Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.95.29, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
NCM | Ex | Estrutura da NCM nº 8708.95.29 | IPI (%) |
---|---|---|---|
XVII | MATERIAL DE TRANSPORTE | ||
87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. | ||
8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | ||
8708.9 | - Outras partes e acessórios: | ||
8708.95 | -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes | ||
8708.95.2 | Partes | ||
8708.95.29 | Outras | 3,25 | |
Ir para a tabela completa de NCM. |
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.95.29, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 18,00% |
Alíquota efetiva | 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8708.95.29 | II (%) |
---|---|---|
001 |
Sensor de colisão para aplicação em sistemas de Airbag. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
002 |
Folha plástica em policarbonato (PC) t0,5 mm com adesivo dupla face em polietileno tereftalato (PET), t0,12 mm e escrita impressa em preto 21bk02, difusor impresso de dimensão ref. 82,3 x 13,6 x 0,62 mm de uso no conjunto de luz indicadora do airbag automotivo para passageiro, com a função de demonstrar a condição ligado/desligado (on ou off). Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
003 |
Amortecedor de vibração de airbag de veículos automotores, com calibração através da massa do gerador de gás, frequência entre 20 Hz e 50 Hz, fabricado e revestido com materiais metálicos e/ou emborrachados e/ou plásticos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
004 |
Difusor metálico de gás de alta resistência, composto por aço especial C67S (EN 10132-4), com resistência mecânica de 1200 a 1900 MPa, dureza de 370 a 580 HV, revestido por uma micro camada de zinco tom 9000 prata, mais uma micro camada superior de selo galvanizado prata, estampado em formato tubular, com comprimento de 48 mm, espessura de chapa de 0,6 mm e raios de curvatura de 12,0 mm, com base de largura interna de 17,0 mm e altura de 2,6 mm, peso de 17 g (+- 10%), para dissipação do gás dentro do módulo airbag lateral e proteção do tecido da bolsa contra o impacto do gás. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
005 |
Difusor metálico de gás de alta resistência, composto por aço especial HX420LAD, de baixa liga (EN 10346), com resistência mecânica de 470 a 590 MPa, revestido por uma camada de zinco galvanizado a quente Z140, estampado em formato tubular, com 7,0 mm de diâmetro, comprimento de 55,0 mm, espessura de chapa de 0,8 mm, diâmetro externo de 24,0 mm e diâmetro interno de 21,2 mm, peso de 32,6 g (+- 10%), para dissipação do gás dentro do módulo airbag lateral e proteção do tecido da bolsa contra o impacto do gás. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
006 |
Suporte de fixação do módulo de airbag; contendo aço (HX420LAD), revestido ou não por camada de zinco galvanizado a quente Z140; com espessura de chapa até 1,5mm, peso até 81g, e comprimento até 213,5mm, contendo ou não parafusos fixados na base; usado na fabricação de módulo airbag; com função de prover suporte para fixação do módulo airbag no banco; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
007 |
Suporte de fixação; contendo aço galvanizado; com espessura de 1,0 mm e tolerância de 0,3 mm, dotado de 3 pinos não roscados, com comprimento aproximado de 136,30 mm a 151,10 mm, largura aproximada de 128,84 mm a 132,00 mm e altura aproximada de 49,70 mm a 87,26 mm; usado na fabricação de módulos de airbag; com função de fixar o módulo de airbag no volante de direção; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
008 |
Difusor de gás de alta resistência; contendo liga de aço galvanizado; com espessura de 1 mm com tolerância de 0,3 mm, composto de chapas fixadas através de soldagem por resistência (solda a ponto), com até 3 parafusos do tipo prisioneiro para fixação, comprimento aproximado de 237,2 mm, largura aproximada de 45,0 mm e altura aproximada de 33,1 mm com tolerância de mais ou menos 1 mm; usado na fabricação de módulos de airbag; com função de dispersar o gás dentro do módulo de airbag, evitando possíveis danos na bolsa pelo impacto do gás; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
009 |
Difusor de gás de alta resistência; contendo liga de aço galvanizado (DC51D+Z 90/90); com espessura de 0,5 mm, furo de 6,8 mm com tolerância de 0,1 mm, comprimento de 51 mm, altura de 23,6 mm com tolerância de 1 mm e diâmetro interno de 20 mm com tolerância de mais ou menos 1 mm; usado na fabricação de módulos de airbag; com função de dispersar o gás dentro do módulo de airbag, evitando possíveis danos na bolsa causados pelo impacto do gás; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
011 |
Anel de fixação fabricado em aço carbono (SPCC) com acabamento zincado, com comprimento de 93,70 mm, largura de 93,70 mm e altura de 24,80 mm, próprio para aplicação na bolsa de airbag do motorista em veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
012 |
Anel de fixação fabricado em aço (EM 10346) com acabamento zincado, com comprimento de 100,00 mm, largura de 80,50 mm e altura de 38 mm, próprio para aplicação na bolsa de airbag do passageiro de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
013 |
Anel de fixação fabricado em aço baixo carbono (grade DX54D), com acabamento zincado, com comprimento de 76 mm, largura de 76 mm e altura de 30 mm, próprio para aplicação na bolsa de airbag do motorista de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
014 |
Estojo do airbag estampado em aço carbono com acabamento zincado, com comprimento de 262 mm, largura de 74,40 mm e altura de 100 ou 105 mm, próprio para aplicação em airbag de passageiro de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
015 |
Suporte de fixação fabricado em aço carbono (SPCC) com acabamento zincado e resistência à tração de 22 kN, fabricado por meio do processo de estampagem, com largura de 149,40 mm, altura de 125 mm e comprimento de 89 mm, próprio para aplicação em airbag de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
016 |
Suporte gerador fabricado em aço carbono com acabamento zincado, fabricado pelo processo de estampagem, com largura de 126 mm, altura de 115,60 mm e comprimento de 50 mm, próprio para aplicação em airbag de motorista de veículos automotivos. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
017 |
Difusor de gás de alta resistência; contendo carcaça fabricada em liga de aço galvanizado (DC51D+Z50/50) com espessura de 1,2 mm, vedação fabricada em liga de aço galvanizado (DC51D+Z50/50) com espessura de 0,5 mm, filtro de malha fabricado em liga de aço inox (304SS) com espessura de 0,6 mm; com resistência mecânica mínima na área do filtro de malha de 160 N, contendo quatro parafusos do tipo prisioneiro em aço com rosca M5, com largura aproximada de 93,9 mm (+- 0,5 mm), comprimento aproximado de 88,0 mm (+- 0,5 mm) e altura aproximada (sem os prisioneiros) de 26,8 mm (+- 0,5 mm); usado na fabricação de módulos de airbag; com função de dispersar o gás dentro do módulo de airbag, evitando possíveis danos na bolsa causados pelo impacto do gás; com aplicação em automóveis. Ver observação (5) abaixo. |
2,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.95.29, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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