Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.80.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.80.90, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8438.80.90 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outros Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
091 |
Máquinas para moldagem (enformadoras) de produtos alimentícios dos tipos carnes, queijos, vegetais e massas, ajustáveis para produção de formatos diversos, espessura mínima dos produtos igual ou superior a 10mm, peso mínimo dos produtos igual ou superior a 10g, capacidade máxima de porcionamento igual ou inferior a 300porções/min, com guilhotina para corte final do produto antes do processo de moldagem, com esteira para transporte e descarga dos produtos em processo, para acoplamento e conexão a embutidora de produtos alimentícios. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
094 |
Estabilizadores automáticos tartáricos de vinhos por meio de resinas catiônicas para baixar o PH e para manter a estabilidade do vinho; aplicação feita entre 10 e 30% do volume total do vinho, adicionado no volume total para que ocorra a estabilização, dotados de bomba centrifuga, com reservatório em PVC de 200 litros com bomba dosadora de membrana, equipados com painel de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
095 |
Combinações de maquinas para processamento, monitoramento, supervisão e controle de processos de filetagem e refile em larga escala de peixes com capacidade para até 15.000peças/h, compostas de: pesagem dinâmica, terminais individuais de operação com IHM próprio totalmente ergonômico, sistema de destinação/controle/monitoramento com até 4 produtos finais, monitoramento por estação e integral de desempenho total do processo, esteira secundária para agrupamento de produtos e com base para cortes opcionalmente translucida e iluminada, incluindo registro em tempo real de todas as variáveis do processo em banco de dados, por meio de “software” de gerenciamento para controle, monitoramento e geração de informações em múltiplas estações de trabalho. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
096 |
Estabilizadores automáticos tartáricos operando por meio de troca de resinas catiônicas para estabilidade tartárica e correção de PH de mostos e vinhos; dotados de reservatório tipo coluna com capacidade de 500 ou de 1.000kg construído em aço inox; tanque dos regenerantes com capacidade de 900 ou de 1.500L; bombas para líquidos; comandadas por controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de bolinhas de arroz para “sushis nigiri” sem esmagar os grãos de arroz, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de mantas de arroz para “sushi norimaki”, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, painel de controle e sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
106 |
Máquinas para conformação de arroz, com capacidade de produção de mantas de arroz e rolos de “sushi norimaki”, dotadas de: tremonha (funil) para colocação do arroz, painel de controle e sensores inteligentes para controle da produção, dispositivo de retenção de calor para controle de temperatura, e partes moveis de plástico de fácil remoção e higienização. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
116 |
Equipamentos para filetagem automática de tilápia por meio da combinação exclusiva de lâminas de corte circular e contínuas, para dividir a tilápia de forma ideal com capacidade de até 40peixes/min, para processamento de peixes inteiros eviscerados e sem cabeça, com janela operacional de peso de 500 a 1.400g e temperaturas variando de 5 a +25 graus Celsius, com estação de carregamento anatômica e intuitiva, para 1 ou 2 operários, com ajuste individual de plataformas; operação por tela de toque controlado por CLP, e acionamento dos dispositivos motores através de controladores de velocidade individuais para cada acionamento; ajustes operacionais intuitivos; ajustes anatômicos mecanicamente dinâmicos (equipamento se ajusta ao formato de cada peixe); provido de esteiras; cilindros pneumáticos e molas, perfeitamente espelhados. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Máquinas automáticas para fabricação de algodão doce, com compartimento dos palitos, compartimento do açúcar, bomba de ar, braço robótico, módulo do aquecedor, panela de água, reservatório de água limpa, reservatório de resíduos, tela de toque 22 polegadas, espátula de moldagem, filtro e bomba d"água e bastão (canudos) de papel, nas seguintes características: potência 2.500W, tensão 220VAC/50Hz. Vigência no período de 16/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
119 |
Estações de despejo de "Big bags", com capacidade de despejo de sacos de 900kg, fabricadas em material aço inoxidável de grau alimentício e rugosidade inferior a 0,8 (RA<0,8), com tratamento superficial de remoção da camada de óxido do metal, contaminantes e processo de renovação do óxido por passivação natural, compostas de: mesa de posicionamento dos big bags; motor vibrador 0,37kW, 3 x 380V, 60Hz, IP55 e válvula higiênica. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
120 |
Máquinas descascadoras de nozes em aço inoxidável por rolo roto-progressivo gerado por um sistema de motorização elétrica de 1/2CV, controlado por inversor de frequência alimentado com energia elétrica monofásica de 220V, capacidade máxima de 400nozes/min, com sistema pneumático de precisão para quase todos os tamanhos de nozes, resultando em rachaduras mais consistente na noz e alta porcentagem de nozes completas descascadas, podendo chegar a 85%, com sistema de operação de limpeza das nozes com menos poeira, com painel de controle com chave de segurança, com funil com capacidade de 6kg de nozes, podendo ser alimentado de forma contínua, com umidade e uniformidade das nozes. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
121 |
Máquinas tipo monobloco, automáticas ou semi-automaticas, em aço inoxidável, de degorgiar (retirar a tampa tipo corona e bidul da garrafa), retirar o excesso, dosar e nivelar o líquido em garrafas de espumante do método champenoise (tradicional), equipadas com 1 ou 2 ou 3 garras de "degorge", com 1 ou 2 ou 3 bicos de vácuo, com 1 ou 2 ou 3 bicos de dosagem, com 1 ou 2 ou 3 bicos de reenchimento, com produção máxima de 1.600garrafas/h, com sistema automático ou manual e descarga das garrafas. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
122 |
Máquinas dosadoras em aço inoxidável para dosar molhos bombeáveis e homogêneos, sem separação, com temperatura de até + 90 graus celsius, com ou sem partículas, equipada com 7 bicos e 7 cilindros para dosagem simultânea e precisa, acionamento por servo-motores, painel de operação com memória para 100 receitas, movimento do cabeçote vertical para melhor dosagem com produtos viscosos e movimento horizontal para sincronismo com linha em movimento contínuo, incluindo reservatório de 120 litros com sensor de nível e capacidade de produção de até 210sanduiches/min, dependendo da consistência, viscosidade e volume de dosagem. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
123 |
Máquinas automáticas para emulsificação de carnes e seus aditivos, construídas preponderantemente em aço inoxidável, para utilização em linhas de produção de ração animal úmida, dotadas de 5 estágios, com discos perfurados com diâmetros de 8, 5, 3, 2,5 e 2mm, intercalados por 5 facas rotativas; capacidade de produção de 7.500 a 15.000kg/h (dependendo do material processado); sistema de limpeza "Clean-in-Place"; sistema de gerenciamento central com controlador lógico programável (CLP) e memorização para 20 programas distintos. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
124 |
Combinações de máquinas para moagem, separação de sólidos e inativação enzimática para base líquida de soja, obtida a partir de grãos destinados à formulação de bebidas, compostas de: conjunto de moinhos de grãos, tanque BTD, intercambiador de calor para aquecimento, bomba positiva para transferência de água e grãos, separador mecânico de partículas sólidas tipo decantador, unidade de limpeza para o separador, sistema de injeção de vapor para aquecimento, desodorizador, intercambiador de calor para resfriamento painéis de controle, formando um módulo único, com capacidade de processamento maior ou igual a 4.000kg/h. Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Combinações de máquinas para produção de batatas “chips” empilháveis com peso unitário nominal de 1,6g e capacidade de produção de até 750kg/h, compostas de: 1 estação para armazenagem e mistura de matérias primas, composta por 3 receptores de matérias primas e 3 bases vibratórias para descarga de matérias primas, 2 transportadores pneumáticos de aspiração, 1 balança eletrônica com recipiente de 1.000L e base vibratória instalada em 3 células de carga, 1 misturador horizontal com tanque de mistura e tanque de armazenagem com capacidade de 800L cada um, equipado com sistema de agitação e sistema extrator vibratório, 1 sistema de distribuição e dosagem de óleo e lecitina com tanque com capacidade de 5L e aquecimento elétrico, 1 sistema de aspiração de pós, 1 transportador de cóclea vertical com alimentador horizontal tipo parafuso e terminais de carga e descarga, 1 detector de metais, 1 peneira centrífuga e 1 painel de controle elétrico com CLP; 1 estação para preparação e dosagem de líquidos composta por 1 sistema de dosagem de emulsionantes, 1 sistema de dosagem de pasta, 1 sistema de dosagem de líquidos incluindo tanque com capacidade de 200L e grupo de resfriadores; 1 estação para formação de massa e de chips composta por 1 dosador gravimétrico de farinha com funil de carregamento, célula de carga e rosca dosadora, 1 misturador de eixo duplo corrotante para ingredientes secos, 2 misturadores de eixo duplo corrotantes para ingredientes úmidos, 1 sistema de detecção de metais ferrosos e não-ferrosos incluindo esteira transportadora, detector de metais com função de auto verificação contínua, recipiente para rejeitos e 1 painel de controle elétrico com CLP, 1 esteira de resfriamento incluindo funis nas áreas de carga e descarga, 1 esteira de distribuição de massa, 1 laminador de massa com 2 rolos com diâmetro nominal de 650mm para formar folhas de massa com largura nominal de 1.360mm, contendo dispositivo manual para ajuste micrométrico da folga dos rolos, sistema de refrigeração por água, perfis raspadores em plástico de grau alimentício e sistema pneumático completo, 1 unidade de corte rotativa contendo esteira transportadora de folhas, dispositivo de centragem, rolo de corte composto por setores redondos intercambiáveis divididos em 6 partes, sistema de recuperação de aparas com esteiras, par de rolos e moinho de martelos, 1 sistema de controle elétrico com painel, armário e CLP, 1 transportador pneumático para reciclagem de aparas com funil e ventilador e sistema pneumático completo; e 1 estação para aromatização composta por 1 dosador volumétrico com eixo duplo autolimpante e funil de 50L, 1 Sistema de distribuição de temperos com ranhura de 1.900mm, calha de transporte e peneiras vibratórias, 1 sistema de coleta para temperos em excesso com camada vibratória em estrutura própria sobre rodas, 1 sistema de reciclagem de temperos com funis, transportador pneumático e sistema de recebimento e decantação e 1 sistema de alimentação de temperos frescos com funis de alimentação; e um conjunto de motores, bombas, tubos, conexões, válvulas, juntas, manômetros, pressostatos, centrais elétricas e demais acessórios necessários à interligação e funcionamento dos equipamentos. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
126 |
Máquinas automáticas para porcionamento de proteína de origem animal, com capacidade superior de até 1.000cortes/min, dotadas de câmera de visão a laser de alta precisão para visualização de volume do produto e corte de acordo com a especificação de dimensão e peso pré-estipulado em sistema computadorizado, podendo cortar em 45, 55, 65 e 90 graus, incluindo duas esteiras internas e “software” de otimização. Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
127 |
Máquinas dosadoras de temperos para aplicação em batatas fritas (chips), por meio de bandejas dosadoras com acionadores vibratórios, com estrutura e suporte em aço inoxidável, moega para armazenagem de temperos com capacidade máxima 125kg e calha de descarga com distanciamento ajustável de 30 e 35mm, comandadas por painel CLP. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
128 |
Máquinas dosadoras de sal para aplicação em batatas fritas (chips), por meio de um eixo composto por pistas que despejam o sal através de abertura manual e definida pelo operador, com estrutura e suporte em aço inoxidável, com moega para armazenagem de sal com capacidade máxima 100kg, comandadas por painel CLP. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
129 |
Máquinas descascadoras regulável pelo tamanho das nozes, controlado por inversor de frequência, com capacidade máxima de 360kg/h, com alta porcentagem de nozes completas descascadas, com sistema de operação de limpeza das nozes com menos poeira, com funil com capacidade de 6kg, com núcleo de rotação Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
130 |
Máquinas quebradoras de nozes em aço inoxidável, individualmente, proporcionando um produto final de maior qualidade e com maior quantidade de metades, com capacidade máxima de 400nozes/min, com sistema pneumático ajustável para “encaixe”, de todos os tamanhos de nozes, com uma quebra mais consistente e com percentual bastante alto de metades inteiras de nozes, com sistema de válvula singular, equipado com cilindro enclausurado para a quebra gerando tensão individualmente com sistema retrátil pressurizado, com alimentador automático com ajuste de tamanho para a homogeneização de lotes para maior eficiência. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
131 |
Estabilizadores tartáricos operando por meio de troca de resinas catiônicas para estabilidade tartárica e correção de PH de mostos e vinhos, dotados de: 2 reservatórios tipo coluna em fibra de vidro com capacidade para 50kg de resinas; tanque dos regenerantes com capacidade de 50L/coluna; bomba para líquidos; medidor de ph bicanal com “display” em LCD; estrutura em aço AISI 304 sobre rodas. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
132 |
Estabilizadores tartáricos, de operação manual, operando por meio de troca de resinas catiônicas para estabilidade tartárica e correção de ph de mostos e vinhos, dotados de: reservatório tipo coluna em fibra de vidro com capacidade para 30kg de resinas; bomba pneumática; válvulas de acionamento manual; estrutura em aço AISI 304. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
133 |
Sistemas de evaporação sanitário multiestágios a vácuo em aço inox, para concentração de líquidos, totalmente automático, controlado por um CLP e IHM dedicada, colorida, "touchscreen", com acesso remoto via internet, com capacidade de processar entre 5.000 e 50.000kg/h de produto, tipo filme descendente em feixe tubular, com 3 a 8 estágios de evaporação em tubos de 8 a 12m, com evaporação pelo aquecimento a vapor e geração de vácuo por condensador de superfície atingindo em diferentes pressões negativas o ponto de ebulição do produto, equipado com bombas de selagem dupla, com sistema de refrigeração e lubrificação forçada, com sistema de controle automático do Brix de saída através de sensores e recirculação, com duplo sistema de recuperação energética, sendo o primeiro, no pré-aquecimento do produto de entrada, com extração da energia dos vapores condensados através de um ou mais trocador de calor à placas, e o segundo através da recuperação de vapor através de um termo compressor reduzindo de 30 a 40% o consumo de vapor por quilo de produto processado, com preparação e envio de soluções de limpeza e ciclos de lavagem automático. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
134 |
Máquinas automáticas para condimentação/aromatização de salgadinhos "snacks" de milho através da pulverização de mistura de temperos tipo "slurry" de forma controlada para resultados homogêneos com alta repetibilidade, com sistema de alimentação vibratória e uniformização do fluxo de salgadinhos com controle responsivo em malha fechada, balança de precisão de atuação contínua, tambor de condimentação giratório com superfície interna especial piramidal e inclinação variável para ajuste do tempo de residência dos produtos no seu interior, sistema de preparação e pulverização dos temperos com tanque de mistura de temperos líquidos e sólidos e tanque de retenção e uso, ambos com volume de 100 litros/cada e paredes duplas para aquecimento indireto por circulação de água quente, com medidores de fluxo de massa, misturadores automáticos por hélice motorizada, bomba peristáltica e lança de pulverização continuamente aquecida com bicos aspersores de baixa pressão para a geração de névoa spray atomizada pneumaticamente proporcionando um recobrimento consistente e homogêneo, com tecnologia anti-entupimento dos bicos, controladas por PC industrial com "software" dedicado e painel de interface homem-máquina. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
135 |
Combinações de máquinas automáticas para condimentação/aromatização e distribuição de salgadinhos “snacks” delicados com tecnologia anti-deterioração do produto, compostas de: máquinas automáticas para condimentação/aromatização dos salgadinhos através da pulverização de mistura de temperos tipo “slurry” de forma controlada para resultados homogêneos com alta repetibilidade, com sistema de alimentação vibratória e uniformização do fluxo de salgadinhos com controle responsivo em malha fechada, balança de precisão de atuação contínua, tambor de condimentação giratório com superfície interna especial piramidal e inclinação variável para ajuste do tempo de residência dos produtos no seu interior, sistema de preparação e pulverização dos temperos com tanque de mistura de temperos líquidos e sólidos e tanque de retenção e uso, ambos com volume de 100 litros/cada e paredes duplas para aquecimento indireto por circulação de água quente, com medidores de fluxo de massa, misturadores automáticos por hélice motorizada, bomba peristáltica e lança de pulverização continuamente aquecida com bicos aspersores de baixa pressão para a geração de névoa spray atomizada pneumaticamente proporcionando um recobrimento consistente e homogêneo, com tecnologia anti-entupimento dos bicos; sistema modular para transferência e distribuição automática dos salgadinhos por movimentação eletromagnética com controle de passo e velocidade (tecnologia anti-deterioração do produto – transporte de grandes volumes sem atrito entre os produtos) entre três máquinas de embalo, vazão maior ou igual a 600kg/h (variável em função das características dos produtos a serem processados), com 3 calhas de transporte e a distribuição em três diferentes saídas, 2 calhas de alimentação em máquinas embaladoras, 1 calha de alimentação em máquina embaladora com função de movimento reversível para condução automática do produto para área de descarte, com gerenciamento automatizado de diferentes cargas em cada ponto de descarga, sensores de nível, guardas de proteção; sistemas gerenciais com controles baseados em PC industrial e "software" dedicado, painéis de interface homem-máquina com tela sensível ao toque e quadro de distribuição de força. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
136 |
Combinações de máquinas automáticas e contínuas para a fabricação de latas de ferro ou aço, para conservas de peixes, sardinhas, crustáceos, moluscos, e outros produtos perecíveis para consumo humano, com capacidade de produção de 200 latas/min, compostas de: alimentador de lâminas de aço ou ferro, esteira para transporte de lâminas, tesoura tipo prensa para cortes de lâminas, empilhador de lâminas, transportador, prensa e recravadeira de latas. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
137 |
Máquinas descascadoras reguláveis pelo tamanho das nozes, controladas por inversor de frequência, com capacidade máxima de 635kg/h, com alta porcentagem de nozes completas descascadas, com sistema de operação de limpeza com menos poeira, com núcleo de rotação que extraem/desalojam as amêndoas das nozes de suas cascas quebradas. Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
138 |
Máquinas em aço inoxidável quebradoras de nozes, individualmente, proporcionando um produto final de maior qualidade e com maior quantidade de metades, com capacidade máxima de 400nozes/min, aproximadamente, com sistema pneumático ajustável para "encaixe", de todos os tamanhos de nozes, com uma quebra mais consistente e com percentual bastante alto de metades inteiras de nozes, com sistema de válvula singular, equipado com cilindro enclausurado para a quebra gerando tensão na ponta da casca das nozes rompendo-as individualmente com sistema retrátil pressurizado, com alimentador automático com ajuste de tamanho para a homogeneização de lotes. Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.80.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8438.80.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:
Consulta nº | Data | Ementa |
---|---|---|
98.165 | 30/08/22 | Código NCM: 8438.80.90... (Acesse a íntegra) |
98.016 | 22/01/20 | Código NCM: 8438.80.90... (Acesse a íntegra) |
98.015 | 22/01/20 | Código NCM: 8438.80.90... (Acesse a íntegra) |
98.014 | 22/01/20 | Código NCM: 8438.80.90... (Acesse a íntegra) |
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP. |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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