NCM nº 8474.10.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 8474.10.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 8474.10.00 IPI (%)
XVI MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
8474 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474.10.00 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 0,00
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Imposto de Importação do NCM 8474.10.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 8474.10.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 8474.10.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 8474.10.00 II (%)
TOD -Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
Vigência a partir de 01/04/2022.
Ver observação (7) abaixo.
11,20
010 Equipamentos para separação gravimétrica de minérios suspensos em meio aquosos, dotados de: bancos de espirais ou "calhas helicoidais", cada uma com espiras de no mínimo 3 voltas.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
019 Peneiras vibratórias de seleção ou de escalpe autopropelidas, sobre esteiras, utilizadas na separação de minerais sólidos, dotadas de: tremonha de alimentação com capacidade máxima igual ou superior a 2.8m3, módulo de peneiramento de 2 “decks”, posicionamento hidráulico independente e motor com potência igual ou superior a 74kW.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
026 Peneiras vibratórias autopropelidas, sobre esteiras, com 1 tremonha com capacidade igual ou superior a 6,5m3, equipadas com 2 módulos com 2 ou 3 “decks” de peneiramento, posicionamento hidráulico independente e motor com potência de 74,9kW, utilizadas para separação de materiais minerais sólidos.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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0,00
028 Peneiras móveis autopropelidas para classificação de minérios de superfície, montadas sobre esteiras tipo "crawler" com acionamento hidráulico, controle e partida automatizada do processo e capacidade de produção igual ou superior a 100toneladas/ h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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0,00
057 Peneiras vibratórias de separação granulométrica de rochas naturais ou material reciclado, autopropelidas sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com correia transportadora para transbordo, com capacidade máxima de alimentação igual ou superior a 200t/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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058 Caçambas peneiras móveis, acopláveis a escavadeiras, para separação de materiais inertes, com aplicação em demolições, obras rodoviárias, escavações, pedreiras e minas, saneamento ambiental, plainação de terrenos e reciclagem, dotadas de estrutura metálica e cesta com painéis perfurados, com diâmetro da rede de 880 a 2.000mm, profundidade da cesta de 560 a 1.530mm e capacidade volumétrica de 0,6 a 4,7m³.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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078 Sistemas para análise granulométrica de materiais via sistema de vácuo (pressão negativa) de 1.500 a 5.500Pa, vazão entre 30 e115m³/h para fluidizar e desaglomerar materiais, peso de 15kg e dimensões 503 x 370x 380mm, peneiras de análise entre: 20 e 4.000 micrometros, velocidade do bico de fenda:18rpm, com tolerância +/-2rpm, contém 3 conexões USB 2.0, 1 "Ethernet", 1 RS-232, com processador com 2GHz, 4GB de memória flash e 4GB de cartão SD e “software” de gerenciamento, dotados de: 1 peneira a jato de ar, 1 conjunto de potência PSU múltiplo, 1 aspirador com potência de 1.500W e dimensões 450 x 380 x 595mm, podendo utilizar 1 peneira de análise por vez, sendo que sua medida pode variar de 20 até 4.000 micrometros.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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081 Máquinas para separação de detritos ferrosos da barbotina (pasta cerâmica), deferrizador a rolo, construídas com estrutura em aço inox, dotadas de sistema de limpeza automática programável, sistema magnético constituído por imãs em neodímio com potência magnética nominal de 16.000 Gauss, com largura útil do tambor entre 815 e 1.209mm, com capacidade de produção nominal igual ou inferior a 36.000L/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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104 Máquinas destinadas à separação de diversos tipos de materiais, como pedras, minérios e/ou recicláveis diversos através de análises, combinadas ou não, de informações baseadas em sensores com tecnologia de espectroscópio de infravermelho próximo (NIR – para a detecção da composição do material), com ou sem câmeras de alta resolução para triagem pela coloração e com ou sem sensor indutivo para detectar componentes metálicos, com sistema de leitura com otimização da luz incidente que utiliza um único ponto de “scanner” por vez para reduzir o consumo de energia, sistema de ejeção composto por válvulas solenoides e jatos de ar comprimido que pode ser binário (1 conjunto de válvulas) ou ternária (2 conjuntos de válvulas), com ou sem esteira transportadora, com ou sem calha de alimentação, com ou sem sistema de descarga.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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105 Separadores magnéticos para serem utilizados nos estágios de pré-tratamento de limpezas das carrocerias automotivas e/ou qualquer tipo de peça a ser pintada, equipados com um cilindro magnético rotativo que absorve e, posteriormente, expulsa as partículas magnéticas, dotados de um tambor para separar o líquido limpo do sujo, dotado de escovas magnéticas girantes para expulsar  as partículas separadas na superfície do cilindro, com vazão máxima de liquido 120m3/h.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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108 Peneiras vibratórias de alta frequência de movimento linear, com 8 "decks" independentes, equipadas com 2 motores vibratórios com potência de 5HP (1.200rpm) cada um, utilizadas na classificação granulométrica de partículas de minério.
Vigência no período de 01/05/2022 a 12/09/2024.
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115 Peneiradoras analíticas com, funcionamento tridimensional 3D e faixa de trabalho de 20 a 25mm, amplitude digital de 0,2 a 3mm controlado digitalmente e aceleração das peneiras de 1 a 15,1 de força “g”, trabalha até 3kg de amostra com até 11 frações para peneira de altura de 50mm ou 2 polegadas e 23 frações com peneiras de 25mm ou 1 polegada, indicador de tempo e operação de 1 a 99min e intervalo de 1 a 99s,  capacidade para peneiras de diâmetros de 100, 150, 200 e 203mm, permite programação de até 99 métodos, permite sistema de fixação das peneiras com haste para fixadores deslizantes com gatilho de movimentação para baixo e para cima, permite conexão com computador através de porta UBS, incluindo seus acessórios, proteção IP 54/IP20, dimensões 417 x 212 x 384mm.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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122 Máquinas próprias para classificação e separação de materiais (minerais de sua ganga, sucata ferrosa, etc), por meio de sensores indutivos para identificação de características condutivas e/ou magnéticas; com barra de válvulas pneumáticas com espaçamentos entre si de 6,25mm, 12,5 mm ou 25mm para ejeção e separação dos materiais identificados por jatos de ar comprimido; correia transportadora com largura de trabalho entre 600 e 3.000mm (600mm; 1.000mm; 1.200; 1.600mm; 2.000mm; 2.400mm; 3.000mm), velocidade da correia de até 3m/s; com ou sem calha vibratória; com ou sem conjunto de descarga de material; e painel de alimentação e comando.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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123 Máquinas próprias para classificação e separação de materiais (minerais de sua ganga, sucata ferrosa, etc), por meio de combinação de sensores que identificam diferentes características dos materiais, com sensor laser 3D para identificação de formas, com ou sem sensor de raio-X para identificação de densidades atômicas, com ou sem sensor indutivo para identificação de características condutivas e/ou magnéticas, com ou sem sensores próximo ao infravermelho (NIR) para identificação do espectro de diferentes materiais, com ou sem sensores ópticos para identificação de cores, com barra de válvulas pneumáticas com espaçamentos entre si de 6,25, 12,5 ou 25mm para ejeção e separação dos materiais identificados por jatos de ar comprimido, correia transportadora com largura de trabalho entre 1.000 e 3.000mm (1.000, 1.200, 2.000 e 3.000mm), velocidade da correia de até 3m/s, tempo de reação a partir de 6 milissegundos, granulometria do material na alimentação de 10 a 200mm, com ou sem calha vibratória, com painel de alimentação e comando.
Vigência no período de 01/05/2022 a 31/12/2025.
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125 Máquinas de triagem automáticas utilizadas na classificação e separação de diferentes minerais e materiais através de análises, combinadas ou não, de informações obtidas por diferentes fontes de laser espectral e múltiplos fotomultiplicadores responsáveis pela discriminação de materiais através de suas propriedades espectrais, estrutura superficial, brilho, cor, transparência, tamanho e/ou forma, com taxa de alimentação menor ou igual a 100t/h, alimentadas uniformemente na largura e no tempo, com base no princípio de queda livre de partículas, com largura de trabalho de 1.200mm, digitalizadas de um ou dois lados para varredura de até 80% da superfície das partículas, com 156 ou mais ejetores pneumáticos, com alimentador vibratório, gabinete de controle, com ou sem resfriador à base de água.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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126 Máquinas automáticas para lavagem de superfícies de pisos de concreto recém-produzidos, para remoção da camada superficial da pasta de concreto, com ciclo de produção de 20 a 50 segundos para lavagem de 1 bandeja com pisos de concreto recém-produzidos, com controlador lógico programável (CLP), estrutura metálica com três barras de pulverização de água, com motores elétricos com inversores de frequência para controle de velocidade e bomba de pressão pneumática.
Vigência no período de 04/08/2022 a 31/12/2025.
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128 Moinhos vibratórios de pulverização de minerais, terra, amostras metalúrgicas, cerâmicas e partículas químicas, com aço cromado e elementos de moagem de carboneto de tungstênio, capacidade de moagem de 2mm a 95% menos de 75 mícrons e capacidade de amostra de 40 a 1.600g
Vigência no período de 07/09/2022 a 31/12/2025.
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129 Equipamentos para separação de partículas de cimento, com capacidade de finos de no mínimo 150t/h, com capacidade de alimentação mínima 338t/h, com um ou mais ciclone com volume ar nominal igual ou superior de 187.550 AM3/h à 100 graus celsius, com conteúdo de poeira no gás cru máximo de 800g/m2, com calha de transporte de material com capacidade de, 400t/h com comprimento de até 11m, com no mínimo um coletor de corpos estranhos, com no mínimo um ventilador de processo com vazão de ar igual ou superior 187.550am3/h, com no mínimo um filtro de mangas para despoeiramento, com no mínimo um ventilador radial, com calha de transporte de material com capacidade de transporte de até 400t/h de no máximo 14m, com balança de impacto de capacidade igual ou superior a 350t/h.
Vigência no período de 30/09/2022 a 31/12/2025.
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130 Peneiras vibratórias, autopropelidas sobre esteiras, com motorização a diesel com potência entre 55 e 170kW, equipadas com até 3 “decks” de peneiramento e correias transportadoras com acionamento e controle de velocidade hidráulicos, tremonha de alimentação com capacidade entre 5 e 9,2m³ e painel eletrônico de controle.
Vigência no período de 07/11/2022 a 31/12/2025.
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131 Máquinas de triagem automáticas utilizadas na classificação e separação de diferentes minerais e materiais de tamanhos entre 2 e 32mm, através da análise, combinada ou não, de informações obtidas por uma ou mais câmeras de alta resolução de varredura em linha, os quais são responsáveis pela discriminação de materiais através de suas propriedades espectrais, estrutura superficial, brilho, cor, transparência, tamanho e forma, com taxa de alimentação menor ou igual a 30t/h alimentadas uniformemente em largura e tempo, baseado no princípio de queda livre de partículas, com largura de trabalho de 1.200mm, escaneado de um lado, com até 304 ejetores pneumáticos, com alimentador vibratório, armário de controle, com ou sem resfriador a base de água tipo Chiller.
Vigência no período de 12/12/2022 a 31/12/2025.
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132 Reatores fluidizados de fluxo ascendente para o processo de lixiviação no beneficiamento de minério de ouro, com capacidade de produzir interação sólido-líquido para maximizar a cinética da reação de lixiviação do ouro sem agitação mecânica; com capacidade de processamento de aproximadamente 4.000kg/dia; dotados de: tela de difusão e distribuição; sensores de nível ultrassônicos; medidores de fluxo magnéticos, com transmissores; tanque de transbordamento; janela de inspeção; cone de armazenagem de concentrado e controlador eletrônico com “interface” homem-máquina (IHM).
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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133 Máquinas de triagem automáticas utilizadas na classificação e separação de diferentes minerais e materiais de tamanhos entre 20 e 120mm, através da análise, combinada ou não, de informações obtidas por uma ou mais câmeras de alta resolução e/ou sensores espectrômetros de infravermelho próximo (NIR), com tecnologia “FLYING BEAM”, e/ou sensor eletromagnético com tecnologia “SUPPIXX”, responsáveis pela discriminação de materiais através de suas propriedades espectrais, estrutura superficial, brilho, cor, transparência, tamanho, forma, permeabilidade e condutividade, com taxa de alimentação menor ou igual a 150t/h alimentadas uniformemente em largura e tempo, baseado no princípio de queda livre de partículas, com largura de trabalho de 1.200mm, escaneado de 1 ou 2 lados para escanear até 80% da superfície das partículas, com 156 ou 192 ejetores pneumáticos, com alimentador vibratório, armário de controle, com ou sem resfriador a base de água tipo “chiller”.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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134 Máquinas separadoras de resíduos plásticos (filme, PET, PP, PP e outros) provenientes de resíduos sólidos urbanos domésticos, resíduos da coleta seletiva e industriais, através de tambor divisor e fluxo de ar bidirecional gerado por ventilador de recirculação de alta vazão acionado por rotor de potência instalada de 30kW, com capacidade máxima de alimentação de 20t/h, com fluxo volumétrico igual ou inferior 200m³/h, esteira de entrada e saída, dispositivo de saída de materiais descartados, válvulas de entrada de ar, válvula de desvio, válvula venturi, operando livre de pó, equipado com apanhador de pedras, com ou sem unidade de filtragem com vazão de 7.800m³/h, equipadas com tubulações (retorno de ar, pó), com estrutura metálica de suporte.
Vigência no período de 05/01/2023 a 31/12/2025.
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135 Classificadores dinâmicos de alta eficiência, para separação de finos de minério de diâmetro igual ou inferior a 500 micrômetros, de velocidade variável com faixa de velocidade variando entre um mínimo igual ou superior a 35rpm e máximo igual ou inferior a 420rpm, e dotados de motor de acionamento principal de potência igual ou superior a aprox. 60kW, diâmetro da estrutura de revestimento igual ou superior a 2.800mm, e com fluxo de gases igual ou superior a 24m3/s.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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137 Equipamentos de flotação pneumáticos, para concentrar minérios finos e ultrafinos, com capacidade de processamento de 712t/h, de formato circular, dotados de 24 tubos de escoamento descendentes, 1 tanque de polpa e 1 tanque de flotação com diâmetro maior ou igual a 6,5m, com fluxo de alimentação de 1.200m³/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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0,00
138 Equipamentos para separação de resíduos vítreos, com inspeção óptica para realização da separação em 2 vias, com fotoespectometria para diferenciar materiais opacos (sujidades) e translúcidos (vidro), com capacidade aproximada de 15t/h, granulometria de entrada de 18 a 50mm, umidade menor que 1%, largura de detecção 1.400mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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139 Equipamentos para separação de resíduos vítreos, utiliza inspeção óptica para realização da separação em 3 vias, realiza fotoespectometria para diferenciar materiais opacos (sujidades) e translúcidos por cor (2 cores de vidro), com capacidade aproximada de 15t/h, granulometria de entrada 18-50mm, umidade menor que 1%, largura de detecção 1.400mm.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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140 Removedores de rótulos e sujidades do resíduo de vidro por ciclone, com capacidade de 6t/h, tambor de separação de energia de 0,18kW, ventilador de suprimento de volume de ar de 3.600bm3/h.
Vigência no período de 28/03/2023 a 31/12/2025.
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141 Máquinas de classificação automática ,utilizadas na classificação e separação de diferentes minerais e materiais, através da análise, combinada ou não, de informações obtidas por tecnologia de transmissão de Raios-X, que permite reconhecer e classificar o material com base em sua densidade atômica específica, e tecnologia de sensor eletromagnético, que permite a discriminação de partículas com base em suas propriedades de permeabilidade e condutividade, com taxa de alimentação menor ou igual a 500t/h alimentada uniformemente em largura e tempo através de correia transportadora integrada, com largura de trabalho de 1.200 ou 2.400mm, com 156 ou mais ejetores pneumáticos, com ou sem alimentador vibratório, com ou sem painel de controle, com ou sem resfriador tipo “chiller” a base de água, com ou sem container especial para armazenamento e operação do equipamento.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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142 Combinações de máquinas (Unidade funcional) de lavagem acida, dessorção e regeneração (ADR) de carvão ativado carregado com ouro, com capacidade de consumo de 3t/dia de carvão ativado granulado com 18 mesh e taxa de fluxo da solução de eluição de 12,8m3/h, compostas de: sistema de peneiramento de carvão ativado, sistema de lavagem ácida, sistema de tiragem, aquecedor, eletro extração, sistema de regeneração de carvão ativado, sistema de manuseio de carvão ativado e refino, estrutura metálica e tubulações de interligação, fornecida com PLC para controle e monitoramento online.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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143 Peneiras interestágios para classificação de minério com dimensões de 1.330mm de comprimento X 1.155mm de largura X 3.070mm de altura, dotadas de: rotor de bombeamento ascendente tipo “mixflow”, voluta, eixo principal, eixo de saída turbina e tela rotativa, acionadas por motor elétrico de 3,6kW e redutor de velocidade, para operar com vazão de polpa entre 36,2 e 170m3/h, % sólidos na polpa de 45%, densidade relativa da polpa de 1,474t/m3, densidade específica dos sólidos de 3,50t/m3, abertura da tela de 800 mícron, material das telas em aço inox AISI 304.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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144 Caçambas rotativas com capacidade de volume de material de aproximadamente de 1,85m cúbicos e volume total da câmera de peneiramento de 5,5m cúbicos, para aplicação em pás carregadeiras frontais de pneus, fabricadas em aço de alta resistência, com sentido do eixo de rotação perpendicular ao eixo do garfo da pá-carregadeira, para separação ou peneiramento de materiais granulados, rochas, solos em geral, fertilizantes, separação e limpeza de sucatas, abertura da boca de entrada frontal da caçamba com 2.340 x 638mm, com velocidade de rotação de 17 a 25rpm, vazão de óleo necessária de trabalho para acionamento de 178 litros por minuto e pressão de trabalho de 175bar (2.538psi), com telas de aço de alta resistência com abertura que podem variar de 6 a 300mm intercambiáveis com troca rápida, com ou sem placa de união soldada na caçamba para união à pá carregadeira.
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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145 Equipamentos para separação magnética de detritos de ferro metálicos da pasta de eletrodo para células de acumuladores elétricos (baterias), capacidade de processamento até 5 litros de pasta com viscosidade igual ou inferior a 15.000 centipoise (cp), estrutura operacional em aço inoxidável, com sistema operacional por bombeamento a vácuo, grade magnética interna removível com imas permanentes de potência magnética igual a 8.000gauss, função de desmagnetização de 8.000 até 10.000gc
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
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146 Concentradores e gravimétrico semi-contínuo para separação mineral por centrifugação, dotados de: bocal central alimentador, fluidizador de água, anéis espirais em aço inoxidável para concentração mineral, impelidor com rotor em 2 estágios, calha de rejeito e de concentrado, motor elétrico trifásico de 60HP, com capacidade de processamento de sólidos minerais entre 100 e 250t/h, capacidade máxima de alimentação de 300m³/h, área de concentração de 2,14m2, força gravitacional operacional mínima de 50G e máxima de 200G, consumo de água entre 15 e 28m3/h à pressão entre 2 e 3bar, granulometria máxima absoluta na alimentação de 4mm com sólidos entre 55 a 70% e volume de fluxo do concentrado de 18.750cm3 .
Vigência no período de 18/05/2023 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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147 Equipamentos de flotação pneumático, para concentrar minérios finos e ultrafinos, com capacidade de processamento de 26 a 96t/h, de formato retangular, compostos por 8 a 10 tubos de escoamento descendentes, 1 tanque de flotação que inclui caixa de alimentação e caixa de reciclagem de rejeitos e 1 plataforma de acesso, com dimensão de 3,4 a 4,2m de comprimento e 3,2m de largura, fluxo de alimentação entre 400 a 500m³/h e instrumentação.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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148 Concentradores gravimétricos para separação mineral por centrifugação, dotados de motor elétrico trifásico com potência de 56kW (75HP), inversor de frequência e freio dinâmico, cone de concentrador de matriz de uretano com força centrífuga de 60G, anéis espirais em aço inoxidável para concentração mineral, revestimento em borracha, capacidade máxima de processamento de sólidos minerais de 371t/h, percentual de sólidos na alimentação de 65%, granulometria máxima absoluta na alimentação de 2,5mm, dotados de calha de concentrado e de rejeitos, fluidizador de água, medidor de vazão magnético, sensor de proximidade indutivo, válvula de controle com atuador e posicionador, transmissor de pressão, tubulações em aço inox.
Vigência no período de 02/10/2023 a 31/12/2025.
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151 Reatores de lixiviação com capacidade nominal de 3.000kg/batelada até 4.950kg/batelada, com tanque 8m3 retangular fabricado em aço carbono, com um agitador de 0,75kW para mistura de reagentes, distribuidor, tela de difusão, poço de transbordamento e escotilha de inspeção, construído em aço carbono com pintura epóxi e revestido de borracha nas áreas de desgaste, cone de coleta de concentrado com capacidade de 3m3, com dois pontos de fluidização tangencial para auxilio na transferência de concentrado, possui dois aquecedores de imersão de 20kW cada, controle de temperatura, termostatos, bomba de lama para descarga de sólidos estéreis do reator, bomba centrífuga de alimentação de reagente de lixiviação para o reator e descarga de solução, uma bomba tipo diafragma para drenagem da solução do reator e uma rosca para alimentação dos sólidos com potência de 0,75kW, instrumentado com detectores de nível tipo ultrassônico, medidores de vazão magnéticos, transmissores de pressão, válvulas de controle tipo borboleta acionadas pneumaticamente, além de válvulas borboletas manuais, tubulações de transferência em aço inoxidável e polietileno soldado, Sistema de Controle Elétrico com um painel com solenoides classificação IP65 e um painel de controle com PLC programado com o software operacional de controle da planta.
Vigência no período de 25/12/2023 a 31/12/2025.
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152 Sistemas de transferência de mídias de moinhos, capacidade de transferência nominal de até 50t/h e potência máxima de 48kW, dotados de dispositivos de arrastamento de mídias, bombas de diluição, bombas centrífugas “vórtex” de entrega, válvulas de aperto e válvulas faca acionadas eletricamente, acoplamentos de mangueiras de liberação rápida tipo Bauer ou Chicago, tubulações, caixa de controle elétrico, sistema fechado PLC para controle operacional, alojados em estrutura de aço inoxidável montada (skid) com olhais .
Vigência no período de 27/02/2024 a 31/12/2025.
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153 Reatores de lixiviação intensivo para recuperação de ouro concentrado na forma sólida, com rápida cinética, com capacidade de processamento de 3.000kg/batelada, com tanque de 5,5m3, com um agitador de 11,2kW para mistura de reagentes, com cone de coleta do concentrado com capacidade de 2,3m3, fornecimento de ar 600 KPa, níveis de oxigênio dissolvido 10 a 30ppm, nível de CN (cianeto) de 20.000ppm.
Vigência no período de 01/04/2024 a 31/12/2025.
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154 Separadores ópticos para retirar contaminantes ou retirar contaminantes e classificar cacos de vidro de acordo com a cor, de 2 ou 3 vias, com capacidade de entre 6.000 e 13.000t/h (entrada de vidro quebrado) para processar cacos de vidro com dimensão entre 8 e 50mm, com largura de separação de 1.500mm, com alimentador vibratório, gabinete de remoção de contaminações (cerâmicas, pedras, porcelanas e outros) ou para remoção de contaminações e separação do caco de vidro por cor, com base na cor, forma e transparência do material recebido e gabinete de controle do separador, inclusive para a calibração óptica, avaliações estatísticas e análise de materiais de entrada e saída.
Vigência no período de 09/05/2024 a 31/12/2025.
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155 Trituradores indicados para planta de separação de contaminantes e classificação de cacos de vidro por cor, que utilizam separadores ópticos para processar cacos de vidro com dimensão entre 8 e 50mm, de rolo duplo, perfeitamente adaptados para quebra dos cacos de vidros nas dimensões corretas e quebrar gargalos e roscas, para facilitar separação de contaminantes metálicos (tampas e outros) sem gerar fragmentos finos.
Vigência no período de 03/06/2024 a 31/12/2025.
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156 Máquinas de peneiramento por grelhas de barras vibratórias adaptadas para a triagem de cacos de vidros que passarão posteriormente por selecionadores de leitura óptica, com dimensões de 800 x 3.250mm e de 800 x 3.000mm, posicionadas com inclinação de 20 graus e de 5 graus, respectivamente, dotadas de grelhas de barras robustas, de diferentes diâmetros e espaçamentos, em disposição reta ou deslocada, com sistema de troca rápida.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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157 Concentradores gravimétricos contínuos por centrifugação, para separação de polpa de minério com descarga variável contínua (CVD), para operação com vazão volumétrica nominal de alimentação de aproximadamente 25m3/h, taxa de processamento de sólido nominal de aproximadamente 8t/h, contendo até 50% de sólidos e granulometria de até 1mm; força centrifuga de operação de 30 a 90G; velocidade de trabalho (rotação) de 325 a 563rpm; compostos de: corpo do concentrador; rotor com revestimento de borracha, incluindo anel concentrador de poliuretano com válvulas “pinch”; sistema de acionamento com correia “v-belt”, polia e motor elétrico trifásico com potência de 11kW (15HP); sistema de controle automático; variador de frequência (VDF); painel de interconexão; instrumentação e acessórios.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
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158 Concentradores gravimétrico contínuo por centrifugação, para separação de polpa de minério com descarga variável contínua (CVD), para operação com vazão volumétrica nominal de alimentação de aproximadamente 450m3/h, taxa de processamento de sólido nominal de aproximadamente 150t/h, contendo até 50% de sólidos e granulometria de até 1mm; força centrifuga de operação de 30 a 90G; velocidade de trabalho (rotação) de 185 a 315rpm; compostos de: corpo do concentrador; rotor com revestimento de borracha, incluindo anel concentrador de poliuretano com válvulas “pinch”; sistema de acionamento de alto torque (HTD) com correia, polia e motor elétrico trifásico com potência de 110kW (150HP); sistema de controle automático; variador de frequência (VDF); painel de interconexão; sistema de lubrificação automático; instrumentação; plataforma de acesso e acessórios.
Vigência no período de 21/06/2024 a 31/12/2025.
Ver observação (1) abaixo.
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159 Unidades funcionais para separação gravimétrica por meio denso para concentração de Espodumênio com teor mínimo de 5,5% de Li2O (óxido de lítio), compostas de: 2 unidades de produção LPU (Lithium Processing Units - Unidades de Processamento de Lítio), sendo uma unidade primária com capacidade de alimentação de 100t/h de minério contendo espodumênio com teor de 1 a 1,5% de Li2O (óxido de lítio); e uma unidade secundária com capacidade de processamento de 50t/h do pré-concentrado com teor de 3% de Li2O (óxido de lítio); dotadas de peneiras de preparação de alimentação, caixas de mistura, ciclones de meio denso, separadores magnéticos, sistema de bombeamento de polpa e separadores de água e ferro silício (FeSi) e PLC.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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160 Calhas classificadoras, de movimento linear, de distribuição e transporte de material a granel, com comprimento de 7.865mm, altura de 1.780mm, com 2 motores de 7,5kW de potência, 380V e 900rpm, desenhada para classificação granulométrica de resíduo de vidro com partículas entre 5 a 50mm, podendo distribuir o caco de vidro em diferentes saídas de descarga, com capacidade de processar 25t de material/h, cuja as telas e estruturas possuem maior resistência a abrasividade e dureza do vidro.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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161 Máquinas destinadas a segregação de contaminantes e separação por cores de caco de vidro, sendo eles: peças metálicas magnéticas e não magnéticas; infundentes e outros materiais, com utilização de informações baseadas em sensores com tecnologia de espectroscópio de infravermelho próximo (nir), sistema de alimentação de ar comprimido, painel de controle com componentes, tela sensível ao toque (tocuhscreen), transformador elétrico, painel de alimentação de energia com componentes, com capacidade de produção de até 12t/h.
Vigência no período de 22/07/2024 a 31/12/2025.
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162 Motovibradores confeccionados em carcaça de alumínio, aço inox ou ferro fundido, com ou sem caixa de borne com preenchimento em resina, regulagem das massas com contrapesos ou laminas, com proteção IP66, sistema com impregnação a vácuo, com ou sem sensor de temperatura PTC 130 graus Celsius, para trabalhar em áreas classificadas Atex a prova de explosão, lubrificados de fábrica para toda vida útil, com ou sem pé de montagem.
Vigência no período de 16/08/2024 a 31/12/2025.
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Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

==> Na TEC está NCM está identificada com a sigla BK, a qual identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

(1) Conforme artigo 1º e Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, que altera até 31/12/2025 o II incidente na importação de bens de capital (BK) para 0%, tendo em vista que não foi constatada produção nacional equivalente devido a uma das situações previstas no artigo 13, caput, I a III, § 1º da Portaria ME nº 309/2019.

(7) Conforme Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021, o qual trás a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital (LeBIT/BK). A LeBIT/BK é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver / renúncia) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como BIT ou BK. O Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT e BK com alíquotas diferenciadas da TEC, como no caso dessa NCM.

Mais informações da NCM do 8474.10.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 8474.10.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: UN (Unidade)
PIS e Cofins Sujeito ao adicional de 1% (um ponto percentual) a título de Cofins-Importação no período de 01/04/2022 a 31/12/2023 (artigo 8º, § 21 da Lei nº 10.865/2004 e artigo 3º e 5º da Lei nº 14.288/2021).
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

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