Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
257 18/12/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. PERT. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUÇÃO E REVERSÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. RECEITA BRUTA. IRRELEVÂNCIA. REVERSÃO DE PROVISÕES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI NOVA. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS.
98.406 11/12/25 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.405 11/12/25 NCM Código NCM: 8525.89.29
256 11/12/25 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É ADMINISTRADOR DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO.
98.404 09/12/25 NCM Código NCM: 8525.89.29
254 08/12/25 IPI PRODUTO DE ARTESANATO. CONFECÇÃO OU PREPARO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INDUSTRIALIZAÇÃO. FATO GERADOR.
253 08/12/25 Simples Nacional MEI. ENQUADRAMENTO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E INTERMEDIAÇÃO. RECEITA BRUTA. REPASSE DE VALORES A TERCEIROS.
252 08/12/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. ÁLCOOL/ETANOL. VENDAS EFETUADAS POR COMERCIANTE ATACADISTA/DISTRIBUIDORA.
251 08/12/25 IRPF DESPESAS MÉDICAS. APARELHOS ORTOPÉDICOS. CADEIRA MOTORIZADA DE ASCENSÃO EM ESCADA. DEDUÇÃO.
250 08/12/25 Tributos Federais RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
98.403 05/12/25 NCM Código NCM: 8516.79.90
98.402 05/12/25 NCM Código NCM: 8516.60.00
98.401 05/12/25 NCM Código NCM: 8423.10.00
98.400 05/12/25 NCM Código NCM: 9026.80.00
98.399 05/12/25 NCM Código NCM: 9026.10.11
98.398 05/12/25 NCM Código NCM: 1602.32.30
98.397 04/12/25 NCM Código NCM: 3920.51.00
98.396 04/12/25 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.395 04/12/25 NCM Código NCM: 2931.90.29
98.394 03/12/25 NCM Código NCM: 8716.90.90
98.393 03/12/25 NCM Código NCM: 7616.99.00
98.392 03/12/25 NCM Código NCM: 8501.53.10
98.391 03/12/25 NCM Sistema de controle de propulsor de navio, com controle sincronizado de múltiplas unidades, constituído por painéis de controle, alavancas, joysticks, telas na ponte de operação, dispositivos medidores de posição, vento, movimento e feedback dos atuadores, equipamentos para acionamento dos motores, como starters e conversores de frequência, sistema de alerta de falhas, com monitoramento de condições em tempo real, além de algoritmos que otimizam consumo e empuxo, modos automáticos e integração com sistemas externos.
98.390 02/12/25 NCM Código NCM: 4823.70.00
249 02/12/25 Tributos Retidos TRANSAÇÃO DE DIREITOS. VALORES PAGOS A EX-SÓCIO EM RAZÃO DE SUA RETIRADA DA SOCIEDADE.
98.389 01/12/25 NCM Código NCM: 3005.90.20
98.388 01/12/25 NCM Código NCM: 8422.40.90
98.387 01/12/25 NCM Código NCM: 8470.50.10
248 01/12/25 Previdenciário PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE ADESÃO. AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIR PROGRAMA PRÓPRIO.
247 01/12/25 Tributos Retidos IRRF. EXTINÇÃO DE LETRA FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO DO INVESTIMENTO.
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Informações Adicionais:

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