NCM nº 8708.29.94 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.94, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.29.94 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29 -- Outros
8708.29.9 Outros
8708.29.94 Painéis de instrumentos 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8708.29.94

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.94, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.29.94:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.29.94 II (%)
001 Painel formado por barra transversal, chicotes (chicote MRA e chicote RBA), caixa de ar condicionado de 1 ou 2 zonas, coluna de direção, painel de instrumentos com acabamento em couro e porta luvas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Conjunto Corpo Painel de instrumentos com 1 canal de ar integrado e 1 duto de ar, 1 suporte central para fixação para os interruptores e comando de ar-condicionado, contendo 4 alojamentos circulares para difusores de ar, 1 alojamento para difusores de ar para vidro para-brisa integrado a alto-falante e sensor crepuscular, 1 alojamento para painel de instrumentos, 1 alojamento para tela sistema MMI retrátil, 1 alojamento para módulo de airbag frontal para passageiro, 1 alojamento para cobertura inferior do painel de instrumentos e 1 alojamento para porta-luvas, com dimensão total do conjunto de com dimensões 1370mm (+/- 10mm) x 470mm (+/- 10mm) x 505mm (+/- 10mm) e peso 5,3Kg (+/- 0,5Kg).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Moldura de acabamento em pvc softskin ll, com superfície granulada Verona 80 a 730 gr, com pplgf20, 3589g e espuma luxury pur 1127gr, aplicada ao painel principal com área diferenciada para airbag em poliéster/technora, vazada nas posições do mostrador de velocidade, entradas de ar/ar-condicionado, com os dutos de ar, áudio, porta luvas, e demais botões de comando, aplicado a veículos automotores.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Conjunto corpo de painel frontal de instrumentos injetado, revestido em material espumado PU + PVC Slush (soft touch), composto por corpo superior em PC+ABS de 2060mm x 400mm x 250mm, duto de ar em PP de alta resistência de 2000mm x 75mm x 120mm, selo de vedação em PU, suporte 2DIN em ABS de 850mm x 300mm x 260mm, reforço em ABS de 590mm x 40mm x 45mm, aplicado em veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Botão plástico feito com dupla injeção para acionamento das funções de ar-condicionado veicular, em policarbonato e acrílico butadieno estireno ABS-4N Natural-PC-1N, cor preto, contendo tratamento de superfície em cromo acetinado PCRM3, podendo ter ou não furo para iluminação interna, com folga tolerável montagem max +/- 0,05mm, que satisfaça os testes de 40graus Celsius x 60 min -> 20graus Celsius x 15 min -> 85graus Celsius x 60 min -> 20graus Celsius x 15min em repetição da mesma peça por 150 vezes, de distintos desenhos e diâmetros em dimensão referência 28,89mm x 17,5mm x 7,97mm +/- 0,1mm e convexidade máxima 0,2mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Botão injetado em policarbonato (PC) preto com pintura 11bk01 preto brilhante, recorte a laser de vaporização da escrita com aplicação de impressão 11bk01 em dimensão ref. 10,2x8,8 +/- 0,05mm para identificação e acionamento de várias funções para conjunto do módulo de ar condicionado.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
008 Moldura de acabamento em PVC "softskin ll", do painel de instrumentos central, com superfície granulada verona 80 g a 730 g, com PP-LGF20, 3589 g e espuma "luxury pur" 1127g, aplicada ao painel principal com área diferenciadas para airbag em polyester/technora (composto de aramida), vazada nas posições do mostrador de velocidade, entradas de ar fresco ou ar-condicionado, com os dutos de ar, áudio, porta luvas, e demais botões de comando, desprovido de qualquer instrumento, aplicado a veículos automotivos; PN 9475651.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Cobertura do painel frontal de instrumentos, injetada, revestido parcialmente em material espumado PU + PVC Slush (soft touch), composta por corpo superior em PP+TD28, dutos de ar em PP de alta resistência e reforços em PP-GF30; dimensões aproximadas de 2190 mm x 738 mm x 567 mm; peso aproximado de 13,5 kg.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Conjunto de acabamento de plástico para instalação no painel de instrumentos do veículo injetado em polipropileno com textura e proteção contra raios UV, resistente à intempéries, possui componentes metálicos para fixação da manopla de freio de estacionamento e manopla do freio de emergência, possui condutores de distribuição de ar, alojamento para o cluster, alojamento para interruptores de comandos elétricos, alojamento para acomodar difusores de ar fabricado em PC+AB ou PA+ABS, tem a função de acomodar componentes para compor o painel de instrumentos completo, possui dimensões máximas de 2189,50 mm de comprimento, 647,00 mm de largura, 512,00 mm de altura, próprio para veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.29.94

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.29.94, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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