Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8437.80.10, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8437.80.10, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8437.80.10 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Para trituração ou moagem de grãos Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
001 |
- Pesando acima de 5.000kg Vigência a partir de 01/02/2023. Ver observação (9) abaixo. |
10,00 |
007 |
Moinhos de disco com 52 polegadas de diâmetro com capacidade para moer de 250.000 a 400.000L/h, destinados à moagem úmida do milho para obtenção do etanol, fabricados em aço inox 316 e 15-5PH, possuem ajuste automático da distância entre os discos estacionário e rotativo, motor não incluso de 700 a 800kW a 1.800rpm, sistema de lubrificação a óleo dos rolamentos controlado automaticamente. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
008 |
Moedores de grãos de café, dotados de regulagem micrométrica contínua, com capacidade de giro de lâminas superior a 1.200 por minuto, equipados com painel eletrônico de controle. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
009 |
Moinhos de rolos para trituração de grãos de cereais, de uso industrial, com capacidade de produção até 1.550t/dia, dotados de alimentador de rolos ou alimentador rotativo, com ou sem ímã de retenção de metais, 2 pares de rolos cilíndricos com 16" de diâmetro e 84" de comprimento, alinhados automaticamente por sistema hidráulico, com ou sem motor de capacidade igual ou superior a 125HP, com transmissão por correia em V. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
013 |
Moedores elétricos específicos para café expresso com padronização para monodose e dupla dose dotados de moedor com bloqueio constante, engrenagem rápida (moe uma dose com menos de 1,5s) e ajustável, com tela sensível ao toque (display touch), sistema mãos livres para moer o café com trava automática regulável, sistema silencioso, serviço ante entupimento, voltagem de 220V, potência de 500W, capacidade do funil 1.600g. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
015 |
Moinhos de martelos para moagem de grãos, acionados por motor elétrico de 400kW, dotados de: alimentador, acionado motoredutor de 1,5kW; controlador de frequência; filtro de ar; válvula de ar; ventilador, acionado por motor elétrico de 22kW com 3.600rpm; silenciador; painel de controle e painel starter; podendo conter: extensão para troca automática de tela de 3 tipos diferentes. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Moinhos de café em grão, dotados de regulagem micrométrica contínua através de um sistema de parafuso sem fim, velocidade das lâminas de 1.400rpm e diâmetro de 64mm, dotado de interruptor de segurança para remoção do recipiente café em grãos, produtividade de café moído de 1,7g/s, dotado visor indicador de funções e forquilha de apoio para porta filtro ajustável. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Máquinas automáticas de rolos para moagem de café torrado para cápsulas, dotadas de: 2 rolos para pré-moagem e 4 rolos para moagem, capacidade máxima de produção para café filtrado de 2.600kg/h, capacidade máxima de produção 1.000kg/h de café expresso, misturador adensador acoplado a um sistema de refrigeração. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
021 |
Máquinas para moagem de grãos de aveia, acionados por motor elétrico de 75kW, dotados de: martelos de impacto, cilindro de alimentação (acionado por motoredutor de 0,37kW), separador por gravidade e ímã, válvula de controle do fluxo, conversor de frequência; telas/peneiras de 0,3mm até 8mm; sensores de temperatura e sensores de vibração, sistema de intertravamento; podendo conter ou não quadro de comando. Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
023 |
Moinhos de disco ou facas para moagem de café em grão e alimentação direta em máquinas encapsuladora, com ciclo contínuo, lubrificação automática, ajuste motorizado das distâncias das facas, painel de controle elétrico com micro PLC, ajuste da velocidade de acabamento, compactador para homogeneização de produtos, contador de tempo de trabalho, gestão do nível do produto moído e introdução de nitrogênio. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
(9) Conforme Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual traz um lista de concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8437.80.10, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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