Responsável: Ministério da Fazenda
Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.99, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.
Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").
Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.
Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".
Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".
Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:
No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8477.10.99, temos as seguintes alíquotas de II:
Alíquota TEC | 12,60% |
Alíquota efetiva | 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC). |
Ex (*) | Descrição da NCM nº 8477.10.99 | II (%) |
---|---|---|
TOD |
Outras Vigência a partir de 01/04/2022. Ver observação (7) abaixo. |
11,20 |
062 |
Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico, compacto ou expandido, rotativas, para fabricação de botas com altura acima de 30cm, com 6 a 14 estações, com no mínimo 2 injetores com relação L/D entre 15 e 23, capacidade de injeção de 1.500 a 4.000cm³, com prensa vertical dotada de força de fechamento mínima de 1.400kN e prensa horizontal dotada de força de fechamento mínima de 800kN, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
071 |
Máquinas verticais de vulcanização por injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático; com unidade de injeção tipo “Y” ou “L”, com volume de injeção igual ou superior a 500cm³, com pressão de injeção igual ou superior a 1.200bar, unidade de injeção com controle de temperatura em 3 zonas, placas de aquecimento igual ou superior a 430 x 510mm, com temperatura de vulcanização máxima de até 250 graus Celsius, injeção por meio de bico único ou de bloco de canal regulado com 2 ou mais bicos instalados, unidade de fechamento hidráulico com força de fechamento igual ou superior a 1.500kN, curso de abertura igual ou superior a 350mm, com controlador lógico programável (CLP) e interface homem/máquina com tela colorida e sensível ao toque. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
074 |
Máquinas de moldar por injeção, com fechamento vertical e injeção horizontal de materiais termoplásticos, para fabricação de solados de calçados, dotadas de: controlador lógico programável (CLP) e servomotor, com 8 estações de trabalho, capacidade de injeção de até 4 cores (quatro injetores) e força de fechamento do molde de 190t. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
078 |
Máquinas de moldar por injeção, para trabalhar materiais termoplásticos (EVA), com fechamento vertical e injeção horizontal linear, com controlador lógico programável (PLC), para injeção de até 2 cores, com 6 estações de trabalho e 2 injetores (diâmetro de rosca 60/65mm), capacidade de injeção de 1.290cm³ e força de fechamento de 190t. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
079 |
Máquinas verticais de moldar por injeção peças de borrachas, dotadas de unidade de fechamento vertical com força igual ou superior a 1.500kN, formato do molde igual ou superior a 400 x 400mm, capacidade máxima de injeção igual ou superior a 1.000cm³, pressão máxima de injeção igual ou superior a 1.000kgf/cm², dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
086 |
Máquinas injetoras rotativas de fechamento e abertura vertical, para fabricação de solados de borracha para calçados, controladas através de CLP (controlador lógico programável) e operadas por painel “touch screen” (IHM), compostas por: 12 estações de trabalho com força de fechamento vertical do porta moldes de 300kN (30t) e placa de aquecimento por resistências elétricas com dimensão de 420 x 450mm; unidade de prensagem com força de fechamento total da prensa de 1.800kN (180t); unidade de injeção vertical com diâmetro da rosca de 65mm, volume máximo de injeção de 830cm3 e pressão máxima de injeção de 1.600kg/cm2, com controle de temperatura por meio de óleo térmico; dispositivos de troca de molde e câmera para resfriamento; manipulador de resíduos de borracha para limpeza da superfície do molde; com motor hidráulico de 800cc e sistema de servo motores “Energy Saving” para economia de energia. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
091 |
Máquinas para moldagem de materiais termofixo (EVA) por injeção horizontal, com fechamento de molde vertical, dotadas de 10 estações de trabalho, com capacidade de trabalhar com 2moldes/estação, medidas do porta moldes 290 x 550mm e altura com abertura de até 250mm, pressão de fechamento de 1.700kN, (170t) com as seguintes particularidades: regulagem da altura dos moldes, pressão máxima de injeção de até 1.000kg/cm2, velocidade de injeção de 10cm/s e velocidade de extrusão de 0 a 120rpm, dotadas de sistema de servo motor compensação de altura de moldes de até 2mm, sistema de vácuo com controle individual por estação, controlada por CLP (controlador lógico programável) e IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
092 |
Equipamentos autônomos de injeção, para fabricação de peças multicomponentes em termoplásticos, com 100 programas de produção memorizáveis, capacidade para instalação do grupo de injeção vertical ou horizontal sobre o molde, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 16 a 24mm, volume de injeção compreendido de 16 a 36cm3, pressão de injeção sobre o material compreendido de 680 a 1.535(bar), com bico misturador estático; controlador de temperatura; controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico; adaptador universal, sistema de carregamento de matéria prima, potência instalada compreendida de 3 a 3,2kW; painel de controle posicionável até 10m de distância. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
101 |
Equipamentos autônomos de injeção elétrica, com velocidade de injeção de 125mm/s, plastificação por rosca, diâmetro de 25mm, para fabricação de peças multicomponentes em termoplásticos, com 100 programas de produção memorizáveis, capacidade para instalação do grupo de injeção vertical ou horizontal sobre o molde, diâmetro do pistão de injeção compreendido de 16 a 24mm, volume de injeção compreendido de 27 a 61cm³, pressão de injeção sobre o material compreendido de 995 a 2.240bar, controlador de temperatura; controle de pistão de injeção com régua linear, dispositivo hidráulico e eletrônico; adaptador universal, sistema de carregamento de matéria prima, potência instalada compreendida de 6kW; 3 fases, 400V/50/60Hz, painel de controle posicionável até 10m de distância. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
103 |
Máquinas injetoras hidráulicas de fechamento vertical com força de 500KN, com unidade de injeção vertical com capacidade volumétrica de 100cm³, mesa giratória com diâmetro de 1.000mm, painel elétrico geral, painel de comando IHM, sistema hidráulico de bombeamento, 2 conjuntos de moldes de injeção, 3 sistemas de resfriamento dos moldes (termorreguladores) com temperaturas de trabalho entre 70 e 80 graus Celsius, 1 sistema de desumidificação de matéria prima com temperaturas entre 80 e 100 graus Celsius; com capacidade de injeção de uma parede de revestimento de 0,3mm garantindo capabilidade de Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
104 |
Máquinas injetoras hidráulicas de POM com fechamento vertical com força de 500kN, com unidade de injeção vertical com capacidade volumétrica de 100cm³, mesa giratória com diâmetro de 1.000mm, painel elétrico geral, painel de comando IHM, sistema hidráulico de bombeamento, 2 conjuntos de moldes de injeção, 3 sistemas de resfriamento dos moldes (termorreguladores) com temperaturas de trabalho entre 70 e 80 graus Celsius, 1 sistema de desumidificação de matéria prima com temperaturas entre 80 e 100 graus Celsius; para injeção de uma parede de revestimento sobre os fios de cobre garantindo capabilidade Cm e CmK de 1,67 e Cp e CpK de 1,33 para todas as características do produto. Vigência no período de 01/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
105 |
Máquinas automáticas para moldagem de EVA por injeção horizontal, com fechamento de molde vertical, utilizadas na produção de solados para calçados, dotadas de 10 estações de trabalho e 4 injetores, com capacidade de trabalhar com 2 moldes/estação, medidas do porta moldes de 290 x 550mm e curso de abertura de até 350 mm, pressão de fechamento de 1.700kN (170t), contendo as seguintes particularidades: regulagem da altura dos moldes, pressão máxima de injeção de até 1.000 kg/cm2 e velocidade de injeção de 10cm/s, com sistema de servo motor com compensação de altura de moldes de até 2mm, sistema de vácuo com controle individual por estação, controladas por CLP (controlador lógico programável) e operadas por IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen". Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
107 |
Máquinas de moldar por injeção, para trabalhar materiais termoplásticos (eva), com fechamento vertical e injeção horizontal linear, com controlador lógico programável, para injeção de 4 cores, com 8 estações de trabalho e 4 injetores (diâmetro de rosca 65mm), capacidade de injeção de 1.290cm3, força de fechamento de 190t e pressão de injeção de 1.200kgfcm², com sistema hidráulico controlado por servo motor, com sistema auxiliar, programável, de extração das peças injetadas e controle de temperatura PID. Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
108 |
Máquinas para moldagem por dupla injeção vertical de materiais termoplásticos de 1 ou 2 cores, para fabricação de sandálias, dotadas de: mesas horizontais para deslocamento do molde para fora da máquina; unidade de fechamento com dois pontos de injeção individualizados, secador; sistema de troca de molde com ajuste automático da altura do molde; com sistema de 2 servomotores; equipada com sistema de resfriamento nas placas superior e inferior; rosca especial para operação com matéria prima PVC; trava mecânica de segurança; separação entre estações de trabalho; porta frontal pneumática; com diâmetro da rosca de 55mm, volume teórico da injeção de 593cm3, capacidade de injeção (PS) de 539g, pressão da injeção de 1.470Mpa, capacidade de plastificação (PVC) de 33,1g/s, força de fechamento de 180 toneladas, curso de abertura de 300mm, distanciamento entre colunas de 480 x 480 (H x V), molde máximo de 250mm e mínimo de 100mm, acionada por 2 motores com potência de 18,5kW cada, controladas por CLP e painel de interface tipo IHM individualizado com tela tipo "touchscreen" colorida. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
109 |
Máquinas automáticas de injeção vertical para moldagem de termoplásticos (EVA monocromático), força de fechamento de 2.200kN, pressão de injeção de 130kg/cm², dotadas de 10 estações duplas, com PLC, para molde de 330 x 600mm, com duplo conjunto injetor, capacidade por conjunto injetor de 1.325g. Vigência no período de 16/05/2022 a 07/10/2024. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
110 |
Máquinas verticais de moldar por injeção peças de borracha e silicone ou termoplásticos, dotadas de unidade de fechamento vertical com força máxima igual ou inferior a 500t, formato máximo do molde igual ou inferior a 850 x 850mm, capacidade máxima de injeção igual ou inferior a 5.000cm³, pressão máxima de injeção igual ou inferior a 2.500kg/cm², dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM, equipadas ou não com mecanismo de projeção do molde para retirada das peças. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
111 |
Máquinas verticais de moldar por injeção peças de borracha e silicone, dotadas de unidade de fechamento vertical com força máxima igual ou superior a 11.000kN, formato máximo do molde igual ou inferior a 800 x 2.600mm, capacidade máxima de injeção igual ou inferior a 25.000cm³, pressão máxima de injeção igual ou inferior a 1.260bar, dotadas de sistema de controle lógico programável (CLP) com painel IHM, equipadas ou não com mecanismo de projeção do molde para retirada das peças. Vigência no período de 28/06/2022 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
115 |
Máquinas de moldar por injeção, para trabalhar materiais termoplásticos (EVA), com fechamento vertical e injeção horizontal linear, com controlador lógico programável (PLC), para injeção de 2 cores, com 2 estações de trabalho e 2 injetores (diâmetro de rosca 65mm), capacidade de injeção de 1.290cm3, força de fechamento de 190t e pressão de injeção de 1.200kgfcm2, com sistema hidráulico controlado por servo motor, com sistema auxiliar, programável, de extração das peças injetadas e controle de temperatura PID, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 490.080,00. Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025. Ver observação (2) abaixo. |
0,00 |
116 |
Máquinas encabeçadoras para moldagem de ombros e bicos de bisnagas plásticas laminadas ou extrusadas, com velocidade nominal de produção até 120peças/min, para diâmetros compreendidos entre 13,5 a 63,5mm, comprimentos entre 50 a 220mm, controlador lógico programável, painel de controle tipo “touchscreen”. Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
117 |
Unidades de funcionais com painel de controle (PLC), de injeção, mistura e moldagem de alta pressão de resina poliuretana para formação de cobertura de estrutura de alumínio de volante automotivo com espuma porosa endurecida, compostas de: 3 cabeçotes de injeção e mistura de componentes químicos poliol e isocianato e pigmento de cor, com capacidade de injeção de 50 a 180cc/s e tempo mínimo de injeção de 0,5s e pressão máxima de 20Mpa, tanque reservatório de poliol principal de 100 litros, tanque reserva de poliol de 330 litros e tanque reservatório de isocianato de 280 litros, bomba volumétrica com acoplamento magnético, tubulação de transporte de fluido em alta pressão com medidores de vazão acoplados e cabeçote de mistura; Equipamento de moldagem com 3 prensas com de fechamento de 10t que comporta moldes de 395 a 460mm nas dimensões de 650(W) x 700(D) x 455(H), com sistema de vácuo com vazão da bomba de até 160m³/h e pressão final de 0,05kPa; processo de injeção ocorre sob pressão negativa de 0,7kPa atingido em 45s com tempo de descompressão após injeção de 8s, controlador logico programável com interfaces operacionais individuais por unidade de injeção. Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
118 |
Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico compacto, rotativa, para fabricação de botas com altura acima de 30cm, de 14 a 16 estações, com 2 injetores com relação L/D entre 15 e 23, capacidade de injeção de 680 a 1.200g, pressão de injeção de 300 a 760kg/cm³ com prensa vertical dotada de força de fechamento mínima de 1.400kN e prensa horizontal dotada de força de fechamento mínima de 800kN, com controlador lógico programável (CLP). Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
119 |
Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico, compacto ou expandido; com capacidade de produção de até 2.060 pares a cada 24h; com possibilidade de injeção de matérias-primas de até duas cores, para fabricação de botas com altura acima de 28cm, com até 16 estações, com parafuso de rosca múltipla; contém molde de abertura automática, sistema de fixação automática, automação mecânica; com sistema hidráulico, contém controle automatizado através de controlador lógico programável (CLP), diâmetro do parafuso principal 90mm; capacidade de injeção da máquina principal até 1.200g, com capacidade de injeção da máquina auxiliar de 680 a 850g; pressão de injeção da máquina principal entre 300 e 560kg/c㎡; pressão de injeção da máquina auxiliar 760kg/c㎡; potência do motor principal entre 18,5 a 22kW, potência do motor auxiliar 15kW. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
120 |
Máquinas automáticas de moldagem por injeção vertical de material termoplástico (UPVC) com mesa rotativa, em moldes com altura mínima de 350mm, peso de injeção igual a 740g; força de fechamento 250t; diâmetro da mesa 1.800mm; 5 zonas de controle de temperatura, abertura total 750mm, curso de abertura 400mm, com controle operacional (HMI) e sistema de extração de núcleo simultâneo a rotação da mesa dotada de CLP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
121 |
Máquinas para moldagem por injeção de borracha, tipo vertical, com sistema de injeção FIFO, utilizadas na fabricação de componentes técnicos em elastômeros, dotadas de 4 pistões hidráulicos na unidade de injeção; com bomba de vácuo para molde; recuo total da trafila e do bico de injeção; saída de mesa automatizada; sistema de abertura de moldes automatizada 3rt; placa fixa; sistema de segurança com carenagem e cortina de luz, com força de fechamento de 250t, volume de injeção entre 500 e 5.000cm3, tamanho de platô de 650 x 650mm, pressão de injeção de 2.500kg/cm2, 2 zonas de controle de temperatura, servomotor, vão livre entre 150 e 700mm, abertura de 550mm, diâmetro da rosca 40mm, dimensão da câmara com diâmetro 80mm, comprimento/diâmetro do fuso (LID) de 15:1, controladas por CLP. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
122 |
Máquinas de moldagem por injeção híbrida (micro injeção), para produção de pequenas ou micropeças, em termoplásticos, temperatura até 420 graus celsius, com força de fechamento 100kN, distância entre colunas 122 x 122mm, com pistão de 10 a 24mm, volume de injeção 4,7 a 36cm3, pressão de injeção de 550 a 2.050bar, injeção elétrica, velocidade máxima de injeção de 125 a 250mm/s, com sistema de rosca para plastificação, fechamento e plastificação com hidráulica proporcional, curso de abertura de 30 a 110mm, força de extração de 8kN, curso de extração 50mm, capacidade de óleo no tanque 15L, máxima pressão hidráulica 130bar, nível de ruído menor que 70db, programa de conrole de qualidade, inversor para controle de velocidade do motor, CE – tomada USB para salvar programas de configuração de ferramentas no cartão de memória, tela colorida sensível ao toque 8kW 3F/400V-50/60Hz. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
123 |
Máquinas de moldar por injeção , verticais , para produção de peças elastoméricas em compostos de borracha e silicone, com ou sem sistema de extração automático; com ou sem silicone “stuffer”; dotadas de unidade de injeção e plastificação tipo "fifo-a" ; com bico retrátil; com capacidade máxima em volume de injeção igual ou superior a 800cm³; equipadas com placas de aquecimento igual ou superior a 450 x 510mm; injeção por meio de bico único e/ou de "cold runner block" com 2 ou mais bicos instalados ; capacidade máxima em pressão de injeção igual ou superior a 1.385bar; unidade de fechamento hidráulico com força máxima de fechamento igual ou superior a 1.000kN; curso máximo de abertura igual ou superior a 450mm; diâmetro da rosca igual ou superior a 35mm; equipadas com controlador lógico programável (CLP); dotadas de painel operacional IHM com tela colorida, com ou sem teclado alfanumérico, com sequência de ciclos programáveis, e com controle de temperatura das placas de aquecimento em 3 zonas. Vigência no período de 28/11/2023 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
125 |
Combinações de máquinas para injeção de espuma rígida de poliuretano para produzir gabinetes e portas de refrigeradores, com dimensão de 4m comprimento x 2,0m largura x 2,2m altura, vazão de 600 a 2.500g/s 1:1, 1.450rpm, pressão de trabalho PU de 10 a 20mpa, potência de 75 a 90kW, 3x 380V, 50Hz, pressão do ar comprimido de 0,6 a 0,8mpa, capacidade de até 500 litros, taxa de mistura 1:2 a 2:1, viscosidade do material (PU) 500 a 2.000mpa, compostas de: unidade poliol; unidade isocianato; unidade de resfriamento; unidade hidráulica; cabeçote de mistura. Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
126 |
Injetoras de PU automatizadas com sistema de mesa rotativa, contendo 48 estações com inclinação e fechamento automática para moldes tipo "airbag clamping" de 30mm de curso, força de fechamento de 14.000kgf pneumática, com tempo de fechamento de aproximadamente 3 segundos e movimento por servomotor de precisão 1arc/min; altura da mesa do carrossel de 400mm e possibilidade de utilização de moldes de até 900 x 700mm sendo uma ou mais cavidades, com potência de 60kW; dotadas de: 2 tanques de armazenamento de matéria prima com capacidade de 500 litros cada; fluxo de mistura de alta pressão ajustável de 10 a 20Mpa com motobomba de 5,5kW e velocidade de dosagem de 1.450rpm; tempo de cura entre 240 e 290 segundos, agitador de potência 0,75kW e velocidade de 47Rev./min; suporte de matriz de simples substituição, com dispositivo deslizante que permite troca rápida de matrizes de injeção; mix de injeção podendo variar de 1:3 a 3:1; cabeçote de mistura DHV-1014 com capacidade para até 800.000 ciclos. Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
127 |
Máquinas de moldar, por injeção, automática, rotativa, de 18 estações de trabalho, para produção de botas em material bicomponente poliuretano (PUR), com sistema de modelo bicolor ou tricolor. Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025. Ver observação (1) abaixo. |
0,00 |
==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.
==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.
(2) Conforme artigo 2º e Anexo II da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que foi constatada produção nacional que não cumpriu o disposto no artigo 13, caput, IV da Portaria ME nº 309, de 2019.
(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.
Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8477.10.99, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Área | Informação |
---|---|
NF-e | uTrib: UN (Unidade) |
PIS e Cofins | Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021). |
PIS e Cofins | Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015). |
Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".
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