NCM nº 8708.29.92 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.92, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.29.92 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29 -- Outros
8708.29.9 Outros
8708.29.92 Grades de radiadores 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8708.29.92

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.92, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.29.92:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.29.92 II (%)
004 Conjunto da Grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira direito, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 270 mm, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos; PN 7464922, 7478670.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Grade ornamental dianteira esquerda ou direita, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 110 mm, dotado de travas em plástico para fixação, caracterizado como grade para radiadores, aplicado a veículos automotivos; PN 7464921, 7478669.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Conjunto da grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira esquerda ou direita, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 270 mm, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos; PN 7440853, 7440854.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Grade de radiador, com corpo principal formado por uma peça de plástico (ASA), com acabamento em cromagem fumê (Dark Chrome) e outra em plástico (ABS) com cromo hexavalente brilhante e pintura por eletrodeposição, montada com logomarca fabricada em plástico (ABS) com acabamento em cromo hexavalente brilhante e pintura por eletrodeposição e logo da versão do veículo fabricado em ABS com alumínio.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Grade frontal do veículo de proteção ao radiador, composta em plástico ASA98.100, com função de facilitar a entrada de ar no vão motor, aliando estética e a aerodinâmica do veículo; dimensões máximas aproximadas de 1339 mm x 337 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Conjunto da grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira central, em plástico (ABS) preto, dimensões aproximadas de 950 mm x 300 mm, massa de 2500 gramas, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Conjunto da grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira central, composto por polipropileno ligado com elastômero somado a talco para reforço, dimensões aproximadas de 1500 mm x 250 mm, peso máximo 2600 gramas, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Conjunto da Grade ornamental e de proteção ao radiador, dianteira direito, em plástico cromado e preto, nas dimensões 410 mm x 270 mm, caracterizado como grade para radiadores de veículos automotivos; PN 7464922, 7478670, 5A20762.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Plataforma de subida rebatível integrada ao para-choque, fabricada em liga de alumínio forjado (AlSi9Cu3), tratado superficialmente em cataforese e tintura em pó preta, com dimensões de 1300 mm x 398 mm x 46 mm, própria para acesso externo ao para-brisa quando utilizada na posição aberta e necessária para proteção do veículo quanto a impactos frontais na condição normal de uso.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Grade frontal de veículos comerciais pesados e semipesados, composta de peça plástica em acrilato estireno de acrilonitrila + policarbonato para aumentar a resistência ao impacto, peças em liga de alumínio fundido servindo de escada frontal, suportes metálicos, peso máximo do conjunto de 10 kg, dimensões máximas de 616 x 1536 x 95 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Grade do radiador constituído por material plástico ( ASA + ABS ) nas dimensões de 1037 mm +/- 0,3 mm x 165 mm +/- 0,3 mm com o peso de 1,0 kg +/- 0,03 kg utilizada como proteção e acabamento da parte frontal de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Grade do radiador constituído por material plástico ( ASA + ABS ) nas dimensões de 1120 mm +/- 0,5 mm x 530 mm +/- 0,5 mm com o peso de 2,05 kg +/- 0,05 kg utilizada como proteção e acabamento da parte frontal de comerciais leves.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Grade do radiador, em plástico ABS com ou sem revestimento em alumínio, nas dimensões 877,9mm x 251,3mm x 216,9mm, utilizada como proteção e acabamento da parte frontal de veículos automotivos de passageiros; PN 9465188, 8081078.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.29.92

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.29.92, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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