Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.351 03/10/24 NCM Código NCM: 8471.80.00
98.345 30/09/24 NCM Código NCM: 8536.30.90
98.344 30/09/24 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.343 30/09/24 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.342 30/09/24 NCM Código NCM: 9013.80.00
98.341 30/09/24 NCM Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos.
98.340 30/09/24 NCM Código NCM: 8518.29.90
98.339 27/09/24 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
98.338 27/09/24 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
98.336 27/09/24 NCM Código NCM: 3909.50.29
98.335 27/09/24 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.334 27/09/24 NCM Código NCM: 1901.20.10
98.333 27/09/24 NCM Código NCM: 9031.80.11
98.332 27/09/24 NCM Código NCM: 4202.99.00
98.331 27/09/24 NCM Código NCM: 3820.00.00
98.330 27/09/24 NCM Código NCM: 8421.39.90
98.329 27/09/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.328 27/09/24 NCM Código NCM: 8433.90.90
98.326 27/09/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.325 27/09/24 NCM Código NCM: 9403.20.90
98.324 27/09/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.323 27/09/24 NCM Código NCM: 6211.43.00
277 27/09/24 IRPF GASTOS DEDUTÍVEIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
276 27/09/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. PREÇO DO SERVIÇO.
275 27/09/24 Obrigações Acessórias CNPJ. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. ENTES DA FEDERAÇÃO. UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO. DISTINÇÃO.
274 27/09/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. LAUDO TÉCNICO QUE EFETUA A INSPEÇÃO DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE.
273 27/09/24 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS INFRAESTRURAS DE MOBILIDADE URBANA NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.
272 27/09/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
271 27/09/24 Simples Nacional LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO.
270 27/09/24 Tributos Federais IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. REQUISITOS.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.

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Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

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