NCM nº 8708.29.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.29.19 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29 -- Outros
8708.29.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.29.19 Outros 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8708.29.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.29.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.29.19 II (%)
001 Chave seletora de marchas com interface CAN para comando de transmissão automática para veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Teto interno da cabine do operador para tratores de uso agrícola, constituído em bloco único pelo processo SMC (poliéster, reforçado com fibra de vidro), próprio para o enclausuramento da cabine e acomodações de sistemas como ar condicionado, rádio, som e sistema elétrico.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Teto externo da cabine do operador para tratores de uso agrícola, constituído em bloco único, termoformados em ABS + PMMA, com acabamento em camada KORAD 33030, para proteção e acabamento do sistema de enclausuramento da cabine.
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2,00
004 Estrutura de cabines para tratores agrícolas com opção de ser equipada com ou sem vidro, preparada para abrigar a montagem dos demais componentes da mesma, formadas por aços de alta resistência S355J2 / EN 10025-2 onde o processo de confecção dos perfis é realizado através de conformação longitudinal de chapas, ligadas através de solda estrutural de baixa liga, composta por quatro pilares, piso em chapa e bases planas (duas dianteiras e duas traseiras) para fixação desta estrutura no corpo do trator, arranjo que confere um padrão de EPCC – Estrutura de Proteção Contra Capotamento (ROPS - Roll-over Protective Structures) e Estrutura de proteção contra queda de objetos (FOPS - Falling Object Protective Structures), onde o conjunto soldado é testado e validado pela norma de segurança ISO-5700 e OECD, o que atende a norma de segurança brasileira para máquinas agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Suporte estrutural para painel de instrumentos e acionamentos elétricos, construído com material plástico (PPE-PS GF30), com espessura máxima de 4 mm, resistência UV de 240 horas de acordo com norma (TLO-450), resistência a fogo nível (FMVSS 302), específica para uso em máquinas agrícolas.
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2,00
006 Painel de até 16 teclas do tipo “push button”, microprocessado, com iluminação em LED do estado de acionamento, para acionamento das funções de iluminação da máquina agrícola, com interface CAN-Bus proprietária, possui um conector de interface com o veículo, com alimentação nominal em 12 V.
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2,00
007 Cartucho mecânico, com função de abertura e fechamento da portinhola de abastecimento, em formato cilíndrico, com seu maior diâmetro tendo 16,4 mm aproximadamente composto por um pino móvel de material polimérico com fibra de vidro e uma capa em material com mistura de polímero e borracha.
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2,00
008 Suporte estrutural do painel de instrumentos confeccionado no material PPE-PS GF30% (PRL PPX-G30 ou similar), com padrão de rugosidade VDI3400, com até 720 mm na cota de maior comprimento, com espessura de 4 mm, resistência a UV e química de acordo com a norma TLO-450 e resistência ao fogo de acordo com a norma FMVSS 302, aplicado em tratores agrícolas.
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2,00
009 Capô basculante e bi partido, produzido em material ABS GF20 com espessura de 6 mm, confeccionado por meio de processo de LFI (Long Fiber Injection), capaz de suportar temperaturas de -40 graus Celsius a 160 graus Celsius, design inovador com superfícies complexas, grades e divisões que proporcionam a recirculação de ar que favorece no arrefecimento do equipamento,  equipado com  lanternas frontais em LED e opcional de câmera frontal, produto aplicado em tratores agrícolas.
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2,00
010 Manivela metálica montada no eixo do mancal do sistema de limpadores de para-brisa com a função de transmitir o movimento das hastes do mecanismo para os braços dos limpadores de para-brisa dianteiro, fabricada em aço acalmado (NBR 6656) por meio do processo de estampo fino, pode conter ou não dobra em sua região central, possui de dois a três furos que podem apresentar geometrias variadas com diâmetros de 6 mm a 12 mm, distância entre eixos varia de 50 mm a 65 mm e espessura de 5 mm, com peso de aproximadamente 60 g, aplicada a sistemas de limpadores de para-brisa de veículos automotores leves e pesados (caminhões).
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2,00
012 Acabamento plástico em material ABS com resistência UV de acordo com norma TLO-450, resistência ao fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, com maior cota de até 900 mm e espessura de 4 mm, produto específico para uso em interiores de máquinas agrícolas para a proteção e ergonomia do operador.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Acabamento plástico em material ABS com textura na norma Charmille 33 ou equivalentes, JA8008 ou LS1869, deve ter resistência UV de acordo com norma TLO-450, resistência a fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, com cota de maior dimensão de até 1040 mm, usado no interior da cabine de tratores para proteção do operador.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Suporte do painel de comandos plástico em material ABS injetado, deve ter resistência UV de acordo com norma (TLO-450), resistência ao fogo nível FMVSS 302 ou ISO3795, com cota de maior dimensão de até 750 mm, usado no interior da cabine de tratores para proteção do operador.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Porta-objetos e acabamento plástico em material ABS, com resistência ao fogo FMVSS 302 e resistência a UV de acordo com a norma TLO-450, deve possuir qualidade da superfície de acordo com o padrão VDI3400, com cota de maior dimensão de até 750 mm, produto usado no interior da cabine de tratores para proteção e para ajudar na ergonomia do operador.
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2,00
016 Clip de retenção; contendo em policarbonato e abs; com comprimento de 15 mm (+/-0,02 mm) a 30 mm (+/-0,02 mm), largura de 13 mm (+/-0,02 mm) a 20 mm (+/-0,02 mm) e altura de 5 mm (+/-0,02 mm) a 16 mm (+/-0,02 mm), peso de aproximadamente 1 g a 5 g; para fabricação de palheta do limpador de para-brisa; com função de posicionar e travar os componentes da palheta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
017 Teto interno da cabine do operador, fabricado pelo processo de injeção com material de polipropileno reforçado de fibra de vidro e mica, próprio para o enclausuramento da cabine e acomodações de sistemas como ar-condicionado, rádio, som e sistema elétrico, aplicado em tratores agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.29.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.29.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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