NCM nº 8438.60.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8438.60.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8438.60.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8438 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 0,00
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8438.60.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8438.60.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8438.60.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8438.60.00 II (%)
TOD -Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
019 Máquinas para cortes em fluxo contínuo de produtos hortícolas em cubos, tiras, fatias e desfiados, feita em aço inoxidável, com capacidade de produção de até 10t/h de batatas com fatiamento de 11mm, com dimensão máxima para recebimento de produtos de 254mm, com ajuste fino para maior precisão de corte, através de colares reguláveis em ambos os eixos de corte.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
021 Sistemas de correias com campo elétrico pulsado, para tratamento de batatas, com formato de onda de pulso retangular, unipolar, feito em aço inoxidável, com capacidade máxima entre 28 e 60T/H de batatas em uma mistura de água com batata.
Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
029 Máquinas cortadoras versáteis para batatas e outras frutas e vegetais, com cabeças de corte standard de 8 estações opcionalmente com 14 estações, ajustáveis para cortes precisos e uniformes, podendo ser equipada com cabeçotes para: rodelas lisas, rodelas em "V", rodelas onduladas, diversos tipos de ralados completos ou reduzidos, cortes em tiras e granulados; aceita produtos com tamanhos até 101,6mm (4 polegadas) em qualquer dimensão; com funcionamento contínuo e produção ininterrupta; desenhada para assegurar fácil limpeza e manutenção; equipadas com motores com potência desde 1,5 até 7,5kW dependendo da aplicação; com capacidade de produção de até 900kg/h para batata em rodela, até 2.200kg/h para batata ralada e até 5.500kg/h para batata em tiras.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
036 Máquinas automáticas para corte e seleção de castanhas de caju “in-natura”, com capacidade de 24.000kg/dia para extração de amêndoas, com acuracidade de 90%, com função para cortar e remover as cascas das amêndoas, em tamanhos entre 18 a 30mm, com classificadora de amêndoas por tamanho, com tanques para castanha de caju “in-natura” e para amêndoas processadas, com esteiras de canecas e tremonhas, com sopradores de rolo com sistema pneumático e quadro elétrico de operação.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
040 Máquinas automáticas de autosserviço para descascar e descaroçar abacaxis com capacidade processamento de 3frutas/min, com tecnologia de corte automático, suporte para embalagens, recipiente para coleta de resíduos com capacidade para 18kg (25 abacaxis) e com sensores de contagem, sistema de segurança compostos por sensores na porta alimentadora e na estação de saída, porta frontal do modulo extrator com 2 travas de segurança, válvula de segurança na saída contra fluxo reverso, alerta de bloqueio operacional, painel operacional com sistema de alerta luminoso, “kit” de corte composto por 3 lâminas, tecnologia “Wi-Fi” que permite verificar o funcionamentos dos sensores e do travamento da porta frontal.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
045 Combinações de máquinas para processamento de batatas “in natura” para produção de batatas tipo palito e fatiada transversalmente (chips) pré-fritas e congeladas, capacidade nominal de entrada de batatas cruas com a casca de 1.600kg/h, capacidade nominal de batatas processadas (pré-fritas e congeladas) 1.000kg/h, com equipamentos construídos em aço inoxidável 304, compostas de: recipiente de entrada das batatas cruas com elevador; calha transportadora para seleção manual; 2 máquinas de cortar batatas, uma o tipo palito e outra o tipo chips; transportador em rampa; transportador classificador para remoção das sobras de corte; equipamento de enxague para remoção do amido; máquina para branqueamento com temperatura de 90 a 95 graus celsius: remoção da água do branqueamento através de vibração e jato de ar; transportador em rampa para o fritador; fritador com temperatura de operação de 170 a 180 graus celsius e tempo de fritura de 60 a 90 segundos, dependendo do tipo da batata; remoção do óleo de fritura por vibração e jato de ar; transportador em rampa para entrada no túnel de congelamento; túnel de congelamento rápido com 11 metros de comprimento; balança embaladora
Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
046 Máquinas para corte de castanha de caju “in-natura”, fabricadas em aço inoxidável, para extração de amêndoas, com função para cortar e remover as cascas das amêndoas, com capacidade de 250 a 350kg/h, taxa de corte de 90 a 95%, taxa de quebra de 1 a 5%, com modo de controle inversor e quadro elétrico de comando.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
047 Máquinas para corte e refloreteamento de brócolis e couve-flor, com capacidade máxima de produção para corte de 12.000cabeças de brócolis/h (6.000 por linha) e 6.000cabeças de couve-flor/h (3.000/ linha) bem como refloreteamento de 9.600cabeças de brócolis/h e 6.000cabeças de couve-flor/h, construídas em aço inoxidável AISI 304, dotadas de sensor especial de tamanho de corte, servomotores, estação de refloreteamento e tela sensível ao toque.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
048 Combinações de máquinas para limpeza suave e regular de grãos de milho flotado com capacidade de processamento de até 10ton/h, compostas de: calhas vibratórias para lavagem de grãos com função agregada de separação de peças grandes do fluxo principal e recuperação de água, com calha de transbordamento, calha vibratória de 2.500mm de comprimento e 1.250mm de largura em aço AISI 304, montada sobre 6 amortecedores com uma tela superior com 20mm de diâmetro, calha inferior perfurada, uma estrutura rígida de tubos quadrados de aço AISI 304, uma tremonha sob o vibrador para recuperação de água, acionamento por 2 motores desbalanceados de 0,75kW, 230/400V; Lavadoras de grãos de milho e separação de pedaços flutuantes e grandes, com lavadora de flutuação com zona de separação de resíduos, rampa de injetores, dutos e calha de alimentação de transbordamento, bomba de injeção de 3kW 230-400V; sistema de peneiramento, separador vibratório de dois andares, com cartão eletrônico de parada/partida a ser conectado na caixa elétrica, com CLP.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
049 Máquinas porcionadoras e embutidoras a vácuo de produtos hortícolas, capacidade máxima de produção de 250golpes/min, construídas em aço inoxidável, dotadas de duplo parafuso para transporte do produto a ser embutido, com 2 tanques de armazenamento do produto a ser embutido, Controlador Lógico Programável - CLP, bomba de vácuo integrada.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
050 Máquinas para esterilização e resfriamento de latas em sistema rotativo, para tratamento térmico de esterilização de vegetais e frutas em pedaços, previamente envasados em latas com suco de cobertura; dotadas de: estrutura tubular retangular em aço inox AISI 304, composta por 10 planos (níveis) sendo 6 de esterilização e 4 para resfriamento, com capacidade para esterilização de 53 a 300latas/min de acordo com o tamanho da lata, com motor principal de 2,2kW, motores dos níveis de esterilização de 3kW, esteiras de entrada e saída com 1,1kW, Capacidade até 1.000cpm formato ½kg.
Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00
051 Máquinas para produção de purê de batata e separadora de partículas duras, com capacidade máxima de 4.000kg/h, construídas em aço inoxidável, dotadas de cabeçote de separação, cabeçote de espalhamento, disco de separação, facas raspadoras de tolerância estreita, válvula de liberação de resíduos, unidade de separação, funil de alimentação e sensor de monitoramento e controle de nível do produto.
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
0,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8438.60.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8438.60.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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