NCM nº 8708.29.91 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.91, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.29.91 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.29 -- Outros
8708.29.9 Outros
8708.29.91 Para-lamas 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 8708.29.91

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.29.91, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.29.91:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.29.91 II (%)
001 Para-lama direito ou esquerdo, fabricado em chapas de alumínio através do processo de estampagem e processo de cravamento para união das chapas, contendo cola estrutural, com no máximo de 12 pontos de cravamento na parte superior e com uma porca a junção com a coluna A.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Para-lama dianteiro injetado em plástico de alta performance em Poliamida + Polifenileno Eter (PA + PPE) com dimensões de 1.120mm x 880mm, espessura de 2,2mm e peso de 1.6kg (tolerância +/- 5%), aplicado em veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Painel em chapa estampada de aço de espessura 0,7 mm, lateral dianteiro do lado esquerdo ou direito parte frontal, para-lamas, caracterizada como elemento estrutural da carroceria de veículos automotivos; PN 7329443, 7329444.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Paralamas traseiros produzido em material (PU-GF 14) através do processo de RIM (reaction injection moulding) com espessura de 3,5 mm e temperatura de aplicação do material variando de -30 a 80 graus Celsius, com lanterna do tipo LED integrada e com acionamentos do sistema hidráulico ergonomicamente posicionados para operação externa, aplicado em tratores agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Para-lama dianteiro, em formato geométrico projetado e moldado de acordo com as necessidades de desempenho, segurança e design adequados ao projeto veicular; fabricado em chapa de aço estampado com dimensões máximas aproximadas de 253,93 mm x 566,13 mm x 851,44 mm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Para-lama constituído por material aço (MJAC340H-OC-45/45) com tratamento BH, com dimensões de 1.020 mm (+/- 0,3 mm) x 874 mm (+/- 0,3 mm) e peso de 1,967 kg (+/- 0,03 kg) para veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Para-lama dianteiro, fabricado em plástico PP45-350L, com espessura de base de 3 mm (+0,5 mm), comprimento de 557 mm a 575 mm, altura de 777 mm e largura de 473 mm, próprio para veículos comerciais.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.29.91

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.29.91, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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