7,5kW; 1 Vaso de Longa Duração, tempo de retenção: 1 a 3min, capacidade: 96m³/h a 1 minuto, 32m³/h a 3 min a 625Kg/m³, comprimento: 3.000mm, diâmetro lâminas helicoidais: 1.000mm, motor de caixa de engrenagem montado no eixo com potência de 2,2kW, com inversor de frequência; 1 Unidade de Controle de Vapor, com bolso, descarga de condensado de baixa pressão, válvula de controle pneumática linear sem etapas, válvula de fechamento pneumático, rápido, redutor de pressão de ar, caixa terminal para conexão rápida, pressão de vapor: 2 a 4barg, capacidade: 710 a 2.800kg/h; 1 Unidade de Redução de Vapor, com separador de água, descarga de condensado de alta pressão, filtro, válvula de redução de pressão, descarga de condensado de baixa pressão, medidores de pressão, caixa terminal para conexão rápida, pressão de fornecimento: 8 a 2barg, pressão de saída atingida: 2 a 4barg, capacidade: 400 a 2.700kg/h; 1 Peletizadora, com câmara de peletização, matriz "Quick-Fit", 2 Rolos chanfrados com anéis intercambiáveis, área aberta da superfície: 37,4%, 2 facas limitadoras de pellets, sistema de acionamento de 2 estágios, proteção de sobrecarga e pino de segurança, lubrificação automática, diâmetro da matriz: 900mm, superfície do rolamento matriz: 325mm, superfície efetiva de peletização: 9.189cm², superfície efetiva de peletização/kW: 22,7 a 29,2cm²/kW, diâmetro do rolo: 435mm, capacidade de peletização: de 30 a 40t/h, acionamento: transmissão em V e correia engrenada, Motor de alta eficiência (IE3), potência: 400kW, guincho motorizado para troca de matriz e rolos, dispositivo de rotação lenta; 1 Tubo de Ligação ao resfriador; 1 Válvula Giratória aço inoxidável, dimensão do rotor: 400mm, acionamento por motor potência de 1,5kW; 1 Distribuidor Giratório de pellets, estrutura interna: aço inoxidável 304, acionamento motorredutor potência de 0,25kW; 1 Resfriador Contra Fluxo, construção da estrutura e tampa: aço inoxidável, medida da estrutura: 3.600 x 3.600mm, altura da estrutura: 2.500mm, módulo de apoio com 1.500mm de altura, tremonha de saída, sensores de proximidade, acionamento hidráulico com duas unidades com potência de 2,2kW e inversor de frequência; 2 Indicadores de Nível; com ou sem 2 Válvula de Detecção de Incêndios, estrutura em aço inoxidável e sensores de temperatura; 2 Ciclones, estrutura aço inoxidável, entrada: 450 x 900mm, altura: 4.615mm, diâmetro de conexão superior do flange: 800mm, flange de saída: 250mm, espessura das chapas superior e central: 3mm, espessura chapas inferiores: 2mm; 2 Juntas Estanque a Poeira, dimensão rotor: 250mm, capacidade: 8,5L, acionamento: motorredutor potência de 0,37kW e 32rpm; 2 Válvulas de Controle de Ar, estrutura em aço inoxidável, motor de acionamento de 0,12kW; 2 Ventiladores, acionamento: motor elétrico potência de 37kW 1.800rpm; 2 Silenciadores, diâmetro interno 710mm, comprimento: 1.200mm; 1 Triturador, capacidade: 30 a 40t/h, tamanho do pellet: 4mm, acionado por motor potência 18,6kW; 1 Painel de Controle, com Controlador Lógico Programável, integrando todos os equipamentos em um sistema de "software" de automação, controle e operação com CLP, com painel IHM.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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088 Combinações de máquinas para produção de peletes (ração animal), com capacidade nominal de produção igual ou superior a 20t/h, compostas de: 1 Rosca Transportadora, construção em aço inoxidável, capacidade de 45m³/h, cumprimento do transportador: 2,5m, densidade de carga: 500kg/m³, diâmetro de lâminas helicoidais: 350mm, acionamento: motorredutor com potência de 3kW; 1 Controlador de Frequência, potência de 3kW; 1 Vaso de Longa Duração (LTV), tempo de retenção: 1 a 3min, capacidade de até 96 m³/h, comprimento: 3.000mm, diâmetro das lâminas helicoidais: 1.000mm, acionamento: motorredutor com potência de 9,2kW; 2 Controlador de Frequência, potência de 2,2kW; 1 Unidade de Controle de Vapor, medidor de pressão, descarga de condensado de baixa pressão, válvula de controle pneumática, válvula de fechamento pneumático rápido, redutor de pressão de ar, caixa terminal para conexão rápida, pressão de vapor: 2 a 4barg, capacidade: 450 a 1.750kg/h; 1 Unidade de Redução de Vapor, com separador de água, descarga de condensado de alta e baixa pressão, filtro, válvula de redução de pressão, medidores de pressão, caixa terminal para conexão rápida, pressão de fornecimento: 8 a 12 barg., pressão de saída atingida: 2 a 4 barg., capacidade: 400 a 2.700kg/h; 1 Peletizadora, com Câmara de peletização, Matriz Quick-Fit, com diâmetro de: 900mm, superfície de rolamento: 275mm e área aberta: 37,5%, Rolos com diâmetro 435mm, com ajuste mecânico, Facas limitadoras de pellets, Sistema de acionamento de dois estágios, Proteção de sobrecarga e pino de segurança, Lubrificação automática, Superfície efetiva de peletização: 7.775cm², Capacidade de produção: igual ou superior a 20t/h, Detecção de deslizamento, guincho motorizado para troca de matriz e rolos, dispositivo de rotação lenta; Motor de acionamento: 220kW 80V-60Hz; 1 Tubo de Ligação ao resfriador; 1 Válvula Giratória em aço inoxidável, dimensão do rotor: 400mm, acionamento por motor com potência de 1,5kW; 1 Resfriador Contra Fluxo, construção da estrutura e tampa: aço inoxidável, medida da estrutura: 3.000x3.000mm, altura da estrutura: 2.050mm, tremonha de saída, sensores de proximidade, acionamento hidráulico com duas unidades com potência de 2,2kW; 1 Controlador de Frequência, potência de 2,2kW; 1 Distribuidor Giratório de pellets, estrutura interna: aço inoxidável 304, acionamento por motorredutor com potência de 0,25kW; 2 Indicador Sensor de Nível de Capacidade; 1 Válvula de Detecção de Incêndios, estrutura em aço inoxidável e sensores de temperatura; 1 Ciclone, estrutura em aço inoxidável, entrada: 500x1.000mm, altura: 4.365mm, diâmetro de conexão superior do flange: 800mm, flange de saída: 250mm; 1 Junta Estanque a Poeira, dimensão do rotor: 250mm, capacidade: 8,5L, acionamento: motorredutor com potência de 0,37kW e 32rpm; 1 Válvula de Controle de Ar, com estrutura em aço inoxidável, motor de acionamento de 0,12kW; 1 Ventilador, acionamento: motor elétrico com potência de 45kW com 1.800rpm; 1 Silenciador, diâmetro interno 800mm, comprimento: 1.210mm; 1 Painel de Controle, com Controlador Lógico Programável, integrando todos os equipamentos em um sistema de "software" de automação, controle e operação com CLP, com painel IHM.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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089 Misturadores autocarregáveis e autopropelidos para ração animal com capacidade útil de 13 a 22 metros cúbicos, movidos por motor turbo diesel de 4 cilindros com máximo de 5,1L, potência mínima de 175Hp e máxima de 218Hp, sendo o motor posicionado entre o depósito de mistura e a cabine, dotados de: uma a duas roscas de mistura verticais, cada rosca com máximo de 3,5 espiras e máximo de 9 facas ajustáveis depósito de mistura facetado, sistema de carregamento por fresa rotativa com 2.000mm e máximo de 52 facas posicionada a frente do braço de carregamento com altura máxima de alcance de 5.000mm, acionada e comandada por “joystick” na cabine, comprimento total do equipamento máximo 8.840mm, largura máxima de 2.550mm e altura máxima de 3.060mm, com dois eixos, sendo sempre o dianteiro tracionado, e o eixo traseiro direcionável, com tracionamento totalmente hidrostático.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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090 Combinações de máquinas para produção de peletes (ração animal), com capacidade nominal de produção de 35t/h, compostas de: 1 Rosca Transportadora, construção em aço inoxidável, capacidade de 50m³/h, cumprimento do transportador: 2,5m, densidade de carga: 500kg/m³, diâmetro de lâminas helicoidais: 350mm, acionamento: motorredutor com potência 3kW; 1 Controlador de Frequência, potência de 3kW; 1 Misturador de Vapor, diâmetro de 500mm, comprimento: 3.072mm, comprimento entrada-saída: 2.652mm, espessura chapas: 6mm em aço inoxidável 304, aquecimento do compartilhamento do misturador com isolamento da carcaça do misturador, acionamento: motorredutor potência de 7,5kW; 1 Controlador de Frequência, potência de 7,5kW;1 Unidade de Controle de Vapor, com separador de água, medidor de pressão, descarga de condensado de baixa pressão, válvula de controle pneumática linear sem etapas, válvula de fechamento pneumático rápido, redutor de pressão do ar, caixa terminal para conexão rápida, pressão de vapor: 2 a 4 barg., capacidade: 450 a 1.750kg/h; 1 Vaso de Longa Duração, tempo de retenção: 1 a 3min, capacidade: 96m³/h a 1 min, 32m³/h a 3 min a 625kg/m³, comprimento: 3.000mm, diâmetro lâminas helicoidais: 1.000mm, recipiente do diâmetro interior: 1.015mm, 2 motores com potência de 2,2kW; 2 Controlador de Frequência, potência de 2,2kW; 1 Peletizadora, com câmara de peletização, matriz “Quick-Fit”, 2 Rolos chanfrados com anéis intercambiáveis, área aberta da superfície: 37,4%, 2 facas limitadoras de pellets, sistema de acionamento de dois estágios, proteção de sobrecarga e pino de segurança, lubrificação automática, diâmetro da matriz: 900mm, superfície do rolamento matriz: 325mm, superfície efetiva de peletização: 9.189cm², superfície efetiva de peletização/kW: 22,7 a 29,2cm²/kW, diâmetro do rolo: 435mm, capacidade de peletização: 35t/h, acionamento: transmissão em V e correia engrenada, Motor de alta eficiência (IE3), potência: 400kW, guincho motorizado para troca de matriz e rolos, dispositivo de rotação lenta; 1 Tubo de Ligação ao resfriador; 1 Válvula Giratória aço inoxidável, dimensão do rotor: 400mm, acionamento por motor potência de 1,5kW; 1 Distribuidor Giratório de “pellets”, estrutura interna: aço inoxidável 304, acionamento motorredutor potência de 0,25kW; 1 Refrigerador Contra Fluxo, construção da estrutura e tampa: aço inoxidável, medida: 3.600 x 3.600mm, altura: 2800mm, módulo de apoio com 3.500mm de altura, tremonha de saída, sensores de proximidade, acionamento hidráulico com duas unidades com potência de 2,2kW; 2 Controlador de Frequência, potência de 2,2kW; 2 Indicadores de Nível; 1 Válvula de Detecção de Incêndios, estrutura em aço inoxidável e sensores de temperatura; 1 Ciclone, estrutura aço inoxidável, entrada: 500 x 1.000mm, altura: 4.365mm, diâmetro de conexão superior do flange: 800mm, flange de saída: 250mm, espessura das chapas superior e central: 3mm, espessura chapas inferiores: 2mm; 1 Junta Estanque a Poeira, dimensão rotor: 250mm, capacidade: 8,5L, acionamento: motorredutor potência de 0,37kW; 1 Válvula de Controle de Ar, estrutura em aço inoxidável, motor de acionamento de 0,12kW; 1 Ventilador, acionamento: motor elétrico potência de 75kW; 1 Silenciador, diâmetro interno 1.000mm, comprimento: 1.210mm; 1 Triturador Duplo, capacidade: 35t/h, tamanho do “pellet”: 4mm, distância do rolo: 2,5mm, com rolos dosadores acionados por intermédio de 2 motores de 1,5kW, 1 controlador de frequência de 3kW, rolos estriados acionados por 2 motores de 11kW, contra rolos com ranhura acionados por 2 motores com potência 5,5KW; 2 Controladores de Frequência, potência de 1,5kW; 1 Painel de Controle, com Controlador Lógico Programável, integrando todos os equipamentos em um sistema de "software" de automação, controle e operação com CLP, com painel IHM.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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091 Máquinas para peletização de ração animal com sistema de acionamento direto (sem caixa de engrenagens ou correias em V, o motor é conectado diretamente ao eixo principal), com motor síncrono de imã permanente de 12 a 20 polos com potência de 320 até 585kW, e com ajuste de velocidade circunferencial da matriz durante a produção, contém sistema automático e central de lubrificação para os rolamentos principais, do motor e dos rolos de pressão, podendo ter ou não sistema de refrigeração a água e acionamento através de sistema de automação por CLP e variador de frequência para o comando da operação, equalizador de fluxo, sistema antibloqueio dos rolos (ABS) e ajuste automático de rolos, matrizes de peletização com diâmetro de 900 a 1.200mm.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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092 Misturadores verticais e estático, com depósito facetado, capacidade acima de 30m3 uteis, com 3 roscas de mistura, cada rosca com 1,5 a 3,5 espiras, 6 a 9 facas, conectada a uma planetária e um motor elétrico.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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093 Vagões misturadores rebocáveis com depósito facetado com capacidade útil igual ou superior a 25m cúbicos, 2 ou 3 roscas de mistura, cada rosca com 1,75 a 3,5 espiras e máximo de 9 facas ajustáveis, caixa de câmbio de 2 velocidades, chassis fechados em caixa, eixo tandem duplo ou triplo com feixes de molas.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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094 Misturadores de ração total vertical autopropelidos, com capacidade de carga mínima igual ou superior a 12m³ e capacidade de carga máxima igual ou inferior a 27m³, com sistema de mistura compostos de 1 ou 2 roscas verticais, acionados por motor diesel com capacidade mínima igual ou superior a 167HP e capacidade máxima igual ou inferior a 250HP com mecanismo de autocarregamento dotados de fresa com potência mínima igual ou superior a 90HP e potência máxima igual ou inferior a 200HP, descarga da ração por esteira cruzada frontal e/ou descarga lateral, com transmissão hidrostática.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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095 Combinações de máquinas para produção de ração bovina com virginiamicina granulada, com alimentação de matéria seca por alimentador de rosca gravimétrico (Loss-In-Weight); pré-condicionador de duplo eixo e diâmetros iguais para a homogeneização de matéria seca e água para a formação de massa úmida; bica de transição entre a saída do pré-condicionador e a entrada da extrusora-formadora, com extrusora-formadora de 4 cabeças acionada por motor principal de 50Hp com variador de frequência e caixa de engrenagens para redução de velocidade, sistema de matrizes e corte contendo uma matriz de insertos, 2 conjuntos de insertos, cabeçote de corte com 2 conjuntos de facas; um sistema de rack de utilidades pré-montado para injetar água no processo contendo 1 tanque-pulmão de água, bomba de 3Hp com válvula reguladora de pressão, um medidor de fluxo de água digital, um controlador de fluxo de água atuado remotamente; com capacidade de extrusão compreendida entre 500 e 700 kg/h e formação de produto de 8 x 3,2mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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096 Combinações de máquinas para peletização de ração animal, destinadas a alimentação de gado de corte e leite, compostas de: conjunto para peletização com moega intermediária para abastecimento da peletizadora, com tensão de 24VDC, rosca alimentadora para peletizadora com rotação de 5 a 144rpm e acionamento motor-redutor de 2,2kW, preparado para funcionar com inversor de frequência, condicionador para peletizadora superior, tempo de condicionamento de 20t/h de 15 a 20s e motor de acionamento de 11kW, condicionador para peletizadora inferior e encamisado, com tempo de condicionamento de 20t/h de 15 à 20s e motor de acionamento de 11kW, peletizadora com caixa redutora e motor diretamente acoplado, com capacidade igual ou superior de 20t/h, acionada por motor-redutor com potência de 250kW, sistema de regulagem automática de vapor para condicionadores com consumo de vapor de 800 a 1.200Kg/h; conjunto resfriador com moega de descarga da peletizadora, válvula rotativa de entrada com capacidade de 22t/h com motor-redutor de potência de 0,75kW, resfriador de contra-fluxo, tempo de resfriamento de 10 a 15 minutos, com temperatura de 3 a 5 graus célsius acima da temperatura ambiente, volume de ar de resfriamento de 25.000 a 30.000m3/h, com distribuidor interno automático em aço inoxidável de 1,1kW e motor-redutor de 1,5kW, transportador de corrente, comprimento de 5,96 a 6,05m e motor-redutor de 2,2kW, elevador de canecas, altura de 24,27 a 28,97m e motor redutor 4kW, peneira vibratória inclinada, com capacidade de 20t/h e motor de acionamento de 0,55kW; conjunto de ciclone com ciclone, com volume de ar 20.420 a 26.250m3/h, válvula reguladora de fluxo manual, com diâmetro de 700mm, ventilador centrífugo, motor de 37kW e volume de ar de 24.780m3/h, silenciador de -20dBA, martelo pneumático para ciclone, com tensão 24V, válvula rotativa com velocidade de rotação de 35 a 40rpm e motor-redutor 1,1kW, rosca transportadora, com rotação 88rpm e comprimento de 2,295 a 2,5m e motor-redutor 2,2kW.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8436.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8436.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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