Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8435.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8435.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8435.10.00 | II (%) |
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TOD |
-Máquinas e aparelhos Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
008 |
Prensas a vácuo para extração de mostos e sucos de uvas, inteiras, desengaçadas ou fermentadas, com reservatório horizontal de capacidades volumétricas de, no mínimo, 2.000 e, no máximo, 50.500 litros, com pulmão de acúmulo vertical, controladas por controlador lógico programável (CLP), com bomba centrífuga convencional ou de rotor flexível, com ou sem balão para utilização e recuperação do gás inerte, com ou sem conjunto de válvulas pneumáticas para seleção automática, equipadas com uma ou 2 portas de acesso, com ou sem dispositivo de lavagem automática. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
010 |
Desengaçadeiras com movimento pendular para separar os grãos da uva do cacho pelo peso da mesma, sem batedor, sem árvore de desengace, com 1 ou 2 jaulas, com roletes reguláveis de separação, das partes vegetais residuais de, aproximadamente, 0,2 a 0,5%, com selecionador por tamanho de grãos e cacho de uva, com capacidade de produção mínima de 2ton/hora. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
014 |
Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 40frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 4,5L de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento automático e autoatendimento, torneira em aço inoxidável anti-gotejamento com alavanca para início/parada da máquina com suporte para garrafas, alimentação em prato giratório com dreno para escoamento de resíduos, filtração por esteira giratória automática, dotada de: sistema contínuo ou descontínuo com 3 configurações de ciclos, função nível de resíduo, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela “display”. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
016 |
Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 13frutas/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, alimentador com capacidade para 6 frutas com sensor de presença que detecta a ausência de frutas e para automaticamente o modulo extrator, sistema triplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, sistema operacional com modo automático continuo, recipiente de sucos integrado com capacidade para 750ml, modo manual composto por torneira de autoatendimento com acionamento direto que permite a liberação do suco e com sistema anti-gotejamento, display digital que permite verificar a quantidade de frutas espremidas, modo alarme com identificação dos erros operacionais via tela display e kit de extração compacto e de fácil limpeza. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
017 |
Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 27frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 2,5 litros de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema duplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento profissional e autoatendimento, torneira anti gotejamento com botão frontal de acionamento automático e com trava para operação em modo continuo, suporte para garrafa, alimentador integrado composto por prato giratório e capacidade de armazenamento de 10kg de frutas, cesto integrado para descarte de cascas, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela display digital com botões sensíveis ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
018 |
Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 22 frutas cítricas/min e com eficiência de produzir até 2 litros de suco/min com tecnologia antibacteriana de íons de prata, sistema duplo de segurança e detecção de bloqueio do motor, peças compostas por imãs de contato, sistema operacional com acionamento de autoatendimento e auto funcionamento que permite a operação de forma automática com a introdução da fruta no alimentador, torneira anti-gotejamento com botão frontal de acionamento automático e trava para uso de modo continuo, visualização de dados operacionais, contagem de frutos espremidos e sinalização de erros via tela display digital e com botões sensíveis ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
019 |
Máquinas centrífugas para espremer e extrair suco de frutas e verduras, com capacidade de processamento de até 120kg/h – 1,8L/min com recipiente com capacidade de armazenamento de resíduos de 13kg, com empurrador e boca de entrada de 75mm, com motor sem escova com baixa manutenção e sem transmissão de calor, sistema de controle com 2 velocidades, sistema triplo de segurança, sistema de proteção térmica, isolamento anti umidade do motor, botão seletor de velocidades, torneira rotativa anti gotejamento e bandeja removível. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
024 |
Enriquecedores automáticos, em aço inox, para produção de suco e vinho com extração total da cor da casca durante até 60min da uva desengaçada com concentração do suco em até 48% no processo continuo conforme a necessidade de brix, com isolamento na tubulação e o tanque reator para reduzir o consumo de vapor, controlado por PLC, com aquecimento em 2 estágios, sendo o 1º na temperatura ambiente entre 20 a 50 graus celsius, no segundo estágio aumenta a temperatura para até 94 graus celsius no tanque reator, com uma sonda para controle da temperatura, com capacidade de produção entre 5.000 a 30.000kg/h, equipados com bomba helicoidal com válvula de regulagem de fluxo, baixa produção de sólidos em até 9%, com limpeza controlada pelo PLC com monitoramento da soda e do ácido para neutralização através do PH. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
025 |
Máquinas para espremer e extrair suco de frutas cítricas com capacidade de processamento de até 12 frutas cítricas por minuto e com alimentador com capacidade de armazenamento de 3 ou 4 frutas cítricas, possuem geometria cónica da unidade de prensagem (tambores), sistema de filtragem integrado ao grupo espremedor, grelha que inibe a passagem de bagaços e caroços, botão com código e aviso de cor, torneira de ampla vazão antigotejamento. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
026 |
Prensas pneumáticas automáticas, com membranas que trabalham com temperaturas que variam entre -5 até 70 Graus Celsius; com carregamento da uva por meio de 1 ou 2 portas e/ou por enchimento axial, sistema de drenagem do suco por calhas com geometria autolimpante, com ou sem sistema automático de lavagem, controladas e programadas por controlador lógico programável (CLP), com ou sem reservatório flexível para gás inerte. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
027 |
Prensas pneumáticas com membrana central, com insuflação sobre toda a parede interna, com tambor horizontal em aço inoxidável perfurado, controladas por um PLC, com compressor/depressor incorporado, equipadas com um dispositivo que impede que o produto prensado entre no compressor em caso de rompimento da membrana, equipadas com válvula de carga axial, com ou sem balão para utilização e recuperação do gás inerte, com ou sem dispositivo de lavagem automática, com capacidade para prensar uva fermentada entre 3.500 e 190.000kg. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
031 |
Desgranadeiras de movimento ortodrômico, para uvas, em aço inoxidável com partes em PVC de grau alimentício, dotadas de esteira transportadora assíncrona com pinos emborrachados, com grade metálica oscilante ortogonal para remover as uvas dos caules por meio de movimentos alternados, com ou sem dispositivo de esmagamento constituído por roletes emborrachados e com distância regulável entre eles, com variador mecânico de velocidade para esteira e para a grade, com produção máxima de 5t/h, com painel elétrico. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
032 |
Prensas helicoidais herméticas para pectina lavada com soluções de álcool e ácidos, com capacidade produtiva de 4.500kg/h, velocidade de rosca a 7,5rpm a 60Hz, e dotadas de: roscas com 4 estágios de compressão e eixo cônico, telas em aço inox divididos em 2 partes para fácil manutenção, fabricado em aço inoxidável 304 ou 316 nas partes em contato com produto, cone de descarga com pressão autoajustável, sistema de spray para limpeza CIP, "encoders" para indicação de velocidade dos eixos, 4 barras de resistência, portas de inspeção de policarbonato, sendo acionado por motor elétrico de alta eficiência IE3 com 30kW, NEMA IP55, equipado com termistores. Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
033 |
Desengaçadeiras com movimento pendular para separar os grãos do cacho das uvas, equipadas com 1 ou 2 jaulas perfuradas, com selecionador de roletes reguláveis para separação dos grãos das partes vegetais, com ou sem chassis em inox com rodas, com capacidade de produção entre 2 e 16t/h. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
034 |
Prensas pneumáticas automáticas com carregamento por 1 ou 2 portas, com membranas, dotadas de um tecido de poliéster e poliuretano, com ou sem sistema axial, com sistema de drenagem do mosto das uvas por calhas com geometria autolimpante, com ou sem sistema de lavagem, controladas e programadas por controlador lógico programável (CLP), com ou sem reservatório flexível para gás inerte. Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
035 |
Equipamentos de prensagem automáticos, para extrair líquidos de frutas, legumes, vegetais e chás, com capacidade para 15 a 25t/h; dotados de caixa de alimentação dotado de distribuidor rotativo interno para massas muito pastosas, tensionador e dispositivo de alinhamento de banda, motoredutor de acionamento da banda com regulagem de rotação, lavagem contínua da máquina e banda com água pressurizada a 10bar através de bicos ejetores e escovas finais preparada para CIP (cleaning in place), conjunto de rolos com diâmetros decrescentes e pressão crescente, saída do extrato líquido e saída de torta (resíduo sólido) independentes, com ou sem painel de comando geral (PLC), com possibilidade de processamento continuo através de combinação com outras bandas de extração. Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
036 |
Máquinas automáticas de pisagem nas cascas de uva para extração da cor, construídas sobre uma estrutura de aço inoxidável com 4 rodas, dotadas com disco de remontagem com múltiplos movimentos dentro do tanque movendo-se por toda a área circundante, equipado por um cilindro em aço inox pneumático duplo, com sistemas pneumáticos para a imersão suave da “superfície nos tanques” de bagaço, com painel de controle equipado com um PLC com tela “touchscreen”. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
037 |
Esmagadoras de uvas (cachos inteiros e uvas desengaçadas) de centrifugação através de uma roda de esmagamento de forma homogênea, com capacidade de produção até 25t/h, com recolhimento das uvas esmagadas na parte inferior, com ajuste da velocidade de rotação da roda. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
038 |
Desengaçadeiras lineares de alta frequência, com dois sistemas, um para separar as uvas do cacho e outro de seleção das uvas, com 1 ou 2 ou 4 módulos de desengace compostos por dedos de preensão, com uma esteira de alimentação, com mesa de seleção com rolos reguláveis, sendo que os primeiros rolos reorientam os pecíolos e os seguintes permitem eliminar as partes vegetais das uvas, com capacidade de produção de até 4t/h ou de 3 até 10t/h ou de 7 até 20t/h, para colheita manual. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8435.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
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NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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