NCM nº 8441.10.90 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8441.10.90, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8441.10.90 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8441 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.1 - Cortadeiras
8441.10.90 Outras 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8441.10.90

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8441.10.90, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8441.10.90:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8441.10.90 II (%)
TOD Outras
Vigência a partir de 01/04/2022.
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11,20
022 Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem contendo unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
073 Cortadeiras transversais rotativas automáticas de papelão ondulado tipo "Cut Off", com velocidade de corte de até 400m/min, corte com lâminas helicoidais, largura máxima de corte para até 2.500mm, com sistema que controla a troca de pedidos e comunica-se com os demais equipamentos da linha de produção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
076 Máquinas para corte de rótulos tipo "sleeves" (mangas), para uso na indústria gráfica, alimentadas por bobinas, com saída em produtos separados e/ou rebobinados, dotadas de: unidade de desbobinamento dos rótulos previamente formados, aplicação de picote transversal, aplicação de corte de separação por meio de facas planas para saída em itens individuais em esteira, e/ou unidade de rebobinamento, programação para cortes duplos, largura máxima de bobina igual ou superior a 300mm, velocidade máxima de 40m/min, capacidade máxima de 400 cortes/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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078 Cortadeiras automáticas por troquelagem, para corte de tampas planas ou rebaixadas em alumínio, tampas/etiquetas de papel, plástico ou de outros materiais compostos, com capacidade máxima de processamento de 400golpes/minuto, velocidade de desbobinamento de até 80m/min, velocidade dinâmica de até 300m/min e diâmetro máximo do rolo de entrada de até 800mm, com painel elétrico com tela sensível ao toque (touchscreen), dotadas de carrinho para troca de ferramentas e 1 conjunto de ferramentas especiais.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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081 Cortadoras transversais de chapa de papelão para troca de pedido sem interrupção; dotadas de: rolo de corte superior oco; facas segmentadas de acionamento independente; quadros elétricos; sistema “GAP LESS”; velocidade de até 400m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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083 Cortadeiras automáticas para corte de materiais flexíveis tais como, papéis, papel de parede, lonas, vinil autoadesivo, filmes, telas, sintéticos (tecidos, malhas, materiais têxteis e outros materiais porosos exigem um forro), largura de recorte entre 135 até 158cm, velocidade de recorte até 113cm/s na diagonal, conectividade USB e Ethernet (LAN).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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087 Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, vinil e tecido, com opção de esboço de desenho e escrita por meio de caneta, com área máxima de corte de 8 x 12 inches (20,32 x 30,48cm), com ou sem a utilização de base de corte, e de 8 inches x 10 feet (20,32cm x 3,04m), com mídia alinhada, espessura de corte de até 2,0mm com lâmina opcional de corte profundo, dotadas de lâmina de corte auto ajustável de até 10 níveis de profundidade, sensor óptico para identificação de imagem pré-impressa para recorte, conexão USB com máquina automática de processamento de dados e compatibilidade “bluetooth”.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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093 Cortadoras transversais de pacotes de caixas de papelão ondulado com lâmina de fita sem fim, automáticas e contínuas, largura máxima a ser cortada maior ou igual a 1.270mm, comprimento máximo a ser cortado maior ou igual a 915mm, altura máxima do pacote maior ou igual a 300mm, com transportadores para movimentação dos pacotes, sistema de esquadrejamento e centralização de pacotes, sistema de desacoplamento sem inativação da linha, sistema de inspeção por câmeras, sistema gerencial com painel elétrico e de controle com “software” dedicado e interface homem-máquina.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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096 Máquinas para corte de papel, tipo guilhotina, com largura máxima de corte igual ou superior a 56cm, capacidade máxima igual ou superior a 37ciclos/min, altura de corte mínima igual ou superior a 8cm, capacidade de salvar e armazenar no mínimo 198 programas de corte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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097 Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas capazes de operar com papel adesivado com espessura entre 35 até 250micras, por troquelagem com largura máxima de repetição de 457mm, corte rotativo com velocidade mecânica máxima de 120m/min ou semi-rotativo (Híbrido) “Easy Change” com velocidade mecânica máxima de 60m/min, contendo alinhador ultrassônico, mesa de emenda, sensor de final de bobina com diâmetro máximo de 700mm, sistema de remoção esqueleto, unidade flexográfica com secagem UV rotativa para aplicação em registro de “cold foil”, laminação ou verniz, unidade de corte longitudinal e rebobinador duplo com 700mm de diâmetro em cada rebobinador.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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098 Máquinas eletrônicas para recortar, marcar em alto-relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como vinil, madeira e tecido, com carrinho duplo, para a realização de trabalhos simultâneos, que operam conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com um “software” exclusivo, cortando o papel em área máxima de 30,48 x 60cm, profundidade máxima entre 2 e 2,4mm e força máxima de 4kg/m².
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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100 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, simples ou múltiplo, operando com corte transversal duplo sincronizado através de facas rotativas, corte longitudinal através de facas circulares, com unidade de alimentação automática da bobina e empilhamento das folhas soltas na saída, largura máxima da bobina de 1.650mm, velocidade máxima de 350m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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101 Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, vinil e tecido, com opção de esboço de desenho e escrita por meio de caneta, área padrão de corte de 12" x 12" (30,48 x 30,48cm) e máxima de 12 x 24 inches (30,48 x 60,96cm), com uma mídia alinhada, velocidade máxima de corte de 30cm/s, força máxima de corte de 5kgf, dotadas de lâmina de corte auto ajustável, painel de toque sem tela, e conexão USB e “bluetooth” para comunicação com máquina automática de processamento de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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102 Cortadeiras automáticas de folhas de celulose com largura nominal de 10.240mm, podendo operar, alternadamente, com celuloses dos tipos "kraft" e "solúvel", com velocidade nominal de operação igual ou superior a 200m/min, dotadas de: sistema automático de passagem de ponta, facas circulares reguláveis para corte longitudinal, rolo medidor, unidade cortante para corte transversal, mesa de fitas longas, mesa de garfos, transportador principal para formação e descarga de pilhas de folhas de celulose, sistema de segurança, passarelas e estruturas metálicas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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106 Máquinas cortadeiras, para cortar papel ou cartão em diferentes formatos e dimensões, para cortes de copos de polipapel de 90 a 960cm³, com velocidade máxima de operação de até 300golpes/min, dotadas de alimentador automático com alça bobinas hidráulico e freio magnético, para bobina de até 850mm, com velocidade de desbobinamento controlada, unidade de saída automática e controlador lógico programável(CLP).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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112 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, com alimentador de rolo e cortador transversal, com carrinho duplo para realização de trabalhos simultâneos, operando conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com “software”, espessura máxima de mídia (3mm), força máxima de corte carro 1: 210gf, carro2: 5kgf, área máxima de corte 30,5 x 61cm (com base de corte) e 30,5cm x 3m (sem base de corte).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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113 Máquinas eletrônicas de corte, para recortar, marcar em alto relevo, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar materiais como vinil, madeira e tecido, com alimentador de rolo e cortador transversal, com carrinho duplo para realização de trabalhos simultâneos, operando conectadas ao computador através de um cabo USB e executam os comandos de acordo com “software”, espessura máxima de mídia (3mm), força máxima de corte carro 1: 210gf, carro2: 5kgf, área máxima de corte 37,1 x 38,1cm (com base de corte) e 37,6cm x 3m (sem base de corte).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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114 Máquinas automáticas para corte de materiais rígidos e flexíveis, tais como papel, papel fotográfico, papel térmico, papel magnético, cartolina, lona, vinil e tecido (tecidos, malhas, materiais têxteis e outros materiais porosos exigem um forro), com opção de esboço de desenho e escrita por meio de caneta, largura de recorte com variações de 21 até 155cm, velocidade recorte mínima de 500mm/s, força máxima de até 2.000g, dotadas de lâmina de corte auto ajustável para profundidade, com opção de sensor óptico ou câmera para identificação de imagem pré-impressa para recorte, com opção de painel colorido "touchscreen", conexão USB com máquina automática de processamento de dados com ou sem compatibilidade "WiFi" e com ou sem controle remoto.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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120 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 700mm/s para cortes em linha reta, com área efetiva de corte de 495 x 685mm, com resolução mecânica de 0,005mm, com tamanho mínimo de carácter de 5mm², painel de operação touchscreen de 4,3 polegadas LCD, precisão de corte de 0,1mm, interface USB, U-disk e Ethernet, memória de 32MB, duas unidades de corte com força máxima de corte 600gf cada, suporta unidades de corte de lâmina de corte, caneta, vincadora e gravação, retenção de mídia através de sucção a vácuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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127 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras alimentadas por bobinas de papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais impressos para etiquetas autoadesivas, com velocidade até 350m/min, para trabalhar bobinas com largura mínima de 150mm e máxima de 520mm, dotadas de: desbobinador para bobinas com diâmetro de até 1.000mm, com elevador elétrico de bobinas, sistema de controle de tensão, sistema antiestática, mesa ajustável para emendas dos materiais, com sistema alinhador, eixo inflável para bobinas com tubetes de 76mm e passarela; módulo de monitoramento da qualidade de impressão e corte, sendo o monitoramento feito por sistema de inspeção com câmera e monitor, com sistema de parada das etiquetas com problema de impressão sobre a mesa de emenda, com mesa de emenda, eixo rebobinador de rejeitos e rolos de passagem do material em processamento e corte através de eixos porta lâminas, com 10 lâminas superiores e 10 lâminas inferiores e, alternadamente, sistema de corte por lâminas de navalha com 10 suportes e lâminas, com largura mínima de corte de 15mm, com controle de tensão do material em processamento por rolos e sistema de sucção de aparas; rebobinador motorizado, bidirecional, para bobinas com diâmetro de até 500mm, com 2 eixos rebobinadores infláveis e alternadamente com 2 eixos rebobinadores diferenciais para bobinas com tubetes de 76mm de diâmetro, com sistema de controle de tensão do material rebobinado, sistema antiestática e rolos de apoio do material em processamento; controlada por CLP, com painel elétrico e de operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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131 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 700mm/s para cortes em linha reta, com área efetiva de corte de 790 x 1.085mm, com resolução mecânica de 0,005mm, com tamanho mínimo de carácter de 5mm², painel de operação “touchscreen” de 4,3 polegadas LCD, precisão de corte de 0,1mm, “interface” USB, “U-disk” e Ethernet, memória de 32MB, 2 unidades de corte com força máxima de corte 600gf cada, suporta unidades de corte de lâmina de corte, caneta, vincadora e gravação, retenção de mídia através de sucção a vácuo.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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132 Cortadeiras digitais, para trabalhos folha a folha, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 1.200mm/s para cortes em linha reta, para trabalhar com mídias com largura entre 185 a 350mm e comprimento entre 150 e 500mm, com alimentador automático de folhas, capacidade de mídia para até 200 folhas ou até 40mm, espessura de mídia até 350g/m², precisão de corte de 0,2mm, painel “touchscreen” com 4,3 polegadas, “interface” USB ou “U-Disk” ou Rede 10/100, força máxima de corte 400g, dispositivo de leitura através de câmera CCD de alta resolução, com leitura de marca de registro por marca de leitura ou “QR Code”, tempo de alimentação de mídia de 2s no tamanho SRA3, tempo de detecção de marca de registro de 4s no tamanho SRA3, com sistema de corte com motor servo, voltagem de 60W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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137 Cortadeiras automáticas para corte de materiais flexíveis tais como, papéis, papel de parede, vinil autoadesivo, filmes, sintéticos, largura de recorte entre 135 até 158cm, força de recorte igual ou superior a 400gramas, velocidade de recorte até 113cm/s na diagonal, conectividade USB e Ethernet (LAN).
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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138 Máquinas para corte em folhas, a partir de bobinas de papel e filmes plásticos, para alimentação e operação em linha com máquinas impressoras offset, sincronizadas com o sistema operacional da impressora sem perda de performance, largura máxima da bobina entre 750 a 1.060mm, diâmetro máximo da bobina de 1.524mm, comprimento máximo de corte de 610 ou 780mm, capacidade máxima de corte de 18.000folhas/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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141 Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte de 20,32 x 30,48cm (com uma base de corte) e 20,32cm x 18,29m (sem uma base de corte), espessura de corte máxima da mídia até 2mm, dotadas de: dispositivo de corte com força máxima de 210gf, lâmina de corte autoajustável e, conexão USB e "bluetooth" para comunicação com máquina automática de processamento de dados.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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145 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 2 cabeças de corte padrão e opção de até 4 cabeças de corte, com bomba de vácuo, com velocidade máxima de corte de 6m/min, diâmetro máximo de rolo de 450mm, largura máxima de rótulo de 320mm, largura corte de 40mm a 340mm, comprimento de etiqueta/rótulo de 10 a 400mm com opção de até 1.200mm se segmentado, distância mínima entre rótulos de 2mm, com distância mínima da marca para a borda de 2mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 320 x 400mm, lâminas de corte de aço de tungstênio, precisão de corte de 0,1mm, com suporte para laminação, “interface” USB 2.0, Rede 10/100 e GPIO, largura de corte longitudinal de 10 a 310mm, velocidade máxima de corte longitudinal de 100m/min.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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146 Máquinas automáticas para cortar e vincar longitudinalmente o papelão ondulado, com velocidade nominal máxima igual ou inferior a 450m/min, largura máxima da chapa igual ou inferior a 3.350mm, dotadas de 2 seções de vinco equipadas com 16 ou menos vincadores cada seção; 1 seção de faca equipada com 9 ou menos facas; e sistema de integração com a linha de produção.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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148 Cortadeiras de tubos de papel espiralados, para corte de tubos com diâmetro interno mínimo de 50mm e externo máximo de 650mm, espessura mínima de 2mm e máxima de 25mm, comprimento de corte mínimo de 250mm, com 1 conjunto de faca-padrão opostas e motorizadas com servomotores, variador de velocidade, translação do carro e do avanço das facas por meio de servomotores, velocidade de operação até 50cortes/min, munidas de “set-up” de diâmetro e comprimento automático por meio de programação eletrônica; precisão de corte de ±1mm com velocidade estabilizada e ±2mm com velocidade variável; sistema centralizado para lubrificação das facas; tela sensível ao toque (HMI); controladas por controlador lógico programável (CLP); sistema de retorno dos mandris de corte por meio de servomotor , dispositivo de posicionamento via fotocélula, para precisão do corte dos tubos e guia em V para saída dos tubos da cortadeira.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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150 Cortadeiras digitais, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com velocidade máxima de corte de 1.200mm/s, para trabalhar com mídias com largura máxima de 490 ou 720 ou 1.400mm, com 4 ou 5 ou 6 rolos de pressão, precisão de corte de mais ou menos 0,02mm,  “interface” USB ou U-Disk ou Rede, força máxima de corte 800G, dispositivo de posicionamento através de câmera CCD de alta resolução, com leitura de marca preta de registro, tempo de detecção de marca de registro de 4s no tamanho SRA3, com sistema de corte com motor servo, voltagem menor que 100W.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
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151 Máquinas automáticas planas, para corte e vinco de chapas de papelão simples, micro ondulado e cartão industrial, para chapas com tamanho máximo de 1.880 x 1.420mm, e tamanho mínimo de 600 x 500mm, força máxima de corte 300t, produção de até 4.500chapas/folhas/h, para chapas de papelão ondulado, de 1 a 8,5mm de espessura, variação máxima de corte de +/-1,5mm, bordas mínimas dianteiras 10mm, com alimentador de borda à vácuo, mesa de alimentação de papel ondulado e chapas laminadas, com haste de suporte para todo o tamanho de chapa, precisão de transporte por 2 servo motores, com foto sensores de parada para evitar acumulo de chapas e segurança de trabalho do operador, bordas laterais de alinhamento, puxadores de borracha e dispositivos internos de micro ajuste e correção de passagem das chapas, sistema de corte de vinco com articulação com engrenagem helicoidal e estrutura de eixo sem fim, sistema automático de auto lubrificação, foto sensor para identificação de chapas danificadas com parada da máquina antes que entrem no bloco de matriz e corte, sistema de alinhamento central , porta e trava de segurança com polia helicoidal, virabrequim que trabalha com plataforma inferior de corte e vinco, com matrizes de limpeza com janelas de segurança, sensores fotoelétricos para detectar resíduos e sistema separador, sistema de ajuste da pilha e dispositivo de transporte, com 2 conjuntos de barras de garras, plataforma de trabalho, peça de aço de corte das chapas, conjunto de elevador de tesoura hidráulica para alimentação de chapas, com quadro elétrico de comando, CLP e inversor de frequência, tela de acionamento IHM sensível ao toque, consumo 31,1kW, para corrente trifásica de 380V, 50/60Hz.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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154 Máquinas de corte compactas para recortar, principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil adesivo, cartolina, mídia PU sintética, entre outros; dotadas de dispositivo de corte, operam por meio de um “software” exclusivo e conexão de tecnologia sem fio-Bluetooth para comunicação com máquina automática de processamento de dados, cortando os materiais em área máxima de 11,43 x 16,51cm (com uma esteira de corte) ou 11,43 x 609,6cm (sem uma esteira de corte) e espessura de corte máxima da mídia de 2mm.
Vigência no período de 26/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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155 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, simples ou múltiplo, operando com corte transversal duplo sincronizado através de facas rotativas, corte longitudinal através de facas circulares, com unidade de alimentação automática da bobina, empilhamento das folhas soltas na saída,  aplicador de etiquetas, emendador automático de bobinas, sistema de remoção de pó, sistema de inspeção de bobina, largura máxima da bobina de 2.500mm, velocidade máxima de 400m/min.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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156 Cortadoras transversais de pacotes de caixas de papelão ondulado com lâmina de fita sem fim, automáticas e contínuas, largura máxima a ser cortada igual a 1.270mm, comprimento máximo a ser cortado igual a 1.066mm, altura máxima do pacote igual a 304,8mm, com transportadores para movimentação dos pacotes, sistema de esquadrejamento e centralização de pacotes, sistema de desacoplamento sem inativação da linha, sistema de inspeção por câmeras, sistema gerencial com painel elétrico e de controle com software dedicado e interface homem-máquina.
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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157 Máquinas para corte de bobinas de papeis de diversos tipos entre outros materiais, concebidas para operar com bobina de largura máxima igual ou inferior a 8.000mm, e diâmetro máximo igual ou inferior 6.500mm, operando com velocidade máxima da lamina de 800 rotações/min ou inferior.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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158 Máquinas cortadeiras automatizadas, próprias para utilização em indústria de papel, para corte de papel "folio size" revestido e não revestido com velocidade de produção nominal igual ou inferior a 300m/min (dependendo do tamanho e gramatura), preparadas para trabalhar com papéis com gramatura compreendida entre 60 e 350g/m², folhas de largura compreendida entre 350 e 1.650mm e comprimento compreendido entre 450 e 1.650mm, dotadas de 4 porta bobinas (8 desenroladores) para bobinas de peso máximo de 3.400kg, diâmetro máximo de 1.600mm e largura entre 400 e 1.700mm.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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159 Unidades funcionais para corte e empilhamento de folhas de celulose do tipo "kraft" próprias para folhas com largura nominal de entrada igual ou superior a 9.500mm e com capacidade variável de formação de lotes de até 15 pilhas de folhas; compostas de: dispositivo automático de passagem de ponta; cortadora automática de folhas de celulose; empilhadora automática de folhas de celulose; mesa de formação de lotes com dispositivo de elevação; central de lubrificação automática; passarelas, estruturas metálicas e dispositivos de segurança.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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160 Máquinas cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 2 a 8 cabeças de corte, velocidade máxima de corte de 6 ou 8 ou 9 ou 18m/min, diâmetro máximo de rolo 290 ou 450mm, largura máxima de substrato de 240 ou 340 ou 350mm, para corte de rótulos de tamanho máximo de 230 x 300mm, 310 x 400mm (segmentado até 1.200mm) ou 330 x 600mm, lâminas de corte de aço de tungstênio, precisão de corte de 0,1mm, com ou sem laminação a frio.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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161 Máquinas cortadeiras/rebobinadeiras alimentadas por bobinas de largura máxima de 1.600mm, diâmetro máximo da bobina a ser desbobinada 1.900mm, peso máximo da bobina a ser desbobinada 4.000kg, largura mínima de corte com as facas circulares 60mm, diâmetro máximo do rebobinado 1.400mm, porta bobina de entrada "shaftless"(sem eixo), freio de desbobinamento, alinhador de banda automático, sistema automatizado de controle de posição das facas de corte, controlador lógico programável (PLC), painel de operação com “interface” homem-máquina(IHM) com tela tipo "touchscreen".
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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162 Máquinas eletrônicas para recortar e fazer acabamentos personalizados principalmente no papel; dotadas de dispositivos de corte duplo com força máxima compreendida entre 398gf a 4,5kgf, operam por meio de um “software” exclusivo e conexão USB para comunicação com máquina automática de processamento de dados, cortando os materiais em área máxima de corte de 29,21 x 59,69cm (com uma esteira de corte), espessura de corte máxima da mídia compreendida entre 1 a 2,5mm.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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163 Máquinas de laminação e corte de papel, para uso em processo de manufatura de talheres de papel, alimentadas por bobinas, agrupamento de 3 a 9 camadas, operando por CLP, capacidade máxima de 300pcs/min, gramatura do papel de 60 a 150g/m².
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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164 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com alimentação automática de folhas, com velocidade máxima de corte de 1.000 ou 1.500mm/s, com área efetiva de corte de 1.200 x 900mm ou 750 x 530mm ou 600 x 400mm, com espessura máxima de corte igual ou inferior a 10mm, ou igual ou inferior a 6mm, ou igual ou inferior a 2mm, com ou sem ferramenta de corte oscilante elétrica, com ferramenta de vinco por disco, com ou sem desbobinador, com ou sem rebobinador, com retenção de mídia sobre a mesa através de sucção a vácuo.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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165 Máquinas cortadeiras/rebobinadeiras para bobinas de papel/polipropileno com largura máxima da bobina de 1.372mm, diâmetro máximo da bobina de 1.270mm, peso máximo da bobina de 1.362kg, velocidade máxima de 700m/min; freio de desbobinamento a disco pneumático, alinhador de material por sensor óptico, mecanismo de corte de papel com eixo porta lâminas inferiores pneumático, sistema automático de corte e colagem de papel no bobinador, carro de transporte e retirada de bobinas automatizado, controlador lógico programável (PLC), painel de operação com “interface” homem-máquina(IHM) com tela tipo "touchscreen".
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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166 Máquinas automáticas de corte de papel tipo “honeycomb”, do tipo vertical, motor de 5,5kW, de 2.400mm de largura e corte mínimo de 100mm e máximo de 2.400mm, 10 navalhas e mesa de rolagem, velocidade de 60m/min e espessura máxima de 80mm.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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167 Máquinas automáticas de corte de papel tipo favo de mel (honeycomb), do tipo serra com mesa e esteira de 3.700mm de comprimento, com elevador, com 4 rodas de corte vertical, motor principal de 2,2kW e motor de amolar de 0,09kW, com área gradeada de 1.200x2.400mm em alumínio e plástico duro, altura max. de corte de 600mm, bancada interno de 1.200 x 2.400mm, bancada externa de 1.200 x 2.400mm.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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168 Máquinas automáticas de corte e vinco de painéis de papel tipo “kraft” para favo de mel (honeycomb) por matriz de corte, com motor elétrico de 2,2kW de 6 níveis, sistema hidráulico e circuito elétrico independentes, com pressão de impacto de 50t, velocidade de corte/estampagem de 0,18m/s, espessura compreendida entre 50 e 180mm, tamanho do painel até 1.250 x 1.200 mm, sistema de balanceamento automático por duplo cilindros de óleo, com “kit” de instalação e manutenção.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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169 Máquinas automáticas de corte de papel tipo favo de mel (honeycomb) e papel do tipo “kraft”, com ferramenta de corte do tipo vertical, alimentação de papel por servo motor, velocidade de corte mínimo de 200painéis/min (tamanho 100 x 50mm), tamanho máximo de corte do painel 1.600 x 2.000mm, com 2 colunas de 10 navalhas cada, uma lâmina com movimento horizontal, todas lâminas autoafiáveis e com movimento de sobe e desce automático, dimensões mínimas de corte de 50 x 30mm e espessura de 10 a 80mm, potência instalada 20kW, com armário elétrico de comando e controle das operações.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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170 Máquinas de corte automáticas de alta precisão para corte de materiais compósitos de perfis em fibra de vidro, com de cabeça dupla de corte, com diâmetro da lâmina da serra da máquina de corte de 400mm, velocidade da lâmina de serra 1.450rpm, com sistema de controle integrado CLP, “rack” móvel de corte, com ou sem ventilador de poeira e coletor de resíduos.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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171 Máquinas modulares de corte transversal para placa com estruturação em papelão tipo colmeia, comercialmente denominado de “slitter transversal” de largura máxima de trabalho de 1.650mm com precisão de +-1,5mm, dotadas de um par de servo motores de 1,5kW de movimento “para frente e para trás”, um motor de guilhotina de 1kW de movimento em eixo único e um motor de movimento rotativo para serra circular de 3kW, com ou sem painel de controle CLP de tela sensível ao toque, com ou sem central de comando local para controle e funcionamento individual.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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172 Máquinas modulares para corte horizontal de placas de papelão do tipo colmeia comercialmente denominado de “slitter de placa” de dimensões máximas de trabalho comprimento x largura x espessura de 1.800 x 100 x 80mm com motor elétrico de 5,5kW e central de comando para acionamento e funcionamento.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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173 Máquinas para corte longitudinal e transversal de chapas de papelão ondulado face simples, com “slitter” (riscador) e facão de corte com ajustes eletrônicos, para corte limpo com precisão de +-1mm, largura máxima igual ou superior a 1.800mm, velocidade máxima igual ou superior a 120m/min, com ou sem unidade de saída para empilhamento em pacotes, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 532.480,00.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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174 Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, sobreposto ou não, operando com corte transversal duplo sincronizado por meio de cilindros rotativos com lâminas helicoidais, corte longitudinal por meio de facas circulares, porta-bobinas duplo para bobinas com largura máxima igual ou superior a 1.700mm, corte transversal do papel com gramatura máxima igual a 1.000g/m², largura útil após refile de 1.650mm, contando com descarga automática ou semiautomática e empilhamento das folhas soltas na saída, velocidade máxima de 300m/min.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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175 Máquinas de corte e vinco boca de sapo com sensor Infravermelho de segurança com alimentação de descarga manual.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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176 Guilhotinas programáveis para papeis e cartões, largura máxima de corte na faixa de 78 a 220cm, tela colorida sensível ao toque com resolução de leitura de 0,01mm, função de autodiagnóstico de falhas, capacidade para 300 programas com mais de 30.000 posições de corte com visualização dinâmica da sequência de cortes em tempo real, controlador PLC, acionamento seguro comando bimanual, luz ótica para alinhamento do corte, parafuso de segurança contra sobrecargas, mesa frontal e mesas laterais cromadas com colchão de ar, dispositivo de ejeção da régua contrapressão da faca, dispositivo de segurança para troca da faca, batente traseiro servo acionado com transmissão através de fuso de esferas sobre duas guias lineares, mesa traseira sem rasco com proteção de segurança em acrílico transparente, equipada ou não com mesas auxiliares de carga e descarga.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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177 Cortadoras de bobinas de papel e cartões em folha solta servo acionada, largura máxima de corte de 1.000 ou 1.500 ou 1.700 ou 1.900mm, desbobinador de bobinas simples ou duplo ou quadruplo ou sêxtuplo, faixa de gramaturas de 60 a 550g/m², velocidade linear máxima de 300 ou 350m/min, faca rotativa, corte central e refile pneumático, unidade de desbobinamento com içamento hidráulico, sistema anticurvas, sistema de empilhamento automático.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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178 Guilhotinas programáveis para papeis e cartões, largura máxima de corte 52cm, tela colorida sensível ao toque com resolução de leitura de 0,01mm, acionamento seguro comando bimanual, luz ótica para alinhamento do corte, mesa frontal cromada.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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179 Guilhotinas programáveis para papeis e cartões, largura máxima de corte 68cm, tela colorida sensível ao toque com resolução de leitura de 0,01mm, acionamento seguro comando bimanual, luz ótica para alinhamento do corte, mesa frontal cromada, batente traseiro servo acionado com transmissão através de fuso de esferas.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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180 Máquinas para rebobinar rolos de papel para cupom fiscal entre outros, equipadas com unidade de desbobinamento para bobinas com largura máxima de bobina de até 1.450mm, unidade de alinhamento eletrônico do material (web guide), diâmetro máximo de bobina de 1.200mm, sensor de final de bobina (unwinder sensor) abastecimento automático de tubete, abastecimento automático dos eixos de rebobinamento, unidade de corte longitudinal, unidade de corte e cola dos rolos rebobinados, unidade de separação das bobinas, unidade de planificação das bobinas e esteira para arrumação e plastificação para embalagem automática equipadas com sistema de segurança para o operador (safety devide), CLP e servos motores.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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181 Máquinas semiautomáticas para corte trilateral de papel, tipo guilhotina, tamanho máximo de corte igual ou superior a 300 x 420mm, tamanho mínimo de corte igual ou superior a 80 x 80mm, altura máxima de acabamento igual ou superior a 100mm, velocidade máxima de corte igual ou superior a 28ciclos/min.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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182 Máquinas cortadeiras automáticas com cabeçote mecânico excêntrico controladas eletronicamente para corte transversais e corte rotativo longitudinais sincronizados em meio corte e corte total, de materiais flexíveis tais como papel, espuma, feltro e adesivo, com velocidade do bobinado de 30 a 120cortes/min, passagem máxima de material de 600mm, dotadas de suporte de bobina com motorredutor com fotocélula de material fino e fotocélula de fonte de alimentação automática; esteira motorizada com velocidade variável para coletar peças; freio eletrônico com sensor ultrassônico para gerenciar o desbobinamento correto da bobina; computador tipo tela sensível ao toque, colorida, para o gerenciamento completo da máquina.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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183 Cortadeiras digitais, para trabalhos rolo a rolo, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com 4 cabeças de corte com alinhamento semiautomático, com bomba de vácuo para sucção, diâmetro máximo de rolo de 400mm, largura máxima de rótulo de 380mm, comprimento máximo de etiqueta/rótulo de 440mm, com velocidade de corte de até 1.200mm/s, com velocidade máxima de alimentação de bobina de 600mm/s, com leitura de marcas de registro por câmera CCD, com 3 rebobinadores sendo 2 para bobina com material pronta e 1 para rebobinar resíduos, precisão de corte de +/-0,1mm, com suporte para laminação.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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184 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com alimentação automática de folhas, com velocidade máxima de corte de 1.200mm/s, com área efetiva de corte de 1.300 x 1.100mm ou 900 x 600mm ou 600 x 400mm, com espessura máxima de corte igual ou inferior a 10mm, com ou sem ferramenta de corte oscilante elétrica, com ferramenta de vinco por disco, com ou sem desbobinador, com ou sem rebobinador, com retenção de mídia sobre a mesa através de sucção a vácuo.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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185 Cortadeiras digitais, para trabalhos em materiais planos, para corte de etiquetas autoadesivas fabricadas em papéis ou filmes de polipropileno, de polietileno e outros materiais, pré-impressas ou sem impressão, com alimentação manual de folhas, com área efetiva de corte de 1.300 x 1.200mm ou 900 x 600mm ou 1.200 x 900mm, com espessura máxima de corte igual ou inferior a 1,5mm, com desbobinador, com retenção de mídia sobre a mesa através de sucção a vácuo, com 1 ou 2 ferramentas, com esteira rolante, com velocidade de corte de até 600mm/s, com força máxima de corte de 600g.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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186 Máquinas de corte e vinco manual com “hot stamping”, sensores infravermelhos de segurança, interface homem máquina, painel elétrico e painel de comando integrados a estrutura da máquina, formatos máximos de aplicação do “hot stamping” de 75 x 52cm ou 93 x 66cm ou 110 x 80cm ou 120 x 80cm ou 140 x 100cm ou 150 x 106cm.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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187 Máquinas de corte e vinco plana, com área útil de 1.700 x 1.400mm, transporte por ventosa, velocidade de 1.800chapas/h, com alimentação, paletização, remoção de refile e contagem de chapas automáticas, acionadas por servo motor.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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188 Unidades funcionais cortadeiras-bobinadoras para papel do tipo "tissue" com velocidade nominal de bobinado entre 1.600 e 2.000m/min, próprias para operação combinada com até 2 ou 3 bobinas jumbo com diâmetro nominal máximo igual ou superior a 2.500mm e corte e bobinamento de bobinas com até 2 ou 3 camadas de papel do tipo "tissue" e com diâmetro nominal variável de 600 a 2.500mm, compostas por: desbobinadoras de bobinas jumbo; cortadeira de papel com facas circulares de posição ajustável; sistema de remoção de refiles; bobinadora; manuseador de estangas; sistema de remoção de pó; dispositivos de segurança; sistema de controle e gerenciamento da produção; podendo conter ou não seção de calandramento.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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189 Máquinas automáticas para cortar e vincar papelão ondulado, com controle numérico (CNC), largura máxima da chapa de papelão de até 2.600mm, equipadas com 8 facas ou mais, para cortar e/ou fazer vincos no sentido longitudinal, com ou sem sistema de alimentação dupla, com ou sem sistema de código de barras, com ou sem sistema para formar “alça”.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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190 Máquinas de corte e vinco plana, com área útil de 1.700 x 1.400mm, transporte por ventosa, velocidade de 1.800chapas/h, com equipamento esquadrejador/virador para alimentação, paletização, remoção de refile e contagem de chapas automáticas, acionadas por servo motor.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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191 Máquinas de corte de log tipo (orbital) para cortar tecido facial totalmente automática, com tela de IHM (interface homem máquina), especificações de corte de H 20 a 160mm(ajustável), L 80 a 300mm, comprimento de corte com ajuste livre, velocidade de 60 a 150cortes/min, faca redonda com diâmetro de 610mm, trifásicas de 380V/50Hz 10kwW, com pressão de ar de 0,5 a 0,8Mpa e consumo de ar de 100 a 160L/H
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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192 Máquinas de corte e vinco automática para papel, cartão e papelão com altura de pilha de entrada de 1 metro, incluindo altura do palete, possibilidade de tanto produzir a forma tradicional de corte e vinco de uma folha completa e também de corte e vinco por “multishape” (multi-formatos) na mesma folha, com possibilidades de processo de corte, corte vinco, vinco, gravação em relevo, gravação em relevo (Braille), aplicações de “meio corte” incluindo adesivos.formato máximo do corte e vinco de 490 x 700mm, formato máximo do papel/papelão/cartão de 530 x 1.000mm, espessura mínima e máxima do papel/papelão/cartão de 100 até 800g/m2 e espessura de cartão corrugado de até 1.500g/m2.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
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198 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras de bobinas de papel tipo "kraft", celofane, alumínio ou autoadesivo, gramatura de 20-500g/m2, largura máxima da bobina na entrada de 1.600mm, peso máximo da bobina de 4.000kg, velocidade máxima de 400m/min, alimentação automática sem eixo "shaftless" controlado por CLP, com ajuste automático de tensão.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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199 Máquinas automática de corte e agrupamento de cartas de jogar com canto arredondado, de velocidade máxima de corte entre 1.500 a 3.200 chapas/h, com capacidade de corte de chapas de gramatura entre 180 a 500g/m2, com tamanho máximo de chapa de 1.020 x 840mm e tamanho mínimo de 550 x 400mm.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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200 Máquinas cortadeiras eletrônicas para recortar, traçar e pontilhar, principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como, vinil, EVA, manta magnética e tecido, com força máxima de 500 ou 1.000g, lâmina de corte ajustável de até 10 níveis de profundidade, com capacidade para fazer corte de contorno de imagens pré-impressas com leitura automática da marcas de registro através de câmera ou com alinhamento interativo com auxílio de mira laser.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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201 Máquinas automáticas recortadoras de película para “smartphone”, com largura máxima de corte de 205mm, precisão de corte de 0,1mm e velocidade de core de 300 a 600mm/s, com conexão Wi-fi.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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202 Máquinas cortadeiras de blocos de papel com altura entre 40 e 200mm, controladas por PLC, com velocidade de 160cortes/min para blocos, com tamanho de 200mm e 160 cortes/min e até 180cortes/min para tamanhos menores, com ajuste do tamanho do corte, da afiação e controle de corte automático pelo PLC.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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203 Máquinas automáticas para recortar principalmente o papel, podendo também trabalhar outros materiais como o vinil, tecido, entre outros; área máxima de corte compreendida entre: 30 a 62cm de largura x 30 a 62cm de comprimento (com uma base de corte) e 29 a 62cm de largura x 2,90 a 18,5m de comprimento (com o alimentador de rolo), dotadas de 2 dispositivos de corte com força máxima de corte de 300gf com o dispositivo 1 e 5kgf com o dispositivo 2, espessura de corte máxima da mídia de 3mm, dotadas de lâmina de corte auto ajustável, alimentador de rolo, conexão USB e "bluetooth" para comunicação com máquina automática de processamento de dados.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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204 Máquinas automáticas para aplicação de corte em substratos de papel e filme, especialmente concebidas para uso na manufatura de rótulos, alimentadas por folhas, atuando por meio de sistema de corte rotativo, capazes de processar substratos de espessura de 0,03 a 0,3mm, formato máximo igual a 750 x 1.060mm, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000folhas/h.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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205 Cortadeiras transversais rotativas de papelão ondulado tipo "cut off", com velocidade máxima de corte igual ou inferior a 450m/min, largura máxima de corte igual ou inferior a 3.350mm, com 3 ou menos níveis de corte, capazes de serem integradas em linha de produção de papelão ondulado.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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206 Máquinas cortadeiras rebobinadeiras, para processamento de substratos com largura de 20 a 180mm, para uso em processo de manufatura de etiquetas tipo RFID, velocidade de até 70m/min, diâmetros de bobina de 600mm na alimentação (desbobinamento) e 300mm na saída (rebobinamento), contando com controle de tensão, correção de alinhamento e contagem automática.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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207 Cortadeiras transversais rotativas de chapas de papelão, concebidas para operarem em conjunto com máquinas onduladeiras, tipo "Rotary Shear", para troca de pedido sem interrupção, sistema "gap less", largura máxima de corte de até 2.500mm, com 26 seções de lâminas individuais ativadas pneumaticamente; carrinho de remoção de resíduos; gabinete integrados para reduzir fiação, ruído e tempo de instalação, display LCD com teclado mostrando diagnósticos, histórico de alarmes e parâmetros para a configuração da máquina. 
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8441.10.90

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8441.10.90, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Consultas tributárias para o NCM 8441.10.90

Abaixo listamos as últimas consultas tributárias publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que tratam das mercadorias enquadráveis na NCM nº 8441.10.90. Click em "Acesse a íntegra" para ver a ementa integralmente:

Consulta nº Data Ementa
98.287 30/08/24 Código NCM: 8441.10.90... (Acesse a íntegra)
98.202 23/08/23 Código NCM: 8441.10.90... (Acesse a íntegra)
98.343 18/12/20 Código NCM: 8441.10.90... (Acesse a íntegra)
Acesse todas as Soluções de Consulta da RFB e as Respostas à Consulta da Sefaz/SP.

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

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