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Tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal, vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo, saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras. O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Nesse sentido, temos o artigo 3º do CTN/1966, dispondo o assunto nos seguintes termos: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada..
Em termos gerais classificam-se 5 (cinco) espécies de tributos: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos compulsórios e; e) contribuições parafiscais. Todos essas espécies serão analisadas na presente área temática, a qual está dividida em seções.
Regra geral, cada seção trata de um tributo específico (ou tributos, se forem similares), onde disponibilizamos diversas publicações (artigos, manuais, procedimentos, etc.). Todo material publicado está com base na legislação vigente da data da última atualização constante na própria publicação.
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Abaixo relacionados todas as seções que fazem parte da presente área temática, são artigos, manuais e roteiros de procedimentos sobre o assunto: tributário - federal. Click no título da seção e acesse todos os materiais já publicados:
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