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Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.
A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.
As súmulas, foco nesta parte do nosso Portal, é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo TST a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
Para facilitar o entendimento do que vêm ser Súmula, vale recorrer aos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite. Segundo esse doutrinador, a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório, mas persuasivo.
Vale mencionar que as orientações jurisprudenciais, também se apresentam como condensação de série de acórdãos, do mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese, sem caráter obrigatório e com caráter de orientação, porém de cunho persuasivo.
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Abaixo relacionados todas as Súmulas TST com os respectivos enunciados, precedentes e histórico. Click na Súmula e acesse seu inteiro teor. Mais uma vez a VRi Consulting trás conteúdo de qualidade visando facilitar o dia-a-dia dos amigos que militam no direito do trabalho, conte conosco, hoje e sempre!
Súmula | Assunto tratado |
---|---|
1 | Contagem de prazo: Intimação feita na sexta-feira |
2 | Gratificação natalina: Contratos a prazo |
3 | Gratificação natalina: Cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador |
4 | Recuros: Pagamento de custas pelas pessoas jurídicas de direito público |
5 | Reajustamento salarial coletivo no curso do aviso prévio |
6 | Equiparação salarial |
7 | Indenização: Não deferimento das férias no tempo oportuno |
8 | Fase recursal: Juntada de documentos |
9 | Arquivamento do processo: Ausência do reclamante |
10 | Aviso prévio: Término do ano letivo ou no curso de férias escolares |
11 | Honorários de advogado |
12 | CTPS: Presunção das anotações |
13 | Mora: Pagamento dos salários atrasados em audiência |
14 | Culpa recíproca: Aviso prévio |
15 | Atestado: Observância da ordem preferencial para a percepção do salário-enfermidade e repouso semanal |
16 | Notificação: Presunção de recebimento |
17 | Adicional de insalubridade: Salário profissional |
18 | Compensação na justiça do trabalho |
19 | Competência da Justiça do Trabalho: Direito fundado em quadro de carreira |
20 | Resilição contratual: Empregado permaneceu prestando serviço ou readmitido no curto prazo |
21 | Aposentadoria: Cômputo do tempo anterior |
22 | Equiparação salarial: Reclamante e paradigma em serviço no estabelecimento |
23 | Recursos: Revista ou embargos |
24 | Indenização por antigüidade: Serviço extraordinário |
25 | Custas processuais: inversão do ônus da sucumbência |
26 | Estabilidade: Empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa |
27 | Comissionista: Repouso semanal |
28 | Conversão da reintegração em indenização dobrada |
29 | Transferência: Ato unilateral do empregador |
30 | Contagem de prazo: Intimação da sentença |
Veja também em nosso Portal outras jurisprudências emanadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tudo gratuíto e com a qualidade VRi Consulting.
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O contribuinte pode ser penalizado por omissões, voluntária ou involuntária, bem como por infrações que importem em inobservância de preceitos estabelecidos ou disciplinados na legislação tributária, como ocorre com nos casos de pagamento incorreto de tributo ou de não cumprimento de obrigações acessórias para ele imposta. Assim, neste Roteiro de Procedimentos, analisaremos as regras gerais previstas na legislação de regência do Imposto sobre Produt (...)
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