Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8474.90.00 - Partes 0
84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras.
8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro 0
8475.2 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 0
8475.29 -- Outras
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 0
8475.29.90 Outras 0
8475.90.00 - Partes 3,25
84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
8476.2 - Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 11,70
8476.29.00 -- Outras 11,70
8476.8 - Outras máquinas:
8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 11,70
8476.89 -- Outras
8476.89.10 Máquinas automáticas de venda de selos postais 11,70
8476.89.90 Outras 11,70
8476.90.00 - Partes 11,70
84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8477.1 - Máquinas de moldar por injeção
8477.10.1 Horizontais, de comando numérico
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0
8477.10.19 Outras 0
8477.10.2 Outras horizontais
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 0
8477.10.29 Outras 0
8477.10.9 Outras
8477.10.91 De comando numérico 0
8477.10.99 Outras 0
8477.2 - Extrusoras
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 0
8477.20.90 Outras 0
8477.3 - Máquinas de moldar por insuflação
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 0
8477.30.90 Outras 0
8477.4 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.10 De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) 0
8477.40.90 Outras 0
8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
8477.51.00 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 0
8477.59 -- Outros
8477.59.1 Prensas
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 0
8477.59.19 Outras 0
8477.59.90 Outras 0
8477.8 - Outras máquinas e aparelhos
8477.80.10 Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos 0
8477.80.90 Outras 0
8477.90.00 - Partes 3,25
84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8478.1 - Máquinas e aparelhos
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 6,50
8478.10.90 Outros 6,50
8478.90.00 - Partes 6,50
84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.1 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 0
8479.10.90 Outros 0
8479.20.00 - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais 0
8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 0
8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 0
8479.50.00 - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições 0
8479.60.00 - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 0
8479.7 - Pontes de embarque para passageiros:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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