Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8708.30.19 Outras 3,25
8708.30.90 Outros 3,25
8708.4 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 3,25
8708.40.19 Outras 3,25
8708.40.80 Outras caixas de marchas 3,25
8708.40.90 Partes 3,25
8708.5 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
8708.50.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 3,25
8708.50.12 Eixos não motores 3,25
8708.50.19 Outros 3,25
8708.50.80 Outros 3,25
8708.50.9 Partes
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3,25
8708.50.99 Outras 3,25
8708.7 - Rodas, suas partes e acessórios
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 3,25
8708.70.90 Outros 3,25
8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 3,25
8708.80.00 01 Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e das subposições 8701.21 a 8701.29 2,60
8708.80.00 02 Amortecedores de suspensão, exceto os do Ex 01 10,40
8708.9 - Outras partes e acessórios:
8708.91.00 -- Radiadores e suas partes 3,25
8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 10,40
8708.92.00 01 De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes) 2,60
8708.92.00 02 Partes 3,25
8708.93.00 -- Embreagens e suas partes 10,40
8708.93.00 01 De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 2,60
8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
8708.94.1 Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.94.11 Volantes 2,60
8708.94.12 Colunas 2,60
8708.94.13 Caixas 2,60
8708.94.8 Outros
8708.94.81 Volantes 3,25
8708.94.82 Colunas 3,25
8708.94.83 Caixas 3,25
8708.94.90 Partes 3,25
8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 3,25
8708.95.2 Partes
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 3,25
8708.95.22 Sistema de insuflação 3,25
8708.95.29 Outras 3,25
8708.99 -- Outros
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 0
8708.99.90 Outros 3,25
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
8709.1 - Veículos:
8709.11.00 -- Elétricos 0
8709.19.00 -- Outros 0
8709.90.00 - Partes 3,25
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 0
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
8711.10.00 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 35,00
8711.2 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 35,00
8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 35,00
8711.20.90 Outros 35,00
8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 35,00
8711.40.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 35,00
8711.50.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 35,00
8711.60.00 - Com motor elétrico para propulsão 35,00

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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