Área: Legislação Falimentar.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos relacionados à utilização dos recursos auferidos com a realização do Ativo do falido para pagar as obrigações da massa falida. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 149 a 153 da Lei nº 11.101/2005, que trata do pagamento aos credores na falência.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos às normas gerais sobre o plano de recuperação judicial presentes na Lei nº 11.101/2005, que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Examinaremos no presente Roteiro as normas relativas à verificação e à habilitação de créditos nos processos de recuperação judicial e de falência de empresa. Referidas normas estão atualmente disciplinadas nos artigos 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005 (Lei falimentar).
Apresentaremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses de ineficácia e revogação de atos praticados pelo empresário ou pelos sócios ou administradores de sociedade empresária no período que antecede a decretação da falência (período pré-falimentar). Para tanto, utilizaremos como base os artigos 129 a 138 da Lei de Falências, aprovada pela Lei nº 11.101/2005.
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre os contornos gerais da recuperação extrajudicial, especificamente no que diz respeito à disciplina básica contida nos artigos 161 a 167 da Lei de Falências, aprovada pela Lei nº 11.101/2005, que apresenta as regras desse importante instituto em nosso ordenamento jurídico.
Veremos no presente trabalho o que a legislação falimentar versa sobre a figura do Comitê de Credores. Para tanto, utilizaremos como base principal os artigos 21 a 34 da Lei 11.101/2005.
O presente Roteiro de Procedimentos tem por objetivo analisar os efeitos decorrentes da sentença de falência quanto às pessoas do empresário, da sociedade e de seus respectivos sócios. Para tanto, utilizaremos como base as regras estabelecidas pelos artigos 102 a 104 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), que disciplinam a inabilitação empresarial do falido e de seus direitos e deveres, bem como, outras fontes citadas ao longo deste trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos às normas específicas sobre recuperação judicial que podem ser adotadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), consoante com o que dispõe os artigos 70 a 72 da Lei nº 11.101/2005, que tratam do plano especial de recuperação judicial para as citadas empresas.
Importante registrar que é a Lei nº 11.101/2005 que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária no Brasil.
Os crimes falimentares podem ser praticados tanto pelo devedor, quanto por terceiros, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial. Lembrando que no caso das sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, são equiparados ao devedor ou falido para efeitos penais.
Devido à importância do tema, examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições penais contidas na Lei nº 11.101/2005 (Lei Falimentar), mais especificamente em seus artigos 168 a 188.
Apresentaremos neste Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação falimentar sobre a realização do Ativo de empresa falida. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 139 a 148 da Lei nº 11.101/2005, que regula atualmente a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O administrador judicial, nomeado pelo juiz da ação, é figura importantíssima no processo de recuperação judicial ou falência, podendo contribuir para manter viva a atividade econômica da empresa nos casos em que conduz a recuperação judicial; ou no caso de falência dirigir o processo falimentar para minimizar os efeitos negativos que a extinção de uma atividade empresarial pode trazer a sociedade como um todo.
Devido sua importância, decidimos escrever o presente trabalho para analisar o que a legislação falimentar versa sobre a figura do administrador judicial. Para tanto, utilizaremos como base principal os artigos 21 a 34 da Lei nº 11.101/2005.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as hipóteses em que se dará a decretação da falência durante o processo de recuperação judicial. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 11.101/2005, reformada pela Lei nº 14.112/2020, que veio regular a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O pedido de restituição consiste na devolução de bens de terceiros circunstancialmente em poder do devedor nos processos de falência, assim como dos bens vendidos a crédito ao devedor às vésperas do requerimento da falência.
Devido à importância do tema, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem o pedido de restituição de bens em poder do falido. Para tanto, utilizaremos como base principal os artigos 85 a 93 da Lei nº 11.101/2005 (Lei falimentar), bem como, outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os efeitos decorrentes da decretação da sentença de falência quanto às obrigações do falido, procurando viabilizar uma explanação otimizada dos principais conceitos e das consequências de maior destaque. Para tanto, utilizaremos como base as regras estabelecidas pelos artigos 115 a 128 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Demonstraremos no presente Roteiro como se dá o encerramento de todo o processo falimentar, e em seguida como acorre à extinção das obrigações da sociedade empresária (falido) perante seus credores. Referidas normas estão atualmente disciplinadas nos artigos 154 a 160 da Lei nº 11.101/2005 (atual Lei Falimentar).
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