Área: Outros Tributos Federais.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os atos de alteração de dados cadastrais, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de cadastro de imóvel rural, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), devem ser efetuadas em conformidade com a Instrução Normativa RFB 2.008/2021.
Para esse fim, é considerado imóvel rural a área contínua, formada por 1 (uma) ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Zona rural do município, por sua vez, é àquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal, conforme disposto no artigo 32, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.172/1966, que aprovou o Código Tributário Nacional (CTN/1966)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados a Certidão Negativa de Débitos (CND), a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) e a Certidão Positiva de Débitos (CPD), com foco nas contribuições previdenciárias (INSS) administradas pela RFB. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, bem como outros dispositivos legais e normativos citados ao longo do texto.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que a legislação tributária Federal versa sobre a contagem de prazos, para tanto, utilizaremos como base de estudo o Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação tributária tem a nos dizer sobre as deduções que podem ser efetuadas pelas pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Daremos um apanhado geral sobre as doações efetuadas com bens, sobre a documentação que faz prova das mencionadas doações, sobre as informações que deverão ser prestadas pelas entidades beneficiárias à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como sobre as penalidades impostas quando do descumprimento dessa obrigação.
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de aplicabilidade do benefício fiscal denominado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), que tem como objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 13.043/2014, o Decreto nº 8.415/2015, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições acerca da obrigação acessória intitulada "Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)". Nessa declaração serão obrigatoriamente informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as considerações introdutórias a respeito da tributação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para tanto, utilizaremos como fonte principal de Regulamento do ITR/2002 (RITR/2002), aprovado pelo Decreto nº 4.382/2002.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto de Renda tem a nos dizer sobre os dispêndios realizados a título de bolsas de estudo, tanto na visão do beneficiário (estagiário) como da pessoa jurídica concedente do estágio.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as declarações acessórias que as empresas são obrigadas a entregar no caso de eventos especiais, quais sejam, nos caso de extinção, incorporação, fusão e cisão. Vale mencionar que o presente Roteiro de Procedimentos tem foco nas obrigações acessórias de nível federal.
Analisaremos no presente trabalho o que a legislação tributária tem a nos dizer sobre as gorjetas concedidas pelos clientes de hotéis, motéis, pousadas, estacionamentos e restaurantes aos empregados desses estabelecimentos, como forma de retribuir o bom serviço prestado.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os motivos que inviabilizam a compensação de débitos de outras pessoas jurídicas. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 9.430/1996, a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, bem como a Solução de Consulta Cosit nº 88/2015 que colocou uma pá de cal nesse assunto que a temos vinha causando dúvidas nos profissionais que militam na seara tributária.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos legais relativos à Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE-Royalties ou CIDE-Remessas ao Exterior), especialmente no que tange à sua origem, finalidade, Base de Cálculo (BC) e alíquota, bem como sua administração e fiscalização. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 10.168/2000 e o Decreto nº 4.195/2002, que regulamenta referida lei.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos tributários relacionados ao fornecimento de Vale-pedágio pelo embarcador aos transportadores rodoviários de cargas. Focaremos, especificamente, o que a legislação do IRPJ, CSLL e das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins diz a respeito da Base de Cálculo (BC) e aos créditos das citadas contribuições.
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