NCM nº 8708.40.80 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.40.80, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.40.80 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.4 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
8708.40.80 Outras caixas de marchas 3,25
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Imposto de Importação do NCM 8708.40.80

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.40.80, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.40.80:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.40.80 II (%)
001 Caixa de transmissão automática, controlada eletronicamente, com carcaça de alumínio e conversor de torque hidráulico acoplado, com 4 marchas à frente + 1 marcha à ré e relações de transmissão que variam entre 0,688 e 2,842 e saída para tração 4x4 para automóveis e comerciais leves.
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2,00
005 Caixa de transmissão (Automática ou CVT), com ou sem conversor de Torque, utilizado em veículos de passageiros ou comerciais leves de 5 velocidades ou mais.
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2,00
006 Caixa de transmissão automática para veículos de passageiro ou comerciais leves de 5 velocidades.
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2,00
007 Caixa de câmbio automática de 4 marchas para automóveis e comerciais leves.
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2,00
008 Caixa de transmissão automática de baixa fricção e alto torque, com 6 marchas e modos "drive/sport" para automóveis.
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2,00
009 Caixa de transmissão automática com caixa de alumínio de 4 velocidades + 1 marcha à ré para automóveis e comerciais leves movidos a gasolina / etanol.
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2,00
010 Transmissão automática transversal de 6 velocidades para motor bicombustível e E0, com controle adaptativo, sistema "Clutch to Clutch", fluido de transmissão "DEXRON-VI" o qual não requer a troca durante a vida do veículo e possibilidade de trocar as marchas manualmente para automóveis e comerciais leves.
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2,00
011 Transmissão automática ou automatizada transversal de 6 ou mais velocidades, com ou sem sistema de dupla embreagem, para motor bicombustível e E0, com controle adaptativo, sistema “Clutch to Clutch” com possibilidade de trocar as marchas manualmente, para automóveis e comerciais leves.
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2,00
012 Conjunto acoplado de caixa de transmissão e diferencial com carcaça de alumínio para veículos diesel com motor transversal acima de 2.000cm3 para automóveis e comerciais leves.
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2,00
013 Transmissão automática para uso em veículo pesado com torque de entrada podendo variar de 850 Nm até 3100 Nm.
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2,00
014 Transmissão automática composta de conversor de torque, trem de engrenagens, planetário e módulo de controle eletrônico sem retardador hidráulico, para aplicação em veículos comerciais de transporte de carga e ou passageiros.
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2,00
015 Caixa de transmissão automática com sistema de dupla embreagem (Dual Clutch) de 6 ou 7 velocidades a frente e 1 a ré, com opção de trocas de marchas manual, para aplicação em veículos automóveis de passageiros, utilitários e comerciais leves.
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2,00
016 Caixa de câmbio automática para veículo pesado, torque mínimo de 1.050Nm, com retarder integrado.
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2,00
017 Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200 Nm a 500 Nm e potência máxima de 185 Kw.a.
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2,00
018 Transmissão automática de 2 marchas (1:1 / 2,59:1) para aplicação em veículos Elétricos Comerciais, torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm.
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2,00
019 Transmissão fixed ratio para aplicação em Veículos Elétricos Comerciais com valor de torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm. Transmissão fixed ratio (1,6:1). Fixação para motor elétrico.
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2,00
020 Transmissão automática de 6 velocidades à frente mais marcha ré com função RDT (Redutor de Tração), com limitação eletrônica do torque do motor de 235 Nm em 1ª marcha, 245 Nm em 2ª marcha e 265 Nm em todas as outras e pontagem do regime freio motor em 2800 rpm.
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2,00
021 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões, automatizada, com 12 velocidades, além da marcha a ré, com 102,0cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5 cm, peso seco de 290 kg com tolerâncias de +/- 5 kg e torque de 2800 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 14.93, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual.
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2,00
022 Caixa de transferência e redução de força para eixo dianteiro e traseiro utilizada em veículos caminhões fora de estrada e ou militares.
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2,00
024 Transmissão 7 DCT - Caixa de transmissão automática de 7 velocidades a frente e 1 a ré, DCT (Dual Clutch Transmission) com sistema de dupla embreagem utilizada em veículos de passeio.
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2,00
025 Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200Nm a 480Nm e potência máxima de 185 Kwa.
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2,00
029 Caixa de marcha (8 velocidades) do tipo transmissão automática, modelo B48B2001 code SW95, nas dimensões 184mm x 120mm x 200mm, aplicada em veículos automotivos; PN 9487333.
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2,00
030 Caixa de marcha (8 velocidades) do tipo transmissão automática, modelo B48B20M1 cod SW3; nas dimensões 184mm x 120mm x 200mm, aplicada em veículos automotivos; PN 9470641.
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2,00
031 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões, automatizada, com 16 velocidades, além da marcha a ré, com 102,0 cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5 cm, peso seco de 291 kg com tolerâncias de +/- 5 kg e torque de 2400 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 17.00, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual.
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2,00
033 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em ônibus, automatizada, com 8 velocidades, além da marcha a ré, com sistema Overdrive, com 78,8cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5cm, peso seco de 306kg com tolerâncias de +/- 5kg e torque de 2400Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 6.57, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual.
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2,00
034 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões, automatizada, com 12 velocidades, além da marcha a ré, com 96,4 cm de comprimento e tolerâncias de +/- 5 cm, peso seco de 245 kg com tolerâncias de +/- 5 kg e torque de 2100 Nm, dotada de módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 14.93, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual.
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2,00
035 Caixa de marchas automática com carcaça fabricada em liga de alumínio, modulo eletrônico de gerenciamento integrado, capacidade de torque de entrada de 1400 Nm, massa até 150 kg e distância nominal das faces de acoplamento entre o motor e eixo cardam equivalente a 755 mm aplicada a veículos comerciais.
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2,00
036 Caixa de mudanças de transferência, usada em veículos pesados AWD (All Weel Drive), montada entre a caixa de transmissão convencional e o diferencial do primeiro eixo traseiro, com função de transferir potência para ambos os eixos dianteiro e traseiro, com toque máximo de entrada de 25.000 Nm, rotação máxima de entrada de 2800 rpm e peso estimado de 350 kg.
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2,00
038 Caixa de transferência de tração 4x4, com opções de relação 4x2 (1:1) e 4x4 (1:1 e 2,7:1), composta por carcaça de alumínio, engrenagens em aço, rolamentos e retentores, sensores de identificação de posição (marcha), flange preparado para instalação de Yoke série 1480; utilizada em micro ônibus de 8 ton, sendo sua maior capacidade de PBT (Peso Bruto Total) de até 19500 lb/ 8845 kg.
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2,00
039 Caixa de transmissão automática com relações continuadamente vaiável com conversor de torque hidráulico e engrenagens auxiliares comandada eletronicamente, utilizada em automóveis de passageiros com relação de transmissão principal entre 2,192 a 0,467, reverso 2,192, engrenagens de transmissão auxiliar de relações de 1,821 e 1,000 e reverso de relação 1,714.
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2,00
040 Caixa de marchas automatizada direct drive com carcaça fabricada em liga de alumínio, modulo eletrônico de gerenciamento integrado, capacidade de torque de entrada de 1200 Nm, massa até 201 kg e distância entre as faces de acoplamento, entre o motor e eixo cardam, de 839 mm e 844 mm aplicada a veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
041 Caixa de mudanças de transferência, usada em veículos pesados AWD (all wheel drive), montada entre a caixa de transmissão convencional e o diferencial do primeiro eixo traseiro, com função de transferir potência para ambos os eixos dianteiro e traseiro, com carcaça feita em alumínio, torque máximo de entrada de 27.000 Nm, rotação máxima de entrada de 3200 rpm e peso seco estimado de 250 kg.
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2,00
042 Caixa de transmissão automática, 7 marchas, dupla-embreagem, transversal, com carcaça em alumínio, torque máximo 320 Nm, capacidade óleo 4,8 litros + /- 0,125 litros, densidade do óleo 0,83 Kg/L, nas dimensões 524,972 mm x 422,636 mm x 381,82 mm, aplicado a veículos automotivos; PN 5B14516, 5B14506.
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2,00
044 Transmissão automática de 8 velocidades, em carcaça de alumínio injetado, composta por conversor de torque estampado em aço integrado ao eixo central da transmissão, conjunto de engrenagens planetárias, cárter plástico, respiro remoto, unidade de controle integrada (ECU), bloco de controle de válvulas integrado, trocador de calor integrado e preparada para tomada de força auxiliar (PTO), para aplicação em veículos comerciais até 22 toneladas.
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2,00
046 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões e ônibus, automatizada, com 16 velocidades, além da marcha a ré, com 102 cm de comprimento (instalado) e tolerâncias de mais ou menos 5 cm, peso seco de 290 kg com tolerâncias de mais ou menos 5 kg e torque de 2100 Nm, módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 17.00, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual.
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2,00
047 Caixa de transferência do sistema de tração 4 x 4 com acionamento eletrônico, com 27 e 43 dentes,  para transferir os movimentos para os eixos traseiros e para as 4 rodas, carcaça em liga de alumínio  aplicado a veículos automotivos. PN 7888875, 7889035.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.40.80

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.40.80, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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