NCM nº 8708.40.19 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8708.40.19, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8708.40.19 IPI (%)
XVII MATERIAL DE TRANSPORTE
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.4 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.40.19 Outras 3,25
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Imposto de Importação do NCM 8708.40.19

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8708.40.19, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8708.40.19:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8708.40.19 II (%)
001 Conjunto de transmissão automática acoplada ao eixo traseiro de tratores agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo conjunto de embreagens internas imersas em óleo, redução por engrenagens planetárias, eixo traseiro do tipo barra deslizante para ajuste de bitolas (bar axle), com espera para cubo das rodas traseiras, tubulações com suporte equipadas com ou sem cilindro hidráulico do eixo dos braços superiores do levante, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, para utilização em tratores agrícolas destinados a tracionar implementos usados na agricultura, para aplicação em tratores de potência entre 150 e 250cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 450 e 950 Nm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Caixa de marchas multiplicadora de velocidades e reversora de torque para tratores agrícolas, gerenciada eletro-hidraulicamente, sendo o pacote hidráulico acionado pelo gerenciamento eletrônico ECU/TCU do trator, tornando o sincronismo automático de acoplamento das engrenagens, contendo conjunto de planetárias e sistema hidráulico de lubrificação, velocidades moduladas eletronicamente, tanto na direção de avanço quanto na de reversão, sendo 12 velocidades à frente e 12 velocidades a ré e com velocidade máxima de até 40 km/h, para utilização em tratores agrícolas destinados a operar implementos equipados com motores de potência entre 75 a 135cv, com rotação máxima de até 2.200 rpm, e torque entre 312 a 540 Nm a 1.400rpm, equipada ou não com multiplicador de torque (para aplicações específicas de baixa velocidade).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Caixas de transmissão semiautomáticas para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 104kW a 135kW, que operam com velocidades que variam entre 1,56km/h até 40km/h sem intervalo, de rotação nominal de entrada de 2400 RPM e torque máximo de entrada de 760Nm, com embreagem hidráulica de acionamento via pedal ou botão, com 72 velocidades sendo 54 na direção de avanço e 18 na de reversão, com 4 pacotes de acionamento eletro-hidráulico, 2 pacotes de reversão de movimento à Frente ou à Ré (F/R- POWERSHUTTLE) e outros 2 pacotes de acionamento das marchas Alta ou Baixa (H/L - SPEEDSHIFT ), que variam em +/- 20% a rotação da marcha mecânica acionada, com lubrificação forçada com pressão controlada de até 1,5bar, com conjunto de coroa e pinhão e diferencial traseiro com redução 1:4,27 e acionamento eletro-hidráulico do bloqueio diferencial, com saída para acionamento da tração dianteira comandada por sistema eletro-hidráulico, com tomada de força (TDF) traseira para implementos, de acionamento eletro-hidráulico do tipo independente, com rotações de TDF de 540 e 1000 RPM e troca rápida do eixo da TDF de 6 ou 21 estrias, com conjuntos epicicloidais nas saídas das rodas de redução 1:6,23 e com ou sem bomba de controle remoto de pistões, de vazão de 110 L/min e pressão máxima de 280bar com controle de carga (load sensing).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Caixas de Transmissão mecânicas sincronizadas com 72 marchas e velocidades que variam de 0,33 a 39,3 km/h, com embreagem tipo seca de 14 polegadas com mecanismo servo assistido de engate, com Super Redutor epicicloidal de 5,36:1, com sistema de coroa e pinhão e diferencial, com redutores de rodas e tomada de força para implementos (TDF) independente ou com controle de giro proporcional ao sentido de operação da máquina e troca rápida do eixo de 6 ou 21 estrias, para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 104 kW a 135 kW.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Sistema de transmissão CVT ("Continuous Variable Transmission") Hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência máxima com valor nominal entre 270 e 400cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600Nm (a 1.400rpm), com rotação infinitamente variável, velocidade infinitamente variável de trabalho entre 0,03 km/h a 28km/h a frente e 0,03km/h a 16km/h para trás, e velocidade infinitamente variável de transporte entre 0,03km/h a 40km/h para frente e 0,03km/h a 38km/h para trás, velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Caixas de transmissão semiautomáticas (semipowershift), controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias e tubulações, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas na direção de avanço e na de reversão, nas versões 16x16 (16 velocidades a frente e 16 velocidades a ré) e 24x24 (24 velocidades a frente e 24 velocidades a ré), para tratores de aplicações agrícolas destinados a puxar ou arrastar implementos usados na agricultura, com motores de potência entre 100 e 280cv, rotação máxima de até 2.400rpm e torque de entrada compreendido entre 467 a 1.100Nm.
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2,00
007 Caixa de transmissão semiautomática para aplicação em tratores agrícolas de potência entre 82 kW a 90 kW, de rotação nominal de entrada de 2400 rpm e torque máximo de entrada de 550 Nm, com embreagem hidráulica de acionamento via pedal ou botão, com 4 pacotes de acionamento eletro-hidráulico, dois de reversão de movimento à frente ou à ré e mais 2 de acionamento das de marchas lenta ou rápida, com unidade hidráulica de pressão controlada de 21 bar, com circuito de resfriamento do óleo com pressão de 9,5 bar e de lubrificação da transmissão de 7 bar, com 64 velocidades sendo 48 na direção de avanço e 16 na de reversão, que operam com velocidades que variam entre 0,30 km/h a 38,79 km/h sem intervalo, com conjunto de coroa e pinhão e diferencial traseiro com relação de 1:4636 e acionamento eletro hidráulico de bloqueio simultâneo dos diferenciais traseiro e dianteiro, com tomada de força traseira para implementos de acionamento eletro hidráulico do tipo independente, ou de controle de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com carcaças e mecanismos dos eixos traseiros, com redutores de rodas de 1:6,6.
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2,00
008 Caixas de transmissão semiautomáticas, exclusivas do tipo PST - "power shift transmission", para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 7 eixos, tomadas de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com embreagem integrada para acionamento do eixo dianteiro, para utilização em tratores com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
009 Caixas de transmissão semiautomáticas, exclusivas do tipo PST - "power shift transmission", para tratores de aplicações agrícolas, controladas eletro-hidraulicamente, contendo embreagens internas, redução por trens de engrenagens divididos em 5 eixos, tomada de potência e freio de estacionamento, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com embreagem integrada para acionamento do eixo dianteiro, para utilização em tratores com motores de potência entre 245 e 400cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
010 Caixas de transmissão semiautomáticas, "PowerQuad", para tratores de aplicações agrícolas, controladas hidraulicamente, contendo embreagem interna, redução por conjuntos de planetárias, produzindo diferentes velocidades totalmente moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com bomba hidráulica interna para seu acionamento, possibilidade de passagem de eixo para acionamento de conjunto de tomada de potência (PTO), para utilização em tratores com motores de potência entre 100 e 250cv e rotação máxima de até 2.400 rpm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
011 Sistema de transmissão continuamente variável e motor hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência máxima com valor nominal entre 270 e 400 cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600 Nm que proporciona rotação infinitamente variável entre 0,03 km/h a 28 km/h a frente e 0,03 km/h a 16 km/h para trás,  dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico, que elimina a possiblidade de contaminação do fluído da transmissão, eixos traseiros direito e esquerdo montados em material EN GJS 500-7 composto por kit planetárias composto por 3 engrenagens de 53 dentes,  proporcionando velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração por meio de um maior controle e gerenciamento do índice de patinagem, e sistema de levante dianteiro e traseiro sendo a capacidade na traseira de 12.000 kg, máxima vazão de 205 L/min e pressão de 200 bar e sistema de levante dianteiro com capacidade de 5.000 kg integrado no chassi com controle de válvula eletro-hidráulico independente.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
012 Transeixo (conjunto eixo - transmissão) continuamente variável com sistema EPM (Engine Power Management) e reversão controlada pelo sistema (Power Control), com velocidade máxima no modo de trabalho de 28 km/h em marcha para a frente, e 0,03 - 16 km/h em marcha a ré, equipado com eixo traseiro longo com redução das perdas de tração por meio de um gerenciamento do índice de patinagem, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), sistema transeixo aplicado em tratores agrícolas.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
013 Transmissão automática completa de 20 velocidades à frente e 20 velocidades à ré, com opcionais de câmbio reduzido (creeper) para adição de 10 velocidades à frente e 10 velocidades à ré, tomada de potência de duas velocidades (540 e 1000 rpm) ou três velocidades (540, 540E e 1000 rpm) e bomba hidráulica com duas possibilidades de vazões (160 l/min ou 200 l/min).
Ver observação (5) abaixo.
2,00
014 Transmissão mecânica para tratores com tração nas quatro rodas, com 12 velocidades à frente e 12 velocidades à ré, para velocidade de 30 km/h, para tratores entre 84582,4 W e 99292,3 W, rotação máxima de até 2.200 rpm e torque máximo compreendido entre 417 a 540 Nm a 1.400 rpm.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
015 Transmissão para tratores com tração nas quatro rodas,gerenciada eletro-hidraulicamente, contém embreagem interna, conjunto de planetárias e sistema hidráulico de lubrificação, com diferentes velocidades moduladas tanto na direção de avanço quanto na de reversão, com opção de 12 velocidades à frente e 12 velocidades à ré com reversor reversor hidráulico (powershuttle) e possibilidade de 24 velocidades à frente e 24 velocidades à ré com reversor hidráulico de 2 velocidades, com opção de transmissão reduzida adicional (creeper), para velocidades de 40 km/h, para utilização em tratores agrícolas destinados a operar implementos, com motores de potência entre 67113 W e 99292,3 W, rotação máxima de até 2.200 rpm e torque máximo compreendido entre 417 a 540 Nm a 1.400 rpm e opção de multiplicação de torque para aplicações específicas de baixa velocidade.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
016 Sistema de transmissão CVT ("Continuous Variable Transmission" - Transmissão de Variação Contínua) hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência maior que 400 cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600 Nm (a 1.400 rpm), com rotação infinitamente variável, velocidade infinitamente variável de trabalho entre 0,03 km/h a 28 km/h à frente e 0,03 km/h a 16 km/h para trás, e velocidade infinitamente variável de transporte entre 0,03 km/h a 40 km/h para frente e 0,03 km/h a 38 km/h para trás, velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Mais informações da NCM do 8708.40.19

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8708.40.19, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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