NCM nº 8708.30.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.30.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.30.19 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.3 - Freios (travões) e servofreios; suas partes
8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas
8708.30.19 Outras 3,25
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Imposto de Importação do NCM 8708.30.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.30.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 18,00%
Alíquota efetiva 18,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.30.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.30.19 II (%)
002 Conjunto pastilha de freio do freio a disco ZOHe1 60-277x26mm contendo chapa de reforço de aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos minerais, lubrificantes sólidos, ligados por resina termo endurecida e formulação ajustada.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
007 Pedal do freio, em chapa de aço e plástico, nas dimensões 480 mm 274,8 mm, ângulo do pedal de diâmetro 26,17 mm, força de 400 N, caracterizado como parte de freio, aplicado a veículos automotivos; PN 6874285.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Conjunto do pedal do freio nas rodas, nas dimensões 470 mm x 176 mm, utilizado em veículo automotivo, caracterizado como parte de freios, aplicado a veículos automotivos; PN 6874273.
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2,00
015 Conjunto poeira escudos e placa de torque do sistema de freios traseiro, com peso de até 1663 g, com folhas de aço laminadas a frio (SPCC) e revestidas de zinco eletrolítico, com placa de torque de FCD500 com resistência de tração mínima de 500 MPa, taxa de alongamento mínima de 7%, força de rendimento mínima de 320 MPa e dureza de 170-241 HB, utilizado em veículos automóveis de passageiros.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Pastilha de freio com dimensão de 115,5 x 49,5 x 18,0 mm (+- 0,5 mm), para freio a disco traseiro de 38 mm de diâmetro com função de freio de estacionamento eletrônico, montada em disco de 278 mm de diâmetro, com plaqueta em aço de baixo carbono e material de atrito com fibras orgânicas/inorgânicas, abrasivos minerais, lubrificantes sólidos, ligados por resina endurecida e pintada na cor preta com esmalte sintético e peso de 314 g (+-20 g).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
021 Conjunto de pastilha de freio composta por: chapa reforço de aço 5,5 mm; amortecedor de ruído composto por chapa de aço 0,50 mm e revestido por camada de borracha nitrílica de 0,20 mm e material de atrito composto por resina (aglomerante), fibras de reforço, lubrificantes, abrasivos e modificadores de atrito para aplicação veículos automotores uso misto N1 (ABNT-NBR-13776:2006).
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2,00
023 Conjunto de pastilha de freio composto por material de atrito (G6349), chapa de reforço em aço (E28.2 ou E36.2, conforme norma 4.C.02.04) e com espessura de 5,5 mm, shim anti-ruído (RPNS 1.47.01) de 1,13 mm e shim colante (RAX 713000) de 0,355 mm, pintura com resistência à exposição a salt spray por 720 h, com dimensões de 102,38 mm x 45 mm e peso aproximado de 0,226 kg, própria para aplicação nos freios a disco de veículos automotivos.
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2,00
024 Pedal do freio, em chapa de aço e plástico, nas dimensões 480 mm 274,8 mm, ângulo do pedal de diâmetro 26,17 mm, força de 400 N, caracterizado como parte de freio, aplicado a veículos automotivos; PN 6874285, 6891123.
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2,00
025 Conjunto de guarnições de freio montadas em formato de semicírculo; contendo corpo fabricado em aço carbono, material de atrito composto de fibras orgânicas, minerais e metálicas; com 169,5 mm +/- de curvatura e 139 mm de comprimento; usado na fabricação de sapata de freio; com função de formar sistema de 7 a 12 polegadas de diâmetro ; com aplicação em automóveis.
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2,00
033 Pastilha interna própria para aplicação no conjunto de freio, dotada de chapa de reforço em aço baixo carbono estampado com espessura de 5,5 mm, pintura com capacidade de resistir a 96 h de exposição à névoa salina sem corrosão vermelha, material de atrito (conforme G6349), chapa antirruído em aço (RPNS 1.47.01), deve apresentar menos que 4 % para todos os ruídos acima de 50 dB, aplicada em veículos automotivos.
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2,00
034 Munhão em liga de aço especial (grade 38B2/ norma DIN EN 10263-4), com resistência à tração de 800 a 1000 N/mm2, tratamento térmico de têmpera e revenimento, com revestimento superficial em zinco com camada de 12 mícrons e passivado iridescente metálico livre de cromo, tratamento de desidrogenação com tempo de imersão de 2 h em temperaturas de 180 a 200 graus Celsius, comprimento de 56,5 ou 75 mm, altura de 18 mm, com eixo roscado M9x1,25 e peso aproximado de 24,90 ou 43,00 g, próprio para montagem no sistema de regulagem do freio a tambor traseiro de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
035 Fuso metálico em aço 36SMnPb14 ou 19MnB4, com resistência à tração mínima de 550 N/mm2, revestimento superficial em zinco com camada de 12 mícrons e passivado iridescente metálico livre de cromo, comprimento de 53 mm, 40 dentes com diâmetro da seção dentada de 16 mm, altura total dos dentes de 0,55 mm, rosca interna M9x1,25, peso aproximado de 32,145 g, próprio para montagem no sistema de regulagem do freio a tambor traseiro de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
036 Fuso metálico em aço 36SMnPb14 ou 19MnB4, com resistência à tração mínima de 550 N/mm2, revestimento superficial em zinco com camada de 12 mícrons e passivado iridescente metálico livre de cromo, comprimento de 53 mm, 33 dentes com diâmetro da seção dentada de 16 mm, altura total dos dentes de 0,55 mm e rosca interna M9x1,25, peso aproximado de 31 ou 31,15 g, próprio para montagem no sistema de regulagem do freio a tambor traseiro de veículos automotivos.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
038 Pastilha externa ; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +- 0,05 mm entre o abutment da pastilha, shim antirruído em chapa metálica com um dos lados revestidos por película de borracha não alveolar e o outro com adesivo industrial, produzido por processo de estampagem por corte fino, comprimento total 120,4 mm (+- 0,5 mm), altura da parte central de 52,1 mm (+- 0,5 mm), largura de 18,2 mm (+- 0,5 mm), peso aproximado 0,35 kg; usada na fabricação de conjunto de freio a disco; com função de converter a força mordente em força de atrito para frenagem e suportar cargas térmicas decorrentes da conversão de energia cinética em térmica; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
039 Pastilha externa; contendo material de atrito (GA3131), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +- 0,5 mm entre as orelhas da pastilha, shim antirruído em chapa metálica em um dos lados revestida por película de borracha e do outro com adesivo industrial, processo de estampagem por corte fino, comprimento total 113,2 mm (+- 0,5 mm), altura da parte central 45,8 mm (+- 0,5 mm), largura 18,4 mm (+- 0,5 mm), peso aproximado 0,31 kg; usada na fabricação de conjunto de freio a disco; com função de converter a força mordente em força de atrito para frenagem e suportar cargas térmicas decorrentes da conversão de energia cinética em térmica; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
040 Pastilha externa; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +- 0,05 mm entre o abutment pastilha, shim antirruído em chapa metálica em um dos lados revestida por película de borracha e do outro com adesivo industrial, processo de estampagem por corte fino, comprimento total 163,9 mm (+- 0,5 mm), altura 63,5 mm (+- 0,5 mm), espessura 20,8 mm (+- 0,5 mm), peso aproximado 0,725 kg; usada na fabricação de conjunto de freio a disco; com função de converter a força mordente em força de atrito para frenagem e suportar cargas térmicas decorrentes da conversão de energia cinética em térmica; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
041 Pastilha interna; contendo material de atrito (GA3131), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +- 0,5 mm entre as orelhas da pastilha, shim antirruído em chapa metálica com um dos lados revestida por película de borracha e do outro com adesivo industrial, processo de estampagem por corte fino, comprimento total 113,2 mm (+- 0,5 mm), altura da parte central 45,8 mm (+- 0,5 mm), largura 18,4 mm (+- 0,5 mm), peso aproximado 0,31 kg; usada na fabricação de conjunto de freio a disco; com função de converter a força mordente em força de atrito para frenagem e suportar cargas térmicas decorrentes da conversão de energia cinética em térmica; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
042 Pastilha interna; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +- 0,05 mm entre o abutment pastilha, shim antirruído em chapa metálica com um dos lados revestida por película de borracha e do outro com adesivo industrial, processo de estampagem por corte fino, comprimento total 163,9 mm (+- 0,5 mm), altura 63,5 mm (+- 0,5 mm), espessura 20,8 mm (+- 0,5 mm), peso aproximado 0,725 kg; usada na fabricação de conjunto de freio a disco; com função de converter a força mordente em força de atrito para frenagem e suportar cargas térmicas decorrentes da conversão de energia cinética em térmica; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
043 Pastilha interna; contendo material de atrito (GA4599), chapa de reforço em aço carbono (S275JR); com espessura 5,5 mm, processo de estampagem a frio que atenda a tolerância de +- 0,05 mm entre o abutment pastilha, shim antirruído em chapa metálica com um dos lados revestidos por película de borracha não alveolar e o outro com adesivo industrial, processo de estampagem por corte fino, comprimento total 120,4 mm (+- 0,5 mm), altura da parte central 52,1 mm (+- 0,5 mm), largura 18,2 mm (+- 0,5 mm), peso aproximado 0,35 kg; usada na fabricação de conjunto de freio a disco; com função de converter a força mordente em força de atrito para frenagem e suportar cargas térmicas decorrentes da conversão de energia cinética em térmica; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.30.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.30.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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